ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE PELOTAS

GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 7.597, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026.

Institui o Programa Pelotas Livre do HPV, focado na erradicação do câncer de colo de útero e outros tumores associados ao Papilomavírus Humano – HPV através da vacinação estratégica e busca ativa no Município de Pelotas.

 

O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.

 

Art.1º Fica instituído o Programa Pelotas Livre do HPV, com o objetivo de elevar a cobertura vacinal contra o Papilomavírus Humano – HPV em crianças e adolescentes para as metas estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde – OMS.

 

Art. 2º O programa baseia-se nos seguintes eixos de atuação:

 

I – Vacinação Itinerante Escolar: Realização de campanhas periódicas de vacinação dentro das escolas públicas e privadas de Pelotas, mediante autorização prévia dos pais ou responsáveis;

 

II – Selo "Escola Amiga da Prevenção": Certificação anual para instituições de ensino que atingirem 90% (noventa por cento) de cobertura vacinal em seus alunos na faixa etária recomendada Educação em Saúde: Promoção de palestras e materiais informativos para desmistificar a vacina, focando em seu papel como imunizante preventivo contra o câncer;

 

III – Educação em Saúde: Promoção de palestras e materiais informativos para desmistificar a vacina,

focando em seu papel como imunizante preventivo contra o câncer.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde – SMS deverá manter um sistema de monitoramento de doses, realizando a busca ativa de jovens que não completaram o esquema vacinal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 3 de setembro de 2026.

 

FERNANDO MARRONI

Prefeito

 

Registre-se. Publique-se.

 

PEDRO JAIME BITTENCOURT JÚNIOR

Secretário de Governo


Publicado por:
Priscila Rossales Vasconcelos
Código Identificador:5D9FE42C


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 09/09/2026. Edição 4411
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