ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOZINHO

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

TERMO ADITIVO DE PRAZO E REAJUSTE N° 001/2026

 

CONTRATO N° 047/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025

PROCESSO N° 1131/2025

 

Pelo presente instrumento particular de contrato as partes de um lado o MUNICÍPIO DE RIOZINHO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 92.401.553/0001-74, com sede à Avenida Guerino Pandolfo, n.º 580, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. AIRTON TREVIZANI DA ROSA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa CRVR – RIOGRANDENSEVALORIZAÇÃO DE RESIDUOS S/A, inscrita no CNPJ sob n.º 03.505.185./0003-46, com sede na Rua Dirceu de Elias Moura, n° 1.550, Bairro: Arroio da Manteiga, na Cidade de São Leopoldo/RS, CEP: 93.135-396. Neste ato representada por seu Diretor Executivo: Sr. LEOMYR DE CASTRO GIRONDI, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, CPF nº 479.***.***-00, RG nº 501***0528 SSP/RS, residente e domiciliado em Santa Maria/RS e por seu Diretor Operacional: Sr. BRUNO TYAKI DE ARAÚJO CALDAS, brasileiro, em união estável, engenheiro, portador da cédula de identidade RG nº 25.***.***-4 SSP/S, com endereço comercial na Av. Júlio de Castilhos, nº 132, Sala 1201, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, denominada CONTRATADA, ajustam entre si o presente Aditivo de Contrato consoante a legislação em vigor e mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – O referido contrato nº 047/2025, terá vigência por mais 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar de 12 de agosto de 2026 até 12 de agosto de 2027.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Fica reajustado o valor unitário por tonelada de resíduos previsto no Contrato de Prestação de Serviços nº 047/2025, passando de R$ 146,00 (cento e quarenta e seis reais) para R$ 152,50 (cento e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), correspondente ao reajuste de 4,453020%, mediante a aplicação do índice IPCA, nos termos da Cláusula Sétima do contrato.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – As demais cláusulas permanecem inalteradas.

E por estarem plenamente acordes, as partes firmam este instrumento, em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, elegendo o foro da Comarca de Taquara/RS como competente para decidir quaisquer questões dele emergente ou que dele.

 

Riozinho, 11 de agosto de 2026.

 

AIRTON TREVIZANI DA ROSA

Prefeito Municipal

Locatário

 

LEOMYR DE CASTRO GIRONDI

Diretor Executivo

CRVR- Riograndense Valorização de Resíduos S/A

Contratada

 

BRUNO TYAKI DE ARAÚJO CALDAS

Diretor Operacional

CRVR-Riograndense Valorização de Resíduos S/A

Contratada

 


Publicado por:
Letícia Maria Figueira da Silva
Código Identificador:937E2EDD


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 12/08/2026. Edição 4392
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