ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE FAGUNDES VARELA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
LEI Nº 2.607 DE 17 DE JUNHO DE 2026

LEI Nº 2.607 DE 17 DE JUNHO DE 2026

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO À CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE OPERADOR DE MÁQUINAS PARA ATENDIMENTO NA SECRETARIA MUNICIPAL DA AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Fagundes Varela aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, com base no artigo 37, IX da Constituição Federal, e Título VIII do Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Fagundes Varela, Lei Municipal nº 955 de 07 de outubro de 2002 e art. 84 da Lei Orgânica Municipal, autorizado a contratar emergencial e temporariamente por excepcional interesse público, UM OPERADOR DE MÁQUINAS, para atendimento na Secretaria Municipal da Agropecuária e Meio Ambiente.

 

Art. 2º O servidor será distribuído em quantidade, funções e remuneração mensal a seguir discriminados:

 

Quantidade

Função

Carga horária

Remuneração mensal (R$)

01

Operador de Máquinas

40h

R$ 3.084,38

 

Art. 3º O prazo de contratação para o cargo de Operador de Máquinas é de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período e/ou rescindido a qualquer tempo mediante interesse da Administração.

Parágrafo Único. O servidor contratado também fará jus ao vale alimentação, o qual será proporcional à carga horária.

 

Art. 4º A contratação é de natureza administrativa, sob regime estatutário, com contribuição ao RGPS, obedecendo atribuições e requisitos do cargo contidos na Lei Municipal nº 1.806 de 18 de junho de 2014, sendo que os demais direitos contratuais obedecerão às normas contidas no artigo 237, da Lei Municipal nº 955/02 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.

 

Art. 5º Excepcionalmente, para a presente contratação emergencial, não se aplica o dispositivo contido no artigo 236 da Lei Municipal nº 955/02 - Regime Jurídico do Servidores Públicos Municipais.

Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento de 2026.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fagundes Varela, 17 de junho de 2026.

 

NELTON CARLOS CONTE

Prefeito Municipal


Publicado por:
Paula Meotti
Código Identificador:694A58CF


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 18/06/2026. Edição 4353
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