ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS COROAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 4.821 DE 30 DE JUNHO DE 2026
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.100, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE TRÊS COROAS – COMUTT.
FABIEL CRISTÓVÃO PORT, PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS COROAS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1ºFica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 2.100, de 11 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Conselho Municipal de Turismo será constituído, de forma paritária, por 12 (doze) membros titulares e 12 (doze) membros suplentes, representantes do Poder Público, do Setor Privado e da Sociedade Civil Organizada, da seguinte forma:
I - Representantes do Setor Público:
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Cultura;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Desporto;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e Meio Ambiente;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Trânsito.
II – Representantes do Setor Privado:
01 (um) representante das empresas Operadoras de Rafting;
01 (um) representante do Setor dos Meios de Hospedagens;
01 (um) representante do Setor da Gastronomia;
01 (um) representante do Setor de Transportes e Agências de Turismo.
III – Representantes da Sociedade Civil Organizada:
01 (um) representante do Setor de Turismo Religioso;
01 (um) representante do Setor de Comércio;
01 (um) representante do Setor de Indústria;
01 (um) representante da Associação Desportiva e Cultural de Três Coroas – ADEC.
§1º Cada órgão, entidade ou segmento referido neste artigo indicará um membro titular e um membro suplente, os quais serão nomeados pelo Prefeito Municipal.
Art. 2ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Três Coroas, 30 de junho de 2026.
FABIEL CRISTOVÃO PORT
Prefeito Municipal
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Data Supra.
MARA ALEXANDRA DE SOUZA LIMA
Secretária de Administração
Publicado por:
Keli Faccio Cardoso
Código Identificador:9AEFD2C9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 03/07/2026. Edição 4364
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Imprimir a Matéria