ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 249, DE 24 DE JUNHO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA-RS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a suspensão prevista na Lei Complementar nº 173/2020;
CONSIDERANDO a determinação prevista na Lei Complementar nº 226/2026, conhecida como Lei do Descongela, sancionada em janeiro de 2026, a qual retomou a contagem de tempo de serviço de servidores públicos federais, estaduais e municipais travada na pandemia, garantindo a contagem de 583 dias (28/05/2020 a 31/12/2021) para quinquênios, licenças-prêmio e outros benefícios, permitindo o pagamento retroativo;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ANUÊNIO à razão de 2% (dois por cento) aos servidores efetivos admitidos antes da publicação da Lei Municipal nº 807/2012 e que completam o período aquisitivo, por ano de serviço público prestado ao Município, incidente sobre o vencimento de sua classe inicial, a:
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MAT. |
SERVIDOR |
ANUÊNIO |
DATA AQUISIÇÃO |
MÊS CONCESSÃO |
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211 |
ALESSANDRO ZARDO |
22 |
03/05/2026 |
Junho/2026 |
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213 |
RONEI KLEIN |
22 |
24/05/2026 |
Junho/2026 |
Art. 2º Em razão das considerações supramencionadas, a partir da publicação da Lei Complementar nº 226/2026, todos os servidores voltarão a receber o benefício no mês imediatamente posterior ao aniversário de sua admissão, fazendo, por ora, as adequações necessárias, nos termos do artigo 87, P.U., da Lei Municipal nº 807/2012 c/c Lei Complementar Federal nº 191/2022.
Registre-se. Publique-se.
Presidente Lucena, 24 de junho de 2026.
LUIZ JOSÉ SPANIOL
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lucineia Gubert
Código Identificador:5A829AC0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 25/06/2026. Edição 4358
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