ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE FAGUNDES VARELA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
LEI Nº 2.605 DE 03 DE JUNHO DE 2026
LEI Nº 2.605 DE 03 DE JUNHO DE 2026
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Fagundes Varela aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no orçamento municipal para o exercício de 2026, aprovado pela Lei Municipal nº 2.540 de 19 de novembro de 2025, no valor de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais) na seguinte dotação orçamentária:
02 – GABINETE DO PREFEITO
02.05 – Conselho Tutelar
02.05.08.243.0002.2.073 Conselho Tutelar
3.3.90.46 – Auxílio Alimentação ( ) ........................... R$ 8.100,00
Recurso 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos
Detalhamento 0001 – Livre
Art. 2º Servirá de recurso para atender ao crédito especial supra citado a redução da seguinte dotação orçamentária:
09 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
09.01 – Reserva de Contingência
09.01.99.999.9999.9.999 Reserva de Contingência
9.9.99.99 – Reserva de Contingência (1609) .............................................. R$ 8.100,00
Recurso 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos
Detalhamento 0001 – Livre
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fagundes Varela, 03 de junho de 2026.
NELTON CARLOS CONTE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paula Meotti
Código Identificador:947333D0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 09/06/2026. Edição 4346
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Imprimir a Matéria