ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 060, DE 15 DE JULHO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.500.000,00 (UM MILHÃO E QUINHENTOS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) no Orçamento de 2026, Lei Municipal n° 1611, de 08 de dezembro de 2025, nas seguintes dotações:
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SUPERÁVIT FINANCEIRO |
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05 |
SECRET. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
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002 |
DPTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
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26.782.0110 |
Vias, Logradouros e Estradas |
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26.782.0110.1011 |
Pavimentação de Estradas, Ruas e Avenidas |
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501 |
Outros Recursos não Vinculados |
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052100 - 4.4.90.51 |
Obras e instalações |
500.000,00 |
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AUXÍLIOS E CONVÊNIOS |
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05 |
SECRET. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
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002 |
DPTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
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26.782.0110 |
Vias, Logradouros e Estradas |
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26.782.0110.1011 |
Pavimentação de Estradas, Ruas e Avenidas |
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701 |
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados |
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523300 - 4.4.90.51 |
Obras e instalações |
1.000.000,00 |
Art. 2° Para atender às despesas previstas no artigo 1º servirão como recursos:
I - O Superávit Financeiro do exercício de 2025, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) da Fonte de Recurso STN 501 - Outros Recursos não Vinculados; e
II - O excesso de arrecadação no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) da Fonte de Recurso STN 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados, conforme Termo de Convênio – FPE nº 5284/2025 firmado com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Turismo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Lucena, 15 de julho de 2026.
LUIZ JOSÉ SPANIOL
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Publicado por:
Lucineia Gubert
Código Identificador:928DA867
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 16/07/2026. Edição 4373
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