ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO JACUÍ
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL 019/2025 PSS 003/2025
CAPITAL GAÚCHA DA ENERGIA ELÉTRICA
EDITAL Nº 019/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2025
SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO PELO PERÍODO DE ATÉ DOZE MESES, PARA CARGOS DE VISITADOR(a) DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR – PIM E VISITADOR(a) PROGRAMA CRIANÇA FELIZ.
DISPÕE SOBRE O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/2025, PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE CARGOS DE VISITADOR(a) DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR – PIM E VISITADOR(a) PROGRAMA CRIANÇA FELIZ PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E ART. 76 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO JACUÍ - RS, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, determina a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, que será regido pela Lei Municipal Nº 2.979 de 25 de fevereiro de 2025 e pelas normas estabelecidas neste edital, tornando público a abertura das inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2025, PARA CONTRATAÇÃO DE 04 (quatro) VISITADOR(a) DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR – PIM 40 horas semanais e 02 (dois) VISITADOR(a) PROGRAMA CRIANÇA FELIZ 40 horas semanais PELO PERÍODO DE ATÉ 12 (doze) MESES A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, através da
Comissão Especial responsável pela seleção, submetendo-se as condições deste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado pela comissão nomeada pela Portaria n° 199, de 05 de março de 2025:
a) Dorli de Oliveira – Presidente
b) Sabrina da Silva de Oliveira – Membro
c) Marta Natalina C. T. Petri – Membro
1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.
1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.
1.3 Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias úteis, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final.
1.3.1 Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.
1.4 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.
1.5 A contratação será pelo prazo determinado de até 12 (doze) meses, conforme estabelecido pela Lei Municipal 2.979 de 25 de fevereiro de 2025, a partir da data da publicação do edital da classificação final.
2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
2.1 As funções temporárias de que trata este Processo Seletivo Simplificado estão constantes no ANEXO I, do presente edital.
2.2 As atribuições de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponderão ao exercício das atividades e os requisitos cujas atribuições estão constantes no ANEXO II, do presente edital.
2.3 A carga horária semanal constante no ANEXO I, do presente edital.
2.4 Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o vencimento constante no ANEXO I, do presente edital, além daqueles previstos na Lei Municipal nº 2.979 de 25 de fevereiro de 2025.
2.5 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
2.6 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos pela Lei Municipal 270/1990 – Regime Jurídico dos Servidores Público do Município de Salto do Jacuí.
3. INSCRIÇÕES
3.1 AS INSCRIÇÕES SERÃO RECEBIDAS EM ENVELOPE LACRADO, contendo a documentação exigida no presente edital, entregue junto a Sala de Assessoria de Imprensa/Assessoria Administrativa, situada na Avenida Hermogênio Cursino dos Santos, n°342/Centro Administrativo Municipal, no Município de Salto do Jacuí - RS, do dia 10 de março de 2025 à 14 de março de 2025, no turno da manhã das 8 horas e 30 minutos às 11 horas e no turno da tarde das 14 horas às 16 horas e 30 minutos.
3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
3.3 As inscrições serão gratuitas.
3.4 O candidato somente poderá se inscrever em um cargo do Edital, sob penha de ter as inscrições não homologadas.
4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando os seguintes documentos, que serão de caráter eliminatório na ausência de qualquer um dos itens abaixo.
4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ANEXO III do presente edital, devidamente preenchida, assinada e colada na parte de fora do envelope.
4.1.2 Cópia simples de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15).
4.1.3 Cópia simples Certidão de quitação das obrigações militares (homens) e eleitorais (homens/mulheres);
4.1.4 Cópia simples do comprovante de residência no nome do candidato, cópia de contrato de locação ou cópia do comprovante de residência no nome do proprietário acompanhado de declaração escrita e assinada a punho do proprietário que comprove a residência do candidato;
4.1.5 Cópia do Comprovante da Escolaridade exigida para o cargo, bem como do registro profissional, quando cabível, que habilite o candidato na sua inscrição;
4.1.5.1 Cópia simples do registro no respectivo Conselho para os cargos que possuírem conselho;
4.1.6 Cópia simples de Certidão Negativa de Antecedentes Criminais – TJRS/TRF 4 -
https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php;
4.1.7 Currículo profissional ao cargo pretendido disponibilizado no ANEXO IV, do presente edital, acompanhado de cópia dos documentos/títulos que comprovam as informações contidas no currículo;
4.1.8 Requisitos de Escolaridade e Qualificação conforme o ANEXO II;
4.2 O servidor público que percebe proventos em decorrência de aposentadoria especial, nos termos do art. 40,
§4º C, da CF/88, fica impedido de assumir função pública na área cujos riscos geraram o afastamento da ativa.
4.3 Na falta de um dos documentos solicitados no item 4.1 a inscrição não será homologada e o candidato será excluído do certame;
4.3.1 Não será permitida a juntada de documentos após o encerramento do prazo de inscrição.
5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas;
5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recurso escrito, conforme cronograma do ANEXO VI, perante a Comissão de Reedição do Processo Seletivo, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação;
5.3 A Comissão, apreciará o recurso, e caso reconsidere sua decisão, o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas;
5.4 A lista final de inscrições homologadas será publicada conforme cronograma do anexo VI.
6. AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS
6.1 A classificação dos candidatos se dará pela maior pontuação, nos termos da tabela presente no ANEXO V;
6.2 Somente serão consideradas a homologação da inscrição e contagem de títulos do candidato que possuir DIPLOMA OU FORMAÇÃO obrigatório para desempenho da função;
6.3 O Diploma utilizado para a inscrição ao cargo pretendido deverá ser identificado pelo candidato e não é contado na contagem de pontos;
6.4 Para comprovação de cursos e seminários, somente serão considerados “certificados” que contenham: número, folha e livro de registro, carga horária do curso/seminário e respectiva frequência do candidato nunca inferior à carga horária mínima exigida para pontuação e/ou nota de aproveitamento. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, atestados ou declarações;
6.5 SOMENTE TERÃO VALIDADE OS CURSOS ON-LINE QUE CONTENHAM AUTENTICAÇÃO/AUTENTICIDADE IMPRESSA ANEXADA AO CERTIFICADO;
6.6 Os certificados online ofertados por plataformas do Governo Federal deverão ter, no mínimo, registro, data de início, data de término, carga horária e autenticidade/autenticação/validação impressa anexada ao certificado;
6.7 Cursos online somente terão validade desde que conste a data de início e término do curso;
6.8 Serão válidos somente certificados de participação de cursos e seminários concluídos a partir de 1º de janeiro de 2020;
6.9 É vedada a apresentação de certificado com carga horária superior a 12 horas de curso por dia, sendo que os certificados que apresentarem carga horária superior não serão pontuados;
6.10 Serão válidos apenas certificados que apresentarem frequência igual ou superior a setenta por cento, caso o mesmo não contenha a informação, será considerado válido o certificado;
6.11 Nenhum título receberá dupla valoração.
7. RECURSOS:
7.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, via protocolo, uma única vez, conforme prazo do ANEXO VI;
7.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal;
7.3 Será possibilitada vista dos currículos e documentos do candidato(a), acompanhado ou não de representante legal, na presença da Comissão, permitindo-se anotações;
7.4 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o candidato será reclassificado.
7.5 Não será aceita a solicitação de juntada de documentos a inscrição.
8. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
8.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
8.1.1 Apresentar idade mais avançada;
8.1.2 Tiver obtido a maior nota no critério de experiência;
8.1.3 Sorteio em ato público.
8.1.3.1 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
9. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA REEDIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO 003/2025
9.1 A divulgação do cronograma e resultados do processo seletivo, ocorrerá no diário oficial dos municípios do estado do Rio Grande do Sul, instituído e administrado pela Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS), no site da Prefeitura Municipal de Salto do Jacuí/RS e painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Salto do Jacuí/RS, sem prejuízo de outros meios de comunicação oficial, conforme ANEXO VI.
10. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
10.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 02 (dois) dias, prorrogável uma única vez, o critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:
10.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
10.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;
10.1.3 Apresentar atestado médico de trabalho, expedido por um Médico do Trabalho, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.
10.1.4 Ter nível de escolaridade adequada ao cargo pretendido.
10.1.5 Apresentar a seguinte documentação:
1. Original e Xerox da Carteira de Identidade;
2. Original e Xerox do CPF;
3. Original e Xerox da Certidão de Nascimento ou Casamento e CPF do cônjuge;
4. Original e Xerox Título de eleitor;
5. Apresentar Certidão de Quitação Eleitoral que consta no site: www.tre-rs.gov.br no link Portal do Eleitor - Certidão de Quitação Eleitoral;
6. Original e Xerox do DIPLOMA DE FORMAÇÃO exigido para o cargo;
7. Cópia do Comprovante de residência;
8. Original e Xerox do Certificado de reservista (se homem);
9. Declaração de bens patrimoniais;
10. 01 foto 3x4;
11. Número do PIS/ PASEP;
12. Não gozar de aposentadoria especial, no caso de profissionais da saúde.
10.2 A convocação do candidato classificado será realizada por telefone, WhatsApp ou por e-mail.
10.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando se a ordem classificatória crescente.
10.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será PELO PERÍODO DE 12 (doze) MESES A CONTAR DA DATA DO EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO FINAL, que será regido pela Lei
Municipal Nº 2.979 de 25 de fevereiro de 2025.
10.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados observados a ordem classificatória.
10.6 Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, havendo ainda necessidade de contratações para as mesmas funções, novo processo seletivo deverá ser realizado.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Não serão fornecidos qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
11.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados seus dados para contato e seus endereços, junto ao setor de pessoal da Prefeitura.
11.3 Os contratos firmados com base no presente Edital são de natureza excepcional e temporária, não havendo direito subjetivo à adjudicação na hipótese de interesse público superveniente.
11.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
Salto do Jacuí, 07 de março de 2025.
RONALDO OLIMPIO PEREIRA DE MORAES
Prefeito Municipal
ANEXO 1
AS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS
(cargos, vagas, carga horária e vencimentos)
VISITADOR(a) DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ E VISITADOR(a) DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR – PIM
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº003/2025
CARGO |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO BÁSICO |
Visitador (a) do Programa Primeira Infância Melhor - PIM |
04 (quatro) |
40 horas |
R$ 1.886,94 (Hum mil oitocentos oitenta e seis reais com noventa e quatro centavos) |
Visitador (a) do Programa Criança Feliz |
02 (duas) |
40 horas |
R$ 1.886,94 (Hum mil oitocentos oitenta e seis reais com noventa e quatro centavos) |
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES
VISITADOR(a) DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ E VISITADOR(a) DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR – PIM
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº003/2025
CARGO |
ATRIBUIÇÕES |
VISITADOR(a) DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR – PIM |
Atribuições do cargo: O(a) visitador (a) atua diretamente com as gestantes, famílias e/ou cuidadores e suas crianças, nas comunidades vinculadas ao Programa, por meio de atividades específicas. As famílias recebem do Visitador orientações semanais visando à promoção das habilidades/capacidades das crianças e/ou gestantes, em seu contexto cultural, através das Modalidades de Atenção Individual e Grupal e Reuniões Comunitárias, sendo incentivadas a valorizar as potencialidades de seus filhos e a ficarem alertas para as suas dificuldades, além de promover o cuidado adequado. O trabalho realizado diretamente com as famílias, orienta e capacita as mesmas e/ou os cuidadores para que sejam realizadas atividades de estimulação para o desenvolvimento integral da criança, desde a gestação. Ao identificar ou suspeitar de problemas que possam interferir no desenvolvimento da criança, o Visitador deverá comunicar de imediato ao Monitor/GTM que servirá de articulador, para que a família e/ou a criança seja encaminhada aos cuidados da rede de serviços. A abordagem visa à integralidade, sendo de suma importância à atenção e a observação nos aspectos relacionados ao desenvolvimento integral da criança. CONDIÇÕES DE TRABALHO: HORÁRIO: Período normal de trabalho de 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo. |
VISITADOR(a) DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ |
Atribuições do cargo: O(a) visitador (a) atua diretamente com as gestantes, famílias e/ou cuidadores e suas crianças, nas comunidades vinculadas ao Programa, por meio de atividades específicas. As famílias recebem do Visitador orientações semanais visando à promoção das habilidades/capacidades das crianças e/ou gestantes, em seu contexto cultural, através das Modalidades de Atenção Individual e Grupal e Reuniões Comunitárias, sendo incentivadas a valorizar as potencialidades de seus filhos e a ficarem alertas para as suas dificuldades, além de promover o cuidado adequado. O trabalho realizado diretamente com as famílias, orienta e capacita as mesmas e/ou os cuidadores para que sejam realizadas atividades de estimulação para o desenvolvimento integral da criança, desde a gestação. Ao identificar ou suspeitar de problemas que possam interferir no desenvolvimento da criança, o Visitador deverá comunicar de imediato ao Monitor/GTM que servirá de articulador, para que a família e/ou a criança seja encaminhada aos cuidados da rede de serviços. A abordagem visa à integralidade, sendo de suma importância à atenção e a observação nos aspectos relacionados ao desenvolvimento integral da criança. CONDIÇÕES DE TRABALHO: HORÁRIO: Período normal de trabalho de 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo. |
ANEXO III
Inscrição Nº ___________________
FICHA DE INSCRIÇÃO
VISITADOR(a) DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR – PIM E VISITADOR(a) DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº003/2025
FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2025 CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAÇÃO NO MUNICÍPIO DE SALTO DO JACUÍ-RS |
|
NOME COMPLETO: |
|
ENDEREÇO: Nº: |
|
BAIRRO: CIDADE: ESTADO: |
CEP: |
FONE: CELULAR: |
|
E-MAIL: |
|
DATA NASCIMENTO: |
RG Nº: CPF Nº: |
CARGO DE INTERESSE: |
Os documentos devem ser colocados dentro do envelope, junto a esta inscrição, conforme solicitações deste edital:
“Declaro verdadeiras as informações aqui prestadas e estou ciente que qualquer falsa alegação ou omissão de informações, conforme disposto em edital, implicará em minha exclusão do processo seletivo, sujeitando-me, ainda, às penas da lei. Declaro conhecer e estar de acordo com as exigências contidas em Edital, especialmente, em caso de convocação para contração, com a apresentação da documentação pessoal completa no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da Convocação, sob pena de ser considerado(a) desistente do processo seletivo.”
Salto do Jacuí, de de 2025.
..............................................................................................
Assinatura do candidato
Inscrição Nº ___________________
NOME COMPLETO:
CPF:
CARGO DE INTERESSE:
Salto do Jacuí, de de 2025.
................................................................................................
Assinatura do Responsável pelo Recebimento de Inscrição
ANEXO IV
CURRÍCULO PARA VISITADOR(a) DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR – PIM E VISITADOR(a) DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2025
1. DADOS PESSOAIS
1.1 Nome Completo:
1.2 CPF:
2. ESCOLARIDADE
2.1 ENSINO MÉDIO
( ) Incompleto/Ano: ( ) Completo/Ano de Conclusão: Instituição de Ensino:
2.2 ENSINO SUPERIOR
( ) Incompleto/Semestre: ( ) Completo - Ano de Conclusão: Instituição de Ensino:
3. CURSOS ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DO CARGO
Curso / área: Instituição de Ensino: Data de Inicio: Data da conclusão: Carga horária:
4. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Local: Data de Início: Data da Saída:
Descrição de funções desempenhadas:
_______
Contato para Referência (preferencialmente mais do que um):
Local: Data de Início: Data da Saída:
Descrição de funções desempenhadas:
Contato para Referência (preferencialmente mais do que um):
5. CURSOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
ANEXO V
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2025
CARGO DE:
(............. ) VISITADOR(a) DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR – PIM/40 HORAS
(............. ) VISITADOR(a) DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ/40 HORAS
Especificação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
|
Escolaridade/ Titulação |
Ensino Médio Completo |
10 |
10 |
Magistério |
10 |
10 |
|
Curso Superior/Pedagogia |
10 |
10 |
|
Cursos e/ou Seminários específicos da área de atuação |
Certificados de cursos de capacitação para atuação no PIM e Programa Criança Feliz com no mínimo 16 horas e ter validade dos últimos 05 (cinco anos). |
10 |
20 |
Certificados com carga horária de 20 até 40 horas |
2 |
4 |
|
Certificados com carga horária de 41 até 100 horas |
2 |
8 |
|
Certificados com carga horária superior a 100 horas |
2 |
8 |
|
Experiência comprovada em atividades do cargo que ocupará conforme consta em edital. |
1. A comprovação de experiência para qualquer cargo pode ser através de cópia da Carteira de Trabalho (CLT); 2. Contrato de prestação de serviços que contenha no mínimo os dados do contratante, os dados do contratado, o período (início e fim), o cargo/emprego/função, a carga horária semanal ou mensal; 3. Certidão ou Declaração de tempo de serviço emitida, com firma reconhecida, pelo setor de recursos humanos da instituição/pessoa física informando os dados pessoais, o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando o cargo/emprego/função, a descrição das atividades desenvolvidas e carga horária semanal ou mensal que a pessoa desenvolveu. |
1 ponto/mês |
30 |
Total de Pontos |
100 |
CRONOGRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2025
Descrição |
Data |
Publicação de Abertura Edital 019/2025 Reedição Processo Seletivo Simplificado 003/2025 |
07/03/2025 |
Período de Inscrições |
10/03/2025 à 14/03/2025 |
Publicação da Lista de Homologação Preliminar das Inscrições |
17/03/2025 |
Apresentação Recursos Homologação Preliminar Inscrições |
18/03/2025 |
Publicação da Lista de Homologação Final das Inscrições |
19/03/2025 |
Publicação dos Resultados de Classificação Preliminar da Análise dos Currículos |
19/03/2025 |
Apresentação de Recurso ao Resultado da Classificação Preliminar |
20/03/2025 |
Publicação da Classificação Final do Processo Seletivo Simplificado 003/2025 |
21/03/2025 |
Procedimento Desempate, se ocorrer. |
24/03/2025 |
OBS: Todos os atos deste cronograma serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Salto do Jacuí/RS e no site oficial do Município de Salto do Jacuí, sendo publicados o edital de abertura e classificação final no diário oficial dos municípios do estado do Rio Grande do Sul, instituído e administrado pela federação das associações dos municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS), conforme Lei Municipal nº 7.727/2022 regulamentada pelo Decreto 3.358/2022.
Publicado por:
Dorli de Oliveira
Código Identificador:3C135431
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 11/03/2025. Edição 4031
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/