ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROS CASSAL

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 099 DE 07 DE AGOSTO DE 2026

EDITAL Nº 099 DE 07 DE AGOSTO DE 2026

 

Dispões sobre a realização do Processo Seletivo Simplificado nº013/2026 para contratação emergencial de Auxiliares de Serviços Gerais e Motoristas para a Secretaria Municipal de Educação.

 

Processo Seletivo Simplificado nº 013/2026 para contratação temporária de Auxiliar de serviços gerais e motorista. Todas as contratações que tratam o presente edital são por prazo determinado.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROS CASSAL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,TORNA PÚBLICO, a abertura doProcesso Seletivo Simplificadopara contratação temporária de 20 Auxiliar de Serviços Gerais 40h semanais e 04 motoristas de 40h atendendo a necessidade de excepcional interesse Público, conforme artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e Lei Municipal n°1946 de 06 de agosto de 2026 e Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, para o provimento das vagas para Cadastro Reserva (CR) conforme item 2.1 deste Edital.

 

CARACTERÍSTICAS GERAIS DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

 

1.1. Denominação:Auxiliar de serviços Gerais 40 horas.

1.1.1. Síntese dos Deveres: Realizar atividades rotineiras envolvendo a execução de trabalhos de copa/cozinha, preparação e distribuição da merenda escolar e serviços de limpeza em geral.

Descrição analítica: Realizar trabalhos de limpeza nas diversas dependências de prédios públicos, tais como: limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias; remover lixo e detrito, lavar e encerar assoalho, fazer arrumações em locais de trabalho, proceder com a remoção e conservação de móveis, máquinas e materiais em geral, preparar café e/ou chá e servi-los, preparar e servir merenda escolar, realizar a limpeza de pátios, realizar outras tarefas próprias da atividade; preservar e zelar os materiais e equipamentos de trabalho que estão sob sua responsabilidade, outras tarefas correlatas.

Carga horária: 40 horas semanais

 

1.2.1: Carga horária semanal de: 40h semanais;

 

1.3 Requisitos para preenchimento do cargo de auxiliar de serviços gerais:

a) Idade mínima de 18 anos;

b) Instrução equivalente ou superior à da quarta série do ensino fundamental;

 

CARACTERÍSTICAS GERAIS DO CARGO DE MOTORISTA

 

2.1. Denominação: Motorista 40h.

2.1.1. Síntese dos Deveres: Dirigir veículos automotores, zelando pela conservação dos mesmos.

2.1.2. Exemplos de Atribuições: Dirigir veículos automotores utilizados no transporte de passageiros e cargas; executar pequenos reparos de emergência; preencher boletins de ocorrências; recolher o veículo a garagem, quando concluído o serviço, examinar diariamente as condições de segurança e de equipamentos de segurança e de equipamentos necessários exigidos pelo código de trânsito brasileiro, comunicando por escrito qualquer irregularidade; acompanhar e fiscalizar os reparos dos veículos; zelar pela limpeza e conservação do veículo executando tarefas de lavagem e lubrificação; auxiliar no manejo de carga e descarga; auxiliar no embarque e desembarque de passageiros sob sua responsabilidade; anotar diariamente, segundo orientação abastecimentos, quilometragens e locais percorridos; respeitar as leis de trânsito; participar de comissões permanentes ou especiais; demais atividades correlatas.

2.1.3 Motorista: Ensino fundamental completo, carteira nacional de habilitação categoria D ou superior, curso de transporte escolar e coletivo;

2.2. Carga horária semanal de: 40h semanais

 

2.3 Requisitos para preenchimento do cargo de motorista:

a) Idade mínima de 18 anos;

b) documento oficial com foto;

c) cópia da carteira Nacional de habilitação;

d) cópia do histórico escolar;

c) não ser servidor efetivo do município de Barros Cassal;

 

DO QUADRO DEMONSTRATIVO

 

3.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento de vagas e à formação de cadastro reserva de profissionais para atuação no Sistema Municipal de Ensino, conforme as vagas, funções, requisitos e carga horária discriminados a seguir.

 

Nº DE VAGAS

FUNÇÃO

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

20 + CR

Auxiliar de Serviços Gerais

Instrução equivalente ou superior à da quarta série do ensino fundamental

40 horas

04 + CR

Motorista

Possuir Ensino Fundamental completo, carteira nacional de habilitação categoria D ou superior.

40 horas

 

4. DO VENCIMENTO

4.1 O vencimento básico para Auxiliar de Serviços Gerais é de acordo com a legislação vigente, com carga horária de 40 horas semanais.

4.2 O vencimento básico para Motorista é de acordo com a legislação vigente, com carga horária de 40 horas semanais, acrescido de vantagens inerentes ao cargo.

 

5. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1 As inscrições ocorrerão no período de 10 a 12 de agosto de 2026. A ficha de inscrição será retirada na Secretaria Municipal de Educação, situada na Avenida Mauricio Cardoso, n° 1540, Centro, Município de Barros Cassal – RS, no horário das 8h às 11:30h e das 13 às 16:30h. O preenchimento da mesma NÃO poderá ser realizado nas dependências da SME;

5.2 Para inscrever-se o candidato deverá:

a) Preencher o formulário de inscrição em duas vias (uma via deverá ser colada no lado de fora do envelope lacrado e a outra ficará com o candidato);

b) Para o cargo de auxiliar de serviços gerais, cópia dos documentos pessoais atualizados, legíveis, do comprovante de Cursos, Formação correspondente à vaga pretendida e assim como a lista de documentos para fins de pontuação, em ENVELOPE LACRADO (os documentos não serão conferidos previamente por nenhum funcionário da SME, ficando a conferência prévia sob responsabilidade do candidato);

c) Para o cargo de motorista, cópia dos documentos pessoais atualizados, legíveis, do comprovante de que possui carteira nacional de habilitação categoria D ou superior, curso de transporte escolar e coletivo Cursos e Formação correspondente à vaga pretendida e dos Comprovantes de Títulos elencados no item 6, assim como a lista de documentos para fins de pontuação, em ENVELOPE LACRADO (os documentos não serão conferidos previamente por nenhum funcionário da SME, ficando a conferência prévia sob responsabilidade do candidato);

5.3 Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste Edital.

5.4 A inscrição no presente Processo Seletivo implica o conhecimento e a expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. A inscrição será anulada, caso se observe falsidade nas declarações ou irregularidades nos documentos apresentados.

 

6. PROVA DE TÍTULOS:

6.1 As cópias da documentação e dos títulos serão entregues pelo candidato (não serão tiradas cópias na SME) no ato da inscrição, apresentando juntamente o documento de identificação com foto. Ficará VEDADA a substituição de títulos após a efetivação da inscrição.

6.2 As cópias com rasuras e ilegibilidade não serão aceitas.

 

6.3 Pontuação

Auxiliar de Serviços Gerais

 

 

Certificação

Pontos por título

Máximo de títulos

Máximo de pontos

 

A

Ensino Médio Completo / Ensino Fundamental completo comprovado com histórico escolar

60

1

60

B

Comprovante de Experiência como Auxiliar de Serviços Gerais

2 pontos para cada mês.

10

20

C

Cursos na Área de Serviços Gerais e Alimentação Escolar

5

4

20

Total = 100

 

MOTORISTA

 

 

Certificação

Pontos por título

Máximo de títulos

Máximo de pontos

A

Ensino médio completo

40

1

40

B

Curso transporte escolar

10

01

10

C

Curso de transporte coletivo

10

01

10

D

Experiência profissional de motorista

20

01

20

E

Cursos relacionados com a área de atuação

05

4

20

Total

100

 

6.4 Os cursos com carga horária definida em dias ou meses, serão considerados na proporção de 01 dia = 8 horas e 01 mês = 80 horas.

 

6.5 Nenhum título terá dupla valorização;

 

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 Ocorrendo empate, quanto ao número de pontos obtidos, o desempate será decidido em benefício do candidato que tiver maior tempo de experiência, em seguida o candidato com maior idade, nos termos do art. 27 da Lei nº 10.741, de 2003.

 

8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

8.1 O resultado da Homologação da inscrição será publicado pelo Prefeito Municipal, por edital, até dois (02) dias úteis após o encerramento das inscrições.

8.2 O candidato que tiver sua inscrição não homologada, terá o prazo de um (01) dia útil, após a publicação da Homologação das Inscrições, para interpor recurso, mediante justificativa escrita devidamente identificada e assinada, que ampare a sua irresignação.

8.3 Após um (01) dia útil, a Comissão apreciará o recurso e deferirá ou indeferirá o mesmo, sendo que, no dia seguinte à decisão, serão publicados os resultados dos recursos protocolados.

8.4 O requerimento de recurso deverá ser protocolado na recepção da Secretaria de Educação de Barros Cassal.

 

9. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E PRAZOS PARA RECURSOS

9.1 – O Município publicará em até dois (02) dias úteis, após a divulgação do resultado de recursos para homologação das inscrições, o resultado classificatório dos candidatos inscritos.

9.2 – O candidato poderá interpor recurso no prazo de 01 (um) dia útil, a contar da publicação do ato, por escrito, comprovando erro na análise da documentação, vedada a juntada de documentos não apresentados por ocasião da inscrição.

9.3 - O requerimento de recurso deverá ser protocolado na recepção da Secretaria de Educação de Barros Cassal.

9.4 – A comissão apreciará o recurso e deferirá ou indeferirá o mesmo, sendo que, no dia seguinte à decisão, serão publicados os resultados dos recursos protocolados.

 

10. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

10.1 São requisitos para a contratação:

a) Ter sido aprovado neste processo seletivo;

b) Ter nacionalidade brasileira;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais;

d) Estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino);

e) Não ter registro de antecedentes criminais, gozando de seus direitos civis e políticos;

f) Ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data da contratação;

g) Estar apto físico e mentalmente para desempenho da função, atestado de inspeção por médico oficial do trabalho;

h) A contratação fica condicionada à comprovação de todos os requisitos exigidos pela Legislação Municipal, solicitados pelo Setor de Pessoal;

i) Apresentar demais documentos solicitados neste Edital, tendo prazo de 02 dias úteis a contar do dia que for chamado, podendo perder a vaga caso não compareça no prazo estabelecido neste edital.

10.2 A contratação ocorrerá sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Barros Cassal, obedecerá à ordem de classificação dos candidatos selecionados e será efetuada de acordo com a existência de autorização legislativa para tal fim, necessidade de serviço e interesse da Administração e, quando vinculado a convênios ou programas específicos, durante a vigência destes.

10.3 A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegurará ao candidato a contratação imediata e automática no cargo público, mas apenas a expectativa de nele ser contratado, segundo a ordem de classificação, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço municipal.

 

11. DA VALIDADE

11.1 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 06 meses improrrogável conforme Lei Municipal N.º 1946 de 06 de agosto de 2026.

 

12. DOS CASOS OMISSOS.

12.1 O candidato será conduzido a vaga, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.

12.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Realização e Execução do Processo Seletivo Simplificado.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barros Cassal, 07 de agosto de 2026.

 

JOVIANO ZAGO

Prefeito Municipal

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 013/2026

 

Cargo pretendido: _____________________________________

 

Ficha de Inscrição nº __________

 

Dados Pessoais do Candidato:

2.1. Nome:______________

2.2. Data de Nascimento: ___/___/______.

2.3. Documentos: RG:_________________ CPF: _____________________

2.4. Endereço: _________________________

2.5. Telefone de Contato: ____________________

RECEBIDO POR___________________

 

________________________________________________

Assinatura/Carimbo

 

Barros Cassal, _____ de __________________ de 2026.

 

LISTA DE DOCUMENTOS PARA FINS DE PONTUAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 0/2026

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

 

1. Currículo de Títulos:

 

Categoria

Certificação

Título

Pontuação

A

Ensino Médio Completo / Ensino Fundamental completo comprovado com histórico escolar

 

 

B

Comprovante de Experiência como Auxiliar de Serviços Gerais

 

 

C

Cursos na área De Serviços Gerais e Alimentação Escolar

 

 

TOTAL:

 

Declaroconhecer e aceitar todas as normas do Edital Nº 0 /2026 do Processo Seletivo Simplificado 0 /2026.

 

Barros Cassal, _____ de __________________ de 2026.

 

_____________________

Assinatura do Candidato (a):

 

Todas as informações, por meio de cópias xerocadas, devem ser comprovadas por documento originalna data que o Setor de Pessoal solicitar. O preenchimento da ficha de inscrição e a lista de documentos para fins de pontuação devem ser preenchidas em duas vias, uma para o candidato e a outra colocada no envelope lacrado, que será entregue na SME.

 

LISTA DE DOCUMENTOS PARA FINS DE PONTUAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 013/2026

MOTORISTA

 

1. Currículo de Títulos:

 

Categoria

Título do certificado

Carga Horária/pontuação

Ensino médio completo

 

 

Curso transporte escolar

 

 

Curso de transporte coletivo

 

 

Experiência profissional de motorista

 

 

Cursos relacionados com a área de atuação

 

1

 

2

 

3

 

4

 

TOTAL:

 

Declaroconhecer e aceitar todas as normas do Edital Nº 099/2026 do Processo Seletivo Simplificado 013 /2026.

 

Barros Cassal, _____ de __________________ de 2026.

 

_____________________

Assinatura do Candidato (a):

 

Todas as informações, por meio de cópias xerocadas, devem ser comprovadas por documento originalna data que o Setor de Pessoal solicitar. O preenchimento da ficha de inscrição e a lista de documentos para fins de pontuação devem ser preenchidas em duas vias, uma para o candidato e a outra colocada no envelope lacrado, que será entregue na SME.


Publicado por:
Vagner de Oliveira
Código Identificador:77F3B6AD


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 10/08/2026. Edição 4390
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