ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CIDREIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
CHAMAMENTO PÚBLICO 095/2026
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE FATURAMENTO/SUS e SERVENTE DE LIMPEZA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CIDREIRA, no uso de suas atribuições, visando à contratação temporária por prazo determinado, para desempenhar a função de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE FATURAMENTO/SUS e SERVENTE DE LIMPEZA, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e Lei Complementar n° 021 de 12/12/2011, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.
1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão de servidores efetivos, designados pela Secretaria Municipal de Administração através da Portaria 003/2026.
Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.
1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site oficial do Município.
1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site oficial do Município.
1.5 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.
2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
2.1 Do número de vagas, remuneração e carga horária:
|
Função |
Escolaridade exigida para o cargo |
Carga horária semanal
|
Remuneração |
Número de vagas |
|
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE FATURAMENTO/SUS
|
ENSINO MÉDIO |
40HS |
R$ 2.901,91 |
01 + CR |
|
SERVENTE DE LIMPEZA
|
2° SERIE DO ENSINO FUNDAMENTAL
|
40 HS |
R$ 1.492,46 |
02 + CR |
* Para a função de Assistente Administrativo de Faturamento/SUS:
Na admissão da função, exige-se experiência comprovada de no mínimo, 06 meses na área de faturamento SUS e sistemas do Ministério da Saúde conforme lei Municipal N°3337/2026
2.2 Pelo efetivo exercício da função temporária, será pago mensalmente o vencimento fixado em Lei Municipal, nele compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado.
2.2.1 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência.
2.2.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos previdenciários.
2.3 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários constantes na Lei Complementar 021/2011.
3. INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão feitas na Secretaria Municipal de Administração, no setor de Protocolo, João neves N° 194, nos seguintes dias: 01 a 10 de julho de 2026 no horário das 09:00 às 11:30hs e das 14:00 as 16:30hs.
3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
3.3 A inscrição será gratuita conforme Decreto N° 052/2025
3.4 O candidato poderá inscrever-se somente para uma Função.
3.5 O candidato deverá apresentar endereço de e-mail no momento da inscrição.
4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO;
4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:
4.1.1 Documento de identidade oficial com foto (original e cópia) do candidato e do Procurador (se for o caso).
4.1.2 Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo I do presente edital, devidamente assinado pelo candidato.
4.1.3 Não será admitida a inclusão de documentos posteriormente ao ato de inscrição.
5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES;
5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no Site do Município, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo estipulado conforme cronograma de execução, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.
5.2.1 A Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
5.2.2 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de (1) um dia útil, cuja decisão deverá ser motivada.
5.2.3 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, após a decisão dos recursos.
6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS, CLASSIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PONTUAÇÃO.
6.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo I do presente Edital.
6.2 A classificação dos candidatos será efetuada através dos títulos apresentados e da experiência anterior comprovada, apresentada no Currículo conforme anexo I.
6.3 Os candidatos serão classificados de acordo com os seguintes critérios de apresentação;
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE FATURAMENTO/SUS
|
Titulação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
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Cursos, seminários, congressos e atestados de 10h a 20h |
2,5 pontos por certificado apresentado. |
05 Pontos |
|
Cursos, seminários, congressos e atestados de 21 h a 40h. |
7,5 pontos por certificado apresentado. |
15 Pontos |
|
Cursos, seminários, congressos, atestados acima de 41h. |
10 pontos por certificado apresentado. |
20 Pontos |
|
Atividades Profissionais na área, comprovadas através de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Declaração de Trabalho assinada pelo empregador com CPF ou CNPJ constando que interessado ocupou cargo, função ou emprego e período. |
6 meses 1 ano – 15 pontos. De 01 a 03 anos - 20 Pontos. Após 3 anos - 25 Pontos. |
15 Pontos 20 Pontos 25 Pontos |
Os títulos deverão comprovar formação na respectiva área.
CARGO:SERVENTE DE LIMPEZA
|
Titulação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
|
Cursos, seminários, congressos e atestados de 10h a 20h. |
2,5 pontos por certificado apresentado |
5 Pontos |
|
Cursos, seminários, congressos e atestados de 21 h a 40h. |
7,5 pontos por certificado apresentado |
15 Pontos |
|
Cursos, seminários, congressos, atestados acima de 41h. |
10 pontos por certificado apresentado |
20 Pontos |
|
Atividades Profissionais na área, comprovadas através de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Declaração de Trabalho assinada pelo empregador com CPF ou CNPJ constando que o interessado ocupou cargo, função ou emprego e período. |
6 meses a 1 ano – 15 pontos. De 01 a 03 anos - 20 Pontos. Após 3 anos - 25 Pontos. |
15 Pontos 20 Pontos 25 Pontos |
Os títulos deverão comprovar formação na respectiva área.
7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
7.1 Ultimada a análise dos currículos, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no Site do Município, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital conforme cronograma de execução.
8. RECURSOS
8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum conforme cronograma de execução.
8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
8.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos, permitindo-se anotações.
8.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
8.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia útil, cuja decisão deverá ser motivada.
9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
9.1 Verificando-se a ocorrência de empate por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
9.1.1 Apresentar idade mais avançada.
9.1.2 Sorteio.
10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR E FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
10.1 Após a análise de currículos será lançado edital com o resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado conforme cronograma de execução.
10.2 O candidato terá 1(dia) dia útil para entrar com recurso caso não concorde com o resultado da classificação preliminar, conforme cronograma de execução.
10.3 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação.
10.4 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentar a documentação solicitada no ato da convocação.
11.2 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.
11.3 O prazo de validade do presente processo seletivo simplificado será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
11.4 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
11.5 Não será permitida a condução para o final da fila de classificação pelo candidato.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.
12.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
12.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
Cidreira/RS, 25 de junho de 202
GILBERTO DA COSTA SILVA
Prefeito Municipal
Cronograma de Execução do Processo:
|
ITEM |
FASES/ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO |
DATAS E PRAZOS |
|
01 |
Publicação do Edital |
26/06/2026 |
|
02 |
Período das Inscrições |
01 a 03 e 06 a 10/07/2026 |
|
03 |
Previsão de publicação preliminar das Inscrições. |
14/07/2026
|
|
04 |
Prazo para recursos relativos as inscrições indeferidas. |
15/07/2026 |
|
05 |
Publicação do Relatório Final das Inscrições. |
16/07/2026 |
|
06 |
Período de Avaliação de Currículos. |
17/07/2026 a 22/07/2026 |
|
07 |
Previsão de Publicação da Classificação Preliminar. |
23/07/2026 |
|
08 |
Período de Recursos relativos a Classificação Preliminar. |
24/07/2026 e 27/07/2026 |
|
09 |
Previsão de Publicação da Homologação do Resultado Final. |
29/07/2026 |
ANEXO I
CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL N° 095/2026
Cargo pretendido: _______________
1. DADOS PESSOAIS
Nome:______–––––––––---- _______________
Filiação: ___________________________
Nacionalidade: _____________________
Naturalidade:-------------------------------------------------------- ___––––––––-------------------------------------------
Data de Nascimento: _________________
Estado Civil: –––––___––––------------------------------------------
2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
Carteira de Identidade e órgão expedidor: ___–––––––––––
Cadastro de Pessoa Física – CPF: ______
Título de Eleitor: _________________ Zona: ______________ Seção: _______________
Número do certificado de reservista: ___–––––––––––––---
Endereço Residencial: _______________
_______________
E-mail: ______––––––------
Telefone residencial e celular: _________
Outro endereço e telefone para contato ou recado: ____________
_______________
______________
3. ESCOLARIDADE
Grau de Escolaridade: ______________
4. CURSOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DA FUNÇÃO
Obs.: As cópias dos certificados dos cursos apresentados deverão ser anexadas ao currículo.
1 - Curso: _______________________
Instituição: ________________________
Data: ___________________________
Carga horária: ____________________
2 - Curso: ______________________
Instituição: ______________________
Data: __________________________
Carga horária: ___________________
3 - Curso: ______________________
Instituição: ______________________
Data: __________________________
Carga horária: ____________________
4 - Curso: ______________________
Instituição: ______________________
Data: __________________________
Carga horária: ____________________
5 - Curso: ______________________
Instituição: ______________________
Data: ___________________________
Carga horária: ____________________
5. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
____________
Local e Data.
______________________
Assinatura do Candidato
Publicado por:
Liane Vanusa da Silva Pinto
Código Identificador:475380AF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 26/06/2026. Edição 4359
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