ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 002/2026
O Prefeito de Pelotas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura – SECULT;
Considerando o disposto na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil – OSCs;
Considerando o disposto no art. 29 da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que autoriza a dispensa de chamamento público nas hipóteses de execução de emendas parlamentares impositivas;
Considerando a Lei Orçamentária Anual – LOA do Município de Pelotas para o exercício de 2026, que consignou recursos oriundos de emendas parlamentares impositivas destinadas à execução de ações culturais;
Considerando a necessidade de assegurar a adequada instrução administrativa, jurídica e orçamentária das parcerias a serem celebradas;
Considerando que o prazo para tramitação administrativa, celebração dos instrumentos e execução das emendas parlamentares impositivas destinadas a ações e atividades a serem desenvolvidas no ano de 2026;
Torna pública a convocação das Organizações da Sociedade Civil – OSCs indicadas por vereadores na Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026, para apresentação de documentação e Plano de Trabalho, visando à celebração de Termo de Fomento para execução de ações vinculadas aos objetos das respectivas emendas impositivas, nos termos da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 e, subsidiariamente, do Decreto Federal n.º 8.726, de 27 de abril de 2016.
1. DO OBJETO
1.1 O presente Edital tem por objeto a convocação das Organizações da Sociedade Civil – OSCs contempladas por meio de emendas parlamentares impositivas destinadas a ações e atividades a serem executadas no ano de 2026 para apresentação de Plano de Trabalho e documentação necessária à formalização de parcerias com o Município de Pelotas, com vistas à execução de atividades de interesse público e recíproco.
2. DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
2.1 A celebração das parcerias ocorrerá por dispensa de chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, considerando a indicação expressa das emendas parlamentares e da entidade beneficiária.
3. DO PRAZO E FORMA DE ENVIO
3.1 A documentação exigida e o Plano de Trabalho, previstos neste Edital, deverão ser apresentados de forma conjunta pelas Organizações da Sociedade Civil – OSCs no prazo de até 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste Edital.
3.2 A apresentação tempestiva da documentação e do Plano de Trabalho constitui requisito indispensável para a análise, o regular prosseguimento do procedimento administrativo e a eventual celebração do Termo de Fomento.
3.3 A documentação e o Plano de Trabalho deverão ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico, para o e-mail: secultpel.doc@gmail.com
3.4 A ausência de envio da documentação ou do Plano de Trabalho, bem como o envio fora do prazo ou em desacordo com as condições estabelecidas neste Edital, constituirá causa de inabilitação da Organização da Sociedade Civil – OSC e/ou impedimento para a execução da respectiva emenda parlamentar.
4. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CELEBRAÇÃO
4.1 Todos os documentos, informações e declarações exigidos neste Edital decorrem exclusivamente de imperativos legais e normativos, em especial da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026, das emendas parlamentares impositivas aprovadas pelo Poder Legislativo Municipal e, de forma subsidiária, do Decreto Federal n.º 8.726, de 27 de abril de 2016. A ausência, incompletude ou desconformidade de qualquer documento impedirá a celebração da parceria.
4.2 As declarações exigidas para fins de habilitação constam em modelos próprios, disponibilizados nos Anexos deste Edital, devendo ser integralmente preenchidas e assinadas pelos responsáveis legais da Organização da Sociedade Civil – OSC.
4.3 As Organizações da Sociedade Civil – OSCs deverão apresentar integralmente a seguinte documentação:
4.3.1 Estatuto Social ou ato constitutivo devidamente registrado em cartório, contendo, de forma expressa, objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, nos termos do art. 33, inciso I, da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014;
4.3.2 O Estatuto ou ato constitutivo deverá conter, obrigatoriamente, previsão expressa de destinação do patrimônio da Organização da Sociedade Civil – OSC, em caso de dissolução, a outra pessoa jurídica de igual natureza, que preencha os requisitos da Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, conforme art.33, inciso III da referida lei, bem como conter previsão de não distribuição entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros, de eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, nos termos do art. 2º, inciso I, alínea a.
4.3.3 Comprovação de existência da Organização da Sociedade Civil – OSC há, no mínimo, 01 (um) ano, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
4.3.4 Declaração, conforme modelo anexo, acerca da existência de instalações físicas, capacidade operacional e condições materiais adequadas para a execução do objeto da parceria, ou, alternativamente, da previsão de contratação ou aquisição necessária para tal finalidade;
4.3.5 Declaração de que a Organização da Sociedade Civil – OSC possui escrituração contábil regular, em conformidade com os Princípios Fundamentais de Contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
4.3.6 Comprovação de experiência prévia na execução de atividades ou projetos de natureza semelhante ao objeto da parceria, a qual deverá ser realizada, preferencialmente, mediante apresentação de documentos comprobatórios, tais como:
a) contratos, termos de parceria ou instrumentos congêneres;
b) relatórios de execução;
c) registros fotográficos;
d) matérias jornalísticas, reportagens ou publicações oficiais;
e) outros documentos idôneos que comprovem a efetiva realização das atividades.
4.4 Além da comprovação do atendimento aos requisitos previstos nos subitensanteriores, a instituição deverá apresentar, obrigatoriamente, a seguinte documentação:
4.4.1 Estatuto registrado e última alteração vigente;
4.4.2 Ata de eleição e posse da atual diretoria, devidamente registrada e/ou averbada no respectivo cartório de registro civil de pessoas jurídicas;
4.4.3 Relação nominal da diretoria, contendo nome, RG, CPF, endereço e telefone;
4.4.4 Comprovante de endereço da Organização da Sociedade Civil – OSC;
4.4.5 Certidões negativas de débitos relativos aos tributos federais, estaduais e municipais;
4.4.6 Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
4.4.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
4.4.8 Cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, atualizado;
4.4.9 Declaração, conforme modelo anexo, de inexistência de impedimentos ou vedações previstas no art. 39 da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014;
4.4.10 Plano de Trabalho elaborado conforme o disposto no item 5 deste Edital.
5. DO PLANO DE TRABALHO
5.1 O Plano de Trabalho deverá ser apresentado conforme modelo constante no Anexo III, atendendo ao disposto no art. 22 da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, devendo conter, no mínimo:
a) descrição detalhada do objeto da parceria que deverá ser compatível com o objeto da emenda impositiva, com o escopo de atuação da Secretaria de Cultura e com os objetivos sociais da Organização da Sociedade Civil – OSC;
b) definição clara das metas e dos resultados a serem alcançados;
c) cronograma físico-financeiro de execução;
d) plano de aplicação dos recursos financeiros;
e) informações relativas à conta bancária específica, de uso exclusivo da parceria.
5.2 O Plano de Trabalho deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Cultura – SECULT, observado obrigatoriamente o prazo estabelecido no item 3.1 deste Edital, constituindo requisito indispensável para a análise técnica, o regular prosseguimento do procedimento administrativo e a aprovação da parceria, devendo sua apresentação ocorrer dentro do prazo de até 20 (vinte) dias corridos, contados da publicação do Edital.
5.3 A Administração Pública Municipal reserva-se o direito de notificar a Organização da Sociedade Civil – OSC para que promova esclarecimentos, ajustes ou modificações no Plano de Trabalho apresentado, sempre que tais providências se mostrarem necessárias à adequação do objeto, à compatibilização com a emenda parlamentar, ao atendimento das exigências legais ou à viabilidade técnica, administrativa e orçamentária da parceria, sem que tal solicitação configure direito adquirido à celebração do ajuste, concedendo prazo de no máximo de 10 (dez) dias.
5.4. A administração Pública poderá, no curso da análise técnica e jurídica do Plano de Trabalho, propor ajustes no plano de aplicação dos recursos financeiros, inclusive readequações de despesas, remanejamento entre rubricas e adequações de valores, com vistas à compatibilização com o objeto da parceria, à adequada vinculação à emenda parlamentar, à correta classificação orçamentária, à observância da legislação aplicável e à viabilidade técnica e administrativa da execução.
5.5. O Plano de Trabalho deverá contemplar, obrigatoriamente, a execução de ações de interesse público direto, com impacto social relevante e mensurável, em conformidade com as finalidades institucionais da Secretaria Municipal de Cultura, e com o objeto da respectiva emenda parlamentar impositiva, e com os objetivos sociais da instituições;
5.5.1. Para fins do disposto no caput, poderão ser admitidas contrapartidas sociais por parte da Organização da Sociedade Civil – OSC, tais como a oferta gratuita de atividades, serviços, eventos, oficinas, apresentações ou outras iniciativas voltadas à coletividades, especialmente a públicos em situação de vulnerabilidade ou com acesso restrito a bens e serviços culturais.
5.5.2. Fica vedada a destinação de recursos públicos para fins de mera manutenção institucional, custeio genérico ou subvenção econômica ou social da entidade, sem a correspondente vinculação a ações, projetos ou atividades específicas de interesse público, devidamente descritas e justificadas no Plano de Trabalho.
5.5.3. O descumprimento do dispositivo neste item implicará a necessidade de adequação do Plano de Trabalho, nos termos do item 5.3 deste edital, podendo, em caso de não atendimento, ensejar a não aprovação da proposta.
6. DA AVALIAÇÃO E FORMALIZAÇÃO
6.1 A análise documental e a avaliação de mérito serão realizadas por servidores designados pelas secretarias envolvidas.
6.2 Atendidas todas as exigências legais, será formalizado Termo de Fomento entre o Município e a Organização da Sociedade Civil – OSC selecionada, conforme minuta padronizada.
6.3 A mera apresentação formal dos documentos solicitados, bem como do Plano de Trabalho, não gera obrigação para a Administração Pública de celebrar o Termo de Fomento, tratando-se apenas de etapa instrutória do procedimento administrativo, permanecendo a celebração do ajuste condicionada à análise técnica e jurídica da documentação apresentada, à verificação do efetivo enquadramento da proposta às exigências da Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, à compatibilidade do Plano de Trabalho com a finalidade da emenda parlamentar e à manifestação favorável dos órgãos competentes.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 O não encaminhamento da documentação no prazo previsto ensejará a impossibilidade de celebração da parceria e o consequente não repasse do recurso.
7.2 O presente Edital será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, para fins de publicidade, transparência e início da contagem do prazo previsto no item 3.1.
7.3 Situações não previstas neste edital serão dirimidas pela Secretaria Municipal de Cultura – SECULT, em conjunto com os órgãos envolvidos.
Gabinete do Prefeito de Pelotas, 13 de abril de 2026.
FERNANDO MARRONI
Prefeito
ANEXOS
Anexo I – Relação das Emendas Impositivas Parlamentares – Carnaval 2026;
Anexo II – Checklist de Documentação Obrigatória;
Anexo III – Modelo de Plano de Trabalho;
Anexo IV – Modelos de Declarações.
ANEXO I
RELAÇÃO DAS EMENDAS IMPOSITIVAS PARLAMENTARES
|
Emenda |
Vereador |
Valor |
Objeto da Emenda |
|
019/2025 |
Ronaldo Quadrado |
R$ 20.000,00 |
Destina para Prefeitura Municipal de Pelotas R$20.000,00 para realização da Parada da Diversidade 2026. A Parada da Diversidade é um evento fundamental para construção de valores de respeito e civilidade em nossa sociedade. |
|
055/2025 |
Ronaldo Quadrado |
R$ 50.000,00 |
Destina o repasse de R$50.000,00 para Associação Cultural e Educacional Coletivo Sofá na Rua, CNPJ 55.844.777/0001-24, para realização de uma edição do Festival Sofá na Rua, em 2026, em Pelotas-RS. O Festival Sofá na Rua é uma iniciativa cultural e econômica, consolidada como de grande relevância para o município de Pelotas-RS. |
|
068/2025 |
Rafael Amaral |
R$ 10.000,00 |
A estrutura e a identidade cultural do bloco Bonde da Várzea têm grande importância para o Carnaval de Pelotas, pois representam a força das comunidades, a preservação das tradições locais e a valorização da cultura popular. Disponibilizar R$ 10.000,00 para Bloco Burlesco Bonde da Varzea, CNPJ 58.274.178/0001-00, para a estrutura do bloco no carnaval de Pelotas |
|
087/2025 |
Marcelo Fonseca |
R$ 50.000,00 |
Visando reafirmar o meu compromisso com o bairro e com as tradições gaúchas, apresento tal emenda como intuito de que seja destinado o respectivo valor como forma de apoio ao CTG os Farrapos para participação de festivais |
|
088/2025 |
Marcelo Fonseca |
R$ 5.000,00 |
Visando reafirmar o meu compromisso com a cultura local destino tal emenda a Escola de Samba Ramirinho com objetivo de fortalecer a cultura popular e desenvolvimento artístico. |
|
090/2025 |
Rafael Amaral |
R$ 15.000,00 |
A Associação Amigos do Bairro Dr. Augusto Simões Lopes, inscrita no CNPJ nº 91.564.245/0001-05, tem papel fundamental na promoção de atividades sociais, culturais e comunitárias no bairro. A aquisição de mesas, cadeiras e ventiladores é essencial para garantir conforto, organização e melhor aproveitamento dos espaços durante reuniões, oficinas, eventos e demais atividades realizadas pela associação. Dessa forma, a aquisição desses itens contribui para fortalecer a infraestrutura da associação, ampliar a participação da comunidade e promover o bem-estar, a integração social e o desenvolvimento das ações comunitárias. |
|
093/2025 |
Marcelo Fonseca |
R$ 30.000,00 |
Visando reafirmar o meu compromisso com as tradições gaúchas, apresento tal emenda com o intuito de que seja destinado o respectivo valor como forma de apoio ao CTG Charreteiros do Sul (26º MTG) da cidade de Pelotas/RS. |
|
097/2025 |
Paulo Coitinho |
R$ 210.000,00 |
A presente dotação orçamentária se destina a alocar recursos , a fim de, qualificar ensaios e atividades internas e garantir a participação das Entidades no Carnaval 2026, enfim, logística necessária para a participação na Festa de Momo. O investimento nas Escolas de Samba, Blocos Burlescos e Bandas Carnavalescas não apenas fomenta a cultura local, mas também gera benefícios tangíveis para a sociedade em termos de inclusão,economia e educação, sendo uma aplicação estratégica dos recursos públicos. Escolas de Samba, Blocos Burlescos e Bandas Carnavalescas são expressões tradicionais da cultura brasileira e desempenham papel crucial na preservação da memória cultural e das tradições regionais. movimentam a economia criativa, gerando empregos diretos e indiretos em setores como confecções de fantasias, produção de alegorias, música e eventos, além de atrair turistas nacionais e internacionais, impulsionando o comércio local, hotéis e restaurantes. Elas permitem que pessoas de diferentes origens participem ativamente na construção do Carnaval, promovendo diversidade e inclusão. O Carnaval é reconhecido como patrimônio cultural, e o apoio financeiro reforça a continuidade dessa tradição. A executar: - BLOCO BURLESCO BRUXA DA VÁRZEA, ESCOLHA DA CORTE DA DIVERSIDADE PARA O CARNAVAL 2026– R$ 10.000,00 - BLOCO BONDE DA VÁRZEA – R$ 5.000,00 BLOCO DOS BOLODUCHOS - R$ 5.000,00 BLOCO MÁFIA XAVANTE - R$ 5.000,00 ESCOLA DE SAMBA GENERAL TELLES - R$ 10.000,00 LIGA DOS BLOCOS DE RUA E CORDÕES CARNAVALESCOS DE PELOTAS PARA EXECUÇÃO DOS SEGUINTES PROJETOS:MESA SETE, RODA DE SAMBA, SAMBA DE TERREIRO E BECO DA CULTURA – R$ 45.000,00
LIGA DOS BLOCOS DE RUA E CORDÕES CARNAVALESCOS DE PELOTAS PARA PROMOVER O DESFILE DO BLOCO INFANTIL SIRI CASCUDO - R$ 5.000,00 |
|
101/2025 |
Jurandir Silva |
R$ 25.000,00 |
O objetivo da presente emenda é destinar recursos para promover a Semana da Diversidade de Pelotas. A presente emenda justifica-se, uma vez que Parada da Diversidade é um evento importantíssimo, que ocorre há 24 anos na cidade de Pelotas e tem por finalidade denunciar qualquer forma de opressão e preconceito em face da comunidade LGBTQIAPN+. Considerando a importância de fortalecer as lutas identitárias, e sabendo que a organização deste importante evento contribui para a denúncia da cultura de opressão e de violência a que esta comunidade está submetida, é fundamental o auxílio financeiro para a organização da próxima parada. É dever do Município de Pelotas atuar na luta contra as opressões, assumindo seu papel na redução de desigualdades. |
|
122/2025 |
Daniel Fonseca |
R$ 15.000,00 |
A referida dotação orçamentária tem por finalidade destinar recursos para apoiar o evento “Marcha para Jesus”promovido pela APEPEL, CNPJ 21.144.869/0001-80. |
|
132/2025 |
Daniel Fonseca |
R$ 15.000,00 |
A referida dotação orçamentária tem por finalidade destinar recursos para evento da Semana da Família Cristã promovido pela APEPEL, CNPJ 21.144.869/0001-80. |
|
148/2025 |
Marcelo Bagé |
R$ 100.000,00 |
A presente emenda impositiva do Vereador Marcelo Bagé – PL à Mensagem nº 40/2025, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026, destina o valor de R$ 100.000,00 à APEPel – Associação de Pastores Evangélicos de Pelotas, para apoio e fortalecimento de atividades culturais, sociais e comunitárias de grande relevância no município. Os recursos serão distribuídos da seguinte forma:
● Festival de Música Gospel – R$ 70.000,00 ● Marcha para Jesus – R$ 15.000,00 ● Conferência da Família – R$ 15.000,00
A APEPel realiza, ao longo do ano, eventos que movimentam a comunidade, promovem integração social e oferecem oportunidades de convivência e expressão cultural. O Festival de Música Gospel incentiva talentos locais, fomenta a produção artística e reúne público diversificado. A Marcha para Jesus, reconhecida como um dos maiores eventos de mobilização comunitária da cidade, promove união, manifestação de fé e ações de solidariedade. Já a Conferência da Família desenvolve debates, palestras e atividades voltadas ao fortalecimento dos vínculos familiares, contribuindo para a construção de relações mais saudáveis e para o bem-estar coletivo.
Os valores destinados contemplam logística, infraestrutura, equipamentos, serviços de apoio, sonorização, segurança, divulgação e demais demandas técnicas necessárias para a realização adequada e segura dos eventos.
Trata-se de investimento que reforça o papel social, cultural e comunitário desempenhado pela APEPel, ampliando o acesso da população a atividades que favorecem a convivência, o fortalecimento de vínculos e a participação cidadã. Por sua relevância e impacto positivo na comunidade pelotense, justifica-se plenamente a presente emenda. |
|
157/2025 |
Marcelo Bagé |
R$ 10.000,00 |
A presente Emenda Impositiva destina o valor de R$ 10.000,00 ao Projeto “Rodas de Samba”, promovido pela Liga dos Blocos de Rua e Cordões Carnavalescos (CNPJ 59.322.774/0001-81), com a finalidade de apoiar atividades culturais que promovam a circulação artística e a oferta de eventos acessíveis à comunidade. O projeto contribui para a dinamização do calendário cultural do município, oferecendo programação organizada e regular, beneficiando tanto artistas quanto o público em geral. |
|
161/2025 |
Marcelo Bagé |
R$ 60.000,00 |
A presente emenda impositiva do Vereador Marcelo Bagé – PL à Mensagem nº 40/2025, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026, destina o valor de R$ 60.000,00 ao Clube Cultural Chove Não Molha (CNPJ 11.849.375/0001-47), visando atender demanda estrutural de grande relevância para o bom funcionamento da entidade.
O recurso será aplicado na reforma do banheiro do clube feminino, espaço indispensável para garantir conforto, segurança, acessibilidade e adequada infraestrutura às associadas, participantes de eventos e frequentadoras das atividades promovidas pelo clube. |
|
179/2025 |
Rafael Pereira Dutra (Barriga) |
R$ 20.000,00 |
Destina-se a Banda Carnavalesca Gremio Recreativo Beneficente Kibandaço (CNPJ 03.311.548/0001-40). a quantia de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), para serem aplicados na promoção e desenvolvimento da cultura carnavalesca, cabendo a instituição decidir as ações, os bens e materiais necessários em que deverão ser aplicados os recursos conforme plano de trabalho da entidade. |
|
181/2025 |
Rafael Amaral |
R$ 50.000,00 |
A Igreja Evangélica do Deus Eterno, desempenha papel relevante na promoção de ações sociais e educativas na comunidade. A realização e aquisição de insumos e materiais para os projetos Escola de Música e Barbearia Profissionalizante são fundamentais para garantir o funcionamento adequado dessas iniciativas, oferecendo capacitação técnica, cultural e profissional aos participantes. Disponibilizar R$ 50.000,00 para a Igreja Evangélica do Deus Eterno, CNPJ 00.070.530/0001-06, para realização e aquisição de insumos e materiais para os projetos Escola de Música e Barbearia profissionalizantes da Igreja. |
|
183/2025 |
Daniel Fonseca |
R$ 25.000,00 |
A referida dotação orçamentária tem por finalidade destinar recursos à Igreja Chama Viva, CNPJ 91557793/0001-08 por conta do projeto social Arte Pela Vida, no custeio de aquisição de instrumentos musicais e materiais para ballet, destinados ao público infantil e jovens da comunidade. |
|
188/2025 |
Junior Fox |
R$ 20.000,00 |
Destina-se à Secretaria Municipal da Cultura o valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) para ser aplicado na organização, em ações de promoção, infraestrutura e realização do evento MARCHA PARA JESUS no município de Pelotas. |
|
204/2025 |
Junior Fox |
R$ 20.000,00 |
Destina-se ao BLOCO BURLESCO BAFO DA ONÇA (CNPJ 06.017.632/0001-44) o valor de R$20.000,00 (Vinte mil reais), para serem aplicados na promoção e desenvolvimento da cultura carnavalesca, cabendo a instituição decidir as ações, os bens e materiais necessários em que deverão ser aplicados os recursos às atividades carnavalescas, conforme plano de trabalho. |
|
221/2025 |
Arthur Halal |
R$ 10.000,00 |
A referida emenda impositiva se justifica para custeio das obras de requalificação da entidade CEU Pai Thomas e Vó Caterina. |
|
229/2025 |
Arthur Halal |
R$ 10.000,00 |
A referida emenda impositiva se justifica para custeio de reforma e requalificação do prédio do Centro Espírita Irmã Maria Adelaide. |
|
234/2025 |
Arthur Halal |
R$ 10.000,00 |
A referida emenda se justifica para fomento do carnaval a esta entidade de relevantes serviços prestados à cultura popular. A destinação de recursos ao bloco burlesco cultural e recreativo Candinhas da Cerquinha, tem como objetivo a compra de instrumentos musicais de percussão para realização de oficinas de percussão fortalecendo atividades culturais carnavalescas e manifestações populares do município. |
|
244/2025 |
Arthur Halal |
R$ 24.000,00 |
A referida emenda se justifica para custeio das obras de requalificação do Museu do Esporte Clube Pelotas. |
|
251/2025 |
Rafael Pereira Dutra (Barriga) |
R$ 34.500,00 |
Destina-se a Banda Carnavalesca e Cultural Leocadia (CNPJ 07.502.428/0001-81). a quantia de R$ 34.500,00 (Trinta e dois mil reais), para serem aplicados na promoção e desenvolvimento da cultura carnavalesca, cabendo a instituição decidir as ações, os bens e materiais necessários em que deverão ser aplicados os recursos conforme plano de trabalho da entidade. |
|
258/2025 |
Arthur Halal |
R$ 10.000,00 |
Adquirir para o movimento de Emaús, um notebook, um projetor, uma caixa de som para serem usados nos cursos e nas escolas missionárias semanais. Adquirir também um cálice e um ostensório para serem utilizados nas celebrações e adoração ao Santíssimo Sacramento. Casal Presidente Lucio Lauser Moraes e Maria Isabel Puggina Moraes |
|
279/2025 |
Eder Blank |
R$ 20.000,00 |
A emenda impositiva destina-se para a compra de equipamentos eletrônicos e mobiliários como mesas, cadeiras, estantes entre outros para a Associação Comunitária Farroupilha CNPJ 02.450.973/0001-58 |
|
289/2025 |
Eder Blank |
R$ 50.000,00 |
A referida emenda impositiva justifica-se pela necessidade de auxílio financeiro para os eventos da comunidade da Associação Comunitária Farroupilha CNPJ 02.450.973/0001-58. |
|
290/2025 |
Arthur Halal |
R$ 10.000,00 |
A referida emenda impositiva se justifica para custeio para compra de insumos para manutenção do projeto da Paróquia São Cristóvão. |
|
291/2025 |
Cauê Fuhro Souto Martins |
R$ 10.000,00 |
A destinação de recursos ao Bloco Burlesco Bafo da Onça visa incentivar a cultura em Pelotas, apoiando uma manifestação tradicional que fortalece a identidade cultural da cidade e promove a participação da comunidade em atividades artísticas e populares. |
|
293/2025 |
Cauê Fuhro Souto Martins |
R$ 50.000,00 |
A destinação de recursos ao Centro de Tradições Gaúchas Os Farrapos tem como objetivo apoiar a Invernada Mirim, promovendo a formação cultural e artística de crianças e jovens, fortalecendo a preservação das tradições gaúchas em Pelotas |
|
300/2025 |
Cauê Fuhro Souto Martins |
R$ 60.000,00 |
A destinação de recursos ao Centro de Tradições Gaúchas Os Farrapos, em parceria com o Grupo Tholl, tem como objetivo viabilizar oficinas culturais, promovendo a formação de crianças e jovens, fortalecendo a preservação das tradições gaúchas e incentivando a participação comunitária em Pelotas. |
|
313/2025 |
Cauê Fuhro Souto Martins |
R$ 150.000,00 |
A destinação de recursos ao Grupo Tholl tem como objetivo apoiar o projeto Tholl Alegria, promovendo visitas e atividades dentro de hospitais e instituições filantrópicas, visando levar aos mais necessitados o espírito do projeto e o seu principal propósito: a alegria. |
|
320/2025 |
Rafael Pereira Dutra (Barriga) |
R$ 2.000,00 |
Destina-se ao Clube Cultural Chove e Não Molha (CNPJ 11.849.375/0001-47). a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para serem aplicados para compra de bens permanentes. |
|
324/2025 |
Cauê Fuhro Souto Martins |
R$ 60.000,00 |
A destinação de recursos ao Grupo Tholl, para o projeto “Oficina e Espetáculo no Colégio Municipal Pelotense”, tem como objetivo fomentar a cultura e promover espetáculos artísticos, beneficiando tanto a comunidade escolar quanto a comunidade em geral, fortalecendo a vivência cultural dentro da instituição central, que é o Colégio Pelotense |
|
328/2025 |
Cauê Fuhro Souto Martins |
R$ 46.000,00 |
A destinação de recursos ao Grupo Tholl para o espetáculo de dança aberto ao público em geral tem como objetivo fomentar a cultura da dança para a comunidade, levando a arte a lugares que, normalmente, não têm acesso a manifestações culturais, ampliando o alcance e a valorização das expressões artísticas em Pelotas. |
|
356/2025 |
Michel Promove |
R$ 30.000,00 |
Destinada a Associação de Pastores Evangélicos de Pelotas - Apepel (CNPJ: 21.144.869/0001-80) sendo: - R$ 15.000,00 apoio logístico para a Marcha para Jesus 2026; - R$ 15.000,00 apoio logístico para a Semana da Família Cristã |
|
357/2025 |
Michel Promove |
R$ 20.000,00 |
Destinada a Escola de Samba Mirim Ramirinho (CNPJ: 04.793.478/0001-77) para apoio logístico para o Carnaval 2026. |
|
359/2025 |
Fernanda Pinto Miranda |
R$ 5.000,00 |
A presente emenda visa destinar recursos para promover a Semana da Diversidade de Pelotas |
|
361/2025 |
Fernanda Pinto Miranda |
R$ 15.000,00 |
A presente emenda visa destinar recursos à Banda Cultural e Carnavalesca Explosão, que promove a preservação e vivência da cultura popular, com mais de 30 anos de atuação junto a comunidade do areal fundos. |
|
369/2025 |
Paulo Coitinho |
R$ 75.000,00 |
A presente emenda visa alocar recurso para a realização do Evento
BAILE DA 3ª IDADE,evento organizado pelo GRUPO DA MELHOR IDADE RANCHO NOVO VALOR R$ 10.000,00 " DESPERTAR PELOTAS" que acontece anualmente no segundo fim de semana de novembro, evento é organizado pela Igreja Evangélica Semeadores de Cristo. VALOR R$ 5.000,00 26ª REGIÃO TRADICIONALISTA, VALOR R$ 40.000,00 |
|
377/2025 |
Marcelo Fonseca |
R$ 5.000,00 |
Visando reafirmar o meu compromisso com a cultura local destino tal emenda a Escola de Samba Ramirinho com objetivo de fortalecer a cultura popular e desenvolvimento artístico. |
|
378/2025 |
Marcelo Fonseca |
R$ 50.000,00 |
Visando reafirmar o meu compromisso com o bairro e com as tradições gaúchas, apresento tal emenda como intuito de que seja destinado o respectivo valor como forma de apoio ao CTG Os Farrapos para participação de festivais. |
|
396/2025 |
Paulo Coitinho |
R$ 10.000,00 |
A presente Emenda, trata-se de emenda coletiva onde estamos alocando recurso no valor de R$10.000,00 para a paróquia Nossa Senhora da Luz. |
|
403/2025 |
Cauê Fuhro Souto Martins |
R$ 10.000,00 |
A presente Emenda Impositiva destina recursos à Feira do Livro de Pelotas, evento de grande importância cultural e educacional. O apoio financeiro do município garante a realização da feira, promovendo leitura, valorização de autores locais e acesso da população a atividades culturais |
|
412/2025 |
Cesar Brizolara |
R$ 10.000,00 |
A presente emenda impositiva, para o exercício de 2026, destina recursos ao Centro Cultural, Recreativo e Esportivo Bloco do Mapa (CNPJ nº 59.398.606/0001-70), com a finalidade de fortalecer as ações culturais desenvolvidas pela entidade. A destinação atende ao interesse público e ao dever constitucional de incentivo à cultura (art. 215 da CF), promovendo o acesso às manifestações culturais e a inclusão social, em consonância com os princípios da eficiência e da função social do gasto público. |
|
417/2025 |
Tauã Ney |
R$ 57.000,00 |
A destinação de emenda impositiva para a realização de projetos culturais na Associação dos Moradores do Bairro Cohab Lindóia e Adjacências é essencial para ampliar o acesso à cultura e promover o desenvolvimento social no território. A Associação desempenha papel estratégico como espaço de convivência e organização comunitária, sendo referência para atividades que fortalecem vínculos e estimulam a participação cidadã. Os projetos culturais propostos permitirão oferecer atividades artísticas, educativas e formativas para crianças, jovens, adultos e idosos, contribuindo para o desenvolvimento social, o estímulo à criatividade e para a valorização da identidade local. Além disso, ações culturais fortalecem o sentimento de pertencimento, promovem inclusão, ampliam perspectivas e ajudam a prevenir situações de vulnerabilidade social. As atividades ampliam horizontes, estimulam o protagonismo comunitário e contribuem para uma sociedade mais participativa, crítica e unida. Ao investir em cultura na Associação, o poder público fortalece políticas sociais e comunitárias, promove bem-estar e cria ambientes mais acolhedores, seguros e integrados, promovendo a capacidade de gerar transformação social e impactar positivamente a vida dos moradores do Bairro Cohab Lindóia e Adjacências. |
|
434/2025 |
Tauã Ney |
R$ 25.000,00 |
A destinação de emenda impositiva para os projetos desenvolvidos pelas invernadas do CTG Farrapos se justifica pela importância cultural, educativa e comunitária que essas atividades representam para a formação de crianças, jovens e adultos. As invernadas preservam, promovem e difundem as tradições gaúchas, fortalecendo a identidade cultural e incentivando a participação social por meio da dança, da música, do folclore e da convivência coletiva.
Os projetos culturais do CTG Farrapos desempenham papel essencial na construção de valores como disciplina, respeito, trabalho em equipe e valorização das raízes regionais. Além do impacto cultural, as atividades oferecidas pelo CTG representam uma ferramenta significativa de inclusão social, especialmente para crianças e adolescentes, ao proporcionar um ambiente saudável de convivência, aprendizado e desenvolvimento pessoal.
O apoio por meio desta emenda impositiva permitirá a manutenção e o fortalecimento das invernadas, viabilizando aquisição de materiais, trajes, instrumentos, apoio logístico e outras necessidades fundamentais para a continuidade e expansão dos projetos. Com isso, contribui-se para o fortalecimento da cultura tradicionalista e para a promoção do desenvolvimento cultural e social da comunidade. |
|
435/2025 |
Tauã Ney |
R$ 85.000,00 |
A destinação de emenda impositiva para o fortalecimento dos projetos culturais do CTG União Gaúcha se justifica pela relevância social, educativa e patrimonial das ações desenvolvidas pela entidade, fundamentais para a preservação e difusão das tradições do Rio Grande do Sul. Como referência cultural na comunidade, o CTG promove atividades que valorizam a identidade gaúcha e fortalecem vínculos sociais por meio da dança, música, artes tradicionais e convivência coletiva.
A ampliação das iniciativas culturais com cursos de danças típicas voltados especialmente para pessoas que não têm condições financeiras ou acesso à cultura gaúcha representa um avanço importante na promoção da inclusão social. Esses cursos garantem que crianças, jovens e adultos em situação de vulnerabilidade possam vivenciar e aprender as tradições do Estado, ampliando oportunidades culturais e fortalecendo o sentimento de pertencimento.
Além de promover acesso democrático à cultura, os cursos contribuem para o desenvolvimento pessoal e social, estimulando disciplina, respeito, autoestima, trabalho em equipe e integração comunitária. São ações que transformam vidas e permitem que mais pessoas possam participar da tradição gaúcha, antes restrita ou distante de parte da população.
O apoio por meio da emenda possibilitará a manutenção e expansão dessas atividades, incluindo aquisição de materiais, trajes, instrumentos, estrutura adequada e suporte para a realização dos cursos e demais projetos culturais. Diante disso, a emenda impositiva se justifica plenamente pelo impacto positivo na inclusão social, na formação cidadã e na preservação da cultura tradicionalista, assegurando que o CTG União Gaúcha continue sendo um espaço de acesso democrático à cultura e ao patrimônio imaterial do Rio Grande do Sul. |
|
475/2025 |
Cristiano Wachholz da Silva |
R$ 10.000,00 |
A presente emenda impositiva destina recursos ao Ramirinho - Escola de Samba Mirim de Pelotas, com o objetivo de apoiar a confecção de alegorias e adereços para o próximo desfile. O Ramirinho é uma importante iniciativa de formação cultural e inclusão social, que envolve crianças e adolescentes em atividades artísticas, educativas e comunitárias. Investir na construção de suas alegorias significa fortalecer a tradição do carnaval, estimular a criatividade e oferecer aos jovens um espaço seguro de expressão, convivência e desenvolvimento humano. O recurso permitirá que o grupo apresente um desfile mais estruturado, representativo e digno da relevância que possui na cultura pelotense. |
|
476/2025 |
Cristiano Wachholz da Silva |
R$ 15.000,00 |
A presente emenda impositiva destina recursos à Escola de Samba General Telles, com o propósito de apoiar a confecção de alegorias e adereços para o próximo desfile. A General Telles desempenha papel fundamental no fortalecimento da cultura popular, mantendo viva a tradição do carnaval pelotense e promovendo a participação artística de crianças, jovens e adultos. O investimento contribuirá para a produção de um espetáculo mais estruturado, criativo e representativo, valorizando o trabalho das equipes que constroem a história da escola. Este recurso garante melhores condições para que a General Telles continue levando alegria, identidade cultural e inclusão às ruas de Pelotas. |
ANEXO II
LISTA DE DOCUMENTOS – CELEBRAÇÃO TERMO DE COLABORAÇÃO/TERMO DE FOMENTO “RECURSO DE EMENDAS PARLAMENTARES”
Documentos necessários para instrução processual com a finalidade de celebração de Termo de Colaboração (*) e/ou Termo de Fomento (**), à luz da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014,
*Recurso de Emenda Parlamentar – fundamento legal: art. 29 da Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014;
OBS: Todos os documentos precisam estar devidamente assinados pelo representante legal da organização
1. Documentos Institucionais da Entidade:
– Carta de solicitação da entidade, assinada pelo representante legal, com:
– valor solicitado;
– adequação do projeto às políticas públicas da Secretaria Municipal de Cultura – SECULT;
– justificativa e relevância do projeto para o Município;
– descrição do objeto;
– contrapartida institucional;
– indicação da fonte do recurso (emenda impositiva/parlamentar;);
– Ofício do(a) Vereador(a) destinando a emenda impositiva;
– Estatuto Social vigente e registrado da Organização de Sociedade Civil – OSC;
– organização interna que preveja expressamente objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; (requisito dispensado para organização religiosa ou sociedade cooperativa de acordo com Art. 33 §2º §3º da Lei n.º 13.109, de 31 de julho de 2014);
–previsão no estatuto de, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha requisitos da Lei 13.109, de 31 de julho de 2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
– Ata de eleição/nomeação do representante legal em exercício e posse da atual diretoria;
– Documento oficial do representante legal (RG e CPF) que assinará o Termo de Fomento;
– Comprovante de endereço do representante legal que assinará o Termo de Fomento;
– Relação dos dirigentes da entidade (nome, RG, CPF, cargo e endereço);
– Cartão do CNPJ ativo há, pelo menos, um 1 ano;
– Comprovante de endereço da entidade;
– Compatível com o endereço do CNPJ;
– Justificativa formal (se endereço for divergente).
2. Documentação Bancária
Comprovante de conta bancária exclusiva para receber os recursos públicos:
– Cabeçalho de extrato bancário;
– Declaração de exclusividade da conta.
3. Plano de Trabalho
Plano de Trabalho assinado, contendo obrigatoriamente:
– descrição detalhada do objeto;
– justificativa da proposta;
– ações e atividades;
– forma de execução;
– metas e resultados esperados;
– indicadores e parâmetros de aferição e verificação;
– cronograma de execução do projeto;
– cronograma de desembolso do valor recebido;
– previsão detalhada de receitas e despesas.
Atenção:A prestação de contas posterior deverá corresponder integralmente ao Plano de Trabalho a ser aprovado.
4. Declarações Obrigatórias (Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014)
– Declaração do representante legal, de existência de instalações e condições materiais adequadas (art. 33 da Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014);
– Declaração de inexistência de impedimentos legais (art. 39 da Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 );
– Declaração de situação contábil regular (emitida por contador ou escritório contábil);
– Declaração sobre recebimento de outros recursos públicos municipais, comprovação, se for o caso;
– Comprovante de entrega de prestações de contas anteriores, se for o caso;
– Declaração de que a entidade não teve contas rejeitadas pelo Município nos últimos 5 anos. (art. 39 da Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014).
5. Certidões de Regularidade
– Certidão de Regularidade do FGTS – Caixa Econômica Federal;
– Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – Justiça do Trabalho;
– Certidão de Regularidade Fiscal Federal – Receita Federal;
– Certidão de Regularidade Fiscal Estadual;
– Certidão de Regularidade Fiscal Municipal – Município de Pelotas.
6. Comprovação de Experiência e Capacidade Técnica da Entidade
– Portfólio institucional ou Comprovação de ações anteriores compatíveis com o objeto;
– Declaração fundamentada de capacidade técnica e operacional para execução do objeto proposto.
ANEXO III
MODELO DE PLANO DE TRABALHO
1 – IDENTIFICAÇÃO DA EMENDA PARLAMENTAR
1.1 – Origem do recurso: Emenda Parlamentar – Câmara dos Vereadores
1.2 – Parlamentar:
1.3 – Número:
1.4 – Ano:
1.5 – Valor:
1.6 – Objeto:
2 – IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PROPONENTE
|
Razão Social: |
CNPJ: |
||
|
Endereço: |
E-mail: |
Site: |
|
|
Cidade: Pelotas |
UF: RS |
CEP: |
DDD/Telefone: |
|
Conta Corrente: |
Banco: |
Agência: |
|
|
Nome do Representante Legal: |
|||
|
Identidade/Órgão Expedidor: |
CPF: |
DDD/Telefone: |
|
|
Endereço: |
E-mail: |
||
|
|
|
|
|
3 – APRESENTAÇÃO E HISTÓRICO DA PROPONENTE
3.1 – Ano de fundação:
3.2 – Foco de atuação:
3.3 – Experiência da Organização de Sociedade Civil – OSC que a torna apta a realizar as atividades ou projetos objeto deste Plano de Trabalho:
3.4 – Quantidade de profissionais vinculados à Organização de Sociedade Civil – OSC:
4 – DESCRIÇÃO DO OBJETO
4.1 – Identificação do objeto
4.2 – Período de execução:
a) Início:
b) Término:
4.3 – Justificativa:
4.4 – Descrição da realidade que será objeto da parceria e demonstração do nexo entre a realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas:
4.5 – Forma de execução das atividades ou dos projetos:
4.6 – Espaço físico onde será realizado o objeto da parceria:
5 – METAS A SEREM ATINGIDAS
|
Metas a serem atingidas: |
Definição dos parâmetros a serem utilizados para aferição do cumprimento das metas |
Meios de verificação: |
|
|
|
|
6 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROJETO
|
Descrição da atividade |
Mês 01 |
Mês 02 |
Mês 03 |
Mês 04 |
Mês 05 |
Mês 06 |
|
Atividade 1 |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
|
Atividade 2 |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
7 – PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS A SEREM REALIZADAS NA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
8.1 – RECEITAS
|
Receitas |
Valor |
|
1. Repasse do Município |
R$ |
|
|
|
|
TOTAL: |
R$ |
8.2 – DESPESAS
|
Natureza da despesa |
Detalhamento |
Valor |
|
1. Pagamento de pessoal |
- (...) |
(R$) (...) Subtotal: |
|
2. Serviços de terceiros |
- (...) |
(R$) (...) Subtotal: |
|
3. Material de consumo |
- (...) |
(...) Subtotal: |
|
4. Material permanente |
- (...) |
(...) Subtotal: |
|
... Outros (descrever) |
- (...) |
(...) Subtotal: |
|
TOTAL: |
R$ |
|
8 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
|
Especificação |
Mês 1 |
Mês 2 |
Mês 3 |
Mês 4 |
Mês 5 |
Mês 6 |
|
1. Pagamento de pessoal |
|
|
|
|
|
|
|
2. Serviços de terceiros |
|
|
|
|
|
|
|
3. Material de consumo |
|
|
|
|
|
|
|
4. Material permanente |
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL: |
R$ |
|||||
Pelotas, __ de _____________de 2026.
Representante Legal
Presidente da Organização
Aprovação pelo Secretário da Pasta:
Nome do Secretário da Pasta
Secretário de XXXXXXXX
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÕES
DECLARAÇÃO DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA
A (identificação da organização da sociedade civil – OSC), inscrita no CNPJ sob o n.º XX.XXX.XXX/0001-XX, representada neste ato pelo seu presidente, declara para os devidos fins que a entidade declara para os devidos fins estar de acordo com o previsto no art. 33 da Lei federal n.º 13.019 de 31 de julho de 2014:
“Art. 33. Para celebrar as parcerias previstas nesta Lei, as organizações da sociedade civil deverão ser regidas por normas de organização interna que prevejam, expressamente: (Redação dada pela Lei Federal n.º 13.204, de 14 de dezembro de 2015)
V – possuir: (Incluído pela Lei Federal n.º 13.204, de 14 de dezembro de 2015):
a) instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. (Incluído pela Lei Federal n.º 13.204,de 14 de dezembro de 2015).”
Pelotas, ___ de _________ de 202__.
Nome do Representante Legal
Cargo
DECLARAÇÃO DO CONTADOR
________, brasileiro, contador, portador do CPF n.º___________, com registro profissional junto ao Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul – CRCRS sob n.º ___________, responsável técnico pela contabilidade do _________, CNPJ _______________, declara para os devidos fins legais e em atendimento ao disposto no artigo 33 da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que a escrituração contábil da entidade é feita de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Nome do contador
Número de Registro Profissional
DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS OSC
Declaro para os devidos fins que a [NOME DA ORGANIZAÇÃO], inscrita no CNPJ sob o n.º [NÚMERO DO CNPJ], não incorre em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014. Nesse sentido, a entidade:
– Está regularmente constituída, ou se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;
– Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
– Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014;
– Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
– Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;
– Não tem entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992.
– Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
Pelotas, ___ de ___________________ de 202__.
Nome do representante legal
Presidente da organização
Publicado por:
Mariana de Armas Simões de Oliveira
Código Identificador:D774C494
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 14/04/2026. Edição 4308
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Imprimir a Matéria