ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
LEI N° 7.544/2026
Lei nº 7.544, de 18 de Agosto de 2026.
Revoga os arts. 2º e 3º e o parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal nº 4.676, de 29 de junho de 2001, e dispõe sobre a renumeração dos dispositivos remanescentes, e dá outras providências.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que de acordo com o §4º do art. 86, da Lei Orgânica, promulgo a seguinte lei.
Art. 1º Ficam revogados os artigos 2º; 3º;. e o parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal nº 4.676, de 29 de junho de 2001.
Art. 2º Os dispositivos remanescentes da Lei Municipal nº 4.676, de 29 de junho de 2001, ficam renumerados de forma sequencial, em razão das revogações promovidas por esta Lei da seguinte forma:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com Instituições da Administração Pública Direta ou Indireta, inclusive Funcionais, das diversas esferas de poder, regulando a cedência de servidores.
Art. 2º Fica limitado o número de servidores de outras esferas governamentais para ocupar cargo em comissão cujo ressarcimento de salário, incluindo vantagens, exceda o valor pago pela Administração Municipal:
I - a 20 % (vinte por cento) do total de Cargos símbolo CCS ou equivalente;
II - A 10% (dez por cento) do total de cargos símbolo CC1 ou equivalente.
Art. 3º O servidor cedido à Administração Pública Municipal, quando ocupar Função Gratificada, fará jus à gratificação correspondente à respectiva função, de acordo com a legislação municipal vigente.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2001.”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Unidade de Apoio Legislativo, 18 de Agosto de 2026.
MICHEL FERREIRA ESCALANTE
Presidente
Registre-se e Publique-se.
PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS
1º Secretário
Publicado por:
Edmar Luis Souza Mesquita
Código Identificador:48BC56F6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 24/08/2026. Edição 4400
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