ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROS CASSAL

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL 047 Nº 008/2025

EDITAL Nº 047, DE 29 DE JULHO DE 2025.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº008/2025.

 

Edital de Processo Seletivo Simplificado, visando a contratação de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias por prazo determinado.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROS CASSAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, visando à contratação de pessoal, por prazo determinado, conforme abaixo descrito amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, Lei Municipal n°1.796 de 23 de julho de 2025, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.

 

I - Emprego de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, vinculado a Estratégia de Saúde da Família – ESF BARROS CASSAL - EQUIPE BARROS CASSAL URBANO SUL microáreas 01, 03 e 07 e Estratégia da Saúde da Família - ESF RURAL II microárea 07.

 

ESF/EQUIPE

MICROÁREA

LIMITES MICROÁREA

 

Estratégia de Saúde da Família -

ESF Urbano -

Equipe Urbano Sul

 

01

Lado Sul: Rua Sete de Setembro, início da Zona Urbana / Av. Maurício Cardoso / Rua Pedro Stroschoen / início da Rua Vivaldino Camargo / Rua João Pessoa início da Zona Urbana / RST 153.

Lado Oeste: RST 153, Vila Beija-Flor, início da Zona Urbana.

Lado Norte: Travessa da Alegria / Rua Liberato Salzano, esquina com a Avenida Maurício Cardoso.

Lado Leste: Vila Guterres, Rua Andrade Neves esquina com a Rua Sete de Setembro e Rua João Pessoa.

 

03

Lado Sul: Vila Guterres, Rua Sete de Setembro esquina com a Rua Andrade Neves e esquina com a Rua Riachuelo Lado Oeste: Rua Andrade Neves / Rua Cândido Carneiro (ambos os Lados), até esquina com a Rua Kurt Spalding.

Lado Norte: Rua Kurt Spalding, até Início da Zona Urbana.

Lado Leste: início da Zona Urbana, até início da Rua Kurt Spalding e Início da Rua Sete de Setembro.

 

07

Vila Muller / Coxilha Grande

Limites: Sítio Alegre e Linha fogo e perímetro urbano Zona Sul

 

Estratégia de Saúde da Família -

ESF Rural II

 

07

Gramado dos Limas / Linha Ricardi

Limites: Município de Lagoão, Município de Gramado Xavier, Pinhal Novo, Ponte da Linha Segato, Rio Ligeiro, Rio Pardo, antiga Escola São Roque, Linha Ricardi.

OBS: As vagas são destinadas às microareas acima relacionadas, as quais não estão sendo atendidas atualmente por Agente Comunitário de Saúde.

 

III – Emprego de AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, vinculado ao setor Vigilância Ambiental em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde.

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

 

O presente edital visa realização de Processo Seletivo Simplicado para seleção de candidatos para ocupar as seguintes vagas:

 

CARGO

Nº VAGAS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

4

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

2

 

1.2 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por servidores municipais designados através da Portaria n°177 de 29 de julho de 2025.

1.3 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.

1.4 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.

1.5 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado e editais de homologação e classificação subsequentes serão publicados integralmente no mural de publicações oficiais junto à Prefeitura Municipal, e em meio eletrônico através do Diário Oficial do Município de Barros Cassal/RS https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/pesquisar

1.6 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto na legislação vigente.

1.7 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.

 

1.8 As contratações serão pelo período de 01 (um) ano prorrogável por igual período para os empregos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser encerrado em prazo antecipado nos casos de:

a)Suspensão do Programa de Estratégia de Saúde da Família – ESF (Agente Comunitário de Saúde);

b)Suspensão dos recursos do ente federativo aos municípios para custeio de Agente de Combate às Endemias.

1.9 Os contratos para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e para os cargos de Agente de Combate às Endemias serão regidos Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, consoante dispõe o artigo 2º da Lei Municipal Nº 635 de 31 de março de 2010, de 09 de março de 2010 (Quadro de Empregos do Pessoal Contratado);e Art. 8º Lei Federal nº 11.350/2006

 

2. ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS:

 

As atribuições referente aos cargos estão contidas no ANEXO III deste edital.

2.2 O Vencimento básico para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente Comunitário de Endemias será de R$3036,00 (três mil e trinta e seis reais).

2.3 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; adicional de insalubridade ou periculosidade (para o cargo que tenha previsão em Laudo Técnico); 13º salário proporcional, proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência.

2.4 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários, bem como reajustes concedidos aos servidores públicos.

3. DAS INSCRIÇÕES

 

3.1 Serão aceitas até 2(duas) inscrições por CPF(sendo uma para o cargo de Agente de Combate as Endemias e outra para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde);

3.2 Se o candidato optar por se inscrever para as 2(duas) vagas deverá apresentar cópia da documentação em envelopes diferentes e lacrados , um para cada vaga;

3.3 O candidato deve ter idade mínima de 18 anos;

3.4 Não ser servidor público inativo;

3.5 As inscrições serão recebidas exclusivamente junto à Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Kurt Spalding 263, Centro Barros Cassal - RS, no período compreendido entre os dias 04 à 08 de agosto de 2025 das 8h30min às 11h30min,na parte da manhã e das 13h30min às 16h30min, na parte da tarde.

3.6 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer ao endereço e nos horários e prazos indicados no “item 3.5”, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), para entrega, em envelope lacrado, dos seguintes documentos:

3.6.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ato por membro da Comissão (disponível também no Anexo I) devidamente preenchida e assinada pelo candidato. Preencher 2 vias iguais anexar uma por fora do envelope para identificação e outra dentro junto com documentação.

3.6.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade fornecida por Órgão ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade; Certificado de Reservista(se for o caso); Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15).

3.6.3 Comprovante de escolaridade: Ensino fundamental Completo;

3.6.4 Comprovantes dos títulos; (vide item 7.1 deste edital)

3.6.5-Comprovante de Residência em conformidade com item “5” deste edital.

3.7 Não será feito prévia conferência de envelope, a falta de documentação requisitada implicará na não homologação do candidato.

3.8 - Para se inscrever ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, o candidato deve residir na microárea cuja vaga está em disputa por este processo seletivo, sendo do ESF BARROS CASSAL - EQUIPE BARROS CASSAL URBANO SUL ou do ESF RURAL II, e deverá comprovar residência na microárea desde a data da publicação deste edital conforme artigo 6º da Lei nº 11.350 de 05 de outubro de 2006.

3.9 Compreende-se por divisa de microárea os lados das ruas, ou seja, cada lado das ruas pertence a uma microárea, logo o comprovante de residência do candidato deve estar localizado no lado em que compreende a microárea;

3.10 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

3.11A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

3.12As inscrições serão gratuitas.

 

5. DA COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA

 

5.1Somente será aceito comprovação de residência em nome do próprio candidato ou por declaração registrada em cartório em nome de cônjuge, pai ou mãe através dos seguintes documentos:

a) conta de luz, água, telefone, internet, ou contrato de aluguel com firma reconhecida;

b) outros documentos oficiais que atestem o domicílio, a critério da comissão organizadora.

5.2 Somente será aceito declaração de residência de terceiros (que não seja cônjuge, pai ou mãe do candidato), mediante contrato de aluguel com firma reconhecida, sendo obrigatória a apresentação cumulativa da cópia de pelo menos um documento oficial em nome do proprietário (conta de luz, água, telefone ou internet).

 

5.2 - Em caso de declaração de residência firmada por cônjuge, pai ou mãe será obrigatória a apresentação cumulativa da cópia de pelo menos um documento oficial que comprove o vínculo familiar com o declarante (certidão de casamento, certidão de nascimento, escritura de união estável, etc...);

5.3 - A comissão organizadora poderá realizar visitas domiciliares ou diligências para verificar a veracidade das informações prestadas.

5.4- A apresentação de documentos falsos ou declarações inverídicas ensejará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

 

6. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

6.1 - Encerrado o prazo fixado pelo item 3.5, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, no prazo de 2(dois) dias úteis, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

6.2 - Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.

6.3 Para critério de homologação da inscrição necessário que o endereço residencial do inscrito esteja na microárea indicada nesse processo seletivo, ou seja, naquelas em que não há Agente Comunitário de Saúde Efetivo atuando.

6.4 - No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

6.5 -A lista final de inscrições homologadas será publicada no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.

 

7. DA PROVA DE TÍTULOS

 

7.1 Compreende-se por títulos para fins de contagem de pontos neste Edital os seguintes documentos:

a) Comprovantes de experiência específicos na função que deseja atuar;( cópia da carteira de trabalho, contratos, etc)

b) Certificados de Cursos específicos para o cargo e/ou demais cursos relacionados à área da saúde, cursos de informática, participação em conferência municipal/estadual de saúde desde que data máxima de emissão seja anterior a data de publicação deste edital no site Diário Oficial do Município.

7.2 - Os critérios de avaliação dos títulos totalizarão o máximo de 100(cem) pontos.

7.3 - Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.

7.4 - Nenhum título receberá dupla valoração.

7.5 -A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios:

 

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde ou Curso Técnico em Vigilância em Saúde com ênfase no Combate às Endemias, ambos com carga horária mínima de 1275 horas. (conforme cargo)

 

30

 

30

Curso de Informática

04

04

Comprovação, por intermédio de Atestado expedido pelo empregador (cópia da carteira assinada, contratos, etc) de tempo de serviço na área específica para o cargo de Agente Comunitário de Saúde e/ou Agente de Combate às Endemias. A cada ano completo de experiência comprovado.

 

03 pontos para cada ano

 

30

Cursos de aperfeiçoamento e cursos na área da saúde, diversos do exigido para o cargo, pontuação a cada 40 horas completas de curso (com certificado reconhecido por órgão competente).

 

06 pontos a cada 40horas

 

30

Participação em Conferência Municipal de Saúde de Barros Cassal -RS ou do Trabalhador (com certificado reconhecido pela Secretaria Municipal de Saúde)

02 pontos por Conferência

 

06

 

8. ANÁLISE DOS TÍTULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

 

8.1 - No prazo de 02 dias, a Comissão deverá proceder à análise dos títulos.

8.2 - Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, no Diário Oficial do Município de Barros Cassal através do link https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/pesquisar abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

 

9. RECURSOS

 

9.1 - Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.

9.2 -O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

9.3-Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

9.4 - Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

 

10. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

 

10.1Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

10.1.1 Apresentar idade mais avançada;

10.1.2Tenha obtido a maior nota no critério de experiência para o cargo desejado.

10.1.3 Sorteio em ato público.

10.2 - O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

10.3 - A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

 

11. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

11.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado para homologação, no prazo de 1 (um) dia.

 

11.2 - Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados.

 

12. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

12.1 As contratações serão pelo prazo de 1(um ano) prorrogável por igual período a contar da assinatura, com ressalvas do item 1.8 alíneas a e b.

12.2 - Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro reserva e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, e assim sucessivamente até o preenchimento das vagas disponibilizadas neste edital para, no prazo de 5 (cinco) dias, à critério da Administração, comprovar o atendimento das condições estabelecidas junto ao setor de pessoal para formalizar contratação.

12.3–O candidato deverá apresentar comprovante de residência estando dentro da microarea que irá atuar ou contrato de locação em vigor, ATUAL com data retroativa de no máximo 30 (trinta) dias a contar da data de publicação deste edital para o emprego de Agente Comunitário de Saúde.

12.4 - A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal.

12.5 - Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, ou desistência do mesmo, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.

12.6 O candidato que desistir da vaga deverá entregar requerimento junto ao Setor de Pessoal formalizando sua decisão.

12.7 - O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados.

 

13- DA VIGÊNCIA

 

13.1- O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano a partir da data de publicação deste edital, prorrogável, uma única vez, por igual período conforme Lei Municipal n°1.796 de 23 de julho de 2025.

13.2 - No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

13.3 - Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, incluindo aqueles que optaram por passar para o final da lista, havendo ainda necessidade de contratações para as mesmas funções, novo processo seletivo deverá ser realizado.

 

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

14.1 - Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação de todos os resultados inerentes a este Processo Seletivo no site do Diário Oficial do Município de Barros Cassal, através do link https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/pesquisar

14.2 - Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços e telefone de contato.

14.3 - Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

14.4 - Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barros Cassal-RS, 29 de julho de 2025.

 

JOVIANO ZAGO

Prefeito Municipal

 

ANEXO I –

FICHA DE INSCRIÇÃO

CARGO:--

Agente Comunitário de Saúde Agente de Combate as Endemias

MICROÁREA (AGENTE DE SAÚDE ESF URBANO)

☐microárea 1 ☐microarea 3 ☐microárea 7

MICROÁREA (AGENTE DE SAÚDE ESF RURAL II)

☐microárea 7

Observação: Deve ser preenchida com letra legível ou preferencialmente digitada.

NOME COMPLETO:__________

DATA DE NASCIMENTO: ____/_____/______

RG: ______________ CPF: _________________

PIS/PASEP____________

ENDEREÇO:_______________

Nº____________ COMPLEMENTO:_____

CEP:__________

BAIRRO:_______

MUNICÍPIO:________

TELEFONE PARA CONTATO 1:__________

Eu, _________ declaro estar ciente das informações contidas no Edital, sendo de minha inteira responsabilidade a documentação entregue e os acompanhamentos das divulgações acerca deste Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro reserva.

Barros Cassal, ______ de _________________ de 2025.

 

________

ASSINATURA DO CANDIDATO

 

ANEXO II

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

II – Análise de Currículos em dias úteis

 

 

 

 

Abertura das Inscrições

5 dias

2 dias

2 dias

1 dia

1 dia

1 dia

1 dia

1 dia

14 dias

Publicação dos Inscritos

Recurso da não homologação das inscrições

Publicação da relação final de inscritos

Análise dos currículos/critério de desempate

Publicação do resultado preliminar

Recurso

Publicação da classificação final dos inscritos

TOTAL

 

ANEXO III

 

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (Lei Municipal nº 635/2010)

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Realizar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS, Programas PACS e ESF.

b) Descrição Analítica: Realização de cadastramento de famílias; utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; manter o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; na descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de abrangência; realização do acompanhamento das micro-áreas de risco; realização da programação das visitas domiciliares, elevando a sua freqüência nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial; atualização das fichas de cadastramento dos componentes das famílias; execução da vigilância de crianças menores de 1 (um) ano consideradas em situação de risco; acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos; promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso; promoção do aleitamento materno exclusivo; monitoramento das diarréias e promoção da reidratação oral, monitoramento das infecções respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência; monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças; orientação e encaminhamento dos adolescente e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e os malefícios causados pelo uso de drogas às gestantes e outros; identificação e encaminhamento das gestantes para o atendimento médico/hospitalar; realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando atenção nos aspectos de desenvolvimento da gestação; seguimento do pré-natal, sinais e sintomas de risco na gestação, nutrição, incentivo e preparo para o aleitamento materno, preparo para o parto; atenção, monitoramento e cuidados ao recém nascido no puerpério; realização de ações educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama, encaminhamento as mulheres em idade fértil para realização dos exames periódicos nas unidades de saúde de referência; realização de ações educativas sobre métodos de planejamento familiar; realização de ações educativas referentes ao climatério; realização de atividades de educação nutricional nas famílias e na comunidade; realização de atividade de educação em saúde bucal na família, com ênfase no grupo infantil; busca ativa das doenças infecto-contagiosas; apoio a inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória; supervisão dos eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas; realização das atividades de prevenção e promoção de saúde do idoso; identificação dos portadores de deficiência psicofísica com orientação aos familiares para o apoio necessário no próprio domicílio; incentivo a comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica; realização de ações educativas para a preservação do meio ambiente; realização de ações para a sensibilização das famílias e da comunidade para abordagem dos direitos humanos; estimulação da participação comunitária par ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade e outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais e participar de reuniões entre outras atividades correlatas dos Programas específicos.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, (manhã e tarde) sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual, realização de trabalhos fora do horário de expediente: à noite, feriados, sábados e domingos, combinados previamente com a equipe.

REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:

a) Idade mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Fundamental;

c) Residir na microarea da referida equipe de ESF onde irá atuar, desde a data da publicação do processo seletivo público;

 

CARGO: AGENTE DE COMBATE Á ENDEMIAS (Lei Municipal nº 700/2010)

ATRIBUIÇÕES:

 

Descrição Sintética: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas nos domicílios e na comunidade sob supervisão competente.

Descrição Analítica: Executar atividades com vistas ao controle das doenças; desenvolver ações de vigilância em saúde; orientar a comunidade quanto aos meios de controle e prevenção de doenças; encaminhar às Unidades de Referência os casos de suspeita de doenças e situações, objeto de vigilância; realizar ações de saneamento e melhoria do meio ambiente, através de visitas domiciliares periódicas; realizar controle químico de vetores, roedores e outros agentes de doenças e agravos em imóveis no Município; realizar captura e recolhimento de animais domésticos no Município; executar a contenção e manipulação de animais domésticos para procedimentos veterinários; auxiliar na realização de inquérito epidemiológico e demais pesquisas de vigilância; realizar atividades de mutirão de limpeza; realizar a higienização de locais e equipamentos utilizados nas ações de prevenção e controle das zoonoses; participar de ações e campanhas de imunização, inclusive animal, no Município; realizar pesquisa de triatomíneos em domicílios localizados nas áreas endêmicas; realizar identificação e eliminação de focos e/ou criadouros do Aedes aegypti e Aedes albopíctus; realizar borrifação em domicílios para controle de triatomíneos; realizar tratamento de imóveis com focos do Aedes aegypti; conduzir veículos automotores do Município para consecução das atividades principais descritas acima, recolhendo-o ao local destinado após concluída a jornada diária; comunicar qualquer defeito que eventualmente ocorra nos veículos; manter os veículos utilizados em perfeitas condições de funcionamento e zelar pela sua conservação; promover o abastecimento de combustível e verificar água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico e informar qualquer defeito percebido; executar tarefas afins ao cumprimento das atividades acima descritas.

Condições de trabalho:

Carga horária de 40 horas semanais

Requisitos para provimento:

a) Idade mínima de dezoito anos;

b) Ensino fundamental completo.


Publicado por:
Ingrid Corte
Código Identificador:68281B95


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 31/07/2025. Edição 4130
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