ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRUBÁ

GABINETE DA PREFEITA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 006/2026

CONTRATAÇÃO E CADASTRO DE RESERVA PARA O CARGO DE PROFESSOR(A) DE LÍNGUA INGLESA.

 

O MUNICÍPIO DE IBIRUBÁ-RS, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Rua Tiradentes, nº 700, inscrito no CNPJ do MF sob o n.º 87.564.381/0001-10, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em Exercício, Sr. SILVESTRE ANTÔNIO REBELATO, torna público que se encontram abertas as inscrições para a contratação temporária de PROFESSOR(A) DE LÍNGUA INGLESA, através de SELEÇÃO POR CURRÍCULO, em razão da inexistência de banca de candidatos aprovados em concurso público vigente para a área, visando suprir a demanda para atender a Disciplina de Língua Inglesa, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado, nos termos da legislação municipal vigente, regendo-se pelo que segue:

Cargo

Vagas

Escolaridade

Horário

Semanal

Vencimento

Professor

Para atuar em Regência de classe na disciplina de Língua Inglesa

Curso superior de Licenciatura Plena, específico para a respectiva disciplina.

22 h

R$ 2.892,79 + Vale-refeição

de R$ 850,00

A remuneração refere-se ao vencimento básico do mês de janeiro de 2026.

A função temporária de que trata este Processo Seletivo corresponde ao exercício das funções, de acordo com descrição contida no Plano de Carreira, Lei Complementar nº 246/2024.

 

1. DA SEQÜÊNCIA DOS ATOS:

1.1 - O processo de inscrição, seleção e classificação do (s) candidato (s) serão executados pela Prefeitura Municipal, através da Comissão Executiva com o acompanhamento da Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, segundo os procedimentos abaixo relacionados:

Edital de Abertura

23/01/2026

PERÍODO DAS INSCRIÇÕES

26/01 à 03/02/2026

Publicação da Lista Homologada de Inscritos

04/02/2026

Análise dos Currículos

05/02/2026

Publicação das Notas Preliminares

06/02/2026

Recursos das Notas Preliminares

09/02/2026

Julgamento dos Recursos e

Publicação das Notas Oficiais

10/02/2026

Aplicação do Critério de Desempate e

Publicação da Homologação do Resultado Final

11/02/2026

1.2 - A inscrição implica, desde logo, o conhecimento prévio e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, não podendo alegar desconhecimento.

1.3 - Todos os atos do presente edital serão publicados, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/famurs, e no site www.ibiruba.rs.gov.br podendo ainda, o candidato obter informações, diretamente na Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, pelo telefone (54) 3324-8560.

 

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - As inscrições serão recebidas exclusivamente, junto à sede da Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Desporto (SECTD), Rua Firmino de Paula, nº 1023 – Centro – Ibirubá/RS, no período compreendido entre 08h às 11h e das 13h30 às 16h, durante os dias 26/01 à 03/02/2026.

2.2 - As inscrições serão gratuitas.

2.3 - Não serão aceitas inscrições fora do prazo nem via e-mail ou CORREIOS.

2.4 A documentação será entregue apenas presencialmente na Secretaria de Educação em envelope fechado, devido a urgência da contratação e agilizar o processo na data descrita.

 

3. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

3.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 1.1 e 2.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:

3.1.1 Ficha de inscrição (Anexo I do presente Edital), devidamente preenchida e assinada, acompanhada da Escolaridade / Formação Mínima Exigida na área.

3.1.2 Currículo profissional (Anexo II do presente Edital), devidamente preenchido e assinado, que deverá ser apresentado, acompanhado de cópia autenticada dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo.

3.1.2.1 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.

3.2 Não serão feitas cópias no local da inscrição.

 

4. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 2.1, a Comissão publicará em meio eletrônico, conforme cronograma do item 1.1, Edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

 

5. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS

5.1 Os critério de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de 100 (cem) pontos por currículo.

5.2 A escolaridade exigida para o cargo não será objeto de avaliação.

5.3 Somente serão considerados os títulos e tempo de experiência que atenderem os critérios definidos neste Edital.

5.4 Para os contratos comprobatórios de experiência profissional em que seja apresentada Carteira de Trabalho, deverá constar data de início e término. No caso de ainda estar em vigência, apresentar declaração, atestado ou certidão comprobatória.

5.5 Para contagem do tempo de experiência profissional, serão pontuados períodos a partir de 6 meses de experiência, com pontuação de 50%, nesse caso.

5.6 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos e tempo de experiência apresentados, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme os seguintes critérios:

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Pós-Graduação lato sensu, especialização em área da EDUCAÇÃO, de no mínimo 360h, concluída.

15 pontos cada

30 pontos

Participação em cursos na área de EDUCAÇÃO, com duração de 8h a 20h, realizados nos últimos 5 anos.

4 pontos

20 pontos

Participação em cursos na área de EDUCAÇÃO, com duração de 21h ou mais, realizados nos últimos 5 anos.

5 pontos

25 pontos

Tempo de serviço em REGÊNCIA DE CLASSE na Rede de Ensino Pública ou Privada

5 pontos por ano

25 pontos

(5 anos)

TOTAL

-

100 pontos

6. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

6.1 A Comissão deverá proceder à análise dos currículos, conforme cronograma estabelecido na Sequência dos Atos.

6.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, as Notas Preliminares serão publicadas conforme item 1.3 do presente Edital, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste Edital.

 

7. RECURSOS

7.1 Das notas preliminares dos candidatos é cabível recurso (o Formulário consta no Anexo III do presente Edital), que deverá ser devidamente preenchido, assinado e entregue na Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Desporto (SECTD), Rua Firmino de Paula, nº 1023 – Centro – Ibirubá/RS, no dia 09/02/2026, no período compreendido entre 08h às 11h e das 13h30 às 16h, uma única vez para cada item a ser recursado.

7.1.1 Cada Formulário deverá conter apenas 01 (um) item e sua devida justificativa.

7.1.2 O recurso deverá conter, de forma clara e objetiva, o item e a justificativa do pedido recursal.

7.1.3 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

7.1.4 Após o julgamento dos recursos, serão atribuídas Notas Oficiais aos candidatos, passando para o critério de desempate (se necessário).

 

8. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

8.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às Notas Oficiais recebidas por 02 (dois) ou mais candidatos, será feito sorteio público.

8.2 O sorteio ocorrerá na Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Desporto (SECTD), Rua Firmino de Paula, nº 1023 – Centro – Ibirubá/RS, no dia 11/02/2026, às 08:30 horas.

 

9. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

9.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo à Prefeita para Homologação.

9.2 Homologado o Resultado Final, será lançado o Edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

 

10. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

10.1 Homologado o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pela Prefeita, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 02 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:

10.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

10.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;

10.1.3 Apresentar atestado médico no sentido de gozar de boa saúde física e mental.

10.1.4 Ter nível de escolaridade mínima na área de atuação;

10.1.5 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.

10.2 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

10.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observada a ordem classificatória.

10.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 1 (um) ano, prorrogável, uma única vez, por igual período.

10.5 No período de validade do Processo Seletivo, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

 

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços, números de telefones e e-mails.

11.2 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no Edital, conforme dispuser a Legislação local.

11.3 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão Executiva.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE IBIRUBÁ-RS,

em 23 de janeiro de 2026.

 

SILVESTRE ANTÔNIO REBELATO,

Prefeito Municipal em Exercício.

 

Registre-se e Publique-se.

Cumpra-se.

 

EVERTON LAGEMANN,

Secretário da Administração e Planejamento.


Publicado por:
Daniel Brune
Código Identificador:D91A20D7


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 26/01/2026. Edição 4254
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