ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE FAGUNDES VARELA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DECRETO Nº 2.654 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO Nº 2.654 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

NELTON CARLOS CONTE, Prefeito Municipal de Fagundes Varela, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no orçamento municipal para o exercício de 2026, no valor de R$ 211.846,70 (duzentos e onze mil, oitocentos e quarenta e seis reais e setenta centavos) na seguinte dotação orçamentária:

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

05.02 – Departamento de Cultura

05.02.13.392.0101.2.144 Evento Bella Festa

3.3.50.41 – Contribuições (1039) .............................................................. R$ 129.978,30

Recurso 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Detalhamento da Fonte: 001 – Livre

3.3.50.41 – Contribuições () ......................................................................... R$ 81.868,40

Recurso 2.500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Detalhamento da Fonte: 001 – Livre

 

Art. 2º Servirá de recurso para atender ao crédito suplementar autorizado no artigo anterior o superávit financeiro do recurso 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos – no valor de R$ 81.868,40 (oitenta e um mil, oitocentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos) e a redução nas seguintes dotações orçamentárias:

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

05.02 – Departamento de Cultura

05.02.13.392.0100.2.048 Biblioteca Municipal

3.3.90.30 Material de Consumo (1011) ........................................................ R$ 11.500,00

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (1012) ....................... R$ 500,00

05.02.13.391.0100.2.023 Museu Digital

3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física (1145) ....................... R$ 10.000,00

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (1146) ...................... R$ 3.800,00

3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação (1148) ................................. R$ 5.000,00

3.3.90.47 Obrigações Tributárias (1147) ............................................................. R$ 200,00

05.03 – Departamento Esportes

05.03.27.812.0002.2.057Estádio Municipal

4.4.90.51 Obras e Instalações (1134) ................=........... R$ 25.127,07

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA

04.01 Secretaria Municipal De Obras E Infraestrutura Urbana

04.01.26.782.0170.1.107 Pavimentação de Estradas

4.4.90.51 Obras e instalações (603) ..............................................................R$ 73.851,23

Recurso 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos

Detalhamento 0001 – Livre

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fagundes Varela, 02 de setembro de 2026.

 

NELTON CARLOS CONTE

Prefeito Municipal

 


Publicado por:
Paula Meotti
Código Identificador:66454A04


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 03/09/2026. Edição 4408
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/