ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º 7.187, DE 21 DE MAIO DE 2026.

Abre Crédito Suplementar no Orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas – PREVPEL, e dá outras providências.

 

O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista as disposições do artigo 7º, incisos I, III e IV da Lei Municipal n.º 7.502, de 15 de dezembro de 2025;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas – PREVPEL, conforme o seguinte programa de trabalho e respectiva categoria econômica:

 

402 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PELOTAS

4021 – Fundo de Assistência Médica - FAM

04.122.0004.2502.00 - Gestão Manutenção e Serviços do PREVPEL - FAM

R$

135.000,00

3.3.90.35.00.00

SERVIÇOS DE CONSULTORIA

1659.000000

R$

135.000,00

4023 – Gestão do Regime Próprio de Previdência Social

04.122.0004.2501.00 - Gestão Manutenção e Serviços do PREVPEL

R$

200.000,00

3.3.90.37.00.00

LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

1802.000000

R$

200.000,00

TOTAL

R$

335.000,00

 

Art. 2º São reduzidos os valores abaixo indicados no seguinte programa de trabalho e categoria econômica, que servirão de recurso para cobertura do disposto no artigo 1º.

 

402 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PELOTAS

4021 – Fundo de Assistência Médica - FAM

04.122.0004.2502.00 - Gestão Manutenção e Serviços do PREVPEL - FAM

R$

135.000,00

3.3.90.39.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

1659.000000

R$

135.000,00

4023 – Gestão do Regime Próprio de Previdência Social

28.846.0005.0003.00 - Encargos com PASEP

R$

200.000,00

3.3.90.47.00.00

OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS

1802.000000

R$

200.000,00

TOTAL

R$

335.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 21 de maio de 2026.

 

FERNANDO MARRONI

Prefeito

 

Registre-se. Publique-se.

 

PEDRO JAIME BITTENCOURT JÚNIOR

Secretário de Governo


Publicado por:
Priscila Rossales Vasconcelos
Código Identificador:9429A894


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 27/05/2026. Edição 4337
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