ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.654, DE 18 DE JUNHO DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR AÇÃO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 30.800,00 (TRINTA MIL E OITOCENTOS REAIS), AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a presente

 

LEI

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, Lei Municipal nº 1.589, de 17 de julho de 2025, a ação Instalação de Casinhas Literárias, no programa 0101 - Apoio e Incentivo à Arte e à Cultura.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 1.605, de 03 de outubro de 2025, a ação Instalação de Casinhas Literárias, no programa 0101 - Apoio e Incentivo à Arte e à Cultura.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos reais) no Orçamento de 2026, Lei Municipal n° 1.611, de 08 de dezembro de 2025, na seguinte dotação:

 

8 - SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

5 - FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA – FMC

13. Cultura

13.392. Difusão Cultural

13.392.0101. Apoio e Incentivo à Arte e à Cultura

13.392.0101.1078. Instalação de Casinhas Literárias

4.4.90.51. Obras e instalações

Conta nº 853200 (Fonte de Recurso STN 719)...........R$ 30.800,00

 

Art. 4º Para atender à despesa prevista no artigo 3º servirá como recurso o excesso de arrecadação, no valor de R$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos reais) da Fonte de Recursos STN 719 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022, não estimada na Lei Orçamentária do exercício de 2026.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) no Orçamento de 2026, Lei Municipal n° 1.611, de 08 de dezembro de 2025, nas seguintes dotações:

 

8 - SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

5 - FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA – FMC

13. Cultura

13.392. Difusão Cultural

13.392.0101. Apoio e Incentivo à Arte e à Cultura

13.392.0101.2026. Promoção de Eventos Culturais

3.3.90.30. Material de consumo

Conta nº 853300 (Fonte de Recurso STN 719)..............R$ 2.000,00

3.3.90.39. Outros serviços de terc. - p. jurídica

Conta nº 853400 (Fonte de Recurso STN 719)..............R$ 8.000,00

 

Art. 6º Para atender às despesas previstas no artigo 5º servirá como recurso o excesso de arrecadação, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) da Fonte de Recursos STN 719 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022, não estimada na Lei Orçamentária do exercício de 2026.

 

Art. 7º Fica alterada a descrição da Atividade nº 2026 de "Promoção de Eventos Culturais" para "Promoção de Eventos, Atividades e Ações Culturais" no Orçamento de 2026, Lei Municipal n° 1.611, de 08 de dezembro de 2025, ficando, consequentemente, alteradas as descrições originais da referida ação na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual vigentes.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Lucena, 18 de junho de 2026.

 

LUIZ JOSÉ SPANIOL

Prefeito Municipal


Publicado por:
Lucineia Gubert
Código Identificador:4B95E20E


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 19/06/2026. Edição 4354
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