ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL E TEMPORÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

Lei Municipal nº 5.546, 30 de janeiro de 2025

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 07/2025

EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2025

 

GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal de Campo Bom, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO por este edital, que realizará processo seletivo simplificado para contratação temporária de profissionais para a Secretaria Municipal de Saúde, por meio de contrato administrativo de prestação de serviços, em caráter temporário, e com as normas contidas neste edital.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O presente processo seletivo simplificado será regido por este edital e pela legislação vigente.

1.2. O processo seletivo destina-se ao provimento de cargo público, conforme item 3 do edital, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Campo Bom.

 

2. DA DIVULGAÇÃO

2.1. A divulgação oficial das informações referentes a este processo seletivo será realizada através de divulgação de editais ou avisos, que estarão à disposição dos candidatos nos seguintes locais:

a) na Internet, no site www.campobom.rs.gov.br;

b) no Diário Oficial do Municípios, da Famurs.

 

3. DOS CARGOS E VAGAS

3.1. A tabela contendo os cargos, número de vagas e informações gerais com exigências mínimas, vagas, rendimentos, gratificações, produtividade, benefícios e local encontra-se no anexo I do presente edital.

3.2. As atribuições específicas para os cargos estão descritos no anexo II do presente edital.

3.3. A seleção dos profissionais de nível superior se dará a partir da prova de títulos e experiência profissional, conforme item 7 deste edital.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

 

4.1. As inscrições para os cargos Médico Clínico Geral-20h/sem e Médico Geral – Comunitário/Médico de Família e Comunidade- 40h/sem serão realizadas somente através do preenchimento do formulário eletrônico abaixo:

 

https://docs.google.com/forms/d/1p5ikLa_hNGMOpX4TJC1qQSuQdLcaJX7wRT0uWGMoH3g/edit

 

4.2 As inscrições para o cargo de Médico Pediatra 20h/sem serão realizadas somente através do preenchimento do formulário eletrônico abaixo:

 

https://docs.google.com/forms/d/167JMWFJd8Jk5K-i9cYfNJV68axxhtk59Faxz4zbMXrg/edit

 

4.3 No formulário online faz-se necessário anexar a cópia dos seguintes documentos:

- Registro de inscrição no Conselho Profissional;

- Certidão de RQE (Registro de Qualificação de Especialista) – obrigatório para o cargo de Médico Pediatra. Para os demais cargos é optativo e terá caráter classificatório (prova de títulos).

- Cópia de diploma de cursos de especialização, mestrado ou doutorado (optativo), que serão utilizados para a prova de títulos, com caráter classificatório.

- Cópia digitalizada da comprovação de experiência profissional, conforme descrito no item 7 deste edital.

 

4.4 O candidato é responsável pelas informações prestadas no requerimento de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou de não preenchimento de qualquer campo daquele documento, inclusive consequências administrativas, civis e penais;

4.5 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara estar ciente das exigências e normas estabelecidas neste edital e estar de acordo com as mesmas;

4.6 Não é permitida a troca de opção de emprego ou função, originalmente indicada no requerimento de inscrição do candidato;

4.7 É permitida a inscrição para mais de um cargo, para tanto se faz necessário o preenchimento de um requerimento de inscrição para cada cargo público.

 

5. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

 

PROCEDIMENTOS

DATAS

Publicação do edital do processo seletivo público

31/03/2025

Período de inscrições

31/03/2025 a 06/04/2025

Resultado parcial

08/04/2025

Período de interposição de recursos

08 e 09/04/2025

Divulgação do resultado final

11/04/2025

Chamamento dos profissionais de nível superior a partir de:

14/04/2025

 

6. DOS RECURSOS

 

6.1. Os pedidos de recurso devem ser encaminhados e-mail processoseletivosmscb@gmail.com , contendo os dados completos de identificação do candidato, sendo estes: Nome completo, número do CPF ou RG e cargo para qual se candidatou;

6.2. Nessa fase, não será permitido informar ou incluir títulos diferentes dos informados na ficha de inscrição.

 

7. PROVA DE TÍTULOS

 

7.1 A prova de títulos será de caráter classificatório;

7.2 Cada inscrição será analisada individualmente, por cargo específico, por comissão nomeada para essa finalidade, conforme Portaria Nº 64.040, de 25 de março de 2025;

7.3 Não serão pontuados os títulos que correspondam às exigências mínimas para o cargo, bem como a participação em projetos de pesquisa, trabalho voluntário ou estágio;somente serão aceitos títulos relacionados aos cargos a que está concorrendo; só serão aceitos os títulos anexados ao formulário de inscrição on line, no período de inscrição conforme cronograma, item 5;

7.4 O resultado final será obtido através da soma das pontuações;

7.5 A classificação final será realizada pela ordem decrescente da nota final obtida no processo seletivo simplificado;

7.6 Serão considerados habilitados os candidatos que cumprirem os requisitos do cargo e função pretendidos e aprovados no processo seletivo;

7.7 Os pontos serão apurados conforme descrito abaixo:

a) Residência ou Especialização: 1,0 pontos (máximo 2,0 pontos);

b) Mestrado: 2,0 pontos (máximo 2,0 pontos);

c) Doutorado: 2,0 pontos (máximo 2,0 pontos).

7.8 O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não receber pontuação nos títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade;

7.9 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de mais de uma cópia de um mesmo título, com o fim de obter dupla pontuação, será anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do respectivo certame;

7.10 Não serão considerados os documentos para a prova de títulos apresentados fora do prazo, local e horários estabelecidos neste edital ou sem carga horária horária mínima ou em desacordo com o disposto neste edital;

7.11 Os documentos enviados como títulos não serão devolvidos aos candidatos, mesmo após o encerramento do presente processo seletivo.

 

8 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

A experiência profissional será de caráter classificatório e os pontos serão apurados conforme descrito abaixo. Só serão aceitos os títulos e experiência profissional informados na ficha de inscrição, no período de inscrição conforme cronograma, item 5.

 

8.1 Pontuação para o cargo de Médico Geral – Comunitário/ Médico de Família Comunidade:

a) Experiência profissional como Médico de Saúde da Família ou em Medicina Geral e Comunitária – 1,0 ponto por ano completo, sem sobreposição de tempo, limitada a 4 (quatro) anos;

b) Experiência profissional em instituição pública ou privada, no cargo de Médico – 0,5 ponto por ano completo, sem sobreposição de tempo, limitada a 8 (oito) anos.

 

8.2 Pontuação para o cargo de Médico Pediatra:

a) Experiência profissional em instituição pública ou privada, com atuação como Médico Pediatra – 1,0 ponto por ano completo, sem sobreposição de tempo, limitada a 4 (quatro) anos;

b) Experiência profissional em instituição pública ou privada, com atuação como Médico em outras áreas, incluindo a de médico generalista – 0,5 ponto por ano completo, sem sobreposição de tempo, limitada a 8 (oito) anos.

 

8.3 Da comprovação da Experiência Profissional

8.3.2 Para a comprovação da experiência, serão considerados os seguintes documentos, devidamente comprovados:

8.3.2.1 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): cópias, mediante apresentação do documento original ou autenticado, que incluam as páginas com os dados de identificação do trabalhador – folha de rosto e de qualificação civil – e com o registro do contrato de trabalho com todos os campos preenchidos, inclusive o da rescisão, se for o caso, com assinaturas, e alteração contratual, quando for o caso;

8.3.2.2 Quando a experiência solicitada no Edital não estiver especificada na CTPS, deverá ser entregue declaração da empresa em papel timbrado ou com o carimbo do CNPJ da mesma, devidamente assinada pelo órgão de pessoal ou responsável pela empresa, contendo claramente o cargo/função exercido pelo candidato, período de trabalho (data de início: dia, mês e ano) e de permanência ou término;

8.3.2.3 No caso de servidor público, serão consideradas Portarias, Decretos de nomeação e exoneração devidamente publicados em Diário Oficial ou Certidões, Declarações fornecidas por Entidades Públicas, em papel timbrado ou com o carimbo do CNPJ da mesma, contendo claramente o cargo/função exercido pelo candidato, lotação, e quando pertinente o Estabelecimento de Saúde em que atuou e período de trabalho (data de início: dia, mês e ano) e de permanência ou término;

8.3.2.4 No caso de profissionais autônomos, serão considerados o contrato social devidamente registrado na junta comercial e recibos de pagamento referentes ao período do serviço prestado ou contrato de prestação de serviço e recibos de pagamento referente ao período solicitado;

8.3.3 Os comprovantes devem especificar tempo, função e área de atuação;

8.3.4 Não serão aceitos registros do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde(CNES).

 

9 DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

 

9.1 Os resultados do processo seletivo simplificado serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Campo Bom (www.campobom.rs.gov.br), conforme item 2 do presente edital;

9.2 O resultado final será obtido através da soma das pontuações; Podendo atingir no máximo 14 pontos;

9.3 A classificação final será realizada pela ordem decrescente da nota final obtida no processo seletivo simplificado;

9.4 Serão considerados habilitados os candidatos que cumprirem os requisitos do cargo e função pretendidos e aprovados no processo seletivo;

9.5 Caso haja empate para o preenchimento de algum cargo será utilizada como critério de desempate a idade, valendo para esse fim, o mais idoso;

9.6 Persistindo empate, será realizado em sorteio público, em data e horário a ser informado.

 

10 DO INGRESSO NO CARGO

10.1 A Prefeitura Municipal de Campo Bom reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados no processo seletivo, de acordo com a respectiva ordem de classificação e pela necessidade da função até o limite de vagas informadas;

10.2 O processo seletivo simplificado destina-se ao preenchimento de vaga temporária mediante contrato por prazo determinado de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme necessidade pública;

10.3 Em caso de qualquer rescisão de contrato de trabalho, as partes ficam desobrigadas de indenizar a parte contrária pelo período restante do contrato;

10.4 O candidato chamado para ocupar a vaga temporária, quando não comparecer no prazo estipulado no chamamento, passará automaticamente para o final da fila e poderá ser chamado mais uma única vez.

10.5 O chamamento acontecerá por meio eletrônico e pelo site do Diário Oficial dos Municípios do RS e o candidato deverá apresentar-se em até 05 (cinco) dias úteis a contar do chamamento, com a documentação comprobatória exigida para o preenchimento da vaga.

 

11 DA ADMISSÃO

11.1. A admissão do candidato convocado fica condicionada a apresentação dos seguintes documentos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data à convocação:

a) Declaração de não exercício de outro emprego, cargo ou função pública, constitucionalmente inacumulável com o emprego almejado, objeto deste processo seletivo;

b) Declaração atualizada dos respectivos bens;

c) Atestado médico de aptidão para o exercício do emprego objeto deste processo seletivo, fornecido pelo serviço médico do Município de Campo Bom;

d) Prova documental do status de ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com licença para trabalhar no país;

e) Prova documental de possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

f) Prova documental de estar quites, ou em situação regular para com as respectivas obrigações eleitorais;

g) Prova documental de estar quites, ou em situação regular, para com as respectivas obrigações militares, quando do sexo masculino;

h) Prova documental de possuir a escolaridade mínima completa para o exercício do emprego no qual se inscreveu (diplomas);

i) Prova documental de residência;

j) Carteira do Trabalho;

k) Número de inscrição no Programa de Integração Social – PIS;

l) Cópia do respectivo registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda;

m) 02 Fotografias tamanho 3 x 4 ;

n) Prova documental de quitação com o Conselho Profissional, referente ao ano vigente;

o) Cópia do respectivo registro de inscrição no Conselho Profissional;

p) RG atualizado e com o documento íntegro.

 

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 As inscrições de que trata este edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso de aceitar as condições da sua realização;

12.2 É responsabilidade exclusiva do candidato classificado manter atualizado o endereço e os dados para contato;

12.3 Sendo constatada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado ou terá rescindido seu contrato, conforme o caso;

12.4 Esse processo seletivo é válido por um período de 06 (seis) meses prorrogável por igual período.

Campo Bom, 28 de março de 2025.

 

GIOVANI BATISTA FELTES,

Prefeito Municipal.

 

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL E TEMPORÁRIA

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Lei Municipal nº 5.546, 30 de janeiro de 2025

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 07/2025.

EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2025.

 

ANEXO I – Cargos, vagas, local de atuação, exigências mínimas, rendimentos, gratificações, produtividade e benefícios.

 

Cargo

Vagas

Local de Trabalho /Lotação

Requisitos

Rendimentos Estimados

 

1

Médico Geral – Comunitário/Médico de Família e Comunidade 40h/sem

 

Até 3

 

Rede Municipal de Saúde

 

Diploma de curso superior devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, em Medicina; Registro no CREMERS.

 

 

R$ 19.733,04** Incluindo: Salário Base + Benefícios + Gratificação + Adicional de Produtividade. Valor máximo para Carga Horária de 200 horas mensais.

 

2

 

Médico Clínico Geral

20 h/sem

 

 

Até 2

 

Rede Municipal de Saúde

 

Diploma de curso superior devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, em Medicina; Registro no CREMERS

 

R$ 8.653,43** Incluindo: Salário Base + Benefícios + Adicional de Produtividade). Valor máximo para Carga Horária de 100 horas mensais.

3

 

Médico Pediatra – 20h/sem

Até 2

Rede Municipal de Saúde

Diploma de curso superior devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, em Medicina; Registro no CREMERS; Residência médica em Pediatria reconhecida pela CNRM e/ou Título de Especialista em Pediatria fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria.

R$ 9.101,83 ** Incluindo: Salário Base + Benefícios + Gratificação + Adicional de Produtividade). Valor máximo para Carga Horária de 100 horas mensais.

 

**Rendimentos Estimados:

- Benefícios: Auxílio alimentação:Todos os profissionais contratados farão jus ao benefício de auxílio alimentação mensal de R$ 498,00 (quatrocentos e noventa e oito reais), proporcional aos dias trabalhados. Adicional de Insalubridade: R$ 191,38 (cento e noventa e um reais e trinta e oito centavos), proporcional aos dias trabalhados.

- Gratificação para desempenho de funções, de acordo com a Lei Municipal nº 5.300, de 24 de maio de 2022.

- Adicional de produtividade, de acordo com Lei Municipal nº 4.772, de 15 de maio de 2018, e Lei Municipal nº 4.953, de 04 de fevereiro de 2020.

 

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL E TEMPORÁRIA

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Lei Municipal nº 5.546, 30 de janeiro de 2025

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 07/2025.

EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2025.

 

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS PARA OS CARGOS

 

1.1 MÉDICO GERAL – COMUNITÁRIO/MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE – 40H/SEM

Atribuições: Atender consultas e realizar procedimentos médicos; emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e terapias; solicitar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico, se necessário; implementar ações para a promoção da saúde individual e coletiva; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas quando solicitado; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; exercer suas atribuições e outras compatíveis com sua especialização profissional nas unidades de saúde municipais; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de pessoal técnico ou auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional; prestar assistência integral dos indivíduos sob sua responsabilidade, valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança; oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária; empenhar-se em manter seus clientes saudáveis, quer venham às consultas ou não; executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência; executar as ações de assistência nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais, entre outros; promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável; discutir de forma permanente – junto à equipe de trabalho e comunidade – o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e as bases legais que a legitimam; participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de saúde da família.

 

1.2 MÉDICO CLÍNICO GERAL – 20H/SEM

Atribuições: Realizar consultas e procedimentos médicos, emergencial e eletivo, em serviços da Rede de Saúde e /ou eventualmente no Domicílio do paciente, conforme designado; Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos habilitados pertinentes à sua área de atuação. Desenvolver programas de promoção a saúde dirigidos a grupos de risco ou prioritários e familiares. Colaborar na implementação de ações para promoção da saúde individual e coletiva; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas quando solicitado; manter registro dos pacientes atualizados no prontuário físico e no sistema informatizado; encaminhar pacientes para atendimento especializado, realizar contato, quando for o caso; elaborar documentos e protocolos; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões, realizando estudos, elaborar trabalhos técnico- científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho de interesse do Município e realizar demais atribuições compatíveis com o cargo.

 

1. 3 MÉDICO PEDIATRA – 20H/SEM

Atribuições: Realizar consultas e procedimentos médicos em pediatria, dentro da sua área de atuação, em unidade de saúde designada; Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos habilitados pertinentes à sua especialidade ou área de atuação. Coordenar e executar ações preventivas como o programa de aleitamento materno, programa de imunizações (vacinas), prevenção de acidentes e acompanhamento das orientações necessárias ao crescimento e desenvolvimento saudável (puericultura). Prestar atendimento pediátrico quando solicitado pelos demais profissionais, diante de situações avaliadas como de urgência e emergência. Colaborar na implementação de ações para promoção da saúde individual e coletiva; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas quando solicitado; manter registro dos pacientes atualizados no prontuário físico e no sistema informatizado; encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões, realizando estudos, elaborar trabalhos técnico- científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho e protocolos de interesse do Município; realizar demais atribuições compatíveis com o cargo.


Publicado por:
Fabíula Dieter Fontoura
Código Identificador:487B872B


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 31/03/2025. Edição 4045
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