ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PELOTAS
PORTARIA Nº 60 DE 26 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a designação do Responsável pelo Atendimento das RDIs do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas - PREVPEL.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PELOTAS - PREVPEL, no exercício das atribuições que lhe conferem o Art. 16 da Lei Municipal nº 4.457 de 19 de dezembro de 1999 e o art. 8º Decreto Municipal nº 4.136 de 1º de dezembro de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Leandro Coelho Volcan, Assessor Jurídico, matrícula nº 52000021, como Responsável pelo Atendimento das Requisições de Documentos e Informações – RDI do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas – PREVPEL, Processo Administrativo nº 402.000190/2026.
Art. 2º Dentre outras competências necessárias à completa execução da função, cabe ao Responsável pelo Atendimento das RDIs receber, organizar e enviar as repostas às solicitações feitas pelas equipes de auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Diretor Presidente, em 26 de junho de 2026.
RENATO MENDONÇA ABREU
Diretor Presidente – Matrícula 52000020
Certificação Profissional CP RPPS DIGIR I SPREV nº 882042785172907
Publicado por:
Tânia Mara Goulart Sousa
Código Identificador:A3B347CE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 29/06/2026. Edição 4360
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