ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MAQUINÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAQUINÉ
EDITAL 184 DE ABERTURA DE PSS DE PROFESSOR INDÍGENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº 184/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 016/2026
Edital de Processo Seletivo Simplificado para a formação de cadastro reserva (CR) de Professor - Indígena.
O MUNICÍPIO DE MAQUINÉ, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Osvaldo Bastos, 622, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. LUCIANO DE ALMEIDA ALVES, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 37, IX, da Constituiçãoda República, amparado em excepcional interesse público , e considerando o conteúdo do processo administrativo nº PRO05922/2026, TORNA PÚBLICO a realização de Processo Seletivo Simplificado, para a Formação de Cadastro Reserva (CR) de Professor - Indígena, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto Municipal nº 2.862/2018.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria nº 901, de 19 de novembro de 2025. Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37,da Constituição da República.
O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, no site da FAMURS, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições.
Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e na página oficial da Prefeitura Municipal de Maquiné, disponível no endereço Eletrônico: http://maquine.rs.gov.br/maquine/processos-seletivos
Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias úteis, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final e observarão os dispositivos do Decreto nº 2862/2018.
O Processo Seletivo Simplificado consistirá na avaliação de titulação para a
FUNÇÃO DE PROFESSOR – INDÍGENA - CR(CADASTRO DE RESERVA), com caráter classificatório.
As reuniões e deliberações da comissão serão objeto de registro em atas.
A futura contratação será pelo prazo determinado de 12 (DOZE) meses, podendo ser prorrogado por 12 (doze) meses,.
DOS CARGOS E ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
O Processo Seletivo Simplificado destina-se a formação de CR(cadastro dereserva) Vaga para a função de PROFESSOR - INDÍGENA
Conforme o quadro abaixo:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE |
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Função |
Vagas |
Escolaridade e Exigências Mínimas |
Carga Horária |
Vencimento |
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Professor - Indígena |
CR(cadastro de reserva) |
Idade mínima de 18 anos; Formação em curso superior de graduação plena com habilitação específica para o nível. |
20 h |
R$ 1.958,08 |
Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; adicional noturno; gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; cesta básica e vale-alimentação Lei Municipal nº 1.674/2022); férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato, conforme disposto no art. 218 da Lei Municipal nº 654/2005, e inscrição no Regime Geral de Previdência.
Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos arts. 133 a 135 da Lei Municipal nº 654/2005, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber,
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão recebidas exclusivamente pelo site https://atendimento.maquine.rs.gov.br, onde o canditado deverá realizar o primeiro acesso cadastrando-se no site, após isso estará apto a realizar a inscrição no link “INSCRIÇÕES PROCESSOS SELETIVOS”, o link estará disponível para inscrições entre os dias 11,12,13,14,15 de Maio de 2026, será disponibilizado junto ao saguão da Prefeitura Municipal de Maquiné, um computador para que as inscrições sejam realizadas caso o candidato não tenha computador disponível.
Não serão aceitas inscrições fora de prazo e de forma física.
A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
As inscrições serão gratuitas.
CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá realizar o cadastro no site https://atendimento.maquine.rs.gov.br, nos prazos indicados no item 3.1.
A ficha de inscrição disponibilizada no ato da inscrição, deve ser devidamente preenchida. (manter a atualização dos dados ali fornecidos perante a Prefeitura Municipal de Maquiné será de responsabilidade do candidato, pois número de telefone, whatsapp e e-mail serão utilizados para avisar o candidato caso selecionado.)
Documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM,CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo159).(lembrando que caso o candidato seja chamado , todos os documentos inseridos no ato da inscrição deverão ser apresentados em forma física e original para a conferência do setor de RH).
Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais;
Para as funções de PROFESSOR INDÍGENA além dos documentos exigidos para realizar as inscrições oscandidatos deverão apresentar os certificados para a prova de títulos(no ato da inscrição) conforme tem 6.8. (lembrando que caso o candidato seja chamado , todos os documentos inseridos no ato da inscrição deverão ser apresentados em forma física e original.)
Os documentos apresentados (anexados) na inscrição deveram ser em formato PDF, não sendo homologadas as inscrições em formato (anexado) diferente ex. Jpeg, doc. Etc.
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia útil, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação, dos quais deverão ser protocolados junto ao site https://atendimento.maquine.rs.gov.br, na aba “CONSULTAR ATENDIMENTO”, clicando no botão “DETALHES” junto ao processo criado.
No prazo de um dia util, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia útil, cuja decisão deverá ser motivada.
A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.
Os candidatos que tiveram suas inscrições homologadas estarão automaticamente aptos a participar da Seleção de Títulos, definidas no presente edital.
DAS PROVAS
DA PROVA DE TÍTULOS PROFESSOR INDÍGENA
Para a função de PROFESSOR INDÍGENA, a avaliação se dará por
TITULAÇÃO, de caráter classificatório.
O Currículo Profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo II
do presente Edital e encaminhado no momento no mesmo campoque serão inseridos os títulos e certificados .
Os Critérios de avaliação dos currículos totalizaram o máximo de cem pontos.
A escolaridade exigida para desempenho da função não será objeto de avaliação.
Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), e que atenderem os demais critérios definidos neste edital.
Nenhum título receberá dupla valoração.
A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma a escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios:
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ESPECIFICAÇÃO |
PONTUAÇÃO UNITÁRIA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
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Pós-graduação estrictu sensu (Mestrado ou Doutorado) |
15 pontos |
30 pontos |
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Pós-graduação lato sensu (especialização com carga horária de no mínimo 360 horas) na área educacional |
10 pontos |
20 pontos |
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Curso de aperfeiçoamento na área com duração de 40 horas ou mais (nos últimos cinco anos). |
05 pontos |
20 pontos |
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Curso de aperfeiçoamento na área com duração mínima de 20 horas (nos últimos cinco anos). |
02 pontos |
20 pontos |
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Experiência comprovada na área de atuação (regência de classe) que somam no mínimo 12 meses |
05 pontos |
10 pontos |
ANÁLISE DOS TÍTULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
A análise dos títulos para a função de PROFESSOR INDÍGENA se dará no prazo de 1(um) dia após a homologação da relação final de inscritos.
Após realizada análise dos títulos, a lista contendo a classificação geral de acordo com a pontuação aferida aos candidatos,será publicada no painel de publicações oficiais da prefeitura municipal e em meio eletrônico, se houver, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.
RECURSOS
Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.(ANEXO III)
O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
Será possibilitada vista da titulação na presença da Comissão, permitindo-se anotações.
Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, no prazo de um dia, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou maiscandidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior asessenta anos;
Sorteio em ato público;
O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qual queroutro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.
Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, que será de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período.
CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 2 (dois) dias uteis, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:
A contratação fica condicionada à existência de disponibilidade orçamentária, autorização do Chefe do Executivo e observância do Decreto Municipal nº 4.986/2025 e da Lei Complementar nº 101/2000.
.Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
Ter idade mínima de 18 anos, ou conforme exigida pelo cargo;
Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física;
Ter nível de escolaridade mínima exigido para o cargo;
Comprovante de residência;
Declaração negativa de acumulação ilegal de cargo, emprego ou função pública;
Apresentar foto 3x4 colorida;
CPF.
Alvará de Folha Corrida.
Certidão Negativa de Débitos Municipais.
Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
Título Eleitoral;
Comprovante de quitação eleitoral;
Certidão de reservista (homem até 45 anos);
Poderá ainda ser solicitada renovações dos documentos apresentados no ato da inscrição.
A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e por meio eletrônico (e-mail e watts, informados no ato da inscrição).
Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.
O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados.
O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de dois anos, prorrogável, uma única vez, por igual período.
No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, incluindo aqueles que optaram por passar para o final da lista, havendo ainda necessidade de contratações para as mesmas funções, novo processo seletivo deverá ser realizado.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.
Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
Maquiné, em 06 de Maio de 2026.
LUCIANO DE ALMEIDA ALVES
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
EDGAR RICHARD MONTEIRO ALVES
Sec. Mun. de Administração, Modernização, Planejamento e Segurança
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ANEXO I
DAS ATRIBUIÇÕES PARA A FUNÇÃO TEMPORÁRIA:
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo de ensino aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino.
Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe, zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra classe; realizar trabalho integrado com apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidos; colaborar com atividades e articulação da escola com famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO Idade: mínima de 18 anos.
a) Concurso público de provas e de títulos a ser efetuado por área de especialização/formação:
a.1) Para Educação Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental: formação em curso superior
de graduação plena com habilitação específica para o nível;
a.2) Para as séries/anos finais do ensino fundamental: Formação em curso superior de graduação
plena correspondente à área de conhecimento específico ou disciplina respectiva ou
complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária semanal de 20 horas.
O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo, em sábados, domingos eferiados.
12
ANEXO II
MODELO DE CURRÍCULO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°016/2026
Edital 184/2026 FUNÇÃO: PROFESSOR INDÍGENA
DADOS PESSOAIS:
Número da Inscrição:
Nome completo:
Filiação:
Nacionalidade:
Naturalidade:
Data de Nascimento:
Estado Civil:
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO:
Carteira de Identidade e Órgão Expedidor:
Cadastro de Pessoa Física (CPF):
Título de Eleitor: Zona: Seção:
Número do Certificado de Reservista:
Endereço Residencial:
Endereço Eletrônico:
Telefone Residencial/Celular:
Outro endereço e telefone para contato ou recado:
ESCOLARIDADE:
Ensino Médio:
Instituição de Ensino:
3.1.2. Ano de Conclusão:
Curso Superior:
13
Curso:
Instituição de Ensino:
Ano de Conclusão:
CURSOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA AFIM A FUNÇÃO:
Curso/área: Instituição de Ensino: Data de Início: Data de Conclusão: Carga Horária:
Curso/área: Instituição de Ensino:
Data de Início: Data de Conclusão: Carga Horária:
Curso/área: Instituição de Ensino: Data de Início: Data de Conclusão: Carga Horária:
Curso/área: Instituição de Ensino: Data de Início: Data de Conclusão: Carga Horária:
Curso/área: Instituição de Ensino: Data de Início: Data de Conclusão: Carga Horária:
Curso/área: Instituição de Ensino:
TEMPO DE EXPERIÊNCIA NA ÁREA CONFORME REGÊNCIA DE CLASSE, EM ANEXO:
Período:
Total de Meses: Local e Data:
Assinatura do Candidato
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RECURSO
RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Nº 016/2026, realizado para a formação de cadastro reserva (CR) de função temporária à Secretaria Municipal de Educação e Esporte da Prefeitura Municipal de Maquiné, RS.
Eu, , portador(a) do documento de identidade nº , portador do CPF sob o nº
, com endereço na
, telefone para contato
, concorrente ao cargo
apresento recurso junto a Comissão designada coordenadora do Certame.
A decisão objeto de contestação é:
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
Maquiné, de _de 2026.
Assinatura do candidato
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
|
Descrição |
Prazo |
Data |
|
Abertura das Inscrições |
5 dias |
11,12,13,14 e 15 de Maio de 2026 |
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Publicação dos Inscritos |
1 dia |
18/05/2026 |
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Recurso da não homologação das inscrições |
1 dia |
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Manifestação da Comissão na reconsideração e Julgamento do Recurso pelo Prefeito e Publicação da relação final de inscritos |
1 dia |
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Análise dos currículos pela Comissão |
1 dia |
21/05/26 |
|
Publicação do resultado preliminar |
1 dia |
|
|
Recurso |
1 dia |
|
|
Manifestação da Comissão na reconsideração Julgamento do Recurso pelo Prefeito e Aplicação do critério de desempate |
1 dia |
|
|
Publicação do resultado final |
1 dia |
|
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TOTAL |
16 dias |
Publicado por:
Edgar Richard Monteiro Alves
Código Identificador:61AA4CB4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 08/05/2026. Edição 4324
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https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
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