ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO/RS

EDITAL Nº 251/2025

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO/RS

 

ROMILDO BOLZAN JÚNIOR, Prefeito Municipal de Osório/RS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para Processo Seletivo a ser realizado pela PREFEITURA DE OSÓRIO/RS - por intermédio do CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO RIO GRANDE DO SUL – CIEE – RS, destinado à formação de cadastro reserva para estágio remunerado para estudantes regularmente matriculados e com frequência regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio e de educação especial, nos termos da Lei Municipal nº 4.317, de 18 de março de 2009.

 

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1 O candidato deverá ter idade mínima de 16 anos completos na data de realização da inscrição.

1.2 Não será cobrada taxa de inscrição.

1.3 As inscrições estarão abertas no período da 00h do dia 04/11/2025 até 23h59min do dia 03/12/2025 e serão realizadas de forma exclusivamente online, por meio da plataforma Conjuntos no site https://cieers.org.br/conjuntos.

1.4 Para realizar a inscrição, o candidato deverá possuir cadastro de estudante no CIEE-RS.

1.4.1 Se não possuir cadastro no CIEE: realizar o cadastro de estudante na plataforma Conjuntos no site https://cieers.org.br/conjuntos, preenchendo todos os campos solicitados.

1.4.2 Se já tiver cadastro no CIEE: fazer login no site com suas informações de acesso, realizar a atualização dos dados, conferindo especialmente se o curso cadastrado é o mesmo curso que frequenta atualmente.

1.5 Candidatos portadores de necessidades especiais deverão sinalizar esta condição no momento de seu cadastro e no momento da inscrição no processo seletivo.

1.6 Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o site https://cieers.org.br/portal/home, clicar em “Processos Seletivos Públicos” (na parte superior da tela) e depois localizar o banner da Prefeitura Municipal de Osório/RS e clicar em “Ver Detalhes” para realizar a inscrição.

1.7 Os estudantes da Educação Especial - APAE poderão se inscrever no presente chamamento público e deverão marcar a opção “Aluno APAE” no momento da inscrição.

1.8 O preenchimento correto da inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

1.9 Após realizar a inscrição no processo seletivo, o candidato poderá imprimir o comprovante de inscrição.

1.10 O comprovante de inscrição não garante ao candidato a homologação da inscrição, a qual deverá ser conferida quando da divulgação da “HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES”, conforme cronograma constante no item 10 deste edital.

 

2. DOS CURSOS E DAS VAGAS:

 

CURSO

VAGAS

ADMINISTRAÇÃO

CR

ANALISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS - TECNÓLOGO

CR

ARQUITETURA E URBANISMO

CR

ARQUIVOLOGIA

CR

BIBLIOTECONOMIA

CR

BIOMEDICINA

CR

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

CR

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

CR

CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO

CR

DIREITO / CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS

CR

EDUCAÇÃO FÍSICA - BACHARELADO

CR

EDUCAÇÃO FÍSICA - LICENCIATURA

CR

ENFERMAGEM

CR

ENGENHARIA CIVIL

CR

ENSINO MÉDIO

CR

FARMÁCIA

CR

FISIOTERAPIA

CR

GESTÃO AMBIENTAL - TECNÓLOGO

CR

GESTÃO FINANCEIRA - TECNÓLOGO

CR

GESTÃO PÚBLICA - TECNÓLOGO

CR

GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS - TECNÓLOGO

CR

HISTÓRIA (BACHARELADO)

CR

HISTÓRIA (LICENCIATURA)

CR

JORNALISMO

CR

LETRAS - PORTUGUÊS/INGLÊS

CR

LETRAS - PORTUGUÊS/ESPANHOL

CR

MATEMÁTICA - BACHARELADO

CR

MATEMÁTICA - LICENCIATURA

CR

MEDICINA VETERINÁRIA

CR

NUTRIÇÃO

CR

PEDAGOGIA

CR

PROCESSOS GERENCIAIS - TECNÓLOGO

CR

PSICOLOGIA

CR

PUBLICIDADE E PROPAGANDA

CR

SERVIÇO SOCIAL

CR

TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

CR

TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO

CR

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

CR

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

CR

TÉCNICO EM INFORMÁTICA INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO

CR

TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE

CR

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

CR

 

3. DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:

3.1 É assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público para as áreas/cursos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, num percentual de 10% (dez por cento) das vagas que surgirem durante a validade do processo seletivo, da área para o qual o candidato se inscreveu, de acordo com o art. 37, inciso VIII da Constituição Federal e de acordo com a Lei Federal nº 11.788/2008.

3.2 O candidato, ao se inscrever nesta condição, deverá escolher a área/curso que deseja concorrer, conforme o curso em que estiver matriculado, e marcar a opção “Pessoas com Deficiência”, bem como deverá enviar ao CIEE de Osório, pelo e-mail osorio@cieers.org.br, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) requerimento solicitando vaga especial (conforme Anexo Único deste Edital), constando o tipo de deficiência e o CID, atestado por profissional médico competente, que emitirá parecer/laudo sobre a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID;

b) documento original emitido por especialista da área de sua deficiência, atestando a necessidade de tempo adicional, somente para o caso de pedido de tempo adicional, conforme Lei Federal nº 7. 853, de 24 de outubro de 1989 e alterações. Caso não seja apresentado o atestado, não será deferida a solicitação do candidato.

3.3 Caso o candidato não encaminhe o requerimento no o prazo determinado, não será considerado como Pessoa com Deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição. Neste caso, o candidato concorrerá às vagas de ampla concorrência.

3.4 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5 As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

 

4. DA REMUNERAÇÃO

4.1 A bolsa-auxílio paga aos estagiários será de:

a) R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), se estudantes da educação especial, pela carga horária semanal de 20 horas (manhã ou tarde);

b) R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), se estudante do ensino médio, pela carga horária semanal de 20 horas (manhã ou tarde);

c) R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), se estudante do ensino médio, pela carga horária semanal de 30 horas (6h/dia);

d) R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais), se estudante do ensino médio dos cursos técnicos, pela carga horária de 20 horas (manhã ou tarde);

e) R$ 800,00 (oitocentos reais), se estudante do ensino médio dos cursos técnicos, pela carga horária semanal de 30 horas (6h/dia);

f) R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) se estudante do ensino superior, pela carga horária semanal de 30 horas (6h/dia).

4.2 Será pago auxílio-transporte no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais para todos os estagiários que necessitarem, independente do curso, mediante comprovação da utilização de transporte público coletivo.

4.3 A comprovação da utilização de transporte público coletivo dar-se-á por meio da apresentação de cópia do comprovante de residência em nome do estagiário ou, se o comprovante estiver em nome terceiros, o titular deverá preencher a próprio punho uma declaração de que o estagiário reside no local indicado no comprovante.

4.4 Caso a carga horária realizada pelo estagiário seja inferior a 20 horas/30 horas semanais (conforme sua inscrição), a remuneração será proporcional a carga horária realizada no mês.

 

5. DA CLASSIFICAÇÃO:

5.1 Os candidatos serão classificados por curso, conforme item 2. DOS CURSOS E DAS VAGAS deste edital, considerando-se, para fins de definição da ordem de classificação, a data e o horário em que foi realizada a inscrição no processo seletivo (horário de Brasília).

5.2 As listas parciais dos inscritos, por ordem de data e hora de inscrição, estarão disponíveis nas datas apresentadas no cronograma de execução deste chamamento público no site do CIEE http://cieers.org.br/estudante/processoSeletivos, no veículo oficial de comunicação do Município de Osório (Diário Oficial dos Municípios do RS – FAMURS) e também divulgadas no site oficial da Prefeitura de Osório.

5.3 O cadastro reserva será formado dentre os candidatos inscritos, a partir da ordem de inscrição, nos termos indicados pelo item 5.1 deste edital.

5.4 Dentro do prazo de validade do Chamamento Público, estipulado no item 9.1 deste edital, a Prefeitura de Osório poderá disponibilizar vagas, devendo o preenchimento das mesmas obedecer à ordem de classificação.

5.5 Durante o período de divulgação das listagens parciais de inscritos, os estudantes já poderão ser convocados se houver solicitação da Secretaria de Administração do Município de Osório, sempre observando a ordem de inscrição.

 

6. DO PROVIMENTO DAS VAGAS:

6.1 O provimento de vagas de estágio ficará a critério da Secretaria de Administração do Município de Osório, observados o interesse, a necessidade e a conveniência do serviço público, respeitando a compatibilidade destas com as atividades escolares desenvolvidas pelo estudante, de acordo com a legislação vigente, priorizando os processos seletivos anteriores a este e ainda em validade.

6.2. Os candidatos aprovados, de acordo com a disponibilidade de vagas e o interesse manifestado pela Administração do Município de Osório, serão convocados pelo CIEE – RS exclusivamente por e-mail.

6.3 Após a convocação para iniciar o estágio, havendo interesse e disponibilidade em assumir a vaga, o estudante deve se apresentar na Prefeitura Municipal de Osório, junto ao Departamento Pessoal (5º andar), no prazo de 02 dias úteis contados a partir da data de envio da convocação.

6.4 Se o estudante recusar expressamente a vaga de estágio, não comparecer no Departamento Pessoal após 02 dias úteis da convocação ou não estiver matriculado para o curso no qual se inscreveu perderá a oportunidade de realizar o estágio, não tendo direito a uma nova convocação.

6.5 O candidato aprovado que não cumprir rigorosamente todos os requisitos estabelecidos neste edital ficará impedido de assumir a vaga de estágio.

7. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:

7.1 Ter realizado inscrição junto ao site do CIEE-RS no período definido no item 1.3 deste edital.

7.2 Ter preenchido corretamente os dados para contato no momento da inscrição.

7.3 Ter idade mínima de 16 anos completos.

7.4 Possuir pelo menos 06 (seis) meses para realização de estágio na data da convocação, ou seja, pelo menos 06 (seis) meses restantes até a conclusão do curso ao qual se inscreveu.

7.5 Ter atendido à convocação, apresentado os documentos requeridos e cumprido os prazos estabelecidos.

7.6 O candidato não poderá assumir a vaga:

7.6.1 Caso não esteja devidamente matriculado e frequentando o curso para o qual se inscreveu no processo seletivo.

7.6.2 Caso a Instituição de Ensino a qual está vinculado o estudante não atenda aos requisitos do art. 5º §3º, inciso II, da Lei Federal 11.788/2008.

7.6.3 Caso o estudante descumpra qualquer dos requisitos constantes neste Edital.

 

8. DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS:

8.1 O candidato está ciente, ao realizar sua inscrição, de que seus dados pessoais serão tratados pela parte CONTRATANTE DE ESTÁGIO e pelo CIEE - RS de modo compatível com as finalidades e necessidades da legislação de proteção de dados pessoais em vigor, autorizando-os, neste ato, a realizarem todas as ações relacionadas ao processo seletivo, bem como se comprometem, neste ato, a protegerem a privacidade dos seus dados pessoais, inclusive perante terceiros, tendo conhecimento, que o compartilhamento inapropriado destes dados poderão acarretar nas suas responsabilizações.

 

9. DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1 O prazo de validade deste processo seletivo público para formação de cadastro reserva para contratação de estagiários será de 12 meses, a contar da data de publicação da homologação final.

9.2 Para prestação de estágio no serviço público municipal os estudantes deverão estar matriculados e frequentando regularmente instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação e conveniadas com o CIEE – RS.

9.3 Os estudantes devem manter atualizados seus dados de contato (telefone, celular e e-mail) no cadastro do CIEE - RS, de modo a permitir que o CIEE - RS possa efetuar sua convocação e demais comunicados necessários.

9.4 Todas as publicações relativas aos eventos do cronograma deste chamamento público serão disponibilizadas no site do CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO RIO GRANDE DO SUL – CIEE – RS (http://www.cieers.org.br/estudantes/processosSeletivos), no veículo oficial de comunicação do Município de Osório (Diário Oficial dos Municípios do RS – FAMURS) e também divulgadas no site oficial da Prefeitura de Osório.

 

10. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:

 

PROCEDIMENTOS

DATA

Publicação do Edital

04/11/2025

Período de Inscrições

04/11/2025 até 03/12/2025

Divulgação da lista parcial de inscritos e classificação

11/11/2025

18/11/2025

25/11/2025

Divulgação da lista de classificação preliminar dos inscritos

04/12/2025

Prazo para recurso referente à classificação preliminar

05/12/2025

Resultado dos recursos e homologação final do Chamamento Público

09/12/2025

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO, 04 de novembro de 2025.

 

ROMILDO BOLZAN JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO

 

Edital nº 251/2025 – Chamamento Público Município de Osório/RS

 

Nome do candidato: __________________________

 

Nº da inscrição: ______________ Curso: ________________

 

Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentando LAUDO MÉDICO com CID.

 

Preencher os dados abaixo com base no laudo médico.

 

Tipo de deficiência de que é portador: ________________________________

 

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID: _____

 

Nome do Médico Responsável pelo laudo: _____________________________

 

OBS: As deficiências devem ser aquelas constantes no rol do Decreto Federal n° 3.298/1999 com alterações introduzidas pelo art. 70 do Decreto Federal n° 5296/2004. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

 

Data: ___/___/______

 

______________________________________

Assinatura do Estudante


Publicado por:
Victoria Lima Dos Santos
Código Identificador:681E0363


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 04/11/2025. Edição 4198
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/