ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE FAGUNDES VARELA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
LEI Nº 2.606 DE 03 DE JUNHO DE 2026
LEI Nº 2.606 DE 03 DE JUNHO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO À CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE MONITOR DE ESCOLA.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Fagundes Varela aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, com base no artigo 37, IX da Constituição Federal, e Título VIII do Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Fagundes Varela, Lei Municipal nº 955 de 07 de outubro de 2002 e art. 84 da Lei Orgânica Municipal, autorizado a contratar emergencial e temporariamente por excepcional interesse público, UM MONITOR DE ESCOLA, para atendimento na Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Turismo.
Art. 2º A contratação prevista no artigo anterior visa suprir a falta de profissional tendo em vista afastamento de servidora por conta de licença gestante.
Art. 3º O servidor será distribuído em quantidade, funções e remuneração mensal a seguir discriminados:
|
Quantidade |
Função |
Carga horária |
Remuneração mensal (R$) |
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01 |
Monitor de Escola |
40h |
R$ 2.643,75 |
Art. 4º O prazo de contratação para o cargo acima será de 6 meses, podendo ser renovado por igual período e/ou rescindido a qualquer tempo mediante interesse da Administração ou pelo retorno da servidora da licença a qual se encontra afastada.
Parágrafo Único. O servidor contratado também fará jus ao vale alimentação, o qual será proporcional à carga horária.
Art. 5º A contratação é de natureza administrativa, sob regime estatutário, com contribuição ao RGPS, obedecendo atribuições e requisitos do cargo contidos na Lei Municipal nº 1.806 de 18 de junho de 2014, sendo que os demais direitos contratuais obedecerão às normas contidas no artigo 237, da Lei Municipal nº 955/02 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 6º Excepcionalmente, para a presente contratação emergencial, não se aplicam os dispositivos contidos no artigo 235 e 236 da Lei Municipal nº 955/02 - Regime Jurídico do Servidores Públicos Municipais.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento de 2026.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fagundes Varela, 03 de junho de 2026.
NELTON CARLOS CONTE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paula Meotti
Código Identificador:D06E6FA9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 09/06/2026. Edição 4346
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