ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAIARAS

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 039/2024 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 007/2024

“Edital de Processo Seletivo Simplificado de contratação por prazo determinado, para o cargo de Enfermeiro (a) para Secretaria Municipal de Saúde.”

 

O Prefeito Municipal em exercício de Ibiraiaras/RS, no uso de suas atribuições, visando à formação de banco para a contratação de pessoal de excepcional interesse público por prazo determinado, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, a Lei Municipal Nº.1492/2002, Regime Jurídico dos Servidores, e as Leis Municipais, todas do Município de Ibiraiaras, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital, para: 01 ENFERMEIRO (A), o qual desempenhara suas funções junto a Secretaria Municipal de Saúde de acordo com a designação do superior.

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria nº 136/2021 de 03 de março de 2021.

1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.

1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição da República.

1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no Diário Oficial dos Municípios no site: http://www.diariomunicipal.com.br/ e, no site do Município no endereço http://www.ibiraiaras.rs.gov.br/, bem como os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações.

1.4 Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final, de acordo com o cronograma do anexo II.

1.5 Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.

1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.

1.7 A contratação será 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período conforme determinado em Lei específica.

1.8 Em caso de contratações se revistam de caráter essencial e indispensável ao interesse Público, fica excepcionada a limitação, até 2 (dois) anos, dos prazos estabelecidos na cláusula 1.7, conforme autorizado pelo art. 231, §2º da Lei Nº 1.492/2002

 

2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

2.1 As funções temporárias de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades:

 

2.1.1 CARGO: ENFERMEIRO (A)

ATRIBUIÇÕES:

a)Descrição Sintética: executar ou supervisionar trabalhos técnicos de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar e ambulatorial da Secretaria municipal de Saúde, organizar, coordenar e executar encontros e palestra com grupos comunitários.

b)Descrição Analítica: prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórias e seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes hospitalizados; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios, responder pela observância das prescrições médicas relativas a pacientes; velar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem, prestar socorros de urgências; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de higienização de pacientes; providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico; supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; participar de programas de educação sanitária; participar do ensino em escolas de enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

2.1.1 a) A carga horária semanal será desenvolvida diariamente, de acordo com horário definido pela autoridade competente mediante ato próprio e os vencimentos são os fixados na tabela abaixo:

Quantidade

Função

Carga horária

Valor Mensal Inicial R$ *

01(um)

Enfermeiro com habilitação legal para o exercício da profissão de enfermeiro e registro no Conselho Regional de Enfermagem.

40 horas semanais *

7.338,85

*o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

2.1.1 b) Pelo efetivo exercício da função temporária, será pago mensalmente o vencimento fixado na tabela do quadro do item 2.1.1 a correspondente a formação solicitada.

2.1.1 c) Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência.

2.1.1 d) Requisitos

Formação:

d.1) Nível Superior habilitação legal para o exercício da profissão, com registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem;

2.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

2.3 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários consoante o disposto no Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.

 

3. INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão recebidas de 17 de junho de 2024 até 09 de julho de 2024, junto ao setor de protocolos, das8h00min às 11h00min e das 13h30min às 16h00min na Rua João Stella, 55, centro de Ibiraiaras RS, EXCLUSIVAMENTE, ATRAVÉS DE ENVELOPE LACRADO, momento em que será gerado protocolo de inscrição.

 

OBS.1: NO ENVELOPE DEVERÁ CONTER OS SEGUINTES DADOS:

NOME DO CANDIDATO:_____________________

CARGO PLEITEADO:__________________________

NÚMERO DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO:______________

3.1.1. Não serão aceitas inscrições fora de prazo, nem com envelopes abertos.

3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

3.3 As inscrições serão gratuitas.

 

4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá ENTREGAR ENVELOPE LACRADO no endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, apresentando, os seguintes documentos:

4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no anexo I deste edital, devidamente preenchida e assinada.

4.1.2 Cópia de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15).

4.1.3 Prova de quitação das obrigações militares; (exclusivo para sexo masculino)

4.1.4 Prova de quitação eleitoral;

4.1.5 Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo I do presente edital, acompanhado de cópia dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo;

4.1.6 Para fins de comprovação da formação da titulação de graduação e pós-graduação, serão aceitas, no momento da inscrição, declarações das instituições de ensino, desde que sejam originais, ou cópias autenticadas;

4.1.7 O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc...) deverá anexar cópia do documento de identidade, bem como do documento comprobatório da alteração, sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

 

5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 - Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no Diário Oficial dos Municípios no site: http://www.diariomunicipal.com.br/ e, no site do Município no endereço http://www.ibiraiaras.rs.gov.br/,no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.

5.2.1 No mesmo dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

5.2.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

5.2.4 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no mesmo dia, após a decisão dos recursos.

6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS

6.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo I do presente Edital.

6.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de cem pontos.

6.3 A escolaridade utilizada para o desempenho da função não será objeto de avaliação.

6.4 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.

6.5 Nenhum título receberá dupla valoração.

6.6 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios:

 

Especificação

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Pós-graduação lato sensu na área de atuação da função(especialização)

05

10

Pós-graduação na área de atuação da função (mestrado, doutorado, PhD)

10

30

Experiência em ESF- Estratégia Saúde da Família- mínimo 01 ano*

15

15

Cursos especializados na área de atuação da função**

05

30

* Comprovado através de contrato de trabalho, ou cópia da carteira de trabalho autenticada, ou portaria de nomeação, se cópia, devidamente autenticada;

**Mínimo de 20 horas de duração, considerado o percentual de efetividade. Com data da realização do evento dentro dos últimos 05 (cinco) anos a contar da data de encerramento do período para entrega dos títulos.

7. RECURSOS

7.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.

7.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

7.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

7.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

7.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no mesmo dia, cuja decisão deverá ser motivada.

 

7.1.5 Os recursos deverão ser protocolados junto ao setor de protocolos pelo próprio candidato no horário compreendido das 08:00 às 11:00 e das 13:30 às 16:00 horas, dentro e exclusivamente dos prazos descritos no anexo II, deste edital.

8. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

8.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

8.1.1 Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos.

8.1.2 Sorteio público.

8.2 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

9. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

9.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.

9.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

10. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

10.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, de acordo com a necessidade do momento, o candidato selecionado será contatado por telefone e ou meios eletrônicos (whatsapp e e-mail) cadastrados. A não localização ou o não retorno do candidato implicará sua eliminação, sendo convocado o próximo da lista de classificação, os candidatos selecionados terão o prazo de 48 horas para comprovar o atendimento das seguintes condições:

10.1.1 Entregar a documentação contida na Relação de Documentos

Necessários para Ingresso no Serviço Público, disponibilizado pelo Setor de Recursos Humanos, no momento do contato mencionado acima.

10.2 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.

10.3 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de até 2 anos.

10.4 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

10.5 Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, incluindo aqueles que optaram por passar para o final da lista, havendo ainda necessidade de contratações para as mesmas funções, novo processo seletivo deverá ser realizado.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

11.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços e telefones.

11.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. Inclusive, com redução da carga horária, de acordo com a necessidade da Secretaria.

11.4 Serão rescindidos os contratos em caso de:

11.4.1 Retorno do profissional efetivo ocupante do cargo;

11.4.2. Não atendimento aos requisitos em relação a função do cargo.

11.5 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

 

Gabinete do Prefeito de Ibiraiaras, 13 de junho de 2024.


DOUGLAS ROSSONI

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

MODELO DE CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1. DADOS PESSOAIS

1.1 Nome completo:_____________________

1.2 Filiação: __________________________

1.3 Nacionalidade: _____________ 1.4 Naturalidade: ___________

1.5 Data de Nascimento: ________1.6 Estado Civil: ____________

1.7 Cargo Pretendido:___________________

2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: ________________ 2.2 Cadastro de Pessoa Física - CPF: ______________

2.3 Título de Eleitor _____________ Zona: _____ Seção:________

2.4 Número do certificado de reservista: __________

2.5 Endereço Residencial: ______________

2.6 Endereço Eletrônico: _______________

2.7 Telefone residencial, celular e whatsapp: ________________

2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado: _______

3. ESCOLARIDADE

3.1 PÓS-GRADUAÇÃO

3.1.1 ESPECIALIZAÇÃO

Curso / área: __________________________

Instituição de Ensino: _________________

Ano de conclusão: _____

Curso / área: __________________________

Instituição de Ensino: _________________

Ano de conclusão:______

3.1.2 MESTRADO

Curso / área: _________________________

Instituição de Ensino: _________________

Ano de conclusão:______

3.1.3 DOUTORADO

Curso / área: __________________________

Instituição de Ensino: _________________

Ano de conclusão:______

3.1.5 PÓS-DOUTORADO (PhD)

Curso / área: __________________________

Instituição de Ensino: _________________

Ano de conclusão:______

 

4. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Empregador (empresa):___________________

Data de início: ______________Data da saída:_______

Tempo de trabalho: _____________________

 

Empregador(empresa):____________________

Data de início: ______________Data da saída:_______

Tempo de trabalho: _____________________

 

5. CURSOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA AFIM À FUNÇÃO

Curso / área: __________________________

Instituição de Ensino: _________________

Ano de conclusão:______

Carga horária:__________________________

 

Curso / área: __________________________

Instituição de Ensino: _________________

Ano de conclusão:______

Carga horária:__________________________

 

Curso / área: __________________________

Instituição de Ensino: _________________

Ano de conclusão:______

Carga horária:__________________________

 

Curso / área: __________________________

Instituição de Ensino: _________________

Ano de conclusão:______

Carga horária:__________________________

 

Curso / área: __________________________

Instituição de Ensino: _________________

Ano de conclusão:______

Carga horária:__________________________

 

Curso / área: __________________________

Instituição de Ensino: _________________

Ano de conclusão:______

Carga horária:__________________________

 

Curso / área: __________________________

Instituição de Ensino: _________________

Ano de conclusão:______

Carga horária:__________________________

 

Curso / área: __________________________

Instituição de Ensino: _________________

Ano de conclusão:______

Carga horária:__________________________

Curso / área: __________________________

Instituição de Ensino: _________________

Ano de conclusão:______

Carga horária:__________________________

 

Curso / área: __________________________

Instituição de Ensino: _________________

Ano de conclusão:______

Carga horária:__________________________

 

________________,________, de 2024

Local e data

___________________

Assinatura do Candidato

 

Anexo II

Cronograma do Processo Seletivo Simplificado

 

Descrição

Prazo

Data Prevista

Abertura das inscrições

20 dias

17/06 até 09/07

Publicação dos inscritos

01 dia

10/07

Recurso da não homologação e Análise dos recursos e publicação da relação final de inscritos

03 dias

10/07 até 15/07

Decisão prefeito Municipal em caso de recurso não acolhido e Publicação da lista final dos inscritos

01 dia

16/07

Análise de currículos dos candidatos inscritos

01 dia

17/07

Publicação do resultado da classificação preliminar

01 dia

18/07

Prazo para apresentação de recurso ao resultado preliminar

03 dias

19/07 até 23/07

Manifestação da Comissão na reconsideração quando couber, decisões e publicação da relação final dos aprovados

01 dia

24/07

Decisão prefeito Municipal em caso de recurso não acolhido e Publicação da lista final dos inscritos

01 dia

25/07

*Homologação da classificação em caso de ausência de recurso e publicação final os aprovados

01 dia

26/07


Publicado por:
Kely Mezzomo
Código Identificador:D3BBBC27


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 14/06/2024. Edição 3844
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