ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS COROAS
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 050 DE 06 DE MAIO DE 2025.
Abre inscrições para o Cadastro Reserva de Contratação Temporária para o cargo de Odontólogo 20 h.
O MUNICÍPIO DE TRÊS COROAS, através de sua Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, TORNA PÚBLICO, a abertura das inscrições para o Cadastro Reserva de Contratações Temporárias para o cargo de Odontólogo 20 h, para atuar na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
Art. 1o Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar servidor em quantidade, função e vencimento mensal a seguir discriminado, pelo período de 12 (doze) meses até o limite de 02 (dois) anos, em razão de excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado:
1 – DAS VAGAS
Quantidade vagas |
Função / Exigências do Cargo |
Vencimento mensal |
Cadastro Reserva |
Odontólogo - 20 horas semanais Ensino superior completo e habilitação específica para o exercício legal da profissão – Registro no CRO – Conselho Regional de Odontologia |
R$ 6.209,92 + Adicional de insalubridade |
1.1 - INFORMAÇÕES SOBRE O CARGO
A descrição dos cargos, incluindo as atribuições, as condições de trabalho e os requisitos para o seu provimento estão dispostos no Anexo I do presente Edital, de acordo com a Lei Municipal nº 3.150/2011.
2 – DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão gratuitas e realizadas através da entrega de documentação, pelo(a) próprio(a) condidato(a), na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, localizada na Rua Felipe Bender, nº 170, 2º piso, Bairro Centro – Três Coroas/RS, no período de 07 de maio a 16 de maio de 2025, no horário das 8:00 h às 11:30 h e das 13:00 h às 16:30 h de segunda a quinta-feira e das 08:00h às 15:30 h nas sextas-feiras.
3 - CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
A classificação dos candidatos será efetuada por meio da pontuação dos critérios avaliados em Entrevista agendada individualmente, em uma escala de 0 (zero) a 65 (trinta) pontos, para o Cargo de Odontólogo – 20 h, conforme as seguintes especificações:
a) Para o cargo de Odontólogo – 20 horas semanais.
Especificação dos critérios |
Pontuação Máxima |
Graduação em Odontologia Comprovada |
20 |
Disponibilidade de horário conforme necessidade da SMSAS |
20 |
Experiência Profissional comprovada em Odontologia na Atenção Primária em Saúde (3 pontos por ano de experiência – limite de 15 pontos) |
15 |
Experiência Profissional comprovada em Odontologia (2 pontos por ano de experiência – limite de 10 pontos) |
10 |
Pontuação total máxima |
65 |
4 - BANCA EXAMINADORA
A Banca Examinadora será composta pelos seguintes Servidores: Juliana Cristina Heredia Brito e/ou Odilon Schweitzer Klauberg e/ou o Aline Okraszewski Medeiros e/ou Carla Cristina Müller e/ou Patrícia Regina Sklar e/ou Lucimara Baierle.
5 - DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terão preferência, sucessivamente, quem: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.471/2003 (Estatuto do Idoso); b) o candidato que tiver mais idade – considerando (dia/mês/ano de nascimento);
Mantido o empate, será realizado um sorteio público para desempate das notas, com data e local a serem divulgados, sendo que as regras para participação dos candidatos serão estabelecidas respeitando os protocolos de distanciamento social vigentes na semana em que ocorrerá este ato.
6 - DA DOCUMENTAÇÃO
O candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos, no ato da posse:
Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Federal e Justiça Estadual, disponível nos seguintes endereços eletrônicos:
Federal: http://www.trf4.jus.br/trf4/
Estadual: http://www1.tjrs.jus.br/site/servicos/alvara_de_folha_corrida/
Gozar de boa saúde física e mental (Exame Médico expedido por médico do Município);
Registro Civil (casamento ou nascimento) – (Original e Cópia);
Certificado de Serviço Militar (1ª, 2ª ou 3ª), para homens (Original e Fotocópia);
Título eleitoral (Original e Fotocópia), (com comprovante da última votação 1º e 2º turnos); Certidão de Quitação:
http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/certidoes.html
Cédula de Identidade ou CNH (Original e Fotocópia);
CPF (Original e Fotocópia);
Nº de inscrição PIS/PASEP; (Original e Cópia);
Nº (CTPS) e Série; (Original e Cópia);
Comprovante de Endereço;
Registro de nascimento filhos (menores de 14 anos); carteira de vacinas e comprovante de matrícula escolar (Original e Fotocópia);
Certificado de Conclusão de Curso (exigido p/cargo) e (DIPLOMA), para cargos com exigência de curso Superior – (Original e Cópia);
Declaração sobre exercício de outro cargo ou função pública (quando necessário) Art.37 da Constituição Federal;
Declaração de renda e bens e valores que constituem seu patrimônio;
1 foto 3x4 atualizada;
Conta Bancária (Banrisul – Conta Corrente ou Registro e Individual);
Comprovante de registro no respectivo Conselho Regional.
7 - DOS IMPEDIMENTOS
Não serão admitidas inscrições de candidatos exonerados e/ou demitidos por ineficiência ou infração às normas legais ou estatutárias.
8 - CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
De acordo com a Lei Municipal n° 3.115/2011 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Três Coroas:
“Art. 205.Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, poderão ser efetuadas contratações de pessoal por tempo determinado.
Art. 206.Consideram-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público, as contratações que visam a:
I -atender a situações de calamidade pública;
II -combater surtos epidêmicos;
III -atender outras situações de emergência que vierem a ser definidas em lei específica;
IV -substituir professor.
Art. 207.As contratações de que trata este capítulo terão dotação orçamentária específica e não poderão ultrapassar o prazo de 12 meses, ou período letivo no caso do inciso IV do artigo anterior.
Art. 208.É vedado o desvio de função de pessoa contratada, na forma deste capítulo, bem como sua recontratação antes de decorrido um mês do término do contrato anterior, sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante.
Art. 209.Os contratos serão de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos ao contratado:
I -vencimento equivalente ao percebido pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro permanente do Município;
II -jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno e gratificação natalina proporcional, nos termos desta Lei;
III -férias proporcionais, ao término do contrato;
IV -inscrição no Regime Geral da Previdência Social.
Art. 210.Ao contratado por tempo determinado aplicam-se, no que couber, as disposições referentes ao regime disciplinar de que trata o Título VI.
Art. 211.O contrato por tempo determinado extinguir-se-á:
I -pelo término do prazo contratual ou
II -antecipadamente, por iniciativa de qualquer uma das partes contratantes.
§ 1ºA extinção do contrato por iniciativa do contratante importará no pagamento da remuneração dos dias trabalhados, das férias proporcionais e da gratificação natalina proporcional.
§ 2ºExcetua-se a extinção do contrato decorrente do cometimento de infração disciplinar punível com demissão e decorrente de procedimento disciplinar, hipótese em que será devida apenas a remuneração pelos dias trabalhados.”
9 -VIGÊNCIA
O prazo de validade deste processo seletivo simplificado é de 12 (doze meses), a contar da publicação do edital que publicará a classificação dos candidatos aprovados.
10 - PUBLICAÇÕES
Informações e o acompanhamento do andamento deste processo de seleção simplificado pode ser obtido no site www.trescoroas.rs.gov.br, no link Publicações - Editais Gerais; e no mural de publicações do Município na Sede Municipal.
MUNICÍPIO DE TRÊS COROAS/RS, em 06 de maio de 2025.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Data Supra.
FABIEL CRISTÓVÃO PORT
Prefeito Municipal
TIAGO RICARDO DA SILVA
Secretário de Administração
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: ODONTÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar atendimento odontológico, dentro do seu período normal de trabalho, aos pacientes que lhe forem encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde e Serviço Social.
b) Descrição Analítica: Prestar atendimento odontológico, dentro do seu período normal de trabalho, aos pacientes que lhe forem encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde e Serviço Social, e aos Servidores do Município de Três Coroas , incentivar, participar e orientar campanhas de higiene bucal e de medida preventivas contra a cárie, ministrar palestras em escolas públicas em eventos patrocinados pelo Município, outras atividades correlatas.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas;
b) Especial: Sujeito ao trabalho em regime de plantões, uso de uniforme obrigatório quando fornecido pelo Município, eventualmente o serviço poderá ser prestado no consultório particular do odontólogo, mediante convênio com o mesmo autorizado pelo Poder Legislativo.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Nível Superior. Habilitação legal para exercer a profissão de odontólogo.
Publicado por:
Andressa Barbieri
Código Identificador:D06E109C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 09/05/2025. Edição 4071
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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