ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 239, DE 18 DE JUNHO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA-RS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; e

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.341, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021, que “ALTERA O ART. 107 DA LEI MUNICIPAL Nº 807, DE 02 DE JANEIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que prevê que a remuneração dos servidores durante o seu período de férias dar-se-á nos termos do que dispõe a Lei Municipal nº 011, de 28 de janeiro de 1993 e o acréscimo de 1/3 (um terço) será pago proporcionalmente ao número de dias de férias concedidos em até 02 (dois) dias úteis antes do início de seu gozo.

 

RESOLVE:

 

CONCEDER período de gozo de férias aos servidores municipais integrantes do Quadro Geral de Cargos, abaixo relacionados, com o pagamento da remuneração integral, acrescida de 1/3 (um terço):

 

Mat.

Nome

Período aquisitivo

Período férias

Retorno

661

ZILKA VARGAS

23/07/2024 a 22/07/2025

29/06/2026 a 28/07/2026

29/07/2026

1057

ROGERIO IVAIR AULER

11/03/2025 a 10/03/2026

01/07/2026 a 10/07/2026

13/07/2026

 

Registre-se. Publique-se.

 

Presidente Lucena, 18 de junho de 2026.

 

LUIZ JOSÉ SPANIOL

Prefeito Municipal


Publicado por:
Lucineia Gubert
Código Identificador:DEEF0401


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 19/06/2026. Edição 4354
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