ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.655, DE 18 DE JUNHO DE 2026.
INSTITUI O MÊS “JUNHO VERMELHO” DEDICADO À REALIZAÇÃO DA CAMPANHA DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA - RS, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município de Presidente Lucena/RS, a campanha “Junho Vermelho”, a ser realizada anualmente durante o mês de junho, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da doação de sangue.
Art. 2º O mês Junho Vermelho passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º A campanha “Junho Vermelho” terá como objetivos:
I – Incentivar e promover a cultura da doação voluntária, regular e altruísta de sangue;
II – Ampliar o número de doadores no município;
III – Informar e sensibilizar a população acerca da relevância da doação de sangue para a manutenção dos estoques nos hemocentros;
IV – Combater mitos e desinformações relacionados à doação de sangue;
V – Promover a solidariedade e o compromisso social.
Art. 4º Durante o mês de junho, poderão ser realizadas ações como:
I – Campanhas educativas em escolas, unidades de saúde, comunidades e espaços públicos;
II – Divulgação de informações por meio de redes sociais, rádio, jornais e outros meios de comunicação;
III – Parcerias com instituições públicas e privadas para promoção da doação de sangue;
IV – Iluminação de prédios públicos com a cor vermelha, como forma de conscientização.
Art. 5º O Município poderá, mediante disponibilidade e planejamento, apoiar ações de deslocamento de doadores até hemocentros regionais, em parceria com instituições públicas ou privadas.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social poderá promover a articulação com hemocentros regionais e serviços de hemoterapia, com a finalidade de viabilizar a realização de campanhas de doação de sangue no município, inclusive por meio de coletas externas e unidades móveis, observadas as normas sanitárias vigentes, especialmente as diretrizes da ANVISA e do Ministério da Saúde.
Art. 7º Para a realização das atividades previstas nesta Lei, o Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com entidades públicas e privadas, pessoas físicas ou jurídicas, entidades religiosas e instituições de ensino, para a realização e organização do “Junho Vermelho”.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Lucena, 18 de junho de 2026.
Registre-se. Publique-se.
LUIZ JOSÉ SPANIOL
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lucineia Gubert
Código Identificador:5722F564
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 19/06/2026. Edição 4354
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