ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOZINHO
SECRETARIA DA SAÚDE
ERRATA AO TERMO ADITIVO DE PRAZO E RESCISÃO Nº 001/2026 CONTRATO N.º 086/2022
ERRATA AO TERMO ADITIVO DE
PRAZO E RESCISÃO Nº 001/2026
CONTRATO N.º 086/2022
PROCESSO N.º 401/2022
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 024/2022
O MUNICÍPIO DE RIOZINHO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n.º 92.401.553/0001-74, com sede à Avenida Guerino Pandolfo, n.º 580, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. AIRTON TREVIZANI DA ROSA, e a MITRA DA DIOCESE DE NOVO HAMBURGO – PARÓQUIA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrita no CNPJ sob o n.º 90.830.660/0024-01, resolvem, por meio da presente ERRATA, corrigir a redação da CLÁUSULA SEGUNDA do TERMO ADITIVO DE PRAZO E RESCISÃO Nº 001/2026, firmado em 17 de agosto de 2026, permanecendo inalteradas as demais disposições do instrumento.
ONDE SE LÊ:
CLÁUSULA SEGUNDA – Ao término do prazo estabelecido na Cláusula Primeira, o Contrato de Locação nº 086/2022 será rescindido, em razão de o imóvel ter se tornado desnecessário aos serviços do LOCATÁRIO, conforme previsto na Cláusula Décima do contrato, que estabelece a possibilidade de rescisão quando o imóvel locado tornar-se desnecessário aos serviços do LOCATÁRIO, mediante comunicação expressa ao LOCADOR com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. O LOCATÁRIO compromete-se a desocupar e devolver o imóvel situado na Avenida André Brambilla, nº 181, Centro, Riozinho/RS, até o dia 16 de setembro de 2026, procedendo à entrega das respectivas chaves à LOCADORA.
LEIA-SE:
CLÁUSULA SEGUNDA – Ao término do prazo estabelecido na Cláusula Primeira, o Contrato de Locação nº 086/2022 será rescindido, em razão de o imóvel ter se tornado desnecessário aos serviços do LOCATÁRIO, conforme previsto na Cláusula Décima do contrato, que estabelece a possibilidade de rescisão quando o imóvel locado tornar-se desnecessário aos serviços do LOCATÁRIO, mediante comunicação expressa ao LOCADOR com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. O LOCATÁRIO compromete-se a desocupar e devolver o imóvel situado na Avenida André Brambilla, nº 181, Centro, Riozinho/RS, até o dia 16 de setembro de 2026, procedendo à entrega das respectivas chaves à LOCADORA, conforme o estado original do imóvel, nos termos da Cláusula Oitava, devendo arcar com os encargos locatícios até a efetiva devolução do imóvel.
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Termo Aditivo de Prazo e Rescisão nº 001/2026.
ADRIANO PAULO BAUER
Prefeito Municipal, em Exercício
Publicado por:
Letícia Maria Figueira da Silva
Código Identificador:8C55BC4B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 20/08/2026. Edição 4398
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