ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE MARIANA PIMENTEL
Secretaria Municipal da Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 54/2026 – INSCRIÇÕES PARA OS CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DO PROGRAMA RS QUALIFICAÇÃO – RECOMEÇAR.
EDITAL Nº 54/2026 – INSCRIÇÕES PARA OS CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DO PROGRAMA RS QUALIFICAÇÃO – RECOMEÇAR.
Edital de inscrições para seleção de participantes dos cursos de qualificação profissional ofertados no âmbito do Convênio FPE nº 3001/2025, celebrado com a Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional do Estado do Rio Grande do Sul.
JOEL GHISIO, Prefeito Municipal de Mariana Pimentel, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Convênio FPE nº 3001/2025, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional – STDP, e o Município de Mariana Pimentel, no Edital STDP nº 02/2025, no Decreto Estadual nº 58.081, de 28 de março de 2025, na Instrução Normativa CAGE nº 04, de 16 de outubro de 2024, e no Plano de Trabalho aprovado (Proposta FPE nº 3162/2025), torna pública a abertura das inscrições para os cursos de qualificação profissional do Programa RS Qualificação – Recomeçar, que será regida pelas normas estabelecidas neste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo de seleção dos participantes será executado por intermédio de Comissão Julgadora das Inscrições, designada por Portaria do Prefeito Municipal, composta por, no mínimo, 03 (três) servidores municipais, nos termos do item 7.2.10 da Cláusula Sétima do Convênio FPE nº 3001/2025.
1.2 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registro em atas, as quais integrarão a prestação de contas do Convênio.
1.3 Durante toda a realização do processo seletivo serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, "caput", da Constituição da República.
1.4 O edital de abertura será publicado na sua íntegra no diário oficial do Município, no site https://www.marianapimentel.rs.gov.br e na página do facebook Prefeitura Municipal de Mariana Pimentel e no painel de publicações oficiais desta entidade.
1.5 Os demais atos e decisões inerentes ao presente processo seletivo serão publicados no diário oficial do Município, endereço eletrônico https://www.marianapimentel.rs.gov.br, na página do facebook Prefeitura Municipal de Mariana Pimentel e no painel de publicações oficiais desta entidade.
1.6 Os cursos são integralmente gratuitos, sendo vedada a cobrança, a qualquer título, de taxa de inscrição, de matrícula, de material didático ou de certificação.
1.7 Os prazos definidos neste Edital observarão o seguinte cronograma:
|
Descrição |
Data |
|
Publicação do Edital e início da divulgação |
23/10/2026 |
|
Comunicação à STDP do início do período de inscrições |
até 06/11/2026 |
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Abertura das inscrições |
23/11/2026 |
|
Encerramento das inscrições |
27/11/2026 |
|
Análise das inscrições pela Comissão Julgadora |
30/11/2026 |
|
Publicação do resultado preliminar |
01/12/2026 |
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Prazo para interposição de recursos |
02 e 03/12/2026 |
|
Julgamento dos recursos e publicação do resultado final |
04/12/2026 |
|
Comunicação à STDP das datas de início das turmas |
até 01/12/2026 |
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Matrícula dos classificados |
07 e 08/12/2026 |
|
Chamada de suplentes, se houver |
08/12/2026 |
|
Início das aulas |
10/12/2026 |
|
Término previsto dos cursos |
23/12/2026 |
1.8 O Município comunicará à STDP, pelo endereço eletrônico dipe@stdp.rs.gov.br, o início do período de inscrições com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e as datas de início das turmas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, nos termos dos itens 7.2.1 e 7.2.2 da Cláusula Sétima do Convênio.
1.9 A divulgação do Convênio e deste Edital observará o disposto na Cláusula Décima Quarta do Convênio FPE nº 3001/2025, devendo as marcas do Governo do Estado do Rio Grande do Sul e da STDP ser antecedidas da expressão FINANCIAMENTO e utilizada a hashtag #rsqualificação nas publicações em redes sociais, ressalvado o disposto no item 1.9.1.
1.9.1 Enquanto vigorar o período de vedação à publicidade institucional previsto no art. 73, inciso VI, alínea “b”, da Lei nº 9.504/1997 (de 4 de julho a 25 de outubro de 2026, prorrogável em caso de segundo turno para o Governo do Estado do Rio Grande do Sul), a divulgação do Convênio e deste Edital, em qualquer meio, limitar-se-á à identificação textual e neutra do financiamento estadual — “Programa RS Qualificação – Recomeçar, financiado pelo Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional – STDP, no âmbito do Convênio FPE nº 3001/2025” —, sem aplicação de logotipos, marcas, símbolos, cores institucionais ou slogans constantes do Manual de Identidade Visual do Governo do Estado, e sem utilização da hashtag #rsqualificação nas publicações em redes sociais, retomando-se a aplicação integral da Cláusula Décima Quarta do Convênio a partir do encerramento do referido período de vedação eleitoral.
2. DOS CURSOS OFERTADOS
2.1 São ofertadas 40 (quarenta) vagas, distribuídas em 02 (dois) cursos de 80 (oitenta) horas cada, conforme relacionado abaixo:
|
Nº |
Curso |
Carga Horária |
Vagas |
Vagas preferenciais (mulheres chefes de família) |
Modalidade |
|
01 |
Operação de Trator Agrícola |
80h (32h teóricas e 48h práticas) |
20 |
10 |
Presencial |
|
02 |
Auxiliar de Mecânica em Máquinas Pesadas |
80h (40h teóricas e 40h práticas) |
20 |
10 |
Presencial |
|
|
TOTAL |
160h |
40 |
20 |
— |
2.1.1 O conteúdo programático de cada curso corresponde ao constante no Anexo VI deste Edital.
2.1.2 O curso de Operação de Trator Agrícola corresponde à etapa 1.4 do Plano de Trabalho ("Curso de Tratorista") e o curso de Auxiliar de Mecânica em Máquinas Pesadas corresponde à etapa 1.3 ("Curso de Manutenção de Máquinas Pesadas").
2.2 Os cursos serão ministrados no Município de Mariana Pimentel/RS, em local a ser divulgado por ocasião da matrícula, com aulas teóricas em sala de aula e aulas práticas em área agrícola apropriada, com utilização de trator, implementos e ferramentas fornecidos pela instituição executora.
2.3 Período previsto de realização: de 10 de dezembro de 2026 a 23 de dezembro de 2026, em dias úteis, com carga horária diária de até 08 (oito) horas, em turno a ser definido para cada turma e informado no ato da matrícula.
2.4 O Município reserva-se o direito de ajustar datas, horários e locais das aulas, mediante comunicação prévia aos alunos matriculados e à STDP, observado o prazo de vigência do Convênio FPE nº 3001/2025.
2.5 É permitido ao candidato inscrever-se em apenas 01 (um) dos cursos ofertados. Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada válida a mais recente e canceladas as anteriores.
3. DO PÚBLICO-ALVO E DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1 Poderão inscrever-se as pessoas que, cumulativamente:
a) tenham idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos completos na data da inscrição;
b) sejam residentes e domiciliadas no Município de Mariana Pimentel/RS;
c) estejam em condições de frequentar integralmente as atividades teóricas e práticas do curso pretendido; e
d) apresentem, no ato da inscrição, a documentação exigida no item 5 deste Edital.
3.2 São público preferencial do Programa, na forma do Plano de Trabalho e do Edital STDP nº 02/2025, as pessoas desempregadas, subocupadas e as inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
3.3 Fica assegurado o direito de preferência de 50% (cinquenta por cento) das vagas ofertadas em cada curso às mulheres chefes de família, na forma do art. 9º do Decreto Estadual nº 58.081, de 28 de março de 2025, e do item 7.2.8 da Cláusula Sétima do Convênio FPE nº 3001/2025.
3.4 Para os fins deste Edital, considera-se:
a) desempregado: a pessoa sem vínculo empregatício formal e sem exercício de atividade remunerada regular na data da inscrição;
b) subocupado: a pessoa que trabalha em jornada inferior à desejada ou em atividade eventual, informal ou intermitente, estando disponível para trabalhar mais horas;
c) mulher chefe de família: a mulher que, morando ou não com cônjuge ou companheiro, é a principal responsável pelo sustento e pelas decisões do domicílio, condição declarada na forma do Anexo III e, quando existente, comprovada pelo registro de Responsável Familiar (RF) no CadÚnico.
3.5 Candidatos com idade entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos incompletos deverão apresentar autorização expressa do responsável legal, conforme modelo do Anexo IV, sem prejuízo da observância, pela instituição executora, das restrições legais aplicáveis à formação de adolescentes, em especial as decorrentes do art. 7º, XXXIII, da Constituição da República, dos arts. 60 a 69 da Lei nº 8.069/1990 e do Decreto nº 6.481/2008, assegurada a participação sob supervisão permanente e em condições de segurança.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 Antes de efetuar a inscrição é de extrema importância a leitura, na íntegra, deste Edital, para conhecer as normas reguladoras do presente processo de seleção.
4.1.1 As inscrições são gratuitas e poderão ser presenciais, recebidas pelos membros da Comissão designada, junto ao Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, sito à Rua General Daltro Filho, nº 370, Centro – Mariana Pimentel/RS, no período de 23 de novembro de 2026 a 27 de novembro de 2026, no horário de expediente, compreendido entre as 08h às 12h e das 13h30min às 17h30min, ou via e-mail, no correio eletrônico inscricoes@marianapimentel.rs.gov.br, das 00h00min do dia 23 de novembro de 2026 até às 17h do dia 27 de novembro de 2026. Todas as dúvidas referentes ao certame poderão ser sanadas através do telefone 0800 000 1120 e por meio do e-mail inscricoes@marianapimentel.rs.gov.br.
4.1.2 Os candidatos deverão acessar o endereço eletrônico https://www.marianapimentel.rs.gov.br e seguir rigorosamente todas as instruções ali contidas. Nesse endereço, os candidatos encontrarão o Edital de abertura e seus anexos para realizar a inscrição e demais editais de publicação do resultado.
4.1.3 A ficha de inscrição deverá ser preenchida na íntegra e com toda atenção, de modo que nela constem informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento da inscrição.
4.1.4 É de inteira responsabilidade do candidato a confirmação da sua inscrição.
4.1.5 A Comissão se exime de qualquer responsabilidade sobre as inscrições não recebidas por motivo de falha técnica de computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.1.6 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
4.1.7 Os documentos enviados juntamente com a inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato e não será aceita a inclusão de documentos após o encerramento das inscrições.
4.1.8 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital, bem como a autorização para o tratamento dos seus dados pessoais, nos termos do item 14.
4.1.9 A inscrição será anulada caso se observe falsidade nas declarações ou irregularidades nos documentos apresentados.
4.1.10 Ao digitalizar os documentos para envio, estes devem ficar legíveis para apreciação.
4.1.11 Todos os documentos pertinentes à inscrição do candidato deverão ser entregues em UMA ÚNICA REMESSA, tanto via e-mail único, quanto no ato da inscrição presencial.
5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO
5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá encaminhar em meio digital, para o correio eletrônico inscricoes@marianapimentel.rs.gov.br, ou apresentar presencialmente, no prazo indicado no item 4.1.1, os seguintes documentos:
5.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no site oficial do Município (www.marianapimentel.rs.gov.br), conforme modelo constante no Anexo I deste Edital, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, a qual será numerada, assinada pelo servidor responsável pelo recebimento e encaminhada novamente ao candidato como comprovação de sua inscrição.
5.1.2 Documento de identidade oficial com foto e comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.
5.1.3 Comprovante de residência no Município de Mariana Pimentel, emitido nos últimos 90 (noventa) dias, em nome do candidato ou, na sua falta, acompanhado de declaração de residência.
5.1.4 Comprovante de inscrição no CadÚnico (Folha Resumo ou extrato do Cadastro Único), quando o candidato pretender concorrer nos grupos que exigem tal condição.
5.1.5 Carteira de Trabalho e Previdência Social, física ou digital, ou extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, para comprovação da situação de desemprego ou de subocupação, admitida, em caráter complementar, a declaração constante no Anexo II.
5.1.6 Declaração de mulher chefe de família, conforme modelo do Anexo III, quando a candidata pretender concorrer às vagas preferenciais de que trata o item 3.3.
5.1.7 Autorização do responsável legal, conforme modelo do Anexo IV, no caso de candidato com idade entre 16 e 18 anos incompletos.
5.2 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, na forma da lei, por eventual declaração falsa ou inexata, sujeitando-se ao cancelamento da inscrição ou ao desligamento do curso, a qualquer tempo, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 Encerrado o prazo fixado no item 4.1.1, a Comissão Julgadora procederá à conferência da documentação, à homologação das inscrições e à aplicação dos critérios de priorização previstos neste Edital.
6.2 Compete à Comissão Julgadora elaborar e publicar o resultado da análise das inscrições, contendo informações pormenorizadas sobre os critérios utilizados, a ordem de classificação dos candidatos e os eventuais indeferimentos devidamente justificados, na forma do item 7.2.10 da Cláusula Sétima do Convênio.
6.3 A seleção observará, obrigatoriamente, a seguinte ordem de prioridade, nos termos do item 7.2.9 da Cláusula Sétima do Convênio FPE nº 3001/2025:
|
Grupo |
Descrição |
Ordem |
|
I |
Desempregado inscrito no CadÚnico |
1º |
|
II |
Desempregado não inscrito no CadÚnico |
2º |
|
III |
Subocupado inscrito no CadÚnico |
3º |
|
IV |
Subocupado não inscrito no CadÚnico |
4º |
|
V |
Outros públicos inscritos no CadÚnico |
5º |
|
VI |
Demais interessados que atendam aos requisitos do item 3.1 |
6º |
6.4 As vagas serão preenchidas na ordem dos grupos acima, esgotando-se integralmente cada grupo antes de se passar ao seguinte.
6.5 Dentro de cada grupo prioritário será assegurada preferência às mulheres, sempre que houver mais inscritos do que o número de vagas disponíveis, na forma do item 7.2.9.1 da Cláusula Sétima do Convênio.
6.6 Do total de vagas de cada curso, 50% (cinquenta por cento), correspondentes a 10 (dez) vagas por turma, ficam reservadas, em caráter de preferência, às mulheres chefes de família, observada, dentro dessa reserva, a mesma ordem de grupos prioritários do item 6.3.
6.7 Não havendo candidatas suficientes para o preenchimento das vagas preferenciais de que trata o item 6.6, as vagas remanescentes serão revertidas à lista geral de classificação, observada a ordem de prioridade do item 6.3.
6.8 Os candidatos classificados além do número de vagas integrarão lista de suplência, na mesma ordem de classificação, e poderão ser convocados em caso de desistência, não comparecimento à matrícula ou desligamento de aluno matriculado, desde que a convocação ocorra até o 3º (terceiro) dia letivo do curso.
7. DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
7.1 Verificando-se a ocorrência de empate entre dois ou mais candidatos do mesmo grupo prioritário, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
7.1.1 For mulher chefe de família, na forma do item 3.3.
7.1.2 Apresentar maior número de dependentes ou membros do grupo familiar.
7.1.3 Apresentar menor renda familiar per capita, conforme registro no CadÚnico ou declaração.
7.1.4 Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos, conforme Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, art. 27.
7.1.5 Sorteio em ato público.
7.2 O sorteio, caso necessário, ocorrerá na sede do CRAS, no endereço indicado no item 4.1.1, em data e horário previamente divulgados, na presença dos candidatos interessados, sendo lavrada a respectiva ata.
8. DO RESULTADO PRELIMINAR E DOS RECURSOS
8.1 O resultado preliminar será publicado na forma do item 1.5, no dia 01 de dezembro de 2026, contendo a relação nominal dos classificados por curso e por grupo prioritário, a ordem de classificação, a lista de suplentes e os indeferimentos devidamente justificados.
8.2 Do resultado preliminar é cabível recurso endereçado à Comissão Julgadora, uma única vez, nos dias 02 e 03 de dezembro de 2026.
8.3 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal, conforme modelo do Anexo V deste Edital, disponível no site do Município www.marianapimentel.rs.gov.br, e ser enviado através do endereço eletrônico protocolo@marianapimentel.rs.gov.br ou protocolado presencialmente no CRAS, no endereço indicado no item 4.1.1.
8.4 Não se admitirá, em sede recursal, a juntada de documentos que deveriam ter sido apresentados no ato da inscrição, salvo para sanar erro material evidente.
8.5 Havendo a reconsideração da decisão pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados na posição classificatória que lhe couber.
8.6 A resposta ao recurso interposto será enviada para o endereço eletrônico que consta na solicitação de inscrição do candidato.
8.7 Julgados os recursos, o resultado final será publicado na forma do item 1.5, no dia 04 de dezembro de 2026, não cabendo novo recurso na esfera administrativa deste processo de seleção.
9. DA MATRÍCULA
9.1 Os candidatos classificados dentro do número de vagas deverão efetivar a matrícula nos dias 07 e 08 de dezembro de 2026, na sede do CRAS, no endereço e horário indicados no item 4.1.1.
9.2 O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a perda da vaga e a convocação do suplente seguinte, que terá até 24 (vinte e quatro) horas para efetivar a matrícula, não havendo nova chamada.
9.3 No ato da matrícula, o aluno assinará termo de compromisso e será cientificado do calendário, do turno, do local das aulas e das regras de frequência e de conduta.
10. DA FREQUÊNCIA, DA AVALIAÇÃO E DA CERTIFICAÇÃO
10.1 A frequência mínima exigida para aprovação e para a emissão do certificado é de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total do curso, sem prejuízo do cumprimento das atividades avaliativas propostas pela instituição executora.
10.2 As faltas deverão ser justificadas por escrito, com apresentação de documento comprobatório, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
10.3 A presença será registrada em listas de presença assinadas em cada aula, as quais integrarão a prestação de contas do Convênio, na forma dos itens 10.1.2 e 12.1.4.2.3 do Convênio FPE nº 3001/2025.
10.4 Aos alunos concluintes será entregue certificado de conclusão emitido segundo o modelo estabelecido no Edital STDP nº 02/2025, na forma do item 7.2.13 da Cláusula Sétima do Convênio.
10.5 Os alunos deverão responder aos questionários de satisfação e aos demais instrumentos de metrificação da política pública fornecidos pela STDP, nos termos do item 12.1.4.2.9 do Convênio.
10.6 O aluno autoriza, para os fins exclusivos de fiscalização, promoção e divulgação do Programa junto à STDP, o registro fotográfico e em vídeo das aulas e demais atividades, conforme item 7.2.3 da Cláusula Sétima do Convênio.
11. DA BOLSA PERMANÊNCIA
11.1 Os alunos poderão fazer jus à bolsa permanência prevista no item 4.2 do Edital STDP nº 02/2025, custeada pelo Estado do Rio Grande do Sul, observadas as condições, os valores e os requisitos ali estabelecidos.
11.2 Compete ao Município encaminhar à STDP a relação de alunos concluintes até o vigésimo quinto dia de cada mês, para que o pagamento seja efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente, na forma do item 7.2.11 da Cláusula Sétima do Convênio.
11.3 A concessão, o valor e o efetivo pagamento da bolsa permanência são de responsabilidade do Estado do Rio Grande do Sul, cabendo ao Município apenas o acompanhamento e a orientação ao beneficiário.
12. DO DESLIGAMENTO
12.1 O aluno será desligado do curso, mediante decisão fundamentada e assegurado o contraditório, nas seguintes hipóteses:
a) frequência inferior ao mínimo exigido, sem justificativa aceita;
b) prestação de informação falsa no ato da inscrição ou da matrícula;
c) descumprimento reiterado das normas de segurança e das orientações do instrutor, especialmente nas atividades práticas;
d) conduta incompatível com o ambiente de ensino ou que exponha a risco a integridade física própria ou de terceiros; e
e) solicitação do próprio aluno.
12.2 O Município adotará medidas de acompanhamento e busca ativa dos alunos faltosos, com vistas a observar o índice máximo de evasão e reprovação de 30% (trinta por cento) das vagas previstas, pactuado na Meta 1 do Plano de Trabalho.
13. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO E DA EXECUÇÃO DOS CURSOS
13.1 A execução dos cursos poderá ser realizada de forma indireta, mediante contratação de instituição especializada, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do item 7.2.5 da Cláusula Sétima do Convênio.
13.2 A instituição contratada deverá comprovar experiência mínima de 02 (dois) anos na área de qualificação ofertada, sendo vedada a contratação de instrutores técnicos pessoa física (CPF), conforme item 7.2.6 da Cláusula Sétima do Convênio.
13.3 A fiscalização dos contratos com terceiros para a execução do objeto do convênio será realizada por servidor e respectivo suplente designados por Portaria, nos termos do item 7.1.11 da Cláusula Sétima do Convênio.
14. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
14.1 O tratamento dos dados pessoais coletados neste processo de seleção observará a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e limitar-se-á às finalidades de execução, fiscalização, monitoramento, metrificação e prestação de contas do Convênio FPE nº 3001/2025.
14.2 Os dados poderão ser compartilhados com a Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional – STDP, com a instituição executora contratada, com a Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE e com o Tribunal de Contas do Estado – TCE, exclusivamente para as finalidades acima.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A inscrição no presente processo de seleção não gera direito subjetivo à vaga, que fica condicionada à classificação, à efetivação da matrícula e à disponibilidade orçamentária e operacional.
15.2 Os candidatos classificados deverão manter atualizados os seus endereços, e-mail e telefones.
15.3 O acompanhamento de todas as publicações relativas a este Edital é de responsabilidade exclusiva do candidato.
15.4 O Município poderá revogar, anular, suspender ou alterar este Edital, no todo ou em parte, por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente justificado, ou em virtude de orientação da STDP, sem que disso decorra direito a indenização de qualquer natureza.
15.5 Integram este Edital os Anexos I a VI.
15.6 Os casos omissos e as situações não previstas serão resolvidos pela Comissão Julgadora designada, com o assessoramento da Secretaria Municipal de Assistência Social e, quando necessário, da Assessoria Jurídica do Município e da STDP.
Mariana Pimentel, 23 de outubro de 2026.
JOEL GHISIO,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Edital nº 49/2026 – Programa RS Qualificação – Recomeçar
CURSO PRETENDIDO (assinalar apenas uma opção):
( ) Operação de Trator Agrícola – 80 horas
( ) Auxiliar de Mecânica em Máquinas Pesadas – 80 horas
DADOS PESSOAIS:
Inscrição nº: __________
Nome do candidato: ___________
Data de nascimento: ______/______/__________ CPF: ______.______.______-______
Documento de identidade nº: ____________________ Órgão emissor: _______________
Nome da mãe: _________________
Escolaridade: __ Sexo: ________________________
Endereço: _______ Localidade: __________________
Tempo de residência no Município: ____________ CEP: 92900-000
Celular: ( ) _____________________ Telefone para recado: ( ) ____________
E-mail: ______________________
Nº do NIS / CadÚnico (se houver): ______
Nº de pessoas no grupo familiar: ________ Renda familiar mensal: R$ ____________
Possui alguma deficiência? Qual? ________
SITUAÇÃO LABORAL (assinalar):
( ) Desempregado(a) inscrito(a) no CadÚnico
( ) Desempregado(a) não inscrito(a) no CadÚnico
( ) Subocupado(a) inscrito(a) no CadÚnico
( ) Subocupado(a) não inscrito(a) no CadÚnico
( ) Outro público inscrito no CadÚnico
( ) Demais interessados
VAGA PREFERENCIAL:
( ) Declaro-me mulher chefe de família e desejo concorrer às vagas preferenciais, apresentando a declaração do Anexo III.
DOCUMENTAÇÃO ENTREGUE:
1. Documento de identidade e CPF: ( ) Sim ( ) Não
2. Comprovante de residência: ( ) Sim ( ) Não
3. Comprovante de CadÚnico: ( ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica
4. CTPS ou extrato do CNIS ou Anexo II: ( ) Sim ( ) Não
5. Anexo III – Declaração de mulher chefe de família: ( ) Sim ( ) Não se aplica
6. Anexo IV – Autorização do responsável legal: ( ) Sim ( ) Não se aplica
O candidato declara que leu e aceita integralmente as condições do Edital nº 49/2026, que as informações acima são verdadeiras e que autoriza o tratamento dos seus dados pessoais para as finalidades nele previstas.
Data: ______/______/2026.
________
Assinatura do servidor responsável pela inscrição.
________
Assinatura do candidato.
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nº __________
Edital nº 49/2026 – Programa RS Qualificação – Recomeçar
Nome do candidato: ___________
Curso: _______________________
Data: ______/______/2026.
________
Assinatura do servidor responsável pela inscrição.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO LABORAL
Edital nº 49/2026 – Programa RS Qualificação – Recomeçar
Eu, _______________, portador(a) do CPF nº ______________________ e do documento de identidade nº ______________________, residente e domiciliado(a) na _____________, no Município de Mariana Pimentel/RS, DECLARO, para os fins do Edital nº 49/2026, sob as penas da lei, que na presente data me encontro na seguinte situação:
( ) DESEMPREGADO(A) – sem vínculo empregatício formal e sem exercício de atividade remunerada regular;
( ) SUBOCUPADO(A) – exerço atividade em jornada inferior à desejada, de forma eventual, informal ou intermitente, estando disponível para trabalhar mais horas.
Declaro estar ciente de que a prestação de informação falsa sujeita o declarante às sanções previstas no art. 299 do Código Penal, além do cancelamento da inscrição ou do desligamento do curso a qualquer tempo.
Mariana Pimentel, ______ de ____________________ de 2026.
________
Assinatura do declarante.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE MULHER CHEFE DE FAMÍLIA
Edital nº 49/2026 – Programa RS Qualificação – Recomeçar
Eu, _______________, portadora do CPF nº ______________________, residente e domiciliada na _____________, no Município de Mariana Pimentel/RS, DECLARO, para os fins do direito de preferência previsto no art. 9º do Decreto Estadual nº 58.081, de 28 de março de 2025, e no item 3.3 do Edital nº 49/2026, sob as penas da lei, que sou a principal responsável pelo sustento e pelas decisões do meu domicílio, composto por ______ (____________________) pessoas, incluindo ______ (____________________) dependentes.
( ) Consto como Responsável Familiar (RF) no Cadastro Único – CadÚnico, sob o NIS nº ______________________.
Declaro estar ciente de que a prestação de informação falsa sujeita a declarante às sanções previstas no art. 299 do Código Penal, além do cancelamento da inscrição ou do desligamento do curso a qualquer tempo.
Mariana Pimentel, ______ de ____________________ de 2026.
________
Assinatura da declarante.
ANEXO IV
AUTORIZAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL
Edital nº 49/2026 – Programa RS Qualificação – Recomeçar
(Obrigatória para candidatos com idade entre 16 e 18 anos incompletos)
Eu, _______________, portador(a) do CPF nº ______________________, na qualidade de ( ) pai ( ) mãe ( ) responsável legal do(a) adolescente _______________, nascido(a) em ______/______/__________, AUTORIZO sua inscrição e participação no curso de _______________, ofertado pelo Município de Mariana Pimentel no âmbito do Programa RS Qualificação – Recomeçar, nos termos do Edital nº 49/2026.
Declaro estar ciente de que o curso compreende atividades teóricas e práticas, estas últimas com utilização de trator agrícola, implementos e ferramentas, realizadas sob supervisão permanente de instrutor habilitado, com fornecimento de equipamentos de proteção individual e observância das normas de segurança aplicáveis.
Mariana Pimentel, ______ de ____________________ de 2026.
________
Assinatura do responsável legal.
ANEXO V
EDITAL Nº 49/2026
FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSO
À Comissão Julgadora das Inscrições do Programa RS Qualificação – Recomeçar.
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1. IDENTIFICAÇÃO: |
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Nome: |
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Nº da inscrição: |
Curso: |
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2. OBJETO DO RECURSO: |
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( ) Indeferimento da inscrição
( ) Classificação / ordem de prioridade
( ) Enquadramento em grupo prioritário
( ) Vaga preferencial (mulher chefe de família)
( ) Outro: _______________
3. RAZÕES DO RECURSO:
Mariana Pimentel, ______ de ____________________ de 2026.
________
Assinatura do candidato.
ANEXO VI
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DOS CURSOS
Edital nº 49/2026 – Programa RS Qualificação – Recomeçar
CURSO 1 – OPERAÇÃO DE TRATOR AGRÍCOLA – 80 HORAS
Objetivo: capacitar o aluno para operar tratores agrícolas com segurança, eficiência e de acordo com as normas técnicas e regulamentadoras vigentes.
Público-alvo: trabalhadores rurais, operadores e interessados na área agrícola.
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Módulo |
Conteúdo |
C.H. |
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1 |
Introdução à mecanização agrícola: histórico; funções do trator na propriedade rural; tipos de tratores e classificações; principais implementos agrícolas. |
06h |
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2 |
Normas e segurança no trabalho rural: NR-06, NR-11, NR-12 e NR-31; EPIs e EPCs; riscos na operação; procedimentos de segurança antes, durante e após a operação; primeiros socorros no campo. |
08h |
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3 |
Conhecimento do trator agrícola: componentes principais; motor; transmissão; sistema hidráulico; sistema elétrico; direção e freios; painel de instrumentos e simbologia. |
10h |
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4 |
Manutenção preventiva e corretiva: inspeções diárias; lubrificação e níveis de fluidos; pneus, esteiras e sistemas de rodagem; armazenamento e conservação; checklist de manutenção. |
08h |
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5 |
Técnicas de operação, operação com implementos, direção defensiva, sustentabilidade e prática supervisionada: partida, parada e movimentação; acoplamento e regulagem de implementos; tração e aderência; marchas e controle de velocidade; manobras e operação em diferentes terrenos; tomada de potência (TDP/PTO); preparo do solo; transporte de cargas; consumo eficiente de combustível; boas práticas ambientais; avaliação prática. |
48h |
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TOTAL |
80h |
Recursos para as aulas teóricas: sala de aula adequada, quadro branco e projetor multimídia.
Recursos para as aulas práticas: trator, área agrícola e implementos (arado, grade aradora, grade niveladora, roçadeira, sulcador, carretinha, plaina, espalhador de adubo, sementes e calcário e ensiladeira).
CURSO 2 – AUXILIAR DE MECÂNICA EM MÁQUINAS PESADAS – 80 HORAS
Objetivo: capacitar o aluno para realizar manutenções preventivas e corretivas em tratores agrícolas e máquinas pesadas, identificando falhas e aplicando técnicas adequadas para prolongar a vida útil dos equipamentos.
Público-alvo: mecânicos, operadores e profissionais interessados em mecânica agrícola.
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Módulo |
Conteúdo |
C.H. |
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1 |
Introdução à mecânica de máquinas pesadas: mercado de trabalho; tipos de máquinas pesadas; manutenção preventiva, corretiva e preditiva; funções do auxiliar de mecânica. |
02h |
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2 |
Segurança no trabalho e normas aplicadas: NR-06, NR-12, NR-18 e NR-35; EPIs e EPCs; riscos mecânicos, elétricos e ambientais; segurança em oficina e no campo; primeiros socorros. |
08h |
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3 |
Fundamentos de mecânica e ferramentas: movimento, atrito, torque e força; ferramentas manuais, de impacto e de medição; organização e conservação; desmontagem e montagem simples. |
08h |
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4 |
Motores a diesel, sistemas de transmissão e movimentação, sistemas hidráulicos, sistemas elétricos e eletrônicos, pneus, rodas e esteiras, procedimentos de oficina e documentação: componentes do motor; alimentação e arrefecimento; embreagem, caixa de câmbio e conversor de torque; eixos, diferenciais e esteiras; lubrificação; bombas, válvulas e cilindros hidráulicos; contaminação de óleo; sistema de partida e carregamento; iluminação e painéis; calibragem e manutenção de rodas e esteiras; fichas de inspeção e relatórios de manutenção. |
22h |
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5 |
Prática supervisionada: inspeção em máquinas pesadas; simulação de manutenção preventiva; apoio em desmontagem e montagem de conjuntos simples. |
24h |
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6 |
Prática supervisionada operacional com uso do trator: inspeção inicial, ajuste e regulagem dos controles e verificação de segurança (04h); operação do trator com diferentes implementos, manobras, controle de velocidade e execução de atividades de preparo do solo, plantio e transporte de carga (12h). |
16h |
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TOTAL |
80h |
Recursos para as aulas teóricas: sala de aula adequada, quadro branco e projetor multimídia.
Recursos para as aulas práticas: trator e área agrícola; ferramentas de diagnóstico e medição (paquímetro, micrômetro, torquímetro, multímetro, testador de bateria, régua, fita métrica e nível); chaves fixas, ajustáveis, de fenda, Phillips, de boca e Allen; serras manuais, martelos e limas; ferramentas de impacto; kits para sistemas hidráulicos e elétricos; conjunto de soquetes, alicates e grampos de fixação; e equipamentos de proteção individual.
Mariana Pimentel, 23 de outubro de 2026.
JOEL GHISIO,
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Delci Antonia Wienskowski Dietrich
Código Identificador:7B0EAB84