ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PELOTAS
PORTARIA Nº 25 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

Aprova os Manuais de Processos e Atividades do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas- PREVPEL.

 

A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PELOTAS - PREVPEL, no exercício das atribuições que lhe conferem o Art. 16 da Lei Municipal nº 4.457 de 19 de dezembro de 1999 e o art. 8º Decreto Municipal nº 4.136 de 1º de dezembro de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam aprovados os Manuais de Processos e Atividades do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas – PREVPEL, em decorrência da adesão ao Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - Pró-Gestão RPPS, instituído pela Portaria MPS nº 185/2015.

Parágrafo Único. O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas – PREVPEL, encontra-se Certificado no Nível II no âmbito do Pró-Gestão RPPS.

Art. 2º Os Manuais de Processos e Atividades do PREVPEL, conforme respectivas Dimensões e Áreas do Pró-Gestão, constantes do anexo desta Portaria, serão os seguintes:

I – Dimensão Controle Interno

Área Concessão de Benefícios:

Aposentadoria Compulsória;

Aposentadoria Especial;

Aposentadoria por Incapacidade;

Aposentadoria Voluntária;

Revisão de Benefícios;

Pensão por Morte;

Gestão da Folha de Pagamento;

Segurança da Informação;

Tecnologia da Informação;

Assessoria Jurídica;

Aquisição por Compra Direta;

Pagamento de Despesas.

Área Arrecadação:

Arrecadação de Recursos;

Cobrança de Débitos em Atraso.

Área Investimentos:

Investimentos;

Política de Investimentos.

Área Compensação Previdenciária:

Compensação Previdenciária.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Diretora Presidente, em 30 de dezembro de 2024

 

BERENICE MARTINEZ NUNES

Diretora Presidente

CP RPPS DIRIG III nº 268431486572611


Publicado por:
Tânia Mara Goulart Sousa
Código Identificador:7EF37C08


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 31/12/2024. Edição 3983
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