ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 9.459 DE 10 DE AGOSTO DE 2026
DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DA SINALIZAÇÃO DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO À PESSOA IDOSA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Lei acima está afixada na íntegra no saguão do prédio da Prefeitura Municipal, na Rua General Neto n° 34.
Rio Grande, 10 de agosto de 2026
DARLENE TORRADA PEREIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Cristina Matos Amorim
Código Identificador:7DAE3F19
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 12/08/2026. Edição 4392
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