ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROS CASSAL
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 38 DE 23 DE JULHO DE 2025- PSS 006/2025
EDITAL Nº 38 DE 23 DE JULHO DE 2025.
PROCESSO SELETIVO OBRAS E AGRICULTURA Nº 006/2025.
Edital de Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro reserva, para contratação por prazo determinado.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROS CASSAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, visando a contratação de pessoal, por prazo determinado, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, Lei Municipal Nº Lei Municipal Nº 1.783 de 21 de maio de 2025, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, para os cargos abaixo descritos:
– Operador de Máquinas: junto à Secretaria de Obras e Viação, e Secretaria da Agricultura, a fim de operar máquinas lotadas nas referidas Pastas, as quais lhes forem destinadas;
– Motorista: junto à Secretaria de Obras e Viação, e Secretaria da Agricultura a fim de conduzir veículos que lhe forem destinados;
– Mecânico: para atuar junto à Secretaria de Obras e Viação, e Secretaria da Agricultura;
– Operário: junto à Secretaria de Obras e Viação, e Secretaria da Agricultura;
– Vigia: junto à Secretaria de Obras e Viação, e Secretaria da Agricultura;
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria n° 139, de 07 de maio de 2025.
As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.
Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.
O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no mural de publicações oficiais junto à Prefeitura Municipal, e em meio eletrônico através do Diário Oficial do Município de Barros Cassal/RS (https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/pesquisar) sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, no Jornal Serrano, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições.
Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Seletivo, bem como editais de homologações e classificações também serão publicados no mural de publicações oficiais junto à Prefeitura Municipal, e em meio eletrônico no site do Diário Oficial do Município de Barros Cassal/RS.
Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto na legislação vigente.
- O Processo Seletivo Simplificado para as funções de OPERADOR DE MÁQUINAS, MOTORISTA, MECÂNICO, OPERÁRIO consistirá na avaliação de provas de títulos para contabilizar pontos, e provas práticas, em caráter eliminatório e classificatório, elaboradas pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado, que poderá contar com a colaboração de servidor especializado ou de terceiros contratados para este fim, conforme critérios definidos neste Edital.
As contratações serão pelo período de 01 (um) ano, a contar da data da assinatura e regidas pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município – Lei Municipal nº 700 de 27 de outubro de 2010, e alterações posteriores.
ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA:
As funções temporárias de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde aos cargos de Operador de Máquinas, Motorista, Mecânico, Operário e Vigia para atuar junto à Secretaria de Obras e Viação do Município de Barros Cassal/RS, em serviços que lhe forem delegados.
A carga horária, para os cargos de que trata o presente Processo Seletivo, será de 40 horas semanais e será desenvolvida de acordo com horário definido pela autoridade competente, mediante ato próprio.
Pelo efetivo exercício das funções temporárias serão pagos mensalmente os vencimentos fixados conforme segue, nele compreendendo-se, além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado:
– Operador de Máquinas: R$ 1.620,00 (um mil seiscentos e vinte reais), correspondente ao padrão “8” do Quadro Geral de Cargos Públicos, constantes na Lei Municipal Nº 700 de 27 de outubro de 2010;
– Motorista: R$ 1.620,00 (um mil seiscentos e vinte reais), correspondente ao padrão “8” do Quadro Geral de Cargos Públicos, constantes na Lei Municipal Nº 700 de 27 de outubro de 2010;
– Mecânico: R$ 1.882,37 (um mil oitocentos e oitenta e dois reais e trinta e sete centavos) correspondente ao padrão “10” do Quadro Geral de Cargos Públicos, constantes na Lei Municipal Nº 700 de 27 de outubro de 2010;
– Operário: R$ 1.163,63 (um mil cento e sessenta e três reais e sessenta e sessenta e três centavos), correspondente ao padrão “1” do Quadro Geral de Cargos Públicos, constantes na Lei Municipal Nº 700 de 27 de outubro de 2010;
– Vigia: R$ 1.186,46 (um mil cento e oitenta e seis reais e quarenta e seis centavos) correspondente ao padrão “2” do Quadro Geral de Cargos Públicos, constantes na Lei Municipal Nº 700 de 27 de outubro de 2010;
Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; adicional de insalubridade ou periculosidade (para o cargo que tenha previsão em Laudo Técnico); 13º salário proporcional, proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência.
Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários, bem como reajustes concedidos aos servidores públicos.
Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.
INSCRIÇÕES
O candidato deverá solicitar a ficha de inscrição junto ao Setor de Pessoal, situado à Avenida Maurício Cardoso nº 1177, centro, nesta cidade, Barros Cassal- RS, reunir cópia da documentação, e títulos, colocar em envelope lacrado, sendo a ficha de inscrição preenchida, assinada e anexada por fora do envelope que deverá ser entregue no período compreendido entre os dias 28 de julho a 01 de agosto de 2025, das 8h às 11h30min, na parte da manhã e das 13h30min às 15h30min, na parte da tarde. Não será feito prévia conferência de envelope, a falta de documentação requisitada no item 4.2 implicará na não homologação do candidato.
Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
As inscrições serão gratuitas.
REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO:
Para retirar a fixa de inscrição Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente junto ao Setor de Pessoal, situado à Avenida Maurício Cardoso nº 1177, centro, nesta cidade, Barros Cassal-RS, ou imprimir diretamente do edital.
ou por intermédio de procurador munido de instrumentos público ou particular de mandato (com poderes especiais para a realização de inscrição no Processo Seletivo Simplificado e assinatura reconhecida em cartório), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:
Ficha de inscrição disponibilizada no junto ao Setor de Pessoal, devidamente preenchida e assinada pelo candidato. (ANEXO I)
Cópia de Carteira Nacional de Habilitação - CNH – Categoria “C” ou superior (com fotografia, na forma do artigo 15, da Lei nº 9.503/97), para os cargos de Operador de Máquinas e Motorista. Cópia do RG ou CNH para os cargos de operário, mecânico e vigia.
Cópia dos certificados e comprovantes de experiência exigidos para a função desejada, afim de comprovação e contabilização dos títulos.
A não comprovação de títulos no ato da inscrição, não impede homologação da mesma, contudo automaticamente zera os 3 pontos que o candidato poderia vir a somar ao final da classificação, tendo em vista que não será aceito anexar documentos após a inscrição.
Apresentar histórico escolar ou diploma comprovando o grau de instrução exigido para o Cargo, conforme segue:
Operador de Máquinas: Ensino Fundamental Completo;
Motorista: Ensino Fundamental completo;
–Operário: 4ª série ou Ensino Fundamental Completo.
Mecânico: Ensino Fundamental Completo.
Vigia: Ensino Fundamental Completo.
Os documentos acima relacionados para inscrição devem ser entregues em única vez em envelope lacrado junto ao setor de RH juntamente com a com ficha cadastral em duas vias preenchida e assinada pelo candidato, não será aceito entrega de documentos faltantes posteriormente, a falta de documentação solicitadas no item “4” exceto as constantes no item “4.2.3” implicará a não homologação da inscrição.
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos, perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.
No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.
DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS PRÁTICAS:
As provas práticas serão direcionadas aos cargos de MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS, OPERÁRIO E MECÂNICO e poderão totalizar 7 (sete) pontos, sendo distribuídos por atividades.
As provas práticas serão realizadas no dia 11 de agosto de 2025, às margens da RS153 próximo ao trevo de acesso principal à Barros Cassal (trevo da santinha), Barros Cassal – RS, nos seguintes horários:
com início às 8h, para o cargo de Operador de Máquinas;
com início às 10h para o cargo de motorista;
com início às 13h para o cargo de operário;
com início às 15h para o cargo de mecânico;
Os candidatos deverão apresentar-se à Comissão Especial, na Secretaria de Obras e Viação, na Avenida Maurício Cardoso n° 1177, centro, barros Cassal/RS. com meia hora de antecedência ao horário marcado para aplicação da prova, quando serão conduzidos, individualmente, para o local citado no item 6.1
As provas práticas consistirão na realização de atividades, conforme segue:
com retroescavadeira XCMG01 de propriedade do Município, de acordo com as atribuições da função, constantes na Lei Municipal nº 700 de 27 de outubro de 2010.
com caminhão Mercedes traçado basculante, de propriedade do Município, de acordo com as atribuições da função, constantes na Lei Municipal nº 700 de 27 de outubro de 2010.
com trator roçadeira de propriedade do Município de acordo com as atribuições da função, constantes na Lei Municipal nº 700 de 27 de outubro de 2010.
com trator de esteira de propriedade do Município de acordo com as atribuições da função, constantes na Lei Municipal nº 700 de 27 de outubro de 2010.
com rolo compactador de propriedade do Município de acordo com as atribuições da função, constantes na Lei Municipal nº 700 de 27 de outubro de 2010.
atividades relacionadas ao cargo, com equipamentos de propriedade do Município, de acordo com as atribuições da função, constantes na Lei Municipal nº 700 de 27 de outubro de 2010.
As provas serão aplicadas por 03 (três) servidores municipais efetivos, sendo 01 (um) ocupante do cargo de Operador de Máquinas e 01 (um) ocupante do cargo de Mecânico e 01(um motorista), mediante o preenchimento de planilha, quando será avaliado o desempenho do candidato. Os avaliadores poderão solicitar a presença de 01 (um) servidor efetivo, da área administrativa, no local da prova, a fim de auxiliar no preenchimento da planilha de avaliação.
Havendo necessidade, poderá ser transferida a data da aplicação das provas, o que poderá ser informado aos candidatos por meio eletrônico e mediante publicação no mural da Prefeitura Municipal.
Os candidatos deverão comparecer ao local de aplicação das provas com antecedência mínima de trinta minutos, munidos da CNH de categoria “C” ou superior, sendo dispensado este documento para os cargos de operário, mecânico e vigia.
Os candidatos que não estiverem presentes no local de aplicação da prova no horário definido serão excluídos do certame.
Os candidatos que deixarem de exibir a CNH antes da prova serão excluídos do certame. Não se aplica para os cargos de operário e vigia.
Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, a CNH, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.
Será permitido acesso ao local de prova apenas aos candidatos que forem efetuá-la, ficando expressamente proibido o ingresso de familiares, pessoas estranhas e/ou curiosos.
O candidato que se retirar do local de provas não poderá retornar, ressalvados os casos de afastamento da sala com acompanhamento de um membro da Comissão ou de um fiscal.
Será retirado do local de provas e desclassificado do Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro reserva o candidato que:
apresentar atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas pela realização da prova ou com outros candidatos;
durante a realização da prova, for flagrado comunicando-se com outros candidatos ou pessoas estranhas, demonstrar comportamento inconveniente ou for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes, por meio de gestos, palavras, uso de livros, notas, impressos, ou tentando usar de meio fraudulentos e/ou ilegais;
durante a realização da prova, estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone, celular, relógio, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
retirar-se do recinto da prova durante sua realização sem a devida autorização ou que não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de chamada;
não apresentar documentação exigida.
Na ocorrência das hipóteses previstas no item anterior, será lavrado auto de apreensão de prova e exclusão de candidato, fazendo-se constar os fatos pormenorizadamente, o qual será assinado por, no mínimo, dois membros da Comissão ou fiscais e pelo candidato eliminado.
Em caso de recusa do candidato eliminado a assinar o auto de apreensão de prova e exclusão de candidato, o fato será certificado à vista da assinatura de duas testemunhas.
Durante a realização das provas, quaisquer ocorrências serão objeto de registro em ata.
DA PROVA DE TÍTULOS
A prova de títulos não tem caráter eliminatório para os cargos de MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS, OPERÁRIO e MECÂNICO, mas
soma pontuação na classificação final, podendo totalizar até 3 (três) pontos.
A prova de títulos tem caráter eliminatório para o cargo de VIGIA, tendo em vista que o mesmo não realizará prova prática, serão aceitos até 4 (quatro) títulos totalizando o máximo de 10(dez) pontos.
Entende-se por títulos certificados de cursos relacionados a área de atuação, exemplo:
Motorista: Carga e descarga, operador de caminhão basculante, entre outros relacionados a área;
-Operador de máquinas: Operador de máquinas pesadas, entre outros relacionados a área
Operário: Jardinagem, eletrotécnica, manutenção de máquinas leves, entre outros relacionados a área;
Mecânico: manutenção de motores a diesel, especialização em sistemas hidráulicos e elétricos, troca de óleo, filtro entre outros relacionados a área ;
Vigia: porteiro e vigia, vigilante, segurança patrimonial entre outros relacionados a área;
TABELA PONTUAÇÃO PROVA DE TÍTULOS
CARGO |
PONTUAÇÃO POR TÍTULO |
PONTUAÇÃO EXPERIÊNCIA |
MÁXIMO DE TÍTULOS/ EXPERÊNCIA |
TOTAL DE PONTOS |
MOTORISTA |
1 |
1 |
3 |
3 |
OPERADOR DE MÁQUINAS |
1 |
1 |
3 |
3 |
OPERÁRIO |
1 |
1 |
3 |
3 |
MECÂNICO |
1 |
1 |
3 |
3 |
VIGIA |
2,5 |
2,5 |
4 |
10 |
DA CORREÇÃO DAS PROVAS E DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR:
No prazo de dois dias, a Comissão deverá proceder à avaliação da planilha aplicada pelos servidores encarregados para esse fim.
A correção da prova prática se dará mediante comparação do critério da aplicação da prova prática dos candidatos, registrando-se as pontuações individuais por tarefas e o total da nota atribuída à prova.
Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado, no prazo de um dia, no mural de publicações oficiais do município junto a Prefeitura Municipal, e em meio eletrônico através do site do Diário Oficial do Município de Barros Cassal, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.
Somente serão classificados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% de aprovação, sendo os demais excluídos do certame.
RECURSOS
Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.
O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
Será possibilitada vista das planilhas de avaliação da prova prática e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.
Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
CRITÉRIOS PARA DESEMPATE:
Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
Apresentar idade mais avançada.
Maior tempo de experiência.
Sorteio em ato público.
O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.
Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados e publicado em meio eletrônico no diário Oficial do Município de Barros Cassal quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:
Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro reserva e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, à critério da Administração, comprovar o atendimento das condições estabelecidas junto ao setor de pessoal para formalizar contratação.
10
A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal.
Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.
O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados.
O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano a contar da publicação deste Edital.
No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, incluindo aqueles que optaram por passar para o final da lista, havendo ainda necessidade de contratações para as mesmas funções, fica o município autorizado a realizar contratação direta e emergencial para suprir as vagas criadas, conforme disposto no Art. 2º da Lei Municipal nº 1.783, de 21 de maio de 2025.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.
Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barros Cassal/RS, em 23 de julho de 2025.
JOVIANO ZAGO
Prefeito Municipal
11
ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO
CARGO:
Observação: Deve ser preenchida com letra legível ou preferencialmente digitada. NOME
COMPLETO: DATA DE NASCIMENTO: / /
RG: CPF: PIS/PASEP
ENDEREÇO:
Nº COMPLEMENTO: CEP:
BAIRRO: MUNICÍPIO: TELEFONE PARA CONTATO 1:
Eu, declaro estar ciente das informações contidas no Edital, sendo de minha inteira responsabilidade a documentação entregue e o acompanhamentos das divulgações acerca deste Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro reserva.
Barros Cassal, de de 2025.
ASSINATURA DO CANDIDATO
ANEXO II
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
Abertura das Inscrições |
5 dias úteis |
|
Publicação dos Inscritos |
1 dia |
|
Recurso da não homologação das inscrições |
1 dia |
|
Manifestação da Comissão na reconsideração |
1 dia |
|
Julgamento do Recurso pelo Prefeito |
1 dia |
|
Publicação da relação final de inscritos |
1 dia |
|
Aplicação da prova prática, após a homologação dos inscritos |
1 dia |
|
Publicação do resultado preliminar |
1 dia |
|
Recurso |
1 dia |
|
Manifestação da Comissão na reconsideração |
1 dia |
|
Julgamento do Recurso pelo Prefeito e Aplicação do critério de desempate |
1 dia |
|
Publicação da classificação final dos inscritos |
1 dia |
|
TOTAL |
16 dias |
Publicado por:
Ingrid Corte
Código Identificador:3FA81E85
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 24/07/2025. Edição 4125
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/