ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS 14

CADASTRO RESERVAR PARA AGENTE DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES II

EDITAL 001 – ABERTURA DO PROCESSO

 

FERNANDO PILAR CÉZAR, Prefeito Municipal do Município de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2.022/2010 e suas alterações, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período abaixo discriminado, as inscrições para Processo Seletivo Simplificado, a ser conduzido por Comissão Permanente designada para este fim, visando à formação de cadastro reserva de AGENTE DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES II.

 

I - DAS CARACTERÍSTICAS DOS CONTRATOS:

 

O presente Processo Seletivo Simplificado visa a selecionar candidatos para composição de cadastro reserva para Agente de Serviços Complementares II, mediante Contrato Administrativo Temporário, por um período de até 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação por igual período, com carga horária de 44 horas semanais, para o desempenho das atribuições descritas no Anexo I deste Edital.

 

Os contratos serão regidos pelo regime estatutário inserto na Lei Municipal nº 313, de 17 de outubro de 1990 e suas alterações, submetendo-se ao cumprimento dos deveres e proibições constantes do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.

 

As futuras contratações poderão ser rescindidas a qualquer tempo pela Administração Municipal, na eventualidade de ocorrer nomeação de servidor aprovado em Concurso, bem como em caso de descumprimento dos deveres funcionais previstos no Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais, ou havendo interesse administrativo na rescisão antecipada do Contrato, sendo que ao contratado caberá somente o pagamento da remuneração e verbas rescisórias de forma proporcional ao período trabalhado, em conformidade com a Lei Municipal nº 313, de 17 de outubro de 1990.

 

A carga horária dos contratados será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, com vencimento mensal de R$ 868,24 (oitocentos e sessenta e oito reais e vinte e quatro centavos), sendo que o profissional contratado receberá a devida complementação salarial, até que seja atingido o Salário Mínimo Nacional. O contratado poderá receber, ainda, acréscimos remuneratórios previstos em Lei, tais como adicional de insalubridade, adicional noturno, horas extras e vale alimentação. A filiação ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatória.

 

São garantidos aos contratados os mesmos percentuais de reajustes e/ou aumentos que venham a ser concedidos durante o período contratual pela Administração Municipal aos demais servidores municipais.

 

II – DOS PRAZOS E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

 

O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital será feito mediante avaliação curricular dos candidatos inscritos, além do preenchimento dos requisitos legais de habilitação para exercício da função de AGENTE DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES II.

 

Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final, e somente começam a contar no primeiro dia útil que lhe sobrevier. Para todos os fins, considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte o prazo vencido em dia em que não haja expediente na Prefeitura Municipal.

 

III) – DAS INSCRIÇÕES:

 

São requisitos para atuação no serviço público municipal:

 

a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

b) Ter idade mínima de dezoito (18) anos;

c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico a ser apresentado no momento da contratação;

e) Ter atendido às condições prescritas em Lei para o cargo, em específico ao grau de instrução, constantes no Anexo I deste edital;

f) Possuir aptidão para o exercício do cargo;

g) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

 

As inscrições serão realizadas no período de 04 DE NOVEMBRO DE 2025 A 10 DE NOVEMBRO DE 2025, ATRAVÉS DA ENTREGA FÍSICA dos documentos junto à Secretaria Municipal de Administração sito a Rua Floriano Peixoto, nº 222, Bairro Centro, São Pedro do Sul - RS, CEP 97.400-000, de forma presencial, podendo ser, também, através de SEDEX (a data de postagem deverá ser dentro do período de inscrição e recebida até o dia 06 de novembro de 2025), OU através do e-mail d-pessoal@saopedrodosul.org, mediante o atendimento dos seguintes requisitos:

 

a) Preenchimento da Ficha de Inscrição;

b) Cópia da carteira de identidade, CPF e comprovante de endereço;

c) Entrega de certificados de cursos diversos;

d) Comprovante de escolaridade mínima exigida para o requisito do cargo;

 

A ficha de inscrição deve ser encaminhada completamente preenchida e assinada. A documentação comprobatória de cursos e/ou titulação deverá ser encaminhada em cópia simples, de forma nítida e completa (frente e verso, se for o caso). Os títulos serão avaliados conforme forem recebidos, quanto a sua nitidez e legibilidade.

 

O candidato que for selecionado, por ocasião de sua contratação, deverá apresentar a via original dos títulos, para fins de conferência e autenticação, pelo servidor municipal que receber a documentação para o contrato.

 

Somente será procedida a inscrição de candidatos que atenderem a todos os requisitos acima relacionados no ato da inscrição, sendo que a Comissão Permanente designada para realização do Processo Seletivo Simplificado divulgará, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após o encerramento das inscrições, o rol das inscrições homologadas.

 

Homologadas as inscrições, os candidatos terão o prazo de 01 (um) dia para apresentarem impugnações.

 

A lista final de inscrições homologadas será publicada no prazo de 01 (um) dia após a decisão de eventuais impugnações.

 

IV – DA AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS E DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS:

 

A classificação será em ordem decrescente de pontuação, apurada consoante títulos apresentados, aos quais será atribuída a seguinte pontuação:

 

A) PONTUAÇÃO POR TREINAMENTOS, CURSOS DE FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

ENSINO MÉDIO COMPLETO OU CURSO TÉCNICO EQUIVALENTE

10 PONTOS

SEM LIMITE

CURSO SUPERIOR

15 PONTOS

SEM LIMITE

CURSO PÓS-GRADUAÇÃO

15 PONTOS

SEM LIMTE

MESTRADO OU DOUTURADO

20 PONTOS

SEM LIMITE

B) PONTUAÇÃO POR TREINAMENTOS, CURSOS DE CAPACITAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO E ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO:

– até 08 horas cada

02

50

– até 20 horas cada

04

– até 30 horas cada

06

– até 40 horas cada

08

– 60 horas ou mais

10

C) PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMO PEDREIRO

5 PONTOS A CADA MÊS TRABALHADO

SEM LIMITE

 

Não há limite mínimo ou máximo para pontuação.

 

Publicadas as notas preliminares da avaliação curricular, o candidato poderá interpor recurso na forma descrita no Item V deste Edital.

 

Nenhum título/evento receberá dupla valoração. Igualmente, não serão pontuadas a participação do candidato em eventos que não seja na condição de cursista/ouvinte (por exemplo, integrante de comissão organizadora/monitor), assim como não serão pontuados títulos/certificados relativos a estágios ou bolsas.

 

Havendo situação de empate, esta será resolvida conforme os critérios definidos no item VI deste Edital.

 

V - DOS RECURSOS:

 

Da classificação preliminar do candidato é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo de 01 (um) dia.

 

Os recursos serão direcionados à Comissão, encaminhados por e-mail através do endereço eletrônico d-pessoal@saopedrodosul.org, com a identificação do candidato, devidamente instruídos com as razões e documentos que o candidato recorrente julgar pertinentes, bem como dos quesitos impugnados quanto ao resultado da avaliação.

 

Será possibilitado ao candidato vista da avaliação dos seus títulos, mediante remessa ao seu e-mail da grade de avaliação.

 

A Comissão examinadora poderá solicitar, a qualquer momento, a complementação de informações que julgar necessárias.

 

No prazo de 01 (um) dia a Comissão, apreciando o Recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

 

VI - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

 

Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

 

a) Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

b) Possuir maior pontuação na PROVA PRÁTICA;

c) Possuir maior pontuação no item “A” do item IV deste edital;

d) Possuir maior pontuação no item “B” do item IV deste edital;

e) Possuir maior pontuação no item “C” do item IV deste edital;

f) Sorteio.

 

O sorteio somente será realizado se o empate não for resolvido com a aplicação do critério definido nos itens “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f”.

 

A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos Recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

 

VII - CLASSIFICAÇÃO FINAL:

 

Os aprovados serão classificados em ordem decrescente de pontuação e formarão lista única de cadastro reserva para o cargo. Será obedecida a classificação para a chamada dos candidatos a serem contratados.

 

A lista final de selecionados será publicada no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.saopedrodosul.rs.gov.br, e nos demais veículos de divulgação utilizados neste Edital.

 

VIII – DA HOMOLOGAÇÃO:

 

Decida a seleção, a Comissão encaminhará relatório do Processo Seletivo Simplificado à Prefeita Municipal, para análise e homologação do resultado e contratação, na ordem da classificação final.

 

IX – DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO:

 

Homologado o resultado do presente Processo Seletivo Simplificado, o candidato selecionado será convocado imediatamente para comparecimento junto ao Departamento de Pessoal para a formalização do Contrato e recebimento de orientações, oportunidade em que deverá comprovar/apresentar a seguinte documentação:

 

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado consoante disposições constitucionais;

b) Cópia da RG, do CPF e do Título de Eleitor, este com comprovante da última Eleição;

c) Cópia da Certidão de Nascimento e/ou Casamento;

d) Cópia da Certidão de Nascimento do (s) dependentes;

e) Certificado Militar, se homem;

f) Cópia do Cartão PIS/PASEP;

g) Comprovante de regularidade perante órgão de classe;

h) Declaração de Bens (modelo no Departamento de Pessoal);

i) Atestado Médico comprovando boa saúde física e mental;

j) Não incidir em acumulação remunerada de cargo, emprego ou função pública, ressalvadas as hipóteses do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

k) Declarar se percebe proventos de outro órgão público (modelo no Departamento de Pessoal);

l) Declaração de Dependentes para Imposto de Renda (modelo no Departamento de Pessoal);

m) Certidão Negativa Civil (fornecida pelo Poder Judiciário);

n) Número de conta bancária;

o) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, nos termos do Artigo 40 inciso II da Constituição Federal.

 

A critério do Departamento de Pessoal do Município de São Pedro do Sul, poderá ser concedido prazo ao candidato selecionado para apresentar algum dos documentos acima relacionados.

 

Além desses documentos, o candidato terá que apresentar via original ou cópia autêntica dos títulos encaminhados por ocasião de sua inscrição.

 

A ausência de apresentação de algum dos documentos poderá ensejar a desclassificação do candidato selecionado e perda do direito à contratação.

 

X – DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

Todas as publicações e avisos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado serão feitos oficialmente no Diário Oficial dos Municípios, acessível através do endereço http://www.diariomunicipal.com.br/famurs/, no site da Prefeitura Municipal de São Pedro do Sul no endereço www.saopedrodosul.rs.gov.br, e, para fins meramente informativos, poderão ser feitas divulgações na imprensa local ou regional e na internet.

 

Este Processo Seletivo Simplificado terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da sua Homologação Final.

 

Aos casos omissos, aplicar-se-ão os dispositivos das Leis Municipais nº 2.022/2010 e 313/1990.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, aos 03 (três) dias do mês de novembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco).

 

FERNANDO PILAR CÉZAR

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

CATEGORIA FUNCIONAL: CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES II

 

ATRIBUIÇÕES:

 

I - DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividades rotineiras relacionadas com serviços de apoio operacional em trabalhos de lavanderia, cozinha, limpeza, costura, e serviços de pequena complexidade no atendimento ao público em agendamentos, prestando informações, conferindo registros de estoque de materiais, suprimentos, materiais de limpeza; operar com terminais eletrônicos e outros afins.

 

II - DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Os Agentes de Serviços Complementares II desenvolverão atribuições nas seguintes atividades:

a) Nas funções de lavanderia e limpeza: executar serviços como: lavar, alvejar, enxaguar, passar, classificar e guardas nas rouparias específicas de cada setor, roupas usadas no Hospital e no Pronto Atendimento, Casa da Gestante, CAPS, ESFs, EMEIS, Creche, Abrigo Municipal/Casa da Criança, Unidades Móveis de Atendimento, Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social e demais setores afetos, realizando, nas funções de limpeza geral, serviços de faxina, remover o pó dos móveis, utensílios, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, limpar escadas, pisos, corredores, banheiros, retirada de resíduos das lixeiras, quartos e executar tarefas afins.

b) Nas funções de copa e cozinha: preparar e higienizar alimentos, inclusive especiais, e bebidas a ser servidas aos usuários, confeccionar refeições e lanches nos horários pré-determinados de acordo com as dietas prescritas a cada paciente/usuário, servir porções e distribuí-las nos locais de destino, recolher estas limpar e conservar os ambientes de copa e cozinha, móveis, utensílios e eletrodomésticos, verificar o estoque de suprimentos e material de higiene, bem como sua guarda adequada, realizar a limpeza geral do ambiente e executar serviços de faxina geral.

c) Nas funções de apoio operacional e administrativo atendimento ao público externo e interno, secretariando agendamentos, prestando informações conferindo registros de estoque de suprimentos e materiais de limpeza; operar com terminais eletrônicos ou informatizados com dados de pequena complexidade; atendimento ao público interno e externo via telefone e presencialmente; manter arquivos e fichários de expedientes originários ou em circulação no seu setor de trabalho.

d) Nas funções de costura/cozimento/tarefas artesanais: Cortar, costurar, lavar e consertar roupas, agasalhos, cobre-leitos, toalhas, controlar materiais avental, calça, toalha, touca, máscara, lençóis, fronhas, cortinas; identificar com marcas o material por setor ou destinação; restaurar peças e material reciclável, separando-os executar tarefas afins.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: Carga Horária Semanal de 44 horas;

b) Especial: Quando lotadas no hospital Dr. Getuinar D’Avila do Nascimento, no Pronto Socorro Municipal e no Abrigo Municipal/Casa da Criança, Creches, EMEIS, EMEF’s concorrem a escala de serviço nos finais de semana e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: no mínimo 18 anos.

b) Instrução: 4ª Série.

ANEXO II

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 14/2025

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

PERIODO DE INSCRIÇÃO: 04 de novembro de 2025 até 11 de novembro de 2025

 

CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES II

 

NOME: ______________

 

IDENTIDADE:____________ CPF Nº:__________________

 

DATA NASCIMENTO: ______/______/_______.

 

ENDEREÇO COMPLETO: _________________

 

___

 

FONE: ( )_______ Cel: ( ) ______________________

 

E-MAIL: ________________

 

DOCUMENTOS ENTREGUES:

 

( ) XEROX IDENTIDADE, CPF E COMPROVANTE DE ENDEREÇO

( ) COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE

( ) QUANTIDADE DE COMPROVANTES DE CURSOS DIVERSOS: ______________

 

São Pedro do Sul - RS, _____ de ___________ de 2025.

 

_______________

Candidato (a)

 

___________________

Servidor responsável pela inscrição (nome e Matrícula)


Publicado por:
Sara Crisana Simon
Código Identificador:98C27B20


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 04/11/2025. Edição 4198
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/