ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE FAGUNDES VARELA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DECRETO Nº 2.654 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO Nº 2.654 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
NELTON CARLOS CONTE, Prefeito Municipal de Fagundes Varela, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no orçamento municipal para o exercício de 2026, no valor de R$ 211.846,70 (duzentos e onze mil, oitocentos e quarenta e seis reais e setenta centavos) na seguinte dotação orçamentária:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
05.02 – Departamento de Cultura
05.02.13.392.0101.2.144 Evento Bella Festa
3.3.50.41 – Contribuições (1039) .............................................................. R$ 129.978,30
Recurso 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Detalhamento da Fonte: 001 – Livre
3.3.50.41 – Contribuições () ......................................................................... R$ 81.868,40
Recurso 2.500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Detalhamento da Fonte: 001 – Livre
Art. 2º Servirá de recurso para atender ao crédito suplementar autorizado no artigo anterior o superávit financeiro do recurso 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos – no valor de R$ 81.868,40 (oitenta e um mil, oitocentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos) e a redução nas seguintes dotações orçamentárias:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
05.02 – Departamento de Cultura
05.02.13.392.0100.2.048 Biblioteca Municipal
3.3.90.30 Material de Consumo (1011) ........................................................ R$ 11.500,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (1012) ....................... R$ 500,00
05.02.13.391.0100.2.023 Museu Digital
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física (1145) ....................... R$ 10.000,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (1146) ...................... R$ 3.800,00
3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação (1148) ................................. R$ 5.000,00
3.3.90.47 Obrigações Tributárias (1147) ............................................................. R$ 200,00
05.03 – Departamento Esportes
05.03.27.812.0002.2.057Estádio Municipal
4.4.90.51 Obras e Instalações (1134) ................=........... R$ 25.127,07
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA
04.01 Secretaria Municipal De Obras E Infraestrutura Urbana
04.01.26.782.0170.1.107 Pavimentação de Estradas
4.4.90.51 Obras e instalações (603) ..............................................................R$ 73.851,23
Recurso 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Detalhamento 0001 – Livre
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fagundes Varela, 02 de setembro de 2026.
NELTON CARLOS CONTE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paula Meotti
Código Identificador:66454A04
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 03/09/2026. Edição 4408
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