ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE MARIANA PIMENTEL

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNANÇA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°. 01/2026 - ABERTURA E INSTRUÇÕES GERAIS.

 

Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado.

 

JOEL GHISIO, Prefeito Municipal de Mariana Pimentel, no uso de suas atribuições legais, visando à contratação de pessoal, por prazo determinado, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal n°. 1194, 23 de dezembro de 2025 e com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e arts. n°. 246 a n°. 250 da Lei Municipal n°. 544/2008, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto n°. 1.943, de 23 de janeiro de 2025, alterado pelo Decreto Municipal de n° 1973, de 04 de junho de 2025.

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão Permanente para realização de Processo Seletivo Simplificado, designada através da Portaria de n° 02, de 08 de janeiro de 2026.

 

1.2 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.

 

1.3 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.

 

1.4 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado na sua íntegra no diário oficial do Município, no site https://www.marianapimentel.rs.gov.br e na página do facebook Prefeitura Municipal de Mariana Pimentel e no painel de publicações oficiais desta entidade.

 

1.5 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no diário oficial do Município, endereço eletrônico: https://www.marianapimentel.rs.gov.br, na página do facebook Prefeitura Municipal de Mariana Pimentel e no painel de publicações oficiais desta entidade.

 

1.6 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no art. 252 da Lei Municipal n°. 544/2008, seguindo o cronograma abaixo:

 

Descrição

Data

Abertura das Inscrições

12/01/2026

Encerramento das Inscrições

23/01/2026

Publicação preliminar dos Inscritos

26/01/2026

Recurso da não homologação das inscrições

27/01/2026

Manifestação da Comissão na reconsideração

28/01/2026

Julgamento do Recurso pelo Prefeito

29/01/2026

Publicação da relação final de inscritos

30/01/2026

Análise dos currículos

03 e 04/02/2026

Publicação do resultado preliminar

05/02/2026

Recurso

06/02/2026

Manifestação da Comissão na reconsideração

09/02/2026

Julgamento do Recurso pelo Prefeito

10/02/2026

Aplicação do critério de desempate

11/02/2026

Publicação da classificação final dos aprovados

12/02/2026

 

2. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:

 

2.1 O processo seletivo simplificado será composto de 2(duas) etapas de caráter ELIMINATÓRIO e CLASSIFICATÓRIO, conforme segue: Homologação da inscrição e prova de títulos.

 

ETAPA 1: consiste na análise da documentação apresentada que deverá atender as exigências do item 4 sob pena de eliminação no certame;

 

ETAPA 2: análise de currículos.

 

2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

 

2.1 O Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação emergencial e temporária para desempenhar funções do quadro geral dos servidores da Prefeitura Municipal, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar, Secretaria Municipal da Fazenda, Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente, conforme relacionado abaixo:

 

Função

Vaga(s)

Escolaridade e Pré-requisitos

Carga

Horária

Vencimento

Agente Administrativo

02 + CR

Ensino Médio Completo.

40h

R$ 3.998,83

Auxiliar de Educação Infantil

04 + CR

Ensino Fundamental completo e curso de auxiliar de creche com no mínimo 100 horas de duração.

40h

R$ 1.635,55

Eletricista

02 + CR

Ensino Fundamental incompleto;

Experiência mínima de 01 (um) ano em atividades relacionadas à função.

40h

R$ 1.768,72

Enfermeiro

03 + CR

Curso superior em Enfermagem completo e Inscrição no respectivo órgão de classe.

40h

R$ 4.198,78

Enfermeiro ESF

01 + CR

Ensino Superior em Enfermagem Completo, Pós Graduação em Estratégia em Saúde da Família ou Similar e inscrição no respectivo órgão de classe.

40h

R$ 6.327,57

Engenheiro Agrônomo

02 + CR

Curso superior em agronomia completo; inscrição no respectivo órgão de classe.

20h

R$ 2.794,87

Farmacêutico

01 + CR

Curso superior completo em farmácia e inscrição no respectivo órgão de classe.

40h

R$ 6.327,57

Fisioterapeuta

01 + CR

Curso Superior em Fisioterapia, reconhecido pelo CREMERS; inscrição no respectivo órgão de classe.

20h

R$ 3.998,83

Fonoaudiólogo(a)

02 + CR

Curso Superior em Fonoaudiologia e registro no respectivo órgão de classe.

20h

R$ 2.299,33

Merendeira

04 + CR

Ensino Fundamental Completo.

40h

R$ 1.768,72

Monitor Educacional

08 + CR

Ensino Médio completo com Curso Normal/Magistério. Ensino Médio completo com curso de capacitação relacionado, com carga mínima de 200 horas. Ensino Superior em Pedagogia (cursando ou concluído).

40h

R$ 1.928,41

Nutricionista

02 + CR

Curso superior em Nutrição e registro no respectivo órgão de classe.

20h

R$ 2.299,33

Odontólogo

02 + CR

Curso superior em Odontologia e inscrição no respectivo órgão de classe.

20h

R$ 3.998,83

Operário

08 + CR

Sem instrução específica.

20h

R$ 1.664,83

Professor - Educação Infantil ou Séries Iniciais - Educação Especial

02 + CR

Licenciatura em Pedagogia ou Licenciatura específica para atuação nos anos iniciais;

Especialização lato sensu em Educação Especial, com certificação reconhecida;

Experiência desejável em práticas inclusivas e atendimento educacional especializado.

40h

R$ 5.590,40

Professor - Séries Finais - Educação Especial

02 + CR

Licenciatura plena na disciplina ou área de conhecimento correspondente às Séries Finais;

Especialização lato sensu em Educação Especial, com certificação reconhecida.

40h

R$ 5.590,40

Professor de Educação Digital e Computação

01 + CR

Licenciatura plena em Pedagogia ou em outra Licenciatura da área educacional ou tecnológica (Matemática, Ciências, Computação, Informática, Letras ou correlatas);

Formação complementar mínima em Educação Digital, Tecnologias Educacionais, Pensamento Computacional, Cultura Digital, Computação na Educação, IA Educacional, Robótica Educacional ou áreas afins, com certificação reconhecida;

Desejável experiência em práticas tecnológicas pedagógicas, projetos digitais, cultura maker ou uso de ferramentas digitais na educação.

20h

R$ 2.457,45

Professor de Educação Física

01 + CR

Curso Superior em Licenciatura Plena, em Educação Física.

20h

R$ 2.457,45

Professor de Educação Infantil

08 + CR

Curso Superior em Pedagogia completo.

24h

R$ 2.948,94

Professor de Ensino Religioso

01 + CR

Curso Superior em Licenciatura Plena, com habilitação específica em Teologia.

20h

R$ 2.457,45

Professor de Geografia

01 + CR

Curso Superior em Licenciatura Plena, com habilitação em Geografia.

20h

R$ 2.457,45

Professor de Informática

01 + CR

Licenciatura em Computação ou Formação Pedagógica em Informática

20h

R$ 2.457,45

Professor de Língua Portuguesa

02 + CR

Curso superior em Licenciatura Plena Habilitação em Letras.

20h

R$ 2.457,45

Professor de Séries Iniciais

07 + CR

Curso Superior de Licenciatura em Pedagogia.

24h

R$ 2.948,94

Professor(a) de Educação Fiscal

01 + CR

Licenciatura e Curso de Educação Fiscal para Professores com formação mínima de 100h

20h

R$ 2.457,45

Professor(a) de Língua Inglesa

02 + CR

Curso superior em Licenciatura Plena Habilitação em Língua Inglesa.

20h

R$ 2.457,45

Professor(a) de Matemática

02 + CR

Curso superior em Licenciatura Plena Habilitação em Matemática completo.

20h

R$ 2.457,45

Psicólogo

01 + CR

Curso superior em Psicologia completo e inscrição no respectivo órgão de classe.

20h

R$ 2.299,33

Psicopedagogo

02 + CR

Curso superior em Pedagogia e especialização na área de Psicopedagogia ou Graduação em Psicopedagogia.

22h

R$ 2.299,33

Servente

09 + CR

Nível de 2ª série do ensino fundamental.

40h

R$ 1.664,83

Técnico Agrícola

01 + CR

Curso de formação em Técnico Agrícola e registro no respectivo órgão de classe.

40H

R$ 2.024,82

Técnico de Enfermagem

08 + CR

Curso de formação em Técnico de Enfermagem e inscrição no respectivo órgão de classe.

40h

R$ 2.024,82

Técnico de Farmácia

01 + CR

Ensino Médio completo;

Curso Técnico em Farmácia, com certificado devidamente reconhecido.

40h

R$ 1.664,83

Técnico de Higiene Bucal

01 + CR

Curso técnico em saúde bucal completo.

 

40h

R$ 2.024,82

Veterinário

01 + CR

Curso superior de Medicina Veterinária; Registro no respectivo órgão de classe.

20H

R$ 2.661,78

Zelador

05 + CR

Nível de 7ª série do ensino fundamental.

40h

R$ 1.664,83

Observações:* CR = Cadastro Reserva.

NUTRICIONISTA – OBSERVAÇÃO: Em atendimento ao disposto na Resolução CFN nº 790, de 13 de setembro de 2024, que estabelece a obrigatoriedade de carga horária mínima de 30 (trinta) horas semanais para o exercício profissional do nutricionista, esclarece-se que a vaga prevista com carga horária de 20 (vinte) horas poderá ser complementada mediante designação adicional junto à Secretaria Municipal de Educação, de modo a atender à carga horária total exigida pela referida resolução.

 

2.1.1 Lei específica estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Os candidatos classificados que não forem imediatamente convocados para as vagas indicadas neste Edital integrarão o cadastro reserva e serão contratados quando for identificada a necessidade e excepcionalidade de cada caso.

2.1.2 As atribuições concernentes à função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado correspondem ao constante no Anexo I.

2.2 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; adicional noturno e insalubridade de acordo com a função exercida; gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência, vale alimentação e vale transporte, conforme Leis Municipais vigentes.

2.3 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários, conforme art. 250 da Lei Municipal nº 544/2008.

2.4 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos arts. n°. 143 a n°. 145 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.

3. INSCRIÇÕES

 

3.1 Antes de efetuar a inscrição é de extrema importância a leitura, na íntegra, deste Edital de Abertura para conhecer as normas reguladoras desse Processo Seletivo Simplificado.

 

3.1.1 É permitido ao candidato inscrever-se em mais de uma função, sendo cobrada uma taxa de inscrição para cada inscrição realizada.

 

3.1.2 As inscrições poderão ser presenciais, recebidas pelos membros da Comissão designada, junto à Prefeitura Municipal, sito à Rua Doutor Montauri, n°. 10, Centro – Mariana Pimentel/RS, no período de 12 de janeiro de 2026 a 23 de janeiro de 2026, no horário compreendido entre às 08h30min às 11h30min e das 14h às 17h, ou via e-mail, no correio eletrônico inscricoes@marianapimentel.rs.gov.br, das 00h00min do dia 12 de janeiro de 2026 até às 17h do dia 23 de janeiro de 2026. Todas as dúvidas referentes ao certame poderão ser sanadas através do telefone 0800 000 1120 e por meio do e-mail inscricoes@marianapimentel.rs.gov.br.

 

3.1.3 Os candidatos deverão acessar o endereço eletrônico https://www.marianapimentel.rs.gov.br e seguir rigorosamente todas as instruções ali contidas. Nesse endereço, os candidatos encontrarão o Edital de Abertura do Processo Seletivo e seus anexos para realizar a inscriçãoe demais editais de publicação do resultado do certame.

 

3.1.4 A ficha de inscrição e o currículo deverão ser preenchidos na íntegra e com toda atenção, de modo que nele constem informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento da inscrição.

 

3.1.5 É de inteira responsabilidade do candidato a confirmação da sua inscrição.

 

3.1.6 A Comissão de Processo Seletivo se exime de qualquer responsabilidade sobre as inscrições não recebidas por motivo de falha técnica de computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

 

3.1.7 O deferimento da inscrição não exime o candidato que venha a ser aprovado no PSS da obrigação de apresentar, no momento da contratação, os comprovantes definitivos da formação exigida, sem a qual perderá irrevogavelmente e automaticamente o direito de ser contratado.

 

3.1.8 O valor da inscrição será de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) e a guia para o pagamento da taxa terá vencimento em 23 de janeiro de 2026, pagável em qualquer banco até esta data, conforme o disposto no art. 8° do Decreto n°. 1.943 de 23 de janeiro de 2025. Em caso de o candidato não realizar o pagamento a sua inscrição será NÃO HOMOLOGADA.

 

3.1.9 O boleto para efetuar o pagamento da inscrição será encaminhado via e-mail ou entregue ao candidato no momento do recebimento da referida inscrição e o comprovante de pagamento terá de ser enviado à comissão via e-mail ou entregue a comissão presencialmente, na Sede da Prefeitura Municipal, até o dia de encerramento das inscrições, sob pena de não homologação da inscrição.

 

3.1.10 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

 

3.1.11 Os documentos enviados juntamente com a inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato e não serão aceitos a inclusão de documentos após o encerramento das inscrições.

 

3.1.12 Não será aceita a solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste Edital.

 

3.1.13 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

 

3.1.14 A inscrição será anulada caso se observe falsidade nas declarações ou irregularidades nos documentos apresentados.

 

3.1.15 Ao digitalizar os documentos para envio, estes devem ficar legíveis para apreciação.

 

3.1.16 Todos os documentos pertinentes a inscrição do candidato deverão ser entregues em UMA ÚNICA REMESSA, tanto via e-mail único, quanto no ato da inscrição presencial.

4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

4.1 Para a realização das inscrições, o candidato deverá encaminhar em meio digital, para o correio eletrônico inscricoes@marianapimentel.rs.gov.br, ou presencial, no prazo indicado no item 3.1.1, os seguintes documentos:

4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no site oficial do Município (www.marianapimentel.rs.gov.br), conforme modelo constante no Anexo II deste Edital, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, a qual será numerada, assinada pelo servidor responsável pelo recebimento da inscrição e encaminhada novamente ao candidato como comprovação de sua inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado.

4.1.2 Documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n°. 9.503/97, artigo 15).

4.1.3 Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo III do presente edital, devidamente preenchida e assinada, acompanhado dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo.

4.1.4 Os documentos encaminhados em meio digital deverão ser apresentados em original quando o candidato for convocado para a contratação, com vistas a verificar a veracidade das informações prestadas no ato da inscrição.

5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1.1, a Comissão publicará, no site oficial do Município, endereço eletrônico: www.marianapimentel.rs.gov.br e na página do facebook Prefeitura Municipal de Mariana Pimentel e no painel de publicações oficiais desta entidade, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, por meio do formulário disponível no anexo IV, para o protocolo geral, através do endereço eletrônico protocolo@marianapimentel.rs.gov.br no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação, no dia 27 de janeiro de 2026.

5.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

5.2.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

5.2.5 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.

6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS

6.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo III do presente Edital.

A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.

6.4 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital, sendo obrigatório envio dos mesmos frente e verso, sob pena de não ser objeto de pontuação e as declarações de conclusão de cursos de Pós Graduação, serão aceitas somente com a emissão não posterior a 180 (cento e oitenta) dias até a data de encerramento das inscrições.

6.5 Nenhum título receberá dupla valoração.

6.6 A classificação dos candidatos inscritos para as funções Professor(a) de Língua Inglesa, Professor de Educação Digital e Computação, Professor de Informática, Professor(a) de Educação Fiscal, Professor(a) de Matemática, Professor de Língua Portuguesa, Professor de Geografia, Professor de Ensino Religioso, Professor de Educação Física, Professor de Séries Iniciais, Professor Educação Infantil,

de Enfermeiro(a), será efetuado através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme os seguintes critérios, que seguem:

 

ESPECIFICAÇÃO

Pontuação

Unitária

Pontuação Máxima

Pós-graduação lato sensu (especialização) com duração mínima de 360 horas.

10

30

Pós-graduação stricto sensu (mestrado, doutorado, PhD).

25

25

Cursos especializados, jornadas, encontros, seminários, congressos e simpósios, na função pretendida, que tenham sido realizados a partir do ano de 2018, com a seguinte carga horária:

- comprovante de até 20 horas – 05 pontos

- comprovante de 21 a 80 horas – 10 pontos

- comprovante de 81 a 120 horas – 20 pontos

- comprovante de 121 horas a 150 – 30 pontos

- comprovante acima de 151 horas – 40 pontos

 

45

6.7 A classificação dos candidatos inscritos para as funções de Servente, Auxiliar de Educação Infantil, Monitor Educacional, Zelador, Merendeira, Técnico em Enfermagem, Técnico Agrícola, Eletrecista, Técnico em Farmácia, Técnico de Higiene Bucal e Operário, será efetuado através da pontuação dos títulos apresentados, conforme os seguintes critérios, que seguem:

 

CRITÉRIOS

COMPROVAÇÃO

Cursos, Encontros, Seminários, Simpósios, Jornadas, Congressos, Conferências, Treinamentos, Fóruns, Minicursos, Palestras, Semanas Acadêmicas, Oficinas, na área da educação, com a seguinte carga horária:

- comprovante de até 20 horas – 05 pontos

- comprovante de 21 a 80 horas – 10 pontos

- comprovante de 81 a 120 horas – 20 pontos

- comprovante de 121 horas a 150 – 30 pontos

- comprovante acima de 151 horas – 40 pontos

A comprovação deverá ser mediante apresentação de Certificado, Atestado ou Declaração, sendo que os mesmos deverão conter carga horária. Somente serão aceitos títulos relacionados a função pretendida e que tenham sido realizados a partir do ano de 2018, até a data da publicação do edital de abertura. Apresentação máxima de 05 (cinco) cursos, independente de carga horária.

 

6.8 Não serão aceitos certificados em que a carga horária não seja compatível com o período em que o curso foi realizado, tendo no mínimo 80% de aproveitamento do mesmo.

 

6.9 Para fins de avaliação ou reconhecimento, não serão considerados cursos que foram realizados simultaneamente, ou seja, em períodos que se sobrepõem. O princípio visa garantir que os cursos sejam realizados de forma sequencial e que o aluno tenha dedicado o tempo necessário para absorver o conhecimento e habilidades em cada curso.

 

6.10 Somente serão aceitos certificados de aperfeiçoamento/qualificação profissional que tenham sido realizados a partir do ano de 2018 e com data fim até 09 de janeiro de 2026 (data da publicação do edital). Exceto para os documentos que habilitam o candidato para a contratação.

 

6.11 Certificados sem carga horária definida não receberão pontuação. O Título que tiver a carga horária expressa em dias ou meses será pontuado conforme os seguintes critérios: 01 (um) dia equivale a 08 (oito) horas; e 01 (um) mês equivale a 160 (cento e sessenta) horas.

 

6.12 Os Títulos que habilitam o candidato a participar do Processo Seletivo não serão pontuados, assim como aqueles que forem realizados como atividades curriculares, sejam eles eventos de extensão, estágios e/ou Trabalhos de Conclusão de Curso.

 

6.13 Os documentos comprobatórios de Títulos não podem apresentar rasuras, emendas e/ou entrelinhas.

 

6.14 Para a comprovação da conclusão do curso de Pós-graduação lato sensu, stricto sensu, Mestrado ou de Doutorado, será aceito o Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão devidamente registrada e expedida por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.

6.15 Para curso de Mestrado ou de Doutorado concluído no exterior, será aceito apenas o Diploma, desde que revalidado por instituição de Ensino Superior no Brasil.

6.16 Todo documento expedido em Língua Estrangeira somente será considerado se acompanhado por documento com tradução para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

6.17 Não será considerado Título o documento sem conteúdo especificado cuja relação com a função pretendida não possa ser aferida.

 

ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

No prazo de 01 (um) dia, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.

7.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no site oficial do Município, endereço eletrônico: www.marianapimentel.rs.gov.br e na página do facebook Prefeitura Municipal de Mariana Pimentel no prazo de um dia, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste Edital.

 

8. RECURSOS

8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.

 

8.2 O recurso das inscrições deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal, conforme modelo do Anexo IV - Formulário para entrega de recurso, deste Edital, disponível no site do Município www.marianapimentel.rs.gov.br e enviado através do endereço eletrônico protocolo@marianapimentel.rs.gov.br.

8.3 Durante o período de recurso, o candidato que julgar necessário poderá solicitar o envio da documentação recebida pela comissão para que o candidato proceda à conferência da mesma. A solicitação deverá ser realizada através do endereço eletrônico protocolo@marianapimentel.rs.gov.br no qual será encaminhada a Comissão do presente processo para análise e despacho da mesma.

8.4 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, no prazo de um dia, conforme estabelecido no item 1.6, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

8.5 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, conforme item 1.6, cuja decisão deverá ser motivada.

8.6 A resposta do presente recurso interposto pela(o) requerente será enviado para o endereço que consta na solicitação de inscrição da(o) candidata(o).

9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

9.1.1 Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos, conforme Lei Federal 10.741, de 01 de outubro de 2003, art. 27.

9.1.2 Obter a maior nota no critério de Pós-graduação Strictu Sensu (mestrado ou doutorado) com duração mínima de 1200 horas.

9.1.3 Obter a maior nota no critério de Pós-graduação Lato Sensu (especialização) com duração mínima de 360 horas.

9.1.4 Maior tempo comprovado de experiência profissional.

9.1.4 Sorteio em ato público.

9.2 O sorteio ocorrerá na sede da Prefeitura Municipal, no dia 11 de fevereiro de 2026, as 10h na presença dos candidatos interessados.

 

9.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados, respeitando as restrições elencadas nos decretos Municipais vigentes.

 

10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.

10.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

11.1 Os Candidatos classificados neste Processo Seletivo, somente serão convocados depois de esgotados os chamamentos para as vagas das funções abertas nos Processos Seletivos anteriores a este vigentes ou que não possuem candidatados classificados para as funções que no decorrer de sua vigência sejam necessárias as contratações emergenciais.

 

11.2 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada à contratação pelo Prefeito, serão convocados conforme a necessidade e a classificação final os candidatos, para, no prazo de 03 (três) dias úteis e comprovar o atendimento das seguintes condições, conforme estabelecido no Art. 7º da Lei nº 544/2008 (Regime Jurídico dos Servidores Municipais).

 

11.2.1 Ser brasileiro;

 

11.2.2 Ter idade mínima de 18 anos;

 

11.2.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, onde deverá constar que o candidato aprovado goza de boa saúde física e mental, conforme detremina o Decreto Municipal de n° 1979, de 13 de junho de 2025.

 

11.2.4 Para a realização da avaliação médica poderão ser apresentados os exames realizados nos últimos 60 dias, ou, havendo a necessidade, o médico do Município procederá à solicitação de novos exames a fim de emitir o atestado.

 

11.2.5 Ter nível de escolaridade mínima de acordo com a exigência da função, disposta na Lei Municipal em vigor.

 

11.2.6 Atender a todas as exigências estabelecidas na Lei de contratação vigente.

 

11.2.7 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.

 

11.2.8 Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.

 

11.2.9 Certificado de Reservista, somente para candidatos do sexo masculino.

 

11.2.10 Comprovação de residência, que poderá ser feita através de conta de luz, água ou telefone em nome do candidato ou declaração devidamente reconhecida em cartório.

 

11.3 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente, por meio de contato telefônico ou por e-mail conforme informações de contato disponibilizadas pelo candidato no ato de sua inscrição, a fim de agilizar a sua apresentação para fins de contratação.

 

11.4 Transcorrido o prazo disposto no item 11.2 e não sendo possível o contato com o candidato, será convocado o seguinte classificado e não haverá nova chamada.

 

11.5 O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados. Sendo convocado pela segunda vez, o candidato não poderá requerer a alocação no final da lista novamente.

 

11.6 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, prorrogável, uma única vez, por igual período, valendo para o preenchimento de vagas existentes e das que se abrirem no decorrer desse período.

 

11.7 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

 

11.8 Em caso de rescisão antecipada por iniciativa do candidato, será necessária prévia comunicação formal de 30 (trinta) dias antecedentes ao último dia trabalhado.

 

11.9 Os candidatos classificados, integrarão o cadastro reserva e deverão manter atualizados os dados constantes da ficha de inscrição, para futuro preenchimento de vagas que vierem a ser abertas.

 

11.10 Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, incluindo aqueles que optaram por passar para o final da lista, havendo ainda necessidade de contratações para as mesmas funções, novo processo seletivo deverá ser realizado.

 

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

 

12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços, e-mail e telefones.

 

12.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

 

12.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

 

Mariana Pimentel, 09 de janeiro de 2026.

 

JOEL GHISIO,

Prefeito Municipal.

 

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Publicado por:
Delci Antonia Wienskowski Dietrich
Código Identificador:D2EAA0E9


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 12/01/2026. Edição 4244
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