ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOZINHO

SECRETARIA DA SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

TERMO ADITIVO DE PRAZO E RESCISÃO Nº 001/2026

CONTRATO N.º 086/2022

PROCESSO N.º 401/2022

DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 024/2022

 

Pelo presente instrumento particular de contrato as partes de um lado o MUNICÍPIO DE RIOZINHO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n.º 92.401.553/0001-74, com sede à Avenida Guerino Pandolfo, n.º 580, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. AIRTON TREVIZANI DA ROSA, doravante designado LOCATÁRIO, e de outro lado, a empresa MITRA DA DIOCESE DE NOVO HAMBURGO – PARÓQUIA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrita no CNPJ sob o n.º 90.830.660/0024-01, com sede em Riozinho/RS, na Av. André Brambilla, nº 391, Bairro Centro, neste ato representado pelo PADRE EVERSON LINO RODRIGUES denominado LOCADOR, têm entre si, certo e ajustado as cláusulas e condições a seguir estipuladas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – O contrato de prestação de serviços nº 086/2022, terá vigência por mais de 46 (quarenta e seis) dias, a contar de 01 de agosto de 2026 até 16 de setembro de 2026.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Ao término do prazo estabelecido na Cláusula Primeira, o Contrato de Locação nº 086/2022 será rescindido, em razão de o imóvel ter se tornado desnecessário aos serviços do LOCATÁRIO, conforme previsto na Cláusula Décima do contrato, que estabelece a possibilidade de rescisão quando o imóvel locado tornar-se desnecessário aos serviços do LOCATÁRIO, mediante comunicação expressa ao LOCADOR com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. O LOCATÁRIO compromete-se a desocupar e devolver o imóvel situado na Avenida André Brambilla, nº 181, Centro, Riozinho/RS, até o dia 16 de setembro de 2026, procedendo à entrega das respectivas chaves à LOCADORA.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – As demais cláusulas permanecem inalteradas.

E por estarem plenamente acordes, as partes firmam este instrumento, em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, elegendo o foro da Comarca de Taquara/RS como competente para decidir quaisquer questões dele emergente ou que dele.

 

Riozinho, 17 de agosto de 2026.

 

AIRTON TREVIZANI DA ROSA

Prefeito Municipal

Contratante

 

PADRE EVERSON LINO RODRIGUES MITRA DA DIOCESE DE NOVO HAMBURGO PARÓQUIA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO DE RIOZINHO/RS

Locadora 


Publicado por:
Letícia Maria Figueira da Silva
Código Identificador:BAEAE8C7


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 18/08/2026. Edição 4396
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