ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOZINHO

SECRETARIA DA SAÚDE
EXTRATO ERRATA TERMO DE COLABORAÇÃO 058 2026

ERRATA

 

Inexigibilidade nº 009/2026

Processo nº 1828/2026

Termo de Colaboração nº 058/2026

 

O MUNICÍPIO DE RIOZINHO/RS, por meio do Prefeito Municipal, em Exercício, ADRIANO PAULO BAUER, torna pública a presente ERRATA, para correção e adequação do Termo de Colaboração nº 058/2026, celebrado com a ASSOCIAÇÃO FILHAS DE SÃO CAMILO – HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, nos seguintes termos:

 

1. DA CORREÇÃO DA CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA OSC CONVENENTE

Onde se lê:

“CLÁUSULA NOVA – OBRIGAÇÕES DA OSC CONVENENTE”

Leia-se:

“CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA OSC CONVENENTE”

Permanecem inalterados os demais itens e disposições da referida cláusula.

 

2. DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE

Onde se lê:

“10.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, contado da data da proposta, em 12/08/2026.

10.2 Decorrido o interregno mínimo de 12 (doze) meses, os preços iniciais poderão ser reajustados pelo Concedente, mediante a aplicação da variação média do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), incidindo exclusivamente sobre as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.”

 

Leia-se:

“10.1 O valor do repasse mensal inicialmente estabelecido neste Termo de Colaboração é fixo e irreajustável no prazo de um ano, contado da data da proposta, em 12/08/2026.

10.2 Decorrido o interregno mínimo de 12 (doze) meses, o valor do repasse mensal poderá ser reajustado pelo Concedente, mediante a aplicação da variação média do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), incidindo exclusivamente sobre os repasses relativos ao período posterior à ocorrência da anualidade.”

 

3. DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES

Fica incluído o seguinte item:

“11.1.6 Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, nos termos do art. 73, inciso III, da Lei Federal nº 13.019/2014.”

Em razão da inclusão, o atual item 11.1.6 – “Será assegurado o contraditório e a ampla defesa” passa a ser identificado como 11.1.7, permanecendo inalterado o seu conteúdo.

 

4. DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO DA PARCERIA

Fica incluído o seguinte item:

“12.2 A parceria poderá ser denunciada por qualquer das partes, mediante comunicação formal à outra parte, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ressalvadas as hipóteses de descumprimento grave das obrigações pactuadas, má gestão dos recursos públicos ou prática de ato ilícito, casos em que poderão ser adotadas as medidas previstas na legislação aplicável.”

Permanecem inalterados os demais itens da Cláusula Décima Segunda.

 

5. DA INCLUSÃO DA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO LIVRE ACESSO A DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Fica incluída a seguinte cláusula:

“CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO LIVRE ACESSO A DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

13.1 Fica assegurado aos agentes dos sistemas de controle interno e externo, inclusive aos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, o livre acesso aos processos, documentos, informações e locais relacionados à execução da parceria, nos termos da legislação aplicável.”

 

6. DA RENUMERAÇÃO DAS CLÁUSULAS POSTERIORES

Em razão da inclusão da CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO LIVRE ACESSO A DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES, a atual CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA passa a ser denominada:

“CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA”

O atual item 13.1 passa a ser identificado como 14.1, permanecendo inalterado o seu conteúdo.

Da mesma forma, a atual CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO passa a ser denominada:

“CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO”

O atual item 14.1 passa a ser identificado como 15.1, permanecendo inalterado o seu conteúdo.

Permanecem inalteradas todas as demais disposições do Termo de Colaboração nº 058/2026 que não tenham sido expressamente modificadas pela presente Errata.

 

Riozinho/RS, 26 de agosto de 2026.

 

ADRIANO PAULO BAUER

Prefeito Municipal, em Exercício 


Publicado por:
Letícia Maria Figueira da Silva
Código Identificador:70398EED


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 27/08/2026. Edição 4403
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