ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 262, DE 02 DE JULHO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA-RS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.341, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021, que “ALTERA O ART. 107 DA LEI MUNICIPAL Nº 807, DE 02 DE JANEIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que prevê que a remuneração dos servidores durante o seu período de férias dar-se-á nos termos do que dispõe a Lei Municipal nº 011, de 28 de janeiro de 1993 e o acréscimo de 1/3 (um terço) será pago proporcionalmente ao número de dias de férias concedidos em até 02 (dois) dias úteis antes do início de seu gozo.
RESOLVE:
CONCEDER período de gozo de férias aos servidores municipais integrantes do Quadro Geral de Cargos, abaixo relacionados, com o pagamento da remuneração integral, acrescida de 1/3 (um terço):
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Mat. |
Nome |
Período aquisitivo |
Período férias |
Retorno |
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976 |
MARIANA FERREIRA JARDIM |
24/04/2025 a 23/04/2026 |
21/07/2026 a 30/07/2026 |
31/07/2026 |
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570 |
JONAS RAFAEL HEYLMANN |
11/07/2025 a 10/07/2026 |
22/07/2026 a 31/07/2026 |
03/08/2026 |
Registre-se. Publique-se.
Presidente Lucena, 02 de julho de 2026.
LUIZ JOSÉ SPANIOL
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lucineia Gubert
Código Identificador:BEBC3F6A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 03/07/2026. Edição 4364
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