ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º 7.167, DE 14 DE ABRIL DE 2026.

Abre Crédito Suplementar no Orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas – PREVPEL, e dá outras providências.

 

O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista as disposições do artigo 7º, incisos I, III e IV da Lei Municipal n.º 7.502, de 15 de dezembro de 2025;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1ºFica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas – PREVPEL, conforme o seguinte programa de trabalho e respectiva categoria econômica:

 

402 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PELOTAS

4020 – Plano Previdenciário

28.846.0005.0004.00 - Encargos com Precatórios

R$

135.000,00

3.1.90.91.00.00

SENTENÇAS JUDICIAIS

1800.000000

R$

135.000,00

TOTAL

R$

135.000,00

 

Art. 2º São reduzidos os valores abaixo indicados no seguinte programa de trabalho e categoria econômica, que servirão de recurso para cobertura do disposto no artigo 1º:

 

402 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PELOTAS

4020 – Plano Previdenciário

28.846.0005.0004.00 - Encargos com Precatórios

R$

135.000,00

3.3.90.91.00.00

SENTENÇAS JUDICIAIS

1800.000000

R$

135.000,00

TOTAL

R$

135.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Pelotas, 14 de abril de 2026.

 

FERNANDO MARRONI

Prefeito

 

Registre-se. Publique-se.

 

PEDRO JAIME BITTENCOURT JÚNIOR

Secretário de Governo


Publicado por:
Lúcia Badia Maciel
Código Identificador:3FE61F84


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 30/04/2026. Edição 4319
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/