ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 249, DE 24 DE JUNHO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA-RS, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a suspensão prevista na Lei Complementar nº 173/2020;

 

CONSIDERANDO a determinação prevista na Lei Complementar nº 226/2026, conhecida como Lei do Descongela, sancionada em janeiro de 2026, a qual retomou a contagem de tempo de serviço de servidores públicos federais, estaduais e municipais travada na pandemia, garantindo a contagem de 583 dias (28/05/2020 a 31/12/2021) para quinquênios, licenças-prêmio e outros benefícios, permitindo o pagamento retroativo;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER ANUÊNIO à razão de 2% (dois por cento) aos servidores efetivos admitidos antes da publicação da Lei Municipal nº 807/2012 e que completam o período aquisitivo, por ano de serviço público prestado ao Município, incidente sobre o vencimento de sua classe inicial, a:

MAT.

SERVIDOR

ANUÊNIO

DATA AQUISIÇÃO

MÊS CONCESSÃO

211

ALESSANDRO ZARDO

22

03/05/2026

Junho/2026

213

RONEI KLEIN

22

24/05/2026

Junho/2026

 

Art. 2º Em razão das considerações supramencionadas, a partir da publicação da Lei Complementar nº 226/2026, todos os servidores voltarão a receber o benefício no mês imediatamente posterior ao aniversário de sua admissão, fazendo, por ora, as adequações necessárias, nos termos do artigo 87, P.U., da Lei Municipal nº 807/2012 c/c Lei Complementar Federal nº 191/2022.

 

Registre-se. Publique-se.

 

Presidente Lucena, 24 de junho de 2026.

 

LUIZ JOSÉ SPANIOL

Prefeito Municipal


Publicado por:
Lucineia Gubert
Código Identificador:5A829AC0


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 25/06/2026. Edição 4358
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