ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE FAGUNDES VARELA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
LEI Nº 2.605 DE 03 DE JUNHO DE 2026

LEI Nº 2.605 DE 03 DE JUNHO DE 2026

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO 2026.

 

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Fagundes Varela aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no orçamento municipal para o exercício de 2026, aprovado pela Lei Municipal nº 2.540 de 19 de novembro de 2025, no valor de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais) na seguinte dotação orçamentária:

02 – GABINETE DO PREFEITO

02.05 – Conselho Tutelar

02.05.08.243.0002.2.073 Conselho Tutelar

3.3.90.46 – Auxílio Alimentação ( ) ........................... R$ 8.100,00

Recurso 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos

Detalhamento 0001 – Livre

 

Art. 2º Servirá de recurso para atender ao crédito especial supra citado a redução da seguinte dotação orçamentária:

09 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

09.01 – Reserva de Contingência

09.01.99.999.9999.9.999 Reserva de Contingência

9.9.99.99 – Reserva de Contingência (1609) .............................................. R$ 8.100,00

Recurso 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos

Detalhamento 0001 – Livre

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fagundes Varela, 03 de junho de 2026.

 

NELTON CARLOS CONTE

Prefeito Municipal


Publicado por:
Paula Meotti
Código Identificador:947333D0


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 09/06/2026. Edição 4346
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