ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOZINHO

SECRETARIA DA SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATO 036 2025

TERMO ADITIVO DE PRAZO E REAJUSTE N° 001/2026

 

CONTRATO Nº 036/2025

INEXIGIBILIDADE Nº 007/2025

PROCESSO Nº 1116/2025

O MUNICÍPIO DE RIOZINHO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 92.401.553/0001-74, com sede à Avenida Guerino Pandolfo, nº 580, Centro, Riozinho/RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. AIRTON TREVIZANI DA ROSA, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Riozinho, RS, denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa AMBIENTUUS TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ n.º 01.844.768/0001-04, estabelecida na Rua Frederico Ritter, n° 4.000, Bairro: Distrito Industrial, no município de Cachoeirinha/RS, CEP: 94.930-598. Neste ato representado por seu representante legal o Sr. VICENTE GRIPPA, inscrito no CPF sob o n° 013.***.***-52, a seguir denominado simplesmente CONTRATADA, nas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – O prazo de vigência do presente contrato nº 036/2025 será de 12 (doze) meses, compreendendo o período de 26 de junho de 2026 até 26 de junho de 2027.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam reajustados os valores contratuais com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, passando o valor mensal referente aos serviços de coleta mensal de até 400 (quatrocentos) litros, transporte térmico e destinação final de resíduos sólidos Classe I – Grupos A e E (tratamento térmico por incineração) de R$ 632,48 (seiscentos e trinta e dois reais e quarenta e oito centavos) para R$ 661,32 (seiscentos e sessenta e um reais e trinta e dois centavos), e o valor referente aos serviços de coleta trimestral de até 20 (vinte) litros, transporte e destinação final de resíduos químicos Classe I – Grupo B (medicamentos) de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) para R$ 142,20 (cento e quarenta e dois reais e vinte centavos).

 

CLÁUSULA TERCEIRA – As demais cláusulas permanecem inalteradas.

E por estarem plenamente acordes, as partes firmam este instrumento, em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, elegendo o foro da Comarca de Taquara/RS como competente para decidir quaisquer questões dele emergente ou que dele.

Riozinho, 16 de junho de 2026.

 

AIRTON TREVIZANI DA ROSA

Prefeito Municipal

Contratante

 

VICENTE GRIPPA

Ambientuus Tecnologia Ambiental LTDA

Contratada 


Publicado por:
Letícia Maria Figueira da Silva
Código Identificador:AC22E189


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 17/06/2026. Edição 4352
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