ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS COROAS

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 050 DE 06 DE MAIO DE 2025.

Abre inscrições para o Cadastro Reserva de Contratação Temporária para o cargo de Odontólogo 20 h.

 

O MUNICÍPIO DE TRÊS COROAS, através de sua Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, TORNA PÚBLICO, a abertura das inscrições para o Cadastro Reserva de Contratações Temporárias para o cargo de Odontólogo 20 h, para atuar na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.

 

Art. 1o Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar servidor em quantidade, função e vencimento mensal a seguir discriminado, pelo período de 12 (doze) meses até o limite de 02 (dois) anos, em razão de excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado:

 

1 – DAS VAGAS

 

Quantidade vagas

Função / Exigências do Cargo

Vencimento mensal

 

Cadastro Reserva

Odontólogo - 20 horas semanais

Ensino superior completo e habilitação específica para o exercício legal da profissão – Registro no CRO – Conselho Regional de Odontologia

 

R$ 6.209,92 +

Adicional de insalubridade

 

1.1 - INFORMAÇÕES SOBRE O CARGO

A descrição dos cargos, incluindo as atribuições, as condições de trabalho e os requisitos para o seu provimento estão dispostos no Anexo I do presente Edital, de acordo com a Lei Municipal nº 3.150/2011.

 

2 – DAS INSCRIÇÕES

 

As inscrições serão gratuitas e realizadas através da entrega de documentação, pelo(a) próprio(a) condidato(a), na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, localizada na Rua Felipe Bender, nº 170, 2º piso, Bairro Centro – Três Coroas/RS, no período de 07 de maio a 16 de maio de 2025, no horário das 8:00 h às 11:30 h e das 13:00 h às 16:30 h de segunda a quinta-feira e das 08:00h às 15:30 h nas sextas-feiras.

 

3 - CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

A classificação dos candidatos será efetuada por meio da pontuação dos critérios avaliados em Entrevista agendada individualmente, em uma escala de 0 (zero) a 65 (trinta) pontos, para o Cargo de Odontólogo – 20 h, conforme as seguintes especificações:

 

a) Para o cargo de Odontólogo – 20 horas semanais.

 

Especificação dos critérios

Pontuação Máxima

Graduação em Odontologia Comprovada

20

Disponibilidade de horário conforme necessidade da SMSAS

20

Experiência Profissional comprovada em Odontologia na Atenção Primária em Saúde (3 pontos por ano de experiência – limite de 15 pontos)

15

Experiência Profissional comprovada em Odontologia (2 pontos por ano de experiência – limite de 10 pontos)

10

Pontuação total máxima

65

 

4 - BANCA EXAMINADORA

A Banca Examinadora será composta pelos seguintes Servidores: Juliana Cristina Heredia Brito e/ou Odilon Schweitzer Klauberg e/ou o Aline Okraszewski Medeiros e/ou Carla Cristina Müller e/ou Patrícia Regina Sklar e/ou Lucimara Baierle.

5 - DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terão preferência, sucessivamente, quem: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.471/2003 (Estatuto do Idoso); b) o candidato que tiver mais idade – considerando (dia/mês/ano de nascimento);

Mantido o empate, será realizado um sorteio público para desempate das notas, com data e local a serem divulgados, sendo que as regras para participação dos candidatos serão estabelecidas respeitando os protocolos de distanciamento social vigentes na semana em que ocorrerá este ato.

6 - DA DOCUMENTAÇÃO

O candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos, no ato da posse:

Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Federal e Justiça Estadual, disponível nos seguintes endereços eletrônicos:

Federal: http://www.trf4.jus.br/trf4/

Estadual: http://www1.tjrs.jus.br/site/servicos/alvara_de_folha_corrida/

Gozar de boa saúde física e mental (Exame Médico expedido por médico do Município);

Registro Civil (casamento ou nascimento) – (Original e Cópia);

Certificado de Serviço Militar (1ª, 2ª ou 3ª), para homens (Original e Fotocópia);

Título eleitoral (Original e Fotocópia), (com comprovante da última votação 1º e 2º turnos); Certidão de Quitação:

http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/certidoes.html

Cédula de Identidade ou CNH (Original e Fotocópia);

CPF (Original e Fotocópia);

Nº de inscrição PIS/PASEP; (Original e Cópia);

Nº (CTPS) e Série; (Original e Cópia);

Comprovante de Endereço;

Registro de nascimento filhos (menores de 14 anos); carteira de vacinas e comprovante de matrícula escolar (Original e Fotocópia);

Certificado de Conclusão de Curso (exigido p/cargo) e (DIPLOMA), para cargos com exigência de curso Superior – (Original e Cópia);

Declaração sobre exercício de outro cargo ou função pública (quando necessário) Art.37 da Constituição Federal;

Declaração de renda e bens e valores que constituem seu patrimônio;

1 foto 3x4 atualizada;

Conta Bancária (Banrisul – Conta Corrente ou Registro e Individual);

Comprovante de registro no respectivo Conselho Regional.

 

7 - DOS IMPEDIMENTOS

Não serão admitidas inscrições de candidatos exonerados e/ou demitidos por ineficiência ou infração às normas legais ou estatutárias.

 

8 - CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO

 

De acordo com a Lei Municipal n° 3.115/2011 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Três Coroas:

“Art. 205.Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, poderão ser efetuadas contratações de pessoal por tempo determinado.

Art. 206.Consideram-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público, as contratações que visam a:

I -atender a situações de calamidade pública;

II -combater surtos epidêmicos;

III -atender outras situações de emergência que vierem a ser definidas em lei específica;

IV -substituir professor.

Art. 207.As contratações de que trata este capítulo terão dotação orçamentária específica e não poderão ultrapassar o prazo de 12 meses, ou período letivo no caso do inciso IV do artigo anterior.

Art. 208.É vedado o desvio de função de pessoa contratada, na forma deste capítulo, bem como sua recontratação antes de decorrido um mês do término do contrato anterior, sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante.

Art. 209.Os contratos serão de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos ao contratado:

I -vencimento equivalente ao percebido pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro permanente do Município;

II -jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno e gratificação natalina proporcional, nos termos desta Lei;

III -férias proporcionais, ao término do contrato;

IV -inscrição no Regime Geral da Previdência Social.

Art. 210.Ao contratado por tempo determinado aplicam-se, no que couber, as disposições referentes ao regime disciplinar de que trata o Título VI.

Art. 211.O contrato por tempo determinado extinguir-se-á:

I -pelo término do prazo contratual ou

II -antecipadamente, por iniciativa de qualquer uma das partes contratantes.

§ 1ºA extinção do contrato por iniciativa do contratante importará no pagamento da remuneração dos dias trabalhados, das férias proporcionais e da gratificação natalina proporcional.

§ 2ºExcetua-se a extinção do contrato decorrente do cometimento de infração disciplinar punível com demissão e decorrente de procedimento disciplinar, hipótese em que será devida apenas a remuneração pelos dias trabalhados.”

 

9 -VIGÊNCIA

O prazo de validade deste processo seletivo simplificado é de 12 (doze meses), a contar da publicação do edital que publicará a classificação dos candidatos aprovados.

 

10 - PUBLICAÇÕES

 

Informações e o acompanhamento do andamento deste processo de seleção simplificado pode ser obtido no site www.trescoroas.rs.gov.br, no link Publicações - Editais Gerais; e no mural de publicações do Município na Sede Municipal.

 

MUNICÍPIO DE TRÊS COROAS/RS, em 06 de maio de 2025.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Data Supra.

 

FABIEL CRISTÓVÃO PORT

Prefeito Municipal

 

TIAGO RICARDO DA SILVA

Secretário de Administração

 

ANEXO I

 

CATEGORIA FUNCIONAL: ODONTÓLOGO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 15

 

ATRIBUIÇÕES:

 

a) Descrição Sintética: Prestar atendimento odontológico, dentro do seu período normal de trabalho, aos pacientes que lhe forem encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde e Serviço Social.

b) Descrição Analítica: Prestar atendimento odontológico, dentro do seu período normal de trabalho, aos pacientes que lhe forem encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde e Serviço Social, e aos Servidores do Município de Três Coroas , incentivar, participar e orientar campanhas de higiene bucal e de medida preventivas contra a cárie, ministrar palestras em escolas públicas em eventos patrocinados pelo Município, outras atividades correlatas.

 

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas;

b) Especial: Sujeito ao trabalho em regime de plantões, uso de uniforme obrigatório quando fornecido pelo Município, eventualmente o serviço poderá ser prestado no consultório particular do odontólogo, mediante convênio com o mesmo autorizado pelo Poder Legislativo.

 

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Nível Superior. Habilitação legal para exercer a profissão de odontólogo.


Publicado por:
Andressa Barbieri
Código Identificador:D06E109C


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 09/05/2025. Edição 4071
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