ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 060, DE 15 DE JULHO DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.500.000,00 (UM MILHÃO E QUINHENTOS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) no Orçamento de 2026, Lei Municipal n° 1611, de 08 de dezembro de 2025, nas seguintes dotações:

 

SUPERÁVIT FINANCEIRO

 

05

SECRET. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

 

002

DPTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

26.782.0110

Vias, Logradouros e Estradas

 

26.782.0110.1011

Pavimentação de Estradas, Ruas e Avenidas

 

501

Outros Recursos não Vinculados

 

052100 - 4.4.90.51

Obras e instalações

500.000,00

 

 

 

AUXÍLIOS E CONVÊNIOS

 

05

SECRET. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

 

002

DPTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

26.782.0110

Vias, Logradouros e Estradas

 

26.782.0110.1011

Pavimentação de Estradas, Ruas e Avenidas

 

701

Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

 

523300 - 4.4.90.51

Obras e instalações

1.000.000,00

 

Art. 2° Para atender às despesas previstas no artigo 1º servirão como recursos:

 

I - O Superávit Financeiro do exercício de 2025, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) da Fonte de Recurso STN 501 - Outros Recursos não Vinculados; e

 

II - O excesso de arrecadação no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) da Fonte de Recurso STN 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados, conforme Termo de Convênio – FPE nº 5284/2025 firmado com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Turismo.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Lucena, 15 de julho de 2026.

 

LUIZ JOSÉ SPANIOL

Prefeito Municipal

 

Registre-se. Publique-se.


Publicado por:
Lucineia Gubert
Código Identificador:928DA867


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 16/07/2026. Edição 4373
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