ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRUBÁ
GABINETE DA PREFEITA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 012/2026
CONTRATAÇÃO E CADASTRO DE RESERVA PARA CARGOS DE PROFESSORES ITINERANTES.
O MUNICÍPIO DE IBIRUBÁ/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Rua Tiradentes, nº 700, inscrito no CNPJ do MF sob o n.º 87.564.381/0001-10, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em Exercício, Sr. SILVESTRE ANTONIO REBELATO, torna público que se encontram abertas as inscrições para a contratação temporária de PROFESSOR(A) através de SELEÇÃO POR CURRÍCULO e ENTREVISTA:
CONSIDERANDO a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, para contratação de Professor(a) para ministrar aulas em projetos itinerantes e educação em tempo integral;
CONSIDERANDO que não existem aprovados para o cargo de professor das respectivas áreas nos Processos Seletivos vigentes;
CONSIDERANDO A Lei Federal nº 9.394/1996 (LDB), especialmente no que se refere à ampliação da jornada escolar e ao desenvolvimento integral dos estudantes e que estabelece o cumprimento de 200 dias letivos e 800 horas de atividades;
CONSIDERANDO os termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, da Lei Federal nº 9.394/1996 (LDB);
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.738/2008, que estabelece o Piso Nacional do Magistério, determinando, em seu Art. 2º, § 4º, que 1/3 da carga horária docente deve ser destinado a atividades extraclasse (planejamento, estudo e formação), impedindo o atendimento direto aos estudantes durante esse período;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.769/2008, da Lei Federal nº 13.278/2016, da e Base Nacional Comum Curricular – BNCC;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.769/2008, que torna obrigatória a música na Educação;
CONSIDERANDO que não há vagas no quadro do Plano de Carreira, Lei Complementar n. º 246/2024 previsão das respectivas áreas, funções e finalidades;
CONSIDERANDO conforme parágrafo único do art. 30 da lei complementar nº 246/2024, que estabelece o Plano de Carreira do magistério público do Município de Ibirubá;
CONSIDERANDO que houve o aumento de turmas no ensino fundamental em razão da implantação da EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.895, de 13/12/2024 regulamenta o cumprimento da hora atividade para membros do magistério público municipal de Ibirubá, conforme parágrafo único do art. 30 da lei complementar nº 246/2024, que estabelece o Plano de Carreira do magistério público do Município de Ibirubá;
CONSIDERANDO A Lei Municipal nº 3.243/2026, de 20 de janeiro de 2026, que autoriza a contratação temporária de Professores para atender demanda da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
Propõem-se Processo Seletivo através de Edital com contratação pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado, nos termos da legislação municipal vigente, regendo-se pelo que segue:
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CARGO |
VAGAS |
ESCOLARIDADE |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTO |
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Professor |
Para atuar em Regência de classe em musicalização |
Licenciatura em Música; ou Licenciatura em Pedagogia com especialização/habilitação em Música. ou Licenciatura e experiência comprovada em musicalização. ou Habilitação específica de curso superior bacharel em música. com complementação pedagógica. |
22 horas |
R$ 2.892,79 + Vale-refeição de R$ 850,00 |
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Professor |
Para atuar em Regência de classe em Dança |
Licenciatura em Dança; ou Licenciatura em Pedagogia com especialização/habilitação em Dança. ou Licenciatura em áreas afins e experiência comprovada em Dança. ou Habilitação específica de curso superior bacharel em Dança com complementação pedagógica |
22 horas |
R$ 2.892,79 + Vale-refeição de R$ 850,00 |
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Professor |
Para atuar em Regência de classe em Teatro |
Licenciatura em Artes Cênicas, ou Teatro, ou áreas afins; ou Licenciatura em Pedagogia com especialização/habilitação em Teatro ou área afins; ou Licenciatura e experiência comprovada em Teatro ou Habilitação específica de curso superior bacharel em Teatro ou áreas afins com complementação pedagógica. |
22 horas |
R$ 2.892,79 + Vale-refeição de R$ 850,00 |
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Professor |
Para atuar em Regência de classe em Psicomotrici-dade |
Licenciatura em Educação Física, com formação de psicomotricidade na matriz curricular do curso; ou Licenciatura em Pedagogia com formação de psicomotricidade na matriz curricular do curso; ou Licenciatura em Dança com formação de psicomotricidade na matriz curricular do curso ou Licenciatura em áreas afins com formação de psicomotricidade na matriz curricular do curso específica; ou Habilitação específica de curso superior bacharel de áreas afins com complementação pedagógica. |
22 horas |
R$ 2.892,79 + Vale-refeição de R$ 850,00 |
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Professor |
Para atuar em Regência de classe em Informática Educacional |
Licenciatura em Informática ou áreas afins ou Licenciatura em Pedagogia com formação em informática educacional na matriz curricular do Curso; ou Licenciatura em áreas afins com especialização em informática educacional; ou Habilitação específica de curso superior bacharel de áreas afins com complementação pedagógica. |
22 horas |
R$ 2.892,79 + Vale-refeição de R$ 850,00 |
1. DAS ATRIBUIÇÕES
A função temporária de que trata este Processo Seletivo corresponde ao exercício das funções, de acordo com descrição contida no Plano de Carreira, Lei Complementar n º 246/2024 e ainda:
1.1 Atribuições Gerais:
- Desenvolver práticas pedagógicas alinhadas à BNCC, assegurando os direitos de aprendizagem e desenvolvimento;
- Atuar de forma integrada ao Projeto Político-Pedagógico das escolas;
- Promover o desenvolvimento integral dos estudantes (aspectos cognitivos, físicos, emocionais, sociais e culturais);
- Participar do planejamento, avaliação e registros pedagógicos.
1.2 Atribuições Específicas por Área:
1.2.1 - Professor(a) de Música
- Desenvolver atividades de musicalização, percepção sonora, ritmo, canto e apreciação musical;
- Atender ao disposto na Lei nº 11.769/2008, garantindo o ensino de Música na Educação Básica;
- Contribuir para o desenvolvimento das competências gerais da BNCC, especialmente comunicação, repertório cultural e sensibilidade estética.
1.2.2 - Professor(a) de Teatro:
- Trabalhar expressão corporal e oral, criatividade, improvisação e jogos dramáticos;
- Desenvolver competências relacionadas à comunicação, empatia e pensamento crítico.
1.2.3 - Professor(a) de Dança:
- Desenvolver coordenação motora, ritmo, expressão corporal e consciência corporal;
- Valorizar manifestações culturais e corporais, conforme a BNCC.
1.2.4 - Professor(a) de Informática na Educação:
- Utilizar tecnologias digitais como recurso pedagógico;
- Desenvolver a cultura digital, pensamento computacional e uso crítico das tecnologias, conforme a BNCC.
1.2.5 - Professor(a) de Psicomotricidade:
- Atuar no desenvolvimento motor, cognitivo, afetivo e social;
- Contribuir para a aprendizagem, inclusão e desenvolvimento integral, especialmente na Educação Infantil e/ou Anos Iniciais.
2. DA SEQÜÊNCIA DOS ATOS:
2.1 - O processo de inscrição, seleção e classificação do (s) candidato (s) serão executados pela Prefeitura Municipal, através da Comissão Executiva com o acompanhamento da Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, segundo os procedimentos abaixo relacionados:
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Edital de Abertura |
30/01/2026 |
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PERÍODO DAS INSCRIÇÕES |
02 à 06/02/2026 |
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Publicação da Lista Homologada de Inscritos |
09/02/2026 |
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Análise dos Currículos |
10 à 12/02/2026 |
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Entrevistas |
13 e 18/02/2026 |
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Publicação das Notas Preliminares |
19/02/2026 |
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Recursos das Notas Preliminares |
20/02/2026 |
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Julgamento dos Recursos e Publicação das Notas Oficiais |
23/02/2026 |
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Aplicação do Critério de Desempate e Publicação da Homologação do Resultado Final |
24/02/2026 |
2.2 - A inscrição implica, desde logo, o conhecimento prévio e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital não podendo alegar desconhecimento.
2.3 Não será admitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, bem como não será permitida a juntada a posteriori de documentos.
2.4 Todos os atos do presente Edital serão publicados nos sites www.ibiruba.rs.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/famurs , podendo ainda, o candidato obter informações, diretamente na Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Desporto (SECTD), pelo telefone (54) 3324- 8560.
3. DA INSCRIÇÃO:
3.1 As inscrições serão recebidas, exclusivamente de forma presencial, junto à Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Desporto (SECTD), na Rua Firmino de Paula, nº 1023 – Centro – Ibirubá/RS, no período compreendido das 08h às 11h e das 13h30 às 16h, durante os dias 02 à 06/02/2026.
3.2 As inscrições serão gratuitas.
3.3 Não serão aceitas inscrições fora do prazo, nem via e-mail ou CORREIOS.
3.4 A documentação será entregue presencialmente na Secretaria de Educação em envelope fechado, devido a urgência da contratação e agilizar o processo no prazo descrito.
4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:
4.1.1 FICHA DE INSCRIÇÃO (Anexo I do presente Edital), devidamente preenchida e assinada;
4.1.2 CURRÍCULO PROFISSIONAL (Anexo II do presente Edital), devidamente preenchido e assinado, que deverá ser acompanhado de cópia autenticada dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo;
4.1.3 Cópia do Diploma ou Certificado da Licenciatura em área da EDUCAÇÃO, reconhecida pelo MEC;
4.1.4 Cópia do Diploma, Certificado ou Atestado de formação e/ou cursos específicos na área ou atividade pretendida;
4.1.5 Atestado, Declaração ou Carteira de Trabalho comprovando experiência profissional compatível com a função, mediante documentação idônea.
4.1.6 Cópia de Documento de Identidade Oficial com foto;
4.2 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.
4.3 Não serão feitas cópias no local da inscrição.
5. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS
5.1 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de 70 (setenta) pontos por candidato(a).
5.2 A escolaridade mínima exigida para o cargo não será objeto de avaliação.
5.3 Somente serão considerados os títulos que atenderem os critérios definidos neste Edital.
5.4 Para os contratos comprobatórios de experiência profissional em que seja apresentada Carteira de Trabalho, onde deverá constar data de início e término de cada experiência. No caso de ainda estar em vigência, apresentar Declaração, Atestado ou Certidão comprobatória.
5.5 Para comprovação da participação em projetos ou ações sociais, deverá ser apresentado Atestado ou Declaração da entidade onde foi realizado.
5.6 Para contagem do tempo de experiência profissional, serão pontuados períodos a partir de 6 meses de experiência, com pontuação de 50%, nesse caso.
5.7 As especificações e pontuações dos currículos e experiências profissionais obedecerão aos seguintes critérios conforme tabela abaixo:
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ESPECIFICAÇÃO |
PONTUAÇÃO UNITÁRIA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
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Pós-Graduação lato sensu (especialização) na área da EDUCAÇÃO, de no mínimo 360h, concluída. |
05 pontos |
10 pontos |
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Participação em cursos na área de EDUCAÇÃO, com duração 20h ou mais, realizados nos últimos 5 anos. |
02 pontos |
10 pontos |
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Participação em cursos na área específica de atuação, com duração 20h ou mais, realizados nos últimos 5 anos. |
02 pontos |
10 pontos |
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Participação em projetos ou ações sociais na área específica de atuação. |
05 pontos |
15 pontos |
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Experiência comprovada em REGÊNCIA DE CLASSE na Rede de Ensino Pública ou Privada. |
05 pontos por ano |
25 pontos (5 anos) |
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TOTAL |
- |
70 pontos |
6. DA ENTREVISTA
6.1 Objetivo da Entrevista
Avaliar o perfil profissional do(a) candidato(a), considerando competências pedagógicas, postura profissional, domínio conceitual, alinhamento com a proposta educacional da instituição e capacidade de atuação no contexto escolar.
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ESPECIFICAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
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Conhecimento sobre o contexto escolar educacional e da rede municipal de ensino de Ibirubá. |
10 pontos |
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Experiências, conhecimento e afinidades com educação inclusiva (estudantes com necessidades educacionais específicas). |
10 pontos |
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Postura, capacidade de expressão, clareza na exposição das ideias, objetividade e iniciativa. |
10 pontos |
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TOTAL |
30 pontos |
6.3 Os critérios de avaliação da entrevista totalizarão o máximo de 30 (trinta) pontos por candidato(a).
6.4 A entrevista possui caráter classificatório, devendo ser conduzida por comissão de, no mínimo, 3 (três) servidores efetivos do quadro da Secretaria da Educação, Cultura, Turismo e Desporto, com registro em formulário próprio, assegurando os princípios da impessoalidade, transparência, isonomia e mérito.
6.5 A data, horário e local das entrevistas serão divulgados junto à Lista Homologada de Inscritos.
7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E ENTREVISTAS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
7.1 A Comissão deverá proceder à análise dos currículos e das entrevistas, conforme critérios estabelecidos neste Edital e cronograma do item 2.1 .
7.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no site da Prefeitura Municipal, www.ibiruba.rs.gov.br , abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste Edital.
8. RECURSOS
8.1 Das Notas Preliminares dos candidatos é cabível recurso (o Formulário consta no Anexo III do presente Edital), que deverá ser devidamente preenchido, assinado e entregue exclusivamente de forma presencial, em envelope fechado, junto à Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Desporto (SECTD), na Rua Firmino de Paula, nº 1023 – Centro – Ibirubá/RS, no período compreendido das 08h às 11h e das 13h30 às 16h, no prazo conforme cronograma do item 2.1 .
8.2 O recurso deverá conter, de forma clara e objetiva, o item e a justificativa do pedido recursal.
8.3 Após o julgamento dos recursos, serão atribuídas as Notas Oficiais aos candidatos, passando para o critério de desempate (se necessário).
9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às Notas Oficiais recebidas por 02 (dois) ou mais candidatos, será feito sorteio público.
9.2 O sorteio ocorrerá na Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Desporto (SECTD), na Rua Firmino de Paula, nº 1023 – Centro – Ibirubá/RS, às 10 horas, no prazo conforme cronograma do item 2.1.
10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo a Prefeita para Homologação.
10.2 Homologado o resultado final, será lançado Edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pela Prefeita, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:
11.1.2 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
11.1.3 Ter idade mínima de 18 anos;
11.1.4 Apresentar atestado médico no sentido de gozar de boa saúde física e mental.
11.1.5 Ter nível de escolaridade mínima na área de atuação;
11.1.6 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.
11.2 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
11.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória.
11.4 No período de validade do Processo Seletivo, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus dados pessoais, como e-mail, número de telefone e endereço.
12.2 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no Edital, conforme dispuser a legislação local.
12.3 O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 1 (um) ano, prorrogável, uma única vez, por igual período.
12.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão Executiva.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE IBIRUBÁ/RS,
em 30 de janeiro de 2026.
SILVESTRE ANTONIO REBELATO,
Prefeito Municipal em Exercício.
Registre-se e Publique-se.
Cumpra-se.
JAIR LUIZ SCORTEGAGNA,
Secretário da Administração e Planejamento.
Publicado por:
Daniel Brune
Código Identificador:47841656
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 02/02/2026. Edição 4259
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
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