ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE FAGUNDES VARELA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
LEI Nº 2.623 DE 05 DE AGOSTO DE 2026

LEI Nº 2.623 DE 05 DE AGOSTO DE 2026

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A EXECUTAR OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA AVENIDA ANTÔNIO FERRONATO E NA RUA OTORINO MEZADRI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Fagundes Varela aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar obra de pavimentação asfáltica na Avenida Antonio Ferronato (no alto do Estádio Olmar De Carli) e na Rua Otorino Mezadri.

 

Art. 2º As despesas correrão pelas seguintes dotações orçamentárias:

04 – SEC MUNIC DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA

04.01 – Sec Munic de Obras e Infraestrutura Urbana

04.01.15.451.0115.1.050 Ampliação da Avenida Antonio Ferronato

4.4.90.51 – Obras e Instalações (680)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fagundes Varela, 05 de agosto de 2026.

 

NELTON CARLOS CONTE

Prefeito Municipal


Publicado por:
Paula Meotti
Código Identificador:CDEEEE0D


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 07/08/2026. Edição 4389
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