ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE FAGUNDES VARELA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
LEI Nº 2.618 DE 05 DE AGOSTO DE 2026

LEI Nº 2.618 DE 05 DE AGOSTO DE 2026

 

INCLUI META NO PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026-2029, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026.

 

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Fagundes Varela aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído, no anexo I, da Lei Municipal nº 2.507, de 02 de julho de 2025 – Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, a ação abaixo especificada:

ÓRGÃO: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA

AÇÃO: 2.084 – Produtos da Nossa Gente

Produto: Cidadãos Atendidos

Objetivo: Custeio de despesas de correntes e de capital que venham a ser necessária para a implementação do espaço para a realização da feira da agricultura familiar.

 

Art. 2º Fica incluído, no anexo III, da Lei nº 2.527, de 22 de setembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, a Unidade Orçamentária e a ação mencionada nos termos do artigo anterior.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no orçamento municipal para o exercício de 2026, aprovado pela Lei Municipal nº 2.540, de 19 de novembro de 2025, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) na seguinte dotação orçamentária:

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE

07.01 – Promoção da Agricultura

07.01.20.608.0137.2.084 Produtos da Nossa Gente

4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis ( ) .................. R$ 140.000,00

Recurso 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Detalhamento: 0001 – Livre

 

Art. 4º Servirá de recurso para atender ao crédito especial acima a redução da seguinte dotação orçamentária:

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE

07.01 – Promoção da Agricultura

07.01.20.608.0132.2.157 Incentivo a Fruticultura

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (1533) . R$ 50.000,00

07.01.20.608.0132.2.179 Incentivo Suinocultura

3.3.90.93 Indenizações e Restituições (1535) .............. R$ 40.000,00

07.01.20.608.0002.2.017 Conservação e Manutenção da Frota de Veículos, Máquinas e Implementos

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (1523) .. R$ 50.000,00

Recurso 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Detalhamento: 0001 – Livre

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fagundes Varela, 05 de agosto de 2026.

 

NELTON CARLOS CONTE

Prefeito Municipal 


Publicado por:
Paula Meotti
Código Identificador:790F4776


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 07/08/2026. Edição 4389
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