ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMARES DO SUL

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ABERTURA INSCRIÇÕES EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 8.281 DE 27 DE AGOSTO DE 2026

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 21/2026

 

Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMARES DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal, em CADASTRO DE RESERVA(CR), para desempenhar funções de PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO(AEE),PROFESSOR DE INGLÊS,PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA,PROFESSOR DE MATEMATICA E PROFESSOR DE LIBRAS, por prazo determinado, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido pela Lei n° 1.947 de 27 de fevereiro de 2013 e alterações posteriores, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº 4.483, de 1º de março de 2011 e alterações posteriores, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República.

 

FUNÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANA

VENCIMENTO MENSAL

PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO(AEE)

CR

20 horas

R$ 2.713,81

PROFESSOR DE INGLÊS

CR

20 horas

R$ 2.713,81

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

CR

20 horas

R$ 2.713,81

PROFESSOR DE MATEMATICA

CR

20 horas

R$ 2.713,81

PROFESSOR DE LIBRAS

CR

20 horas

R$ 2.713,81

 

CR: Cadastro Reserva

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria n° 24.944, de 27 de agosto de 2026.

1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.

1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.

1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, no site da FAMURS no mínimo três dias antes do encerramento das inscrições.

1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, https://palmaresdosul.rs.gov.br/novosite/processoseletivo/.

1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no Decreto nº 4.483, de 1º de março de 2011 e alterações posteriores.

1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.

 

2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades:

 

Denominação da função temporária

Descrição das atividades a serem realizadas

PROFESSOR DE LIBRAS

Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas aos alunos; Atuar como um interlocutor, interpretando os conteúdos das aulas para os alunos surdos em sala regular e outros ambientes escolares; Acompanhar o trabalho do professor regente, o conteúdo, as disciplinas e os temas abordados para dar suporte ao aluno surdo; Mediar a comunicação entre professor e aluno, facilitando o acesso à informação e garantindo um processo inclusivo; Adaptar as atividades pedagógicas, tornando acessíveis ao aluno surdo; Orientar professores e familiares sobre os recursos de acessibilidade e as melhores estratégias pedagógicas para o aluno surdo.

PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO-AEE

Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial; Elaborar e executar Plano Educacional Individualizado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncionais;Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno;Ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação;Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares.

PROFESSOR

Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis aos atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

 

Nível de escolaridade:

 

Profissionais

Nível

PROFESSOR DE LIBRAS

Formação no curso de licenciatura com curso de libras de no mínimo 120h ou formação em educação especial com curso de libras de no mínimo 120h.

PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO-AEE

Superior em Educação Especial ou Licenciatura com Curso de Especialização em Educação Especial ou em AEE.

PROFESSOR DE INGLÊS

Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

Licenciatura Plena em Letras

PROFESSOR DE MATEMATICA

Licenciatura Plena em Matemática

 

O Contratado será subordinado à Secretaria Municipal de Educação.

2.2 O contrato firmado de acordo com a Lei n° 1.947, de 27 de fevereiro de 2013 e alterações posteriores, extinguir-se-á:

Pelo término do prazo contratual;

Por iniciativa do contratado;

Pela extinção ou conclusão do projeto, do programa ou do convênio, definidos pelo contratante;

Pelo término da sazonalidade ou da emergência que deu causa a contratação.

§ 1º A extinção do contrato, nos casos dos incisos II e III, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias.

§ 2º Os contratos administrativos serão rescindidos unilateralmente e de imediato em caso de superior interesse público ou quando configurada pelo contratado, no desempenho das atribuições do cargo público a violação dos artigos 133 e 134 da Lei Complementar n° 046, de 1°de novembro de 1999, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores.

 

2.3 A contratação autorizada será de natureza administrativa, assegurado ao contratado, os seguintes direitos:

Vencimento básico mensal;

Repouso semanal remunerado;

Adicionais nos termos da legislação municipal;

Inscrição no Regime Geral de Previdência Social – INSS;

Férias acrescidas de um terço e gratificação natalina, nos termos da Lei nº 1.947, de 2013, e alteração posterior; e

Vale-transporte, nos termos da Lei nº 1.060, de 2003.

 

2.4 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

2.5 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários no Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.

 

3. INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão exclusivamente ONLINE, pelo site da Prefeitura Municipal no seguinte endereço: https://palmaresdosul.rs.gov.br/novosite/processoseletivo/ 01,02 e 03 de setembro de 2026.

As inscrições iniciam as 08:30hs do dia 01/09 e encerram as 17:00hs do dia 03/09.

3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

3.3 As inscrições serão gratuitas

 

4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

4.1 Ficha de inscrição será ONLINE.

4.2 Documento original e a cópia do comprovante de escolaridade;

4.3 Currículo profissional, acompanhado das cópias dos títulos que comprovem as informações nele contidas, bem como, quando for o caso, do QR Code legível para validação dos documentos apresentados.

4.4 Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos, constituindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena de indeferimento.

4.5 O candidato ao realizar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelas informações prestadas.

4.6 O candidato deve observar os itens a seguir, referente a inscrição.

4.7 Verificar se possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição descritos no edital.

4.8 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do cadastro de Pessoa Física (CPF), sendo indeferida a inscrição do candidato que for realizada com o CPF de terceiro.

4.9 O candidato, ao efetivar sua inscrição, assumirá inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei bem como estará ciente das exigências e condições previstas no Edital, do qual não poderá alegar desconhecimento, ficando, desde já, cientificado de que informações inverídicas ou incorretas por ele prestadas na ocasião da inscrição resultarão automaticamente na sua desclassificação.

4.10 O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.

4.11 A Prefeitura Municipal de Palmares Do Sul não se responsabiliza pelas inscrições que não forem efetuadas o preenchimento incorreto da ficha de inscrição.

4.12 O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade sobre as informações cadastrais por ele fornecidas, sob penas da lei.

 

5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal (Mural da Prefeitura) e em meio eletrônico, https://palmaresdosul.rs.gov.br/novosite/processoseletivo/, no prazo de UM DIA ÚTIL, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de UM DIA ÚTIL, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.

5.2.1 No prazo de UM DIA ÚTIL, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

5.2.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de UM DIA ÚTIL, cuja decisão deverá ser motivada.

5.2.4 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de UM DIA ÚTIL, após a decisão dos recursos.

 

6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS

6.1 Os critérios de avaliação dos currículos serão através de somatório de pontuação.

6.2 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.

6.3 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.

6.4. Nenhum título receberá dupla valoração.

6.5. Serão considerados válidos os cursos apresentados os quais estiverem sido concluídosaté o dia anterior à data de abertura deste edital.

6.7 A pontuação referente à escolaridade e formação acadêmica não será cumulativa, sendo considerada exclusivamente a titulação de maior valor apresentada pelo candidato.

6.8 Os certificados deverão ser anexados em formato frente verso em boa resolução e sem cortes, contendo o código validador ou QRCode.

6.9 Os certificados que não atenderem os requisitos do item 6.5 NÃO serão pontuados.

6.10 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, conforme os seguintes critérios:

 

PROFESSOR DE LIBRAS

 

ESPECIFICAÇÃO

Pontuação Unitária

Pontuação

Máxima

Curso de no mínimo 180hs: Aperfeiçoamento, atualização ou extensão em Libras, realizados nos últimos 5 anos a contar da data deste edital.

50

200

Curso de no mínimo 240hs ou mais: Aperfeiçoamento, atualização ou extensão em Libras, realizados nos últimos 5 anos a contar da data deste edital.

60

240

Curso de Pós-Graduação lato sensu (Especialização), no mínimo 360 horas, independentemente da época de sua conclusão.

50

50

Curso de Pós-Graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado), independentemente do número de horas e da época de sua conclusão.

50

50

Experiência adquirida no Magistério (docência), excluída a fração de meses.

05 por ano letivo

50

 

PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO-AEE

 

ESPECIFICAÇÃO

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Curso de no mínimo 180hs: Aperfeiçoamento, atualização ou extensão em Educação Especial, realizados nos últimos 5 anos a contar da data deste edital.

50

200

Curso de no mínimo 240hs ou mais: Aperfeiçoamento, atualização ou extensão em Educação Especial, realizados nos últimos 5 anos a contar da data deste edital.

60

240

Curso de Pós-Graduação lato sensu (Especialização), no mínimo 360 horas, independentemente da época de sua conclusão.

50

50

Curso de Pós-Graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado), independentemente do número de horas e da época de sua conclusão.

50

50

Experiência adquirida no Magistério (docência), excluída a fração de meses.

05 por ano letivo

50

 

PROFESSORES

 

ESPECIFICAÇÃO

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Curso de 40 horas a 120 horas de: aperfeiçoamento, atualização ou extensão, na área objeto da contratação, realizados nos últimos 05 anos, a contar da data deste edital.

05

20

Curso de 121 horas a 360 horas de: aperfeiçoamento, atualização ou extensão, na área objeto da contratação, realizados nos últimos 05 anos, a contar da data deste edital.

10

40

Curso de 361 horas ou mais horas de: aperfeiçoamento, atualização ou extensão, na área objeto da contratação, realizados nos últimos 05 anos, a contar da data deste edital.

15

60

Curso de Pós-Graduação lato sensu (Especialização), no mínimo 360 horas, independentemente da época de sua conclusão.

50

50

Curso de Pós-Graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado), independentemente do número de horas e da época de sua conclusão.

50

50

Experiência adquirida no Magistério (docência), excluída a fração de meses.

05 por ano letivo

50

 

6.10.1 Quanto a comprovação dos cursos se na modalidade presencial, através de certificados, com data, assinaturas e nome da instituição.

6.10.2 Quanto a comprovação dos cursos na modalidade EAD, através de certificados com código de validação, com data e nome da instituição de ensino.

6.10.3 Todos os documentos devem ser enviados frente e verso. Caso contrário, não serão apreciados.

 

7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

7.1 No prazo de ATÉ TRÊS DIAS ÚTEIS, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.

7.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site oficial do Município, https://palmaresdosul.rs.gov.br/novosite/processoseletivo/, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

 

8. RECURSOS

8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de UM DIA ÚTIL.

8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

8.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

8.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

8.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de UM DIA ÚTIL, cuja decisão deverá ser motivada.

 

9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

9.1.1 Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos.

9.1.2 Tiver obtido a maior nota no critério de curso superior: histórico de notas no curso de graduação – média final.

9.1.3 Maior pontuação em experiência profissional.

9.1.4 Sorteio em ato público.

9.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

9.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

 

10.RECURSO PÓS SORTEIO DE DESEMPATE

10.1. Após o sorteio de desempate é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de UM DIA ÚTIL.

10.1.2. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

10.1.3. Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

10.1.4. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de UM DIA ÚTIL, cuja decisão deverá ser motivada.

 

11. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

11.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de UM DIA ÚTIL.

11.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. Sendo o prazo de validade do processo seletivo simplificado de 2 (dois) anos, prorrogável, uma vez, por igual período de acordo com o Decreto n°4.383.

 

12. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

 

PROCEDIMENTO/EVENTO

DATA/PERÍODO

Publicação do edital de Abertura

28/08/2026

Período de inscrições

01/09/2026 a 03/09/2026

Publicação da homologação das inscrições

08/09/2026

Período de recursos quanto a homologação das inscrições

09/09/2026

Período de análise dos recursos

10/09/2026

Publicação da homologação final após a análise dos recursos

14/09/2026

Publicação da classificação preliminar

15/09/2026 a 17/09/2026

Período de recursos quanto a classificação preliminar

18/09/2026

Período de análise dos recursos

21/09/2026

Publicação da classificação preliminar após a análise dos recursos

22/09/2026

Realização de sorteio público (se necessário)

A definir

Período de recurso quanto ao sorteio

A definir

Período de análise dos recursos

A definir

Publicação da classificação preliminar após a análise dos recursos do sorteio

A definir

Publicação do resultado final

A definir

 

**Caso seja necessário sorteio público esta data poderá ser alterada.

12.1 As datas fixadas neste cronograma de execução poderão sofrer alterações de acordo com a necessidade e todas as alterações necessárias serão publicadas por meio de edital.

 

13. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

13.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, e autorizada à contratação pelo Prefeito, será convocado um selecionado para que no prazo de 02 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:

13.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

13.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;

13.1.3 Apresentar atestado médico de boa saúde física e mental;

13.1.4 Comprovar Nível de escolaridade mínima exigida para o cargo correspondente.

13.1.5 Apresentar declaração de bens;

13.1.6 Apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não está em acúmulo de cargo público;

13.1.7 Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

13.1.8 Não possuir antecedentes criminais;

13.1.9 Cadastro de Pessoa Física – CPF;

13.1.10 Documento de Identidade oficial com foto, quais sejam: Carteiras ou Cédulas de Identidades – RG (Com 10 anos de validade, após a data de expedição) expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15);

13.1.11 Comprovante de Residência (Água, luz ou serviços de telecomunicações);

13.1.12 Carteira de trabalho – PIS/PASEP;

13.2 A convocação do candidato classificado será realizada por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

13.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.

13.4 Os documentos apresentados que não permitam a aferição objetiva de sua autenticidade, validade, conteúdo ou correspondência com as informações declaradas no currículo serão sumariamente desconsiderados pela Comissão do Processo Seletivo, para fins de pontuação, classificação ou habilitação do candidato, independentemente de prévia intimação.

13.5 A constatação, a qualquer tempo, da apresentação de documento falso, adulterado ou inverídico implicará a desclassificação sumária do candidato do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo da anulação dos atos eventualmente praticados, da rescisão contratual, se houver, e da adoção das medidas administrativas, civis e penais cabíveis.

13.6 O candidato é integralmente responsável pela veracidade, autenticidade e legalidade dos documentos apresentados, presumindo-se que agiu de boa-fé, respondendo nos termos da legislação vigente em caso de dolo, fraude ou má-fé.

13.7 O candidato convocado para contratação temporária que, por motivo pessoal, não desejar assumir a vaga no momento da convocação, poderá requerer, de formaexpressae porescrito, no prazo estabelecido no ato convocatório, sua realocação para o final da lista de classificação, observada a ordem final do certame.

13.7.1 O pedido de realocação será admitido uma única vez durante o prazo de validade do processo seletivo.

13.7.2 A ausência de manifestação formal do candidato no prazo fixado, bem como o não comparecimento, a recusa tácita ou a não apresentação da documentação exigida, implicará eliminação automática do certame, não cabendo novo chamamento.

13.7.3 A realocação de que trata o caput não gera direito subjetivo à contratação, ficando o candidato sujeito às necessidades da Administração e à conveniência e oportunidade do interesse público.

 

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

14.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

14.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

14.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

14.5 Os dados pessoais fornecidos pelos candidatos serão utilizados exclusivamente para fins relacionados ao presente Processo Seletivo Simplificado, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018.

 

Palmares do Sul (RS), 27 de agosto de 2026.

 

REGIS BAUERMANN

Prefeito Municipal

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

JULIANO DOS SANTOS COSTA

Secretário Municipal de Administração


Publicado por:
Josiane Gomes da Silveira
Código Identificador:64CD06AC


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 31/08/2026. Edição 4405
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/