ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PODADOR EDITAL N.º 296/2025 – LEI MUNICIPAL AUTORIZATIVA N.º 7.437/2025

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA

PODADOR

EDITAL N.º XXX/2025 – LEI MUNICIPAL AUTORIZATIVA N.º 7.437/2025

 

O MUNICÍPIO DE PELOTAS, através da Secretaria de Administração e Recursos Humanos torna público o presente Edital de Abertura do PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA para admissão em contrato administrativo nas funções descritas abaixo, para atuação na Secretaria Municipal de Qualidade Ambiental. A contratação dar-se-á nos termos da Lei Municipal n.º 5.011, de 23 de dezembro de 2003, nos termos da Lei Municipal Autorizativa n.º 7.437 de 04 julho de 2025 e do Decreto nº 6.996, de 20 de fevereiro de 2025, sendo disciplinada pelas instruções contidas neste edital.

 

1. DA FUNÇÃO:

Função

Vagas

Escolaridade e Requisitos

exigidos para a inscrição

Carga

Horária

Semanal

Remuneração

Podador

02 + CR

Ensino fundamental completo, comprovado por meio de certificado, atestado ou histórico escolar.

36h

R$1.518,00

CR – Cadastro de Reserva

 

A remuneração compreende:

 

(1)Padrão acrescido de complemento legal. Poderá compor a remuneração adicional de periculosidade, mediante análise técnica individual e de acordo com a lotação.

1.2. O contratado fará jus ao auxílio-alimentação de até R$ 531,00 por mês, conforme efetividade, nos termos da Lei Municipal nº 7.441, de 11 de julho de 2025.

 

1.3. A publicação oficial deste Edital e das demais etapas e/ou informações desse Processo dar-se-á pelo Diário Oficial dos Municípios, no site www.diariomunicipal.com.br. O Edital também encontra-se disponível, em caráter meramente informativo no site www.pelotas.com.br/concursos-publicos.

 

2. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Sujeito a alterações)

PROCEDIMENTO / EVENTO

DATA / PERÍODO

Publicação do Edital de abertura

25/07/2025

Período de Inscrições pela internet, através do endereço http://www.pelotas.com.br/oportunidades/selecao-publica-simplificada

26/07/2025 a 04/08/2025

Publicação do Resultado Preliminar

A definir

Período de recursos quanto ao resultado preliminar

A definir

Publicação do Resultado Final

A definir

 

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, no endereço eletrônico http://www.pelotas.com.br/oportunidades/selecao-publica-simplificada, de 26 de julho até as 23h59 de 04 de agosto de 2025.

3.2. Para inscrever-se, o candidato deverá preencher corretamente os dados solicitados e requerer a inscrição on-line, anexando, por meio de arquivos em formato pdf, seu currículo e todas suas comprovações (frente e verso).

3.2 a) O preenchimento de todos os dados é de responsabilidade exclusiva do candidato.

3.3. Deverá ser anexado apenas um arquivo para cada item descrito no ato da inscrição, a fim de comprovar o que está sendo solicitado, sendo que o arquivo poderá ter mais de uma página.

3.4. Ao final da inscrição, será gerado um comprovante no sistema, indicando a conclusão do processo. A inscrição não poderá ser alterada e nenhum outro documento poderá ser anexado posteriormente, caso de duas ou mais inscrições para o mesmo cargo, será avaliada a primeira.

3.5 A SARH não se responsabiliza por eventuais inscrições que não cheguem por possíveis faltas de energia elétrica, falhas na internet, com o provedor, com a transmissão dos dados, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos requerentes, dentre outras situações similares.

3.6. Não havendo comprovação dos requisitos exigidos para a função (item 1) os demais documentos apresentados para análise de currículos não serão examinados, ficando o candidato desclassificado da seleção.

3.7 Documentos exigidos para a função (requisitos) não pontuam.

 

4. DAS ATRIBUIÇÕES:

Controlar atividades de conservação, mediante poda de árvores, manutenção das áreas verdes, jardinagem e coleta de materiais, e trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Auxiliar na jardinagem; poda e a manutenção das árvores das áreas verdes, praças, jardins, parques e escolas da rede pública de ensino; poda de desimpedimento da sinalização de trânsito em função da visibilidade, bem como a desobstrução das redes, cabos e placas de sinalização; retirada de ramos para abrir espaços para a luminosidade, passagem de transeuntes e veículos; retirada ou serra de galhos quebrados, secos ou mortos; roçagem de áreas próximas às ruas e praças públicas dentre outras julgadas necessárias, demais atividades correlatas.

 

5. DA SELEÇÃO:

A seleção dar-se-á mediante comprovação dos requisitos e pontuação curricular. Os currículos que não atenderem a exigência prevista neste edital não serão analisados, estando eliminados do processo de seleção.

 

5.1. AVALIAÇÃO DOCUMENTAL

Os candidatos serão avaliados em seus currículos no que se refere à experiência comprovada nas atribuições pertinentes à função e cursos na área de atuação conforme segue:

5.1.1. Ensino Médio completo: 10 pontos;

 

5.1.2. Experiência profissional como Podador, nos últimos 5 (cinco) anos: 6 (seis) pontos para cada 06 (seis) meses de trabalho ininterrupto comprovado, no máximo 60 pontos.

A) Se no setor privado, comprovada através de carteira profissional ou documento, onde constem: CNPJ da empresa, dados do empregador, período desempenhado e descrição das atividades.

B) Se no serviço público municipal, através de atestado ou ficha funcional com assinatura válida, constando obrigatoriamente nome da função, período com início e fim da atividade e dados do órgão e do funcionário.

 

5.1.3. Cursos na área de manejo arbóreo em área urbana, realizados nos últimos 5 (cinco) anos e concluídos até a data imediatamente anterior à publicação deste Edital, com carga horária mínima de 20h: 10 pontos por curso, no máximo 30 pontos;

 

A) Se da modalidade presencial, através de certificados, com assinaturas, data, carga horária, dados da instituição de ensino e do aluno e conteúdo programático.

 

B) Se da modalidade EAD, através de certificado com código de validação de autenticidade, com data, carga horária, dados da instituição de ensino e do aluno e conteúdo programático.

 

5.1.1.1. A participação em seminários, palestras, workshops, atividades acadêmicas ou como organizador/ministrante

de cursos não será considerada, para fins de pontuação neste item.

 

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

6.1. Em caso de igualdade na pontuação final da Seleção, o desempate dar-se-á adotando-se o critério abaixo, obtendo melhor classificação o candidato que tiver maior pontuação em:

a) Experiência profissional na função;

b) Cursos na área de manejo arbóreo em área urbana.

 

6.2. Na hipótese de ocorrer a aplicação do critério de desempate previsto acima e permanecer o empate, será observado o critério de maior idade e, ainda assim, se persistir o empate, será aplicado o seguinte e último critério: os candidatos empatados serão colocados em ordem alfabética, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal ocorrido na data de publicação deste Edital, considerando:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem alfabética será crescente (A a Z);

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem alfabética será decrescente (Z a A).

 

7. DOS RECURSOS

7.1. O candidato poderá interpor recurso no prazo de 03 (três) dias, a contar do primeiro dia subsequente à publicação do resultado preliminar.

7.2. Fica o candidato ciente de que não pode ser anexada nova documentação no requerimento do recurso.

 

8. DA DIVULGAÇÃO

8.1. A divulgação oficial referente à Seleção Pública Simplificada dar-se-á através de Editais, Extratos e/ou Avisos publicados no Diário Oficial dos Municípios www.diariomunicipal.com.br e, em caráter meramente informativo no site www.pelotas.com.br/concursos-publicos.

 

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1 Fica o candidato que vier a ser contratado ciente e de acordo de que poderá ter seu contrato rescindido a qualquer tempo, a critério do Município de Pelotas.

9.2 O candidato deverá apresentar, no ato da admissão, os documentos, certificados e/ou comprovantes originais ou passíveis de verificação de autenticidade considerados na avaliação e pontuação curricular, ficando a contratação condicionada ao atendimento deste item.

9.3. Detectadas divergências na autenticidade dos documentos enviados no ato de inscrição ou admissão, o candidato será automaticamente desclassificado e fica sujeito às medidas administrativas, cíveis e criminais cabíveis.

9.4. O candidato classificado e convocado só poderá ser admitido se atender às seguintes exigências:

a) Comprovar a escolaridade e os requisitos para a função conforme item l e cumprir o disposto no item 2 deste Edital;

b) Ser de nacionalidade brasileira ou ser naturalizado brasileiro ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos, conforme preceitua a Constituição Federal e o Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) Ter idade igual ou superior a 18 anos e não ter completado 75 anos, conforme disposto na Emenda Constitucional n.º 88, de 7 de março de 2015;

d) Estar em gozo dos direitos políticos;

e) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

f) Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10 do Art. 37 da Constituição Federal;

g) Apresentar certidão de antecedentes policiais, achando-se em pleno gozo dos direitos civis e políticos e não ter sido condenado, nos últimos cinco anos, por crimes contra a vida, a honra ou o patrimônio;

h) Não ter sido demitido pelo Município de Pelotas ou outro órgão público, por justa causa ou em decorrência de processo administrativo disciplinar e não estar incompatibilizado com investidura na função, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de Sindicância e ou Inquérito Administrativo, na forma da lei;

i) Não cumprir sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

j) Ser considerado apto no exame de saúde pré-admissional, conforme rotina estabelecida pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos, devendo o candidato se submeter à avaliação psicológica e aos exames clínicos e laboratoriais julgados necessários;

k) Apresentar a documentação exigida neste edital e no edital de convocação, bem como documentos complementares que sejam necessários para a contratação.

 

Pelotas/RS, 25 de julho de 2025.

 

RENATA DE VARGAS RIBEIRO

Diretora de Recursos Humanos

 

CARLA DA SILVA CASSAIS

Secretária de Administração e Recursos Humanos


Publicado por:
Luciane Maria Medina Avila
Código Identificador:7D27E137


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 25/07/2025. Edição 4126
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