ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUÍ

DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 001.2025.

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 001.2025.

 

CARLOS HENRIQUE DA SILVA SEGÓVIA, Prefeito Municipal de Chuí, por meio da Secretaria de Administração e Fazenda, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que realizará SELEÇÃO PÚBLICA para contratação temporária/emergencial e reger-se-á pelas instruções contidas neste edital, com base no art. 37, IX, da Constituição da República, e art. 239 da Lei Municipal nº 2.662/1995.

 

CAPÍTULO I - DOS CARGOS E VAGAS

 

1.1. QUADRO COM VAGAS E DEMAIS INFORMAÇÕES:

 

FUNÇÃO

QNT. DE VAGAS

PRÉ – REQUISITO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO BÁSICO MENSAL (R$)

AGENTE DE ENDEMIAS

02

Escolaridade: Ensino Médio Completo

30 HORAS

R$ 3.036,00

ENFERMEIRO

01

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Enfermagem com registro no respectivo Conselho da Classe.

30 HORAS

R$ 3.227,45

FARMACÊUTICO

01

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Farmácia com registro no respectivo Conselho da Classe.

30 HORAS

R$ 3.227,45

FISCAL DE OBRAS

01

Escolaridade: Ensino Médio Completo

30 HORAS

R$ 1.523,25

MOTORISTA

06

Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto – mínimo 5° ano ou 4ª série e CNH categoria mínima “D”.

30 HORAS

R$ 1.523,45

OPERÁRIOS

05

Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto – mínimo 5° ano ou 4ª série

40 HORAS

R$ 1.523,25

PSICÓLOGO

03

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Farmácia com registro no respectivo Conselho da Classe.

30 HORAS

R$ 3.227,45

SERVENTE

02

Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto – mínimo 5° ano ou 4ª série

40 HORAS

R$ 1.523,45

TÉCNICOS EM ENFERMAGEM

02

* Escolaridade: Curso Técnico Completo em Enfermagem com registro no respectivo Conselho da Classe.

30 HORAS

R$ 1.523,45

 

1.2. DAS DESCRIÇÕES ANALÍTICA DAS FUNÇÕES:

 

1.2.1 CARGO AGENTE DE ENDEMIAS: desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas ao controle das doenças/agravos; executar ações de controle de doenças/agravos interagindo com os ACS e equipe de Atenção Básica; identificar casos suspeitos dos agravos/doenças e encaminhar os pacientes para a Unidade de Saúde de referência e comunicar o fato ao responsável pela unidade de saúde; orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agente transmissor de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva; executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e/ou coleta de reservatórios de doenças; realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de intervenção; executar ações de controle de doenças utilizando as medidas de controle químico, biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; executar ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; registrar as informações referentes às atividades executadas; realizar identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores; executar demais atividades correlatadas.

 

1.2.2 CARGO ENFERMEIRO: Coordenar e cuidar de todo o material inerente à atividade; assistir aos pacientes; coordenando grupos para visitas domiciliares; atender nos postos de saúde, nas creches e escolas; coordenar as equipes dos postos de saúde, quando for designado para tal; controle dos medicamentos; elaborar programas e projetos a serem desenvolvidos na área da saúde, quando solicitado para tal, praticar todos os demais atos correlatos, dentro dos elencados no regulamento da profissão.

 

1.2.3 CARGO: FARMACÊUTICO: Manipular drogas de várias espécies; aviar receitas, de acordo com as prescrições médicas; manter registros do estoque de drogas; fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; ter sob sua custódia drogas tóxicas e narcóticos; realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento do receituário médico; efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua competência; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; administrar e organizar o armazenamento de produtos farmacêuticos e medicamentos, adquiridos pelo Município; controlar e supervisionar as requisições e/ou processos de compra de medicamentos e produtos farmacêuticos; prestar assessoramento técnico aos demais profissionais da saúde, dentro do seu campo de especialidade; participar nas ações de vigilância epidemiológica e sanitária; executar tarefas afins.

 

1.2.4 CARGO FISCAL DE OBRAS: executar fiscalização para o cumprimento do Código de Obras e Plano Diretor do Município; solicitar as correções dos serviços que não correspondam às especificações técnicas exigidas; preencher formulários ou planilhas com os dados levantados; fiscalizar as retiradas ou colocações de materiais para futuras pavimentações de acordo com os projetos; exercer a fiscalização da saúde e do meio ambiente; inspecionar os estabelecimentos para fiscalizar o cumprimento de normas públicas aplicáveis à saúde e ao meio ambiente, aplicando e fazendo aplicar a legislação vigente; emitir pareceres técnicos sobre a fiscalização da Saúde e do Meio Ambiente, elaborando relatórios para o Secretário Municipal; atuar e aplicar multas que se fizerem necessárias no ato de suas atividades, de acordo com as normas vigentes; interagir com as fiscalizações de outras esferas na sua área de atuação, executar outras tarefas afins.

 

1.2.5 CARGO MOTORISTA: Dirigir automóveis, caminhões e outros veículos destinados ao transporte de passageiros e carga; recolher os veículos à garagem quando concluído o serviço do dia; manter os veículos e perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega da correspondência ou da carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustível, água e lubrificantes; comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia verificada no funcionamento do veículo; executar outras tarefas correlatas.

 

1.2.6 CARGO DE OPERÁRIO: Executar trabalhos braçais sem especialização; carregar e descarregar veículos em geral; transportar e arrumar mercadorias e materiais diversos; executar serviços de capina, remoção de detritos e outros; colocar e substituir esgotos pluviais, executar outros trabalhos de construção e conservação da via permanente; transportar instrumentos de topografia, materiais de construção e de água e esgotos; preparar argamassa, preparar andaimes e podar árvores; cavar sepulturas, fazer serviço de calçamento de ruas e aberturas de valas. Efetuar outras tarefas correlatas.

 

1.2.7 CARGO PSICÓLOGO: Desenvolver ações programáticas nas áreas: criança, adolescente, mulher, adulto, idoso e saúde da família; Prestar assistência em saúde mental, elaborando e aplicando técnicas psicológicas para possibilitar a orientação e o diagnóstico clínico; Prestar atendimento aos casos de saúde mental a familiares e usuários de drogas lícitas e ilícitas como toxicômanos, alcoólatras, desenvolvendo técnicas de terapia de grupo; Prestar atendimento a familiares e usuários com sofrimento mental encaminhados de outras unidades de saúde da sua área de atendimento e referenciados, visando o desenvolvimento psíquico, motor e social do indivíduo, em relação à sua integração à família e à sociedade; Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Obedecer às normas de segurança; Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade; demais atividades correlatadas.

 

1.2.8 CARGO SERVENTE: Executar limpeza e conservação das áreas internas e externas de locais públicos, servir e atender solicitações dos demais funcionários, limpar os equipamentos utilizados em serviço; executam serviços de manutenção: substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos; conservam vidros e fachadas; limpam recintos; demais atividades correlatadas; trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.

 

1.2.9 CARGO TÉCNICOS EM ENFERMAGEM: Efetuar atividades de assistência de enfermagem em unidade de isolamento, movimentação do paciente; prevenção e controle de infecção hospitalar: medidas de assepsia, higienização, desinfecção, antissepsia e esterilização, preparo de material para a esterilização; prevenção de acidentes mecânicos, físicos e químicos; segurança do paciente acamado: movimentação, transporte, precaução e conforto; pesagem e mensuração; verificação de temperatura, pulso, respiração e tensão arterial; exames físicos e laborais; atendimentos as necessidades de higiene corporal; finalidades e cuidados nas aplicações quentes e frias, no cateterismo, instilação e irrigação vesical, na lavagem intestinal e clister, na lavagem vaginal e nos curativos; administração de medicamentos por via oral e parentera; preparo de drogas e soluções; cuidados na punção lombar, aspiração, oxigenoterapia, nebulização, drenagens, lavagem, transfusão sanguínea e balanço hídrico; assistência ao parto normal e operatório; assistência ao puerpério normal e patológico; assistência ao recém-nascido, na sala de parto e neonatologia; Assistência à criança menor de 5 anos: controle do crescimento e desenvolvimento; assistência ao adolescente; cuidados à pacientes com problemas respiratórios, circulatórios, gênito-urinários, hematológicos, dermatológicos, glandulares, digestivos e neurológicos; cuidados pós operatórios; cuidados a queimados e politraumatizados. Deve ainda assistir ao enfermeiro: no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar; na prevenção e no controle sistemáticos de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência da saúde; integrar a equipe de saúde.

 

CAPÍTULO II – DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

 

ETAPAS

DATAS

Divulgação do Edital no site da Prefeitura e redes sociais

13/01/2025

Período de Inscrições

13, 14, 15/01/2025

Análise dos Títulos

16/01/2025

Divulgação dos Resultados Preliminares

16/01/2025 ás 18h

Período de Recursos

17/01/2025

Publicação do Edital de Homologação do Resultado Final

20/01/2025

 

CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES

 

3.1. A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

 

3.2 Somente serão aceitas inscrições apenas para um dos cargos ofertados.

 

3.3. As inscrições serão somente no Setor de Protocolos no Prédio da Prefeitura Municipal do Chuí, na Estrada RS 699, 484, Vila América, Chuí-RS.

 

3.4. PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 13, 14 e 15 de janeiro das 12h30 às 18 horas.

OBS.: não serão aceitas inscrições fora dos dias e dos horários acima definidos.

 

3.5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NA SELEÇÃO PÚBLICA:

3.5.1 Para inscrição o candidato deverá preencher o formulário de inscrição anexado ao final deste edital como ANEXO I e apresentar a seguinte documentação:

3.5.1.1 Cópia de documento de identificação que comprove nacionalidade brasileira de acordo com o que dispõe o Art. 12 da Constituição Federal;

3.5.1.2 Cópia dos comprovantes exigidos nos pré-requisitos da função pretendida;

3.5.1.3 Currículo profissional com número de telefone e endereço atualizados;

3.5.1.4 Para cargos que possuam análise de títulos como forma de avaliação, apresentar cópia de todos os documentos necessários para pontuação;

Parágrafo Único: Em caso de inscrição ser feita por procuração, além de ser apresentados os documentos acima citados, também deve ser apresentado o documento de identificação do procurador, a cópia da procuração reconhecida em cartório.

 

3.6. ENTREGA DA INSCRIÇÃO: o candidato deverá entregar na recepção da Prefeitura Municipal do Chuí, EM UM ENVELOPE FECHADO/LACRADO:

3.5.1 Ficha de inscrição preenchida fixada a frente do envelope para identificação;

3.5.2 Cópias dos documentos citados acima dentro do envelope.

3.5.3 Protocolar a entrega no setor de Protocolo da Prefeitura.

 

Parágrafo Único.: NÃO participarão da seleção pública candidatos com documentos faltando.

 

3.7. TAXA DE INSCRIÇÃO: A taxa de inscrição será 1kg de alimento não perecível.

 

CAPÍTULO IV – DA AVALIAÇÃO

 

4.1 Os critérios de avaliação serão estabelecidos por grupo de cargos.

 

4.2 Os pontos de cada candidato serão compostos pelo somatório dos pontos obtidos em cada

critério de análise e servirão como caráter classificatório e eliminatório.

Parágrafo único: A pontuação máxima na avalição será de 10 pontos.

 

4.3 DA ANÁLISE PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

 

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO

a. Possuir Curso de Pós-graduação completo

01 ponto

b. Possuir Curso de aperfeiçoamento profissional acima de 20h cada máximo 3 cursos (01 ponto por curso)

03 pontos

c. Possuir experiência de trabalho em órgão público

02 pontos

d. Possuir 03 anos de experiência na função

04 pontos

 

4.4 DA ANÁLISE PARA OS CARGOS DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM E FISCAL DE OBRAS:

 

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO

a. Possuir Curso de Graduação completo

01 ponto

b. Possuir Curso de aperfeiçoamento profissional acima de 20h cada máximo 3 cursos (01 ponto por curso);

03 pontos

c. Possuir experiência de trabalho em órgão público

02 pontos

d. Possuir 03 anos de Experiência na função

04 pontos

 

4.5 DA ANÁLISE PARA O CARGO DE MOTORISTA:

 

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO

a. Possuir Ensino Fundamental Completo

01 ponto

b. Possuir Curso de Transporte de passageiros

01 ponto

c. Possuir experiência de trabalho em órgão público

02 pontos

d. Possuir 6 anos de experiência na função (01 ponto por ano)

06 pontos

4.6 DA ANÁLISE PARA O CARGO DE OPERÁRIO E SERVENTE:

 

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO

a. Possuir Ensino Fundamental completo

02 pontos

b. Possuir Ensino Médio completo

02 pontos

c. Possuir experiência de trabalho em órgão público

02 pontos

d. Possuir 03 anos de experiência na função

04 pontos

 

CAPÍTULO V – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

5.1. O resultado será divulgado através de Edital contendo a relação dos candidatos de acordo com a pontuação obtida e será disponibilizado no site da Prefeitura Municipal do Chuí.

 

5.2. A lista com a relação de candidatos será em ordem decrescente de pontos obtidos.

 

5.3 Caso exista empate entre candidatos terá preferência o candidato que:

5.3.1 Tiver pontuado o máximo de pontos no critério ‘’a’’;

5.3.2 Tiver pontuado o máximo de pontos no critério ‘’b’’;

5.3.3 Tiver maior idade.

 

5.4 O Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano e valerá como cadastro reserva.

 

CAPÍTULO VI – DO RECURSO

 

6.1. Será admitido recurso preenchido conforme ANEXO II deste Edital.

 

6.2 O prazo para recursos será de 01 (um) dia útil conforme cronograma deste Edital.

 

6.3 Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção Pública e Procuradoria.

 

CAPÍTULO VII - DA CONTRATAÇÃO

 

7.1. De acordo com lista de classificação, a contratação do candidato será subordinada à existência da vaga, e ao interesse da administração municipal.

 

7.2. O contrato será de 180 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

 

7.3. Os primeiros candidatos, classificados pela lista pulicada no Edital de Homologação Final da Seleção Pública, deverão comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal do Chuí, dia 20 de janeiro de 2025, onde serão solicitados os documentos e esclarecidas dúvidas.

 

Parágrafo único: Caso o candidato não compareça, será considerado desistência da vaga ficando a cargo da Prefeitura Municipal do Chuí à chamada pelos próximos candidatos do Edital de Homologação Final da Seleção Pública.

 

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Fazem parte deste presente edital:

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO

ANEXO II – FORMULÁRIO DE RECURSO

 

Prefeitura Municipal de Chuí, 13 de Janeiro de 2025.

 

CARLOS HENRIQUE DA SILVA SEGÓVIA

Prefeito Municipal

 

Registre-se e publique-se

 

GIANI RAMOS LOPES

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO EDITAL Nº 001.2025

 

Preencher com letra legível e com caneta esferográfica azul.

 

CARGO:

 

DADOS DO CANDIDATO

Nome Completo:

Endereço:

Cidade:

Celular(s) e Whatsapp: ( ) / ( )

 

Declaro, para os devidos fins de direito, que estou ciente e de pleno acordo com as normas contidas no Edital 001/2024, e assumo total responsabilidade pela idoneidade do(s) documento(s) apresentado(s) e pela veracidade das informações prestadas neste formulário.

 

Chuí/RS, _______ de Janeiro de 2025.

 

_____________________________

Assinatura do Candidato

 

ANEXO II – FORMULÁRIO RECURSO

 

RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO SELETIVO DE EDITAL nº. 001/2025:

 

Eu, ........................, portador do documento de identidade n°……......................, protocolo de inscrição ...................................., apresento recurso perante a comissão do referido processo seletivo simplificado contra decisão do mesmo.

 

Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:

………………......................

 

Se necessário anexe documentos, referências e/ou outras fontes externas, listando-as abaixo:

………………..................................

 

Chuí/RS, _______ de janeiro de 2025.

 

_____________________________

Assinatura do Candidato


Publicado por:
Nathalia Maximila da Silva
Código Identificador:ADBA6C01


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 14/01/2025. Edição 3992
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/