ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAIARAS
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
EDITAL Nº 32/2025 DE 21 DE MARÇO DE 2025.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 32/2025
PARA A SECRETARIA DE SAÚDE
Seleção pública para contratação temporária de técnico de enfermagem, farmacêutico e auxiliar em saúde bucal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRAIARAS, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei orgânica Municipal, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO que realizará SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, sob o regime estatutário – Lei municipal nº 1.492/2002 e alterações, com fulcro na Lei Municipal nº 2.729/2025, para o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO e AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL pelo prazo de 06(seis) meses, prorrogável na forma da lei, para atuar junto a SECRETARIA DA SAÚDE, o qual reger-se-á pelas disposições estabelecidas neste edital e pelas demais normas legais vigentes.
1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria n° 197/2025, de 17 de março de 2025.
1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.
1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição da República.
1.3 Este edital será publicado integralmente no Diário Oficial dos Municípios, no site http://www.diariomunicipal.com.br/ e, no site do Município no endereço http://www.ibiraiaras.rs.gov.br/, bem como os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações.
1.4 Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias corridos,
desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final, de acordo com o cronograma do anexo II.
1.5 Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.
1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.
1.7 A contratação será pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogável na forma da lei, conforme determinado em Lei específica e, acontecerá de acordo com a necessidade da Administração, podendo inclusive não ocorrer.
2.ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades, atribuições e condições:
2.1.1 CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Auxiliar no serviço de enfermagem e atendimento de doentes no Hospital Municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Fazer curativos, aplicar vacinas e injeções; observar prescrições médicas relativas aos doentes; verificar sinais vitais; distribuir medicamentos conforme prescrição médica; prezar pela organização e limpeza da unidade sanitária; realizar os registros necessários; ministrar remédios e cuidados aos usuários; pesar e medir pacientes; coletar material para exame de laboratório; participar de trabalhos de isolamento de doentes; esterilizar o material da sala de operações; auxiliar os médicos nas intervenções cirúrgicas; promover a higiene dos doentes; requisitar material de enfermagem; realizar visitas domiciliares, acompanhar o transporte de pacientes quando necessário; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 horas semanais.
ESPECIAL: sujeito ao trabalho em regime de plantões que poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
INSTRUÇÃO: 2º grau completo.
HABILITAÇÃO: Legal em nível médio para o exercício da profissão, com registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul.
2.1.2 CARGO: FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar todas as ações atinentes ao desenvolvimento das atividades da vigilância sanitária municipal e ter a responsabilidade pela supervisão, controle e distribuição de medicamentos nos postos e unidades de saúde do Município.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Realizar a responsabilidade técnica de drogarias e farmácias e manipular drogas de várias espécies; aviar receitas, de acordo com as prescrições médicas; manter registro permanente do estoque de drogas, fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários da farmácia; examinar, conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; ter custódia das drogas tóxicas e narcóticos; realizar inspeções relacionadas com manipulação farmacêutica e aviamento de receituário médico; efetuar análise clínicas ou outras dentro, dentro de sua competência; executar testes e exames hematológicos, sorológicos, bacteriológicos, parasitológicos e citológico; orientar e supervisionar o trabalho de auxiliares na realização de exames e testes relativos à patologia clínica; executar tarefas afins inclusive participar de atividades que envolvam a participação do município em programas com outros entes públicos; coordenar as atividades atribuídas à vigilância sanitária municipal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
HORÁRIO DE TRABALHO: 20 horas semanais.
ESPECIAL: Serviços de fiscalização e inspeções externas e contato com o publico
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
INSTRUÇÃO: 2º grau completo.
HABILITAÇÃO: Legal para o exercício da profissão, com respectivo registro ativo no Conselho Regional de Farmácia (CRF).
2.1.3 CARGO: AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar serviços gerais de auxílio, recepção e atendimento em consultórios dentários.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Orientar os pacientes sobre higiene bucal, marcar consultas, preencher anotações técnicas, manter em ordem os arquivos e fichas, revelar e manter radiografias, preparar o paciente para atendimento, auxiliar no atendimento ao usuário, instrumentar o dentista e ou técnico junto à cadeira operatória, promover o isolamento do campo operatório, manipular materiais de uso odontológico, selecionar moldeiras, confeccionar moldes em gesso, aplicar métodos preventivos para controle de cárie dental, proceder na conservação, limpeza e manutenção dos equipamentos e do consultório, realizar lavagem de desinfecção e esterilização do instrumental do consultório, realizar todas as tarefas a fins e pertinentes a função.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 horas semanais.
ESPECIAL: O exercício do cargo exige atendimento ao público, podendo ser realizado sob a forma de plantão, inclusive aos domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
INSTRUÇÃO: 2º grau completo.
HABILITAÇÃO: Legal em nível médio para o exercício da profissão, com respectivo registro ativo no Conselho Regional de Odontologia (CRO).
2.2 VENCIMENTOS E CARGA HORÁRIA
2.2.1 A carga horária semanal será desenvolvida diariamente, de acordo com horário definido pela autoridade competente mediante ato próprio e os vencimentos são os fixados na tabela baixo:
Quantidade |
Função |
Carga Horária |
Vencimento mensal |
01 |
Técnico de enfermagem |
40 horas semanais |
R$ 2.752,06 |
01 |
Farmacêutico Bioquímico |
20 horas semanais |
R$4.252,21 |
01 |
Auxiliar em Saúde Bucal |
40 horas semanais |
R$1.618,86 |
2.2.2 Pelo efetivo exercício da função temporária, será pago mensalmente o vencimento fixado na tabela do quadro do item 2.2.1, nele compreendendo além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado.
2.2.3 Além do vencimento, o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: gratificação natalina proporcional ao período trabalhado, férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato, inscrição no Regime Geral de Previdência.
2.2.4 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
2.3 DO REGIME DISCIPLINAR
2.3.1 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários consoante o disposto no Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.
3.INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão recebidas no período de 24/03/2025 à 31/03/2025, somente na forma PRESENCIAL, junto à Secretaria de Administração e Planejamento, nos horários das 8h00min às 11h00min e das 14h00min às 17h00min, na Rua João Stella, 55, centro, Ibiraiaras RS. A entrega da inscrição deve ser EXCLUSIVAMENTE, ATRAVÉS DE ENVELOPE LACRADO, momento em que será gerado protocolo de inscrição.
OBSERVAÇÃO: NO ENVELOPE DEVERÁ CONSTAR OS SEGUINTES DADOS:
NOME DO CANDIDATO: ________
CARGO PLEITEADO: ___________
NÚMERO DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO:__________
3.2 Não serão aceitas inscrições fora de prazo, nem com envelopes abertos.
3.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
3.4As inscrições serão gratuitas.
3.5Cada candidato poderá se inscrever para apenas um cargo.
4.CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá entregar envelope lacrado no endereço, horários e prazos indicados no item 3.1, apresentando, os seguintes documentos:
4.1.1 Ficha de inscrição/Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo I do presente edital, acompanhado de cópia dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo, devidamente preenchida e assinada.
4.1.2 Cópia de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15).
4.1.3 Prova de quitação das obrigações militares (para o sexo masculino);
4.1.4 Certidão de quitação Eleitoral, disponível no site:
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor;
4.1.5 Certidão Judicial Criminal Negativa Estadual, disponível no site: https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/servicos-processuais/emissao-de-antecedentes-e-certidoes// ;
4.1.6 Para fins de comprovação da titulação de graduação serão aceitas, no momento da inscrição, declarações das instituições de ensino, desde que sejam originais, ou cópias autenticadas;
4.1.7 O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc...) deverá anexar cópia do documento de identidade, bem como do documento comprobatório da alteração, sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.
5.HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Administração publicará, no Diário Oficial dos Municípios no site: http://www.diariomunicipal.com.br/ e, no site do Município no endereço http://www.ibiraiaras.rs.gov.br/, no prazo de até 1 (um) dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
5.2 Os candidatos que, por ventura, não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de 1 (um) dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.
5.2.1 No prazo de 1 (um) dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
5.2.2 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de 1 (um) dia, cuja decisão deverá ser motivada.
5.2.3 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de 1 (um) dia, após a decisão dos recursos.
6.FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS
6.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo I do presente Edital.
6.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de cem pontos.
6.3 A escolaridade utilizada para o desempenho da função não será objeto de avaliação.
6.4 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.
6.5 Nenhum título receberá dupla valoração.
6.6 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios:
6.6.1 TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Especificação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
Pós-graduação lato sensu na área de atuação da função(especialização) |
05 |
10 |
Pós-graduação na área de atuação da função (mestrado, doutorado, PhD) |
10 |
30 |
Curso de atualização em Atendimento Pré Hospitalar (APH), mínimo 30 horas de curso. Realizado no último ano vigente. |
15 |
15 |
Experiência em Urgência e Emergência comprovada. * |
15 |
15 |
Cursos especializados na área de atuação da função. ** |
05 |
30 |
* Comprovado através de contrato de trabalho, ou cópia da carteira de trabalho autenticada, ou portaria de nomeação, se cópia, devidamente autenticada;
**Mínimo de 20 horas de duração, considerado o percentual de efetividade. Com data da realização do evento dentro dos últimos 05 (cinco) anos a contar da data de encerramento do período para entrega dos títulos.
6.6.2 FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO
Especificação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
Pós-graduação lato sensu na área de atuação da função(especialização) |
05 |
10 |
Pós-graduação na área de atuação da função (mestrado, doutorado, PhD) |
10 |
30 |
Experiência profissional na área de atuação * |
10 por ano trabalhado |
40 |
Cursos especializados na área de atuação da função. ** |
05 |
30 |
* Comprovado através de contrato de trabalho, ou cópia da carteira de trabalho autenticada, ou portaria de nomeação, se cópia, devidamente autenticada;
**Mínimo de 20 horas de duração, considerado o percentual de efetividade. Com data da realização do evento dentro dos últimos 05 (cinco) anos a contar da data de encerramento do período para entrega dos títulos.
6.6.3 AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
Especificação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
Experiência em profissional na área de atuação. * |
10 por ano trabalhado |
40 |
Cursos especializados na área de atuação da função. ** |
05 |
30 |
* Comprovado através de contrato de trabalho, ou cópia da carteira de trabalho autenticada, ou portaria de nomeação, se cópia, devidamente autenticada;
**Mínimo de 20 horas de duração, considerado o percentual de efetividade. Com data da realização do evento dentro dos últimos 05 (cinco) anos a contar da data de encerramento do período para entrega dos títulos.
7.RECURSOS
7.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.
7.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
7.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.
7.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
7.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
7.1.5 Os recursos deverão ser protocolados junto ao setor de protocolos pelo próprio candidato no horário compreendido das 08:00 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas, dentro e exclusivamente dos prazos descritos no anexo II, deste edital.
8.CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
8.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
8.1.1 Apresentar idade mais avançada;
8.1.2 Sorteio em ato público.
8.2 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
9.DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
9.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.
9.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
10.CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
10.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, de acordo com a necessidade do momento, serão executadas as seguintes etapas:
10.1.1 Será publicado, no Diário Oficial dos Municípios, no site http://www.diariomunicipal.com.br/, Edital de Convocação para Contratação, chamando o candidato selecionado a comparecer ao Setor de pessoal.
10.1.2 O Candidato Convocado será contatado por telefone e ou meios eletrônicos (WhatsApp e e-mail) cadastrados. A não localização ou o não retorno do candidato implicará em sua eliminação, sendo convocado o próximo da lista de classificação.
10.1.3 O candidato convocado terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do ato de convocação, para entregar a documentação contida na Relação de Documentos Necessários para Ingresso no Serviço Público, disponibilizada pelo Setor de Pessoal, no momento do contato mencionado acima.
10.1.4 Dar-se-á o prazo de até 10 (Dez) dias consecutivos, contados do ato de convocação, para o candidato chamado submeter-se aos exames médicos, laboratoriais, radiológicos e outros para atestar aptidão ao ingresso no serviço público. Podendo ao final deste prazo, com motivação devidamente justificada, solicitar a prorrogação do prazo por igual período.
10.2 Não será permitido, ao candidato selecionado, solicitar reclassificação para o final da lista, a fim de concorre a novo chamamento.
10.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.
10.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado está vinculado à Lei Municipal Nº 2.729/2025.
10.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
10.6 É vedado a recontratação do candidato selecionado, antes de decorridos seis meses do término do contrato anterior, se este tiver atingido 24 (vinte e quatro) meses de vigência.
11.DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
11.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços e contatos.
11.3 Respeitada à natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
11.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
IBIRAIARAS, 21 DE MARÇO DE 2025
JOEL ISIDORO CRISTIANETTI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Em 21 de março de 2025.
MARCELA DE SOUSA CARVALHO
Secretária da Administração e Planejamento
ANEXO I
MODELO DE CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1. DADOS PESSOAIS
1.1 Nome completo: ____________
1.2 Filiação: _________
1.3 Nacionalidade: __________ 1.4 Naturalidade: __________
1.5 Data de Nascimento: __________1.6 Estado Civil: _____________
1.7 Cargo Pretendido: ___________
2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: _______________
2.2 Cadastro de Pessoa Física - CPF: _______________
2.3 Título de Eleitor ___________ Zona: ______________ Seção: ______________
2.4 Número do certificado de reservista: ____________
2.5 Endereço Residencial: ________________
2.6 Endereço Eletrônico: ________
2.7 Telefone residencial, celular e whatsapp: _____________
2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado: ____________
3. ESCOLARIDADE
3.1 ENSINO FUNDAMENTAL
Instituição de Ensino: ____________
Ano de conclusão: _____________
3.2 ENSINO MÉDIO
Instituição de Ensino: ___________
Ano de conclusão: _____________
3.3 GRADUAÇÃO
Curso: ____________
Instituição de Ensino: ___________
Ano de conclusão: _____________
4. CURSOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA AFINS À FUNÇÃO
4.1 Curso / área: _______________
Instituição de Ensino: ___________
Data de início: _________ Data da conclusão: _________
Carga horária: __________
4.2 Curso / área: _______________
Instituição de Ensino: ___________
Data de início: ___________ Data da conclusão: ________
Carga horária: ________________
4.3 Curso / área: _______________
Instituição de Ensino: ___________
Data de início: ________ Data da conclusão: _________
Carga horária: ________________
4.4 Curso / área: ______________
Instituição de Ensino: ___________
Data de início: ________ Data da conclusão: ________
Carga horária: _______
4.5 Curso / área: ________
Instituição de Ensino: ___________
Data de início: ________ Data da conclusão: ________
Carga horária: ______
4.6 Curso / área: _______________
Instituição de Ensino: ___________
Data de início: ________ Data da conclusão: ________
Carga horária: ________________
4.7 Curso / área: ________________
Instituição de Ensino: ___________
Data de início: ________ Data da conclusão: ________
Carga horária: ________________
4.8 Curso / área: _______________
Instituição de Ensino: ___________
Data de início: ________ Data da conclusão: ________
Carga horária: ________________
4.9 Curso / área: _______________
Instituição de Ensino: ___________
Data de início: ________ Data da conclusão: ________
Carga horária: ________________
4.10 Curso / área: _______________
Instituição de Ensino: ___________
Data de início: ________ Data da conclusão: ________
Carga horária: ________________
5. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
5.1 Empregador: ________________
Função/Cargo: __________________
Data de início: ___________ Data de demissão: ________
Período trabalhado: ______________
5.2 Empregador: ________________
Função/Cargo: __________________
Data de início: ___________ Data de demissão: ________
Período trabalhado: ______________
5.3 Empregador: ________________
Função/Cargo: __________________
Data de início: ___________ Data de demissão: ________
Período trabalhado: ______________
5.4 Empregador: ________________
Função/Cargo: __________________
Data de início: ___________ Data de demissão: ________
Período trabalhado: ______________
5.5 Empregador: _______________
Função/Cargo:_________
Data de início: ________ Data de demissão: ____
Período trabalhado:________
5.6 Empregador: __________
Função/Cargo:_________
Data de início: __________ Data de demissão: ____________
Período trabalhado:__________
5.7 Empregador: __________
Função/Cargo:______________
Data de início: _________ Data de demissão: ________
Período trabalhado:______________
5.8 Empregador: ________________
Função/Cargo:______________
Data de início: ________ Data de demissão: ________
Período trabalhado:___________
______, ______ de _____________, de 2025
Local e data
___________
Assinatura do Candidato
ANEXO II
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 031/2025
DESCRIÇÃO |
PRAZO |
DATA |
Período das inscrições |
10 dias |
24/03/2025 até 31/03/2025 |
Publicação dos inscritos homologados |
01 dia |
01/04/2025 |
Recurso da não homologação |
01 dia |
02/04/2025 |
Mantida Decisão Da Comissão caberá julgamento ao Prefeito |
01 dia |
03/04/2025 |
Analise dos recursos e publicação da relação final de inscritos |
01 dia |
04/04/2025 |
Analise de currículos dos candidatos inscritos |
02 dias |
08/04/2025 |
Publicação do resultado preliminar |
01 dia |
09/04/2025 |
Prazo para apresentação de recurso ao resultado preliminar |
01 dia |
10/04/2025 |
Manifestação da Comissão na reconsideração quando couber, |
01 dia |
11/04/2025 |
Mantida Decisão Da Comissão caberá julgamento ao Prefeito |
01 dia |
14/04/2025 |
Decisões e publicação da relação final dos aprovados |
01 dia |
14/04/2025 |
Publicado por:
Marcela de Sousa Carvalho
Código Identificador:A57714F9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 24/03/2025. Edição 4040
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/