ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAQUINÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAQUINÉ
EDITAL DE ABERTURA DE PSS DE OPERADOR DE MAQUINA PATRULHA AGRICOLA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAQUINÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, MODERNIZAÇÃO,
PLANEJAMENTO E SEGURANÇA EDITAL Nº 346/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº028/2026
Edital de Processo Seletivo Simplificado formação de cadastro reserva (CR) de Operador de Máquinas Especializado em Patrulha Agrícola.
O MUNICÍPIO DE MAQUINÉ, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Osvaldo Bastos, 622, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. LUCIANO DE ALMEIDA ALVES, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 37, IX, da Constituição da República, e considerando o conteúdo do processo administrativo nº PRO11004/2026, TORNA PÚBLICO a realização de Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro reserva (CR) de Operador de Máquinas Especializado em Patrulha Agrícola, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no decreto n°2862, de 27 de abril de 2018.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria nº 901, de 19 de Novembro de 2025. Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37,da Constituição da República.
O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, no site da FAMURS, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições.
Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e na página oficial da Prefeitura Municipal de Maquiné, disponível no endereço Eletrônico: http://maquine.rs.gov.br/maquine/processos- seletivos
Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias úteis, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final e observarão os dispositivos do Decreto nº 2862/2018.
O Processo Seletivo Simplificado consistirá na aplicação de PROVA PRÁTICA (caráter eliminatório e classificatório).
As reuniões e deliberações da comissão serão objeto de registro em atas.
DOS CARGOS E ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
O Processo Seletivo Simplificado destina-se a formação de cadastro reserva (CR).
Conforme o quadro abaixo:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E TURISMO |
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Função |
Vagas |
Escolaridade Mínimas/ Exigências |
Carga horária |
Vencimento |
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Operador de Máquinas Especilizado em Patrulha Agrícola. |
CR(cadastro de reserva) |
Idade mínima de 18 anos + ensino fundamental incompleto e Carteira Nacional de Habilitação – CNH – categoria “C” ou superior |
40 h |
R$2.350,16 |
Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; adicional noturno; gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; vale- alimentação e cesta básica (Lei Municipal nº 1.674/2022); férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato, conforme disposto no art. 218 da Lei Municipal nº 654/2005, e inscrição no Regime Geral de Previdência.
Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos arts. 133 a 135 da Lei Municipal nº 654/2005, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão recebidas exclusivamente pelo site https://atendimento.maquine.rs.gov.br, onde o candidato deverá realizar o primeiro acesso cadastrando-se no site, após isso estará apto a realizar a inscrição no link “INSCRIÇÕES PROCESSOS SELETIVOS”, o link estará disponível para inscrições entre os dias 21, 22, 23, 24, e 25 de Setembro 2026, será disponibilizado junto ao saguão da Prefeitura Municipal de Maquiné, um computador para que as inscrições sejam realizadas caso o candidato não tenha computador disponível.
Não serão aceitas inscrições fora de prazo e de forma física.
A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
As inscrições serão gratuitas.
CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO PARA OS CARGOS
Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá realizar o cadastro no site https://atendimento.maquine.rs.gov.br, nos prazos indicados no item 3.1.
A ficha de inscrição disponibilizada no ato da inscrição, deve ser devidamente preenchida. (manter a atualização dos dados ali fornecidos perante a Prefeitura Municipal de Maquiné será de responsabilidade do candidato, pois número de telefone, whatsapp e e-mail serão utilizados para avisar o candidato caso selecionado.)
Original ou cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM,CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15).lembrando que caso o candidato seja chamado , todos os documentos inseridos no ato da inscrição deverão ser apresentados em forma física e original para a conferência do setor de RH).
Os documentos apresentados (anexados) na inscrição deveram ser em formato PDF, não sendo homologadas as inscrições em formato diferente, ex: (anexadas en doc. Vídeo e etc).
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação, dos quais deverão ser protocolados junto ao setor de Recursos Humanos na Secretaria de Administração de Administração, Modernização, Planejamento e Segurança localizado na sede da Prefeitura Municipal, rua Osvaldo Bastos, nº 622, centro, em horário de expediente.
No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.
DAS PROVAS
PROVA PRÁTICA.
Para a função de Operador de Máquinas, a avaliação se dará por prova prática, em caráter eliminatório e classificatório, observando os seguintes critérios:
.
DA PROVA PRÁTICA - Operador de Máquinas Especializado em Patrulha Agrícola- 100 Pontos
DA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA .
A prova prática será realizada na Garagem da Prefeitura Municipal de Maquiné, localizada na RS 484 – ESTRADA MAQUINÉ/PINHEIRO, no dia 03 de Outubro de 2026, com início às 09:00 horas, podendo haver alteração do local, data e horário de aplicação, devendo ser publicado edital de alteração, que se dará por intermédio de publicação no mural da Prefeitura Municipal de Maquiné e por meio eletrônico.
Havendo necessidade, poderá ser transferida a data da aplicação da prova, o que será informado aos candidatos por meio eletrônico e mediante publicação no mural da Prefeitura Municipal.
Os candidatos que não estiverem presentes no horário definido no item 6.2.2. serão excluídos do certame.
O candidato que deixar de exibir o documento oficial com foto antes da prova será excluído do certame.
Caso o candidato esteja impossibilitado de se apresentar, no dia da realização das provas, a CNH, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.
DA PROVA PRÁTICA
A Prova Prática consistirá de exame de operação de Máquinas da Patrulha Agrícola e Implementos os quais deverão conduzir e efetuar manobras com estrita observância às normas de trânsito vigentes, compreendendo, não necessariamente todos, mas, basicamente, os seguintes procedimentos, a fim de comprovar seu o domínio sobre as tarefas determinadas pelo examinador, tendo caráter eliminatório e classificatório.
Os candidatos deverão estar no local de prova determinado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos da Carteira Nacional de Habilitação na categoria do cargo pretendido e do comprovante de inscrição.
Será permitido acesso ao local de prova apenas de um candidato por vez, sendo que os demais não podem assistir a prova pratica do candidato que está sendo avaliado, fica também expressamente proibido o ingresso de familiares, pessoas estranhas e/ou curiosos.
A prova prática deverá ser realizada completamente, razão pela qual a não execução de uma ou mais etapas da prova implicará na eliminação do candidato.
A prova deverá ser realizada uma única vez, não concedidas novas tentativas.
As manobras serão avaliadas por no mínimo um Operador de Máquinas, convocado pela comissão de processo seletivo.
O candidato deverá operar o veículo indicado pelo aplicador da prova prática.
A prova terá duração de 20 (vinte) minutos para cada candidato, sendo avaliado um candidato por vez, respeitada a ordem de inscrição.
Os critérios de avaliação serão, de uma ou mais etapas da prova implicará na eliminação do candidato.
Os critérios de avaliação serão:
Verificar a condição de operação e segurança do equipamento;
Ligar, arrancar e manobrar o equipamento com segurança;
Manobrar e conduzir o equipamento por trajeto determinado pelo examinador;
Parar, estacionar e arrancar o equipamento;
Operar o equipamento a fim de desenvolver a tarefa, atividade e procedimentos designados pelo examinador com aproveitamento, produtividade e eficiência, demonstrando habilidade e perícia de direção, técnica ao operar os instrumentos de comando, além de adotar condução defensiva;
Cumprir as tarefas e procedimentos de operação do equipamento;
Manter a postura exigida pela profissão, zelar pela sua segurança, do examinador e do equipamento;
Desligar o equipamento realizando todos os procedimentos e manobras destinadas a manter a sua segurança.
6.4.1 O candidato iniciará a prova com 100 (cem) pontos e o valor dos pontos de cada falta cometida será deduzido deste total.
6.4.2. Será considerado aprovado o candidato que tiver no mínimo 50 (cinquenta) pontos ao final da prova prática.
CLASSIFICAÇÃO DAS FALTAS
Faltas gravíssimas: Eliminatória
promover qualquer manobra não autorizada, como demonstração desnecessária de habilidade;
exceder a velocidade durante a avaliação;
cometer qualquer outra infração de natureza gravíssima;
Faltas graves: 20 pontos
desconsiderar a existência e funcionamento de acessórios de utilização obrigatória ou necessária;
não promover os ajustes necessários antes da movimentação da movimentação da maquina
não conseguir executar movimentos frontais ou de marcha a ré;
Faltas médias: 10 pontos
não executar com eficiência, no início da execução da prova prática, a partida e a arrancada;
ao final da prova, apresentar o trabalho executado de maneira insatisfatória;
não verificar as condições mecânicas, elétricas, hidráulicas e operacionais da máquina antes do início de sua partida;
não conferir os instrumentos de painel como medidores de pressão, combustíveis e temperatura;
Será retirado do local das provas e desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
apresentar atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas pela realização da prova ou com os outros candidatos;
durante a realização de qualquer prova, for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentando usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização da prova;
retirar-se do recinto da prova durante sua realização sem a devida autorização ou que estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de chamada;
não apresentar a documentação exigida; 6.3.2
Durante a realização das provas, quaisquer ocorrências serão objeto de registro em ata.
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
A divulgação do resultado preliminar seguirá o cronograma do anexo III.
Após realizada a prova prática, a lista contendo a classificação geral de acordo com a pontuação aferida aos candidatos, será publicada no painel de publicações oficiais da prefeitura municipal e em meio eletrônico, se houver, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.
RECURSOS
Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia. (ANEXO II)
O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, no prazo de um dia, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos;
Sorteio em ato público;
O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.
Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos
CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 02 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:
Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
Ter idade mínima de 18 anos, ou conforme exigida pelo cargo
Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física;
Ter nível de escolaridade mínima exigido para o cargo;
Comprovante de residência;
Declaração negativa de acumulação ilegal de cargo, emprego ou função pública;
Apresentar foto 3x4 colorida;
CPF.
Alvará de Folha Corrida .
Certidão Negativa de Débitos Municipais.
Carteira Nacional de Habilitação – CNH – categoria “C”, para Operador de Maquinas.
Certidão de nascimento e/ou casamento;
Título eleitoral;
Certidão de quitação eleitoral;
PIS/PASEP;
Comprovante de Regularidade com as obrigações militares (Reservista (candidato masculino até 45 anos));
Poderá ainda ser solicitada renovações dos documentos apresentados no ato da inscrição.
A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e por meio eletrônico (e-mail e watts, informados no ato da inscrição), considerando-se convocados os candidato com a correspondência eletrônica ( e-mail e /ou watts) com a devida confirmação de recebimento e/ou leitura.
Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.
O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados.
O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de dois anos, prorrogável, uma única vez, por igual período.
No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, incluindo aqueles que optaram por passar para o final da lista, havendo ainda necessidade de contratações para as mesmas funções, novo processo seletivo deverá ser realizado.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.
Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
Maquiné, em 25 de Agosto de 2026.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
LUCIANO DE ALMEIDA ALVES
Prefeito Municipal
EDGAR RICHARD MONTEIRO ALVES
Secretário Municipal De Administração, Modernização, Planejamento E Segurança.
ANEXO I
DAS ATRIBUIÇÕES PARA A FUNÇÃO TEMPORÁRIA:
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: operar máquinas agrícolas, tratores e equipamentos móveis;
Descrição Analítica: operar veículos motorizados, especiais, tais como: agrícolas, tratores, tratores com equipamentos/implemento, deve saber como acoplar e manusear diferentes implementos que podem ser usados com o trator, como semeadeiras, cultivadores, roçadeiras, máquina ensacadora e compactadora de silagem, entre outros; proceder, auxiliar no conserto das máquinas; arar, gradear, lavrar, rotativar e discar terras, preparar a terra para o plantio, dependendo do tipo de equipamento utilizado, obedecendo as curvas de níveis, transportar cargas como sementes, fertilizantes, lenha ou até mesmo colheitas, utilizando implementos como reboques ou carrocerias, movimentação de terra, nivelamento de terrenos ou até mesmo na construção de estradas rurais e outros projetos de infraestrutura; trabalho exige habilidades específicas, como a capacidade de operar o trator com segurança e eficiência, cuidar da limpeza e conservação das máquinas e implementos, verificar nível de óleo e água, proceder a limpeza dos equipamentos e das máquinas, ajudar na lavagem e conservação dos veículos, zelando pelo seu bom funcionamento; executar tarifas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: carga horária de 40 horas;
Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação serviços à noite, sábados, domingos e feriados: uso de uniforme equipamentos de proteção individual fornecido pelo município; sujeito a trabalho desabrigado.
REQUISITO PARA PROVIMENTO:
Idade: mínima de 18 anos;
Instrução Formal: Ensino Fundamental Incompleto
Carteira Nacional de Habilitação para veículos automotores: CNH tipo "C" ou superior. LOTAÇÃO; em órgão onde sejam, necessários as atividades próprias para o cargo. (Redação acrescida pela Lei nº 1936/2025).
ANEXO II
RECURSO
RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO Nº 028/2026, realizado para o provimento de função temporária da Prefeitura Municipal de Maquiné, RS.
Eu, , portador (a) do documento de identidade nº , portador do CPF sob o nº ,com endereço na
,telefone para contato concorrente ao cargo
apresento recurso junto a Comissão designada coordenadora do Certame.
A decisão objeto de contestação:
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
Maquiné, de _de 2026
Assinatura do candidato
ANEXO III
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
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Descrição |
Prazo |
Data |
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Abertura das Inscrições |
5 dias |
21, 22, 23, 24 e 25 de Setembro de 2026. |
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Publicação da Relação Preliminar dos Inscritos |
1 dia |
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Recurso da não homologação das inscrições |
1 dia |
Se houver |
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Manifestação da Comissão na reconsideração, Julgamento do Recurso pelo Prefeito e Publicação da relação final dos inscritos |
1 dia |
|
|
Aplicação da prova prática |
1 dia |
03 de Outubro de 2026. |
|
Publicação do resultado preliminar |
1 dia |
|
|
Recurso |
1 dia |
Se houver |
|
Manifestação da Comissão na reconsideração Julgamento do Recurso pelo Prefeito e Aplicação do critério de desempate e resultado final |
1 dia |
Publicado por:
Edgar Richard Monteiro Alves
Código Identificador:4E667E79