ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA OPERADOR DE MÁQUINAS EDITAL N.º 295/2025 – LEI MUNICIPAL AUTORIZATIVA N.º 7.437/2025

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA

OPERADOR DE MÁQUINAS

EDITAL N.º XXX/2025 – LEI MUNICIPAL AUTORIZATIVA N.º 7.437/2025

 

O MUNICÍPIO DE PELOTAS, através da Secretaria de Administração e Recursos Humanos torna público o presente Edital de Abertura do PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA para admissão em contrato administrativo nas funções descritas abaixo, para atuação na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Infraestrutura, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural ou Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação. A contratação dar-se-á nos termos da Lei Municipal n.º 5.011, de 23 de dezembro de 2003, nos termos da Lei Municipal Autorizativa n.º 7.437, de 04 julho de 2025 e do Decreto nº 6.996, de 20 de fevereiro de 2025, sendo disciplinada pelas instruções contidas neste edital.

 

1. DA FUNÇÃO:

Função

Vagas

Escolaridade e Requisitos

exigidos para a inscrição

Carga

Horária

Semanal

Remuneração

Operador de Máquinas

15 + CR

Ensino fundamental completo e carteira nacional de habilitação C, D ou E.

40h

R$1.818,00

CR – Cadastro de Reserva

 

A remuneração compreende:

 

(1)Poderá compor a remuneração adicional de insalubridade, mediante análise técnica individual e de acordo com a lotação.

1.2. O contratado fará jus ao auxílio-alimentação de até R$ 531,00 por mês, conforme efetividade, nos termos da Lei Municipal nº 7.441, de 11 de julho de 2025.

 

1.3. A publicação oficial deste Edital e das demais etapas e/ou informações desse Processo dar-se-á pelo Diário Oficial dos Municípios, no site www.diariomunicipal.com.br. O Edital também encontra-se disponível, em caráter meramente informativo no site www.pelotas.com.br/concursos-publicos.

 

2. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Sujeito a alterações)

PROCEDIMENTO / EVENTO

DATA / PERÍODO

Publicação do Edital de abertura

25/07/2025

Período de Inscrições pela internet, através do endereço http://www.pelotas.com.br/oportunidades/selecao-publica-simplificada

26/07/2025 a 04/08/2025

Publicação do Resultado Preliminar

A definir

Período de recursos quanto ao resultado preliminar

A definir

Publicação do Resultado Final

A definir

 

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, no endereço eletrônico http://www.pelotas.com.br/oportunidades/selecao-publica-simplificada, de 26 de julho até as 23h59 de 04 de agosto de 2025.

3.2. Para inscrever-se, o candidato deverá preencher corretamente os dados solicitados e requerer a inscrição on-line, anexando, por meio de arquivos em formato pdf, seu currículo e todas suas comprovações (frente e verso).

3.2 a) O preenchimento de todos os dados é de responsabilidade exclusiva do candidato.

3.3. Deverá ser anexado apenas um arquivo para cada item descrito no ato da inscrição, a fim de comprovar o que está sendo solicitado, sendo que o arquivo poderá ter mais de uma página.

3.4. Ao final da inscrição, será gerado um comprovante no sistema, indicando a conclusão do processo. A inscrição não poderá ser alterada e nenhum outro documento poderá ser anexado posteriormente, caso de duas ou mais inscrições para o mesmo cargo, será avaliada a primeira.

3.5 A SARH não se responsabiliza por eventuais inscrições que não cheguem por possíveis faltas de energia elétrica, falhas na internet, com o provedor, com a transmissão dos dados, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos requerentes, dentre outras situações similares.

3.6. Não havendo comprovação dos requisitos exigidos para a função (item 1) os demais documentos apresentados para análise de currículos não serão examinados, ficando o candidato desclassificado da seleção.

3.7 Documentos exigidos para a função (requisitos) não pontuam.

 

4. DAS ATRIBUIÇÕES:

Atividades que se destinam a operar equipamentos rodoviários, veículos e máquinas pesadas. Operar escavadeiras, motoniveladoras, tratores de esteira e de roda, reboques, guindastes, caminhões tipo muck, etc. Executar serviços de terraplanagem, escavações e nivelamento de solos. Executar serviços de construção, pavimentação e conservação de vias. Efetuar carregamentos e descarregamento de materiais. Limpar e lubrificar as máquinas e seus implementos, de acordo com as instruções de manutenção do fabricante. Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva das máquinas. Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para operação e estacionamento das máquinas. Realizar reparos de emergência e controlar o consumo de combustível. Executar outras tarefas correlatas.

 

5. DA SELEÇÃO:

A seleção dar-se-á mediante comprovação dos requisitos e pontuação curricular. Os currículos que não atenderem a exigência prevista neste edital não serão analisados, estando eliminados do processo de seleção.

 

5.1. AVALIAÇÃO DOCUMENTAL

Os candidatos serão avaliados em seus currículos no que se refere à experiência comprovada nas atribuições pertinentes à função e cursos na área de atuação conforme segue:

5.1.1. Cursos de Operador de Máquinas (Retroescavadeira ou Motoniveladora), concluídos até a data imediatamente anterior à de publicação deste Edital e realizados nos últimos 5 (cinco) anos – máximo 40 pontos (serão considerados até dois cursos neste item).

a) carga horária inferior a 40 (quarenta) horas: 5 pontos por curso, no máximo 10 pontos;

b) carga horária igual ou superior a 40 (quarenta) horas: 15 pontos por curso, no máximo 30 pontos.

 

5.1.2. Experiência profissional como Operador de Máquinas (Retroescavadeira ou Motoniveladora), nos últimos 5 (cinco) anos: 6 (seis) pontos para cada 6 (seis) meses de trabalho ininterrupto comprovado, no máximo 60 pontos.

a) Se no setor privado, comprovada através de carteira profissional ou documento, onde constem: CNPJ da

empresa, dados do empregador, período desempenhado e descrição das atividades.

b) Se no serviço público municipal, através de atestado ou ficha funcional com assinatura válida, constando

obrigatoriamente nome da função, período com início e fim da atividade e dados do órgão e do funcionário.

 

5.2. PROVA PRÁTICA

 

A Prova Prática, realizada em segunda etapa, será de caráter eliminatório e classificatório, e destina-se a avaliar os conhecimentos práticos que os candidatos possuem no desempenho de atividades que são inerentes à função de Operador de Máquinas.

 

5.2.1. A prova prática consistirá em:

5.2.1.1 Retroescavadeira

a) Inspeção verbal da máquina;

b) Deslocamento de sua posição estacionária e movimentando-se (rodando) até o local designado;

c) Abertura de uma valeta de 2 (dois) metros de comprimento por 0,5 (meio) metro de profundidade (aproximadamente), descarregando o material na lateral direita da valeta;

d) Fechamento da valeta escavada com a concha dianteira;

e) Transferência de material depositado até o local indicado

f) Posicionamento correto da máquina (posição inicial estacionária).

5.2.1.2 Motoniveladora

a) Inspeção verbal da máquina;

b) Deslocamento de sua posição estacionária e movimentando-se (rodando) até o local designado;

c) Realização de patrolamento para a frente;

d) Realização de patrolamento de ré;

e) Posicionamento correto da máquina (posição inicial estacionária).

 

5.2.2. A data de realização da prova prática será divulgada no Diário Oficial do Município www.diariomunicipal.com.br e, em caráter meramente informativo, no site www.pelotas.com.br/concursos-publicos.

5.2.3. Os candidatos deverão comparecer, com 30 (trinta) minutos de antecedência em trajes apropriados para a realização da Prova Prática e munidos de Carteira Nacional de Habilitação, categoria “C”, “D” ou “E”, com o prazo de validade vigente.

5.2.3.1. O candidato que não apresentar a Carteira Nacional de Habilitação nas condições acima não poderá realizar a prova prática.

5.2.4. O não comparecimento do candidato na Prova Prática implicará sua eliminação do Processo de Seleção.

5.2.5. Os avaliadores da Prova Prática terão autonomia para interromper a execução da prova quando observado que o candidato está colocando em risco sua integridade física ou a de terceiros. Neste caso, o candidato será eliminado do Processo de Seleção.

5.2.6. Todos os candidatos iniciarão a prova com a nota máxima atribuída à prova prática.

5.2.7. Durante a prova prática, os candidatos serão avaliados por profissionais que registrarão, quando for o caso, o cometimento de faltas conforme os critérios e valores preestabelecidos para aferição final do resultado.

5.2.8. O cometimento de faltas, conforme os critérios estabelecidos, implicará lançamento de pontos negativos, que resultarão na redução da nota final do candidato.

 

5.2.9.CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO: Os candidatos serão avaliados nas provas práticas em função da pontuação negativa, isto é, de acordo com as faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação:

5.2.9.1. Faltas Eliminatórias: 45 (quarenta e cinco) pontos negativos;

5.2.9.2. Faltas Graves: 15 (quinze) pontos negativos;

5.2.9.3. Faltas Médias: 10 (dez) pontos negativos;

5.2.9.4. Faltas Leves: 05 (cinco) pontos negativos.

5.2.10. O candidato deverá concluir a avaliação com o mínimo de 60% (sessenta por cento) de aproveitamento. Ou seja, não poderá exceder ao limite de lançamento de mais de 40% (quarenta por cento) em pontos negativos, sob pena de eliminação.

5.2.11. Na aplicação da prova, com utilização de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade do Município de Pelotas, poderá ser procedida, a critério da Comissão de aplicação da Prova Prática, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.

 

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

6.1. Em caso de igualdade na pontuação final da Seleção, o desempate dar-se-á adotando-se o critério abaixo, obtendo melhor classificação o candidato que tiver maior pontuação em:

a) Experiência profissional na função;

b) Prova prática;

c) Cursos de Operador de Máquinas (Retroescavadeira ou Motoniveladora).

 

6.2. Na hipótese de ocorrer a aplicação do critério de desempate previsto acima e permanecer o empate, será observado o critério de maior idade e, ainda assim, se persistir o empate, será aplicado o seguinte e último critério: os candidatos empatados serão colocados em ordem alfabética, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal ocorrido na data de publicação deste Edital, considerando:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem alfabética será crescente (A a Z);

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem alfabética será decrescente (Z a A).

 

7. DOS RECURSOS

7.1. O candidato poderá interpor recurso no prazo de 03 (três) dias, a contar do primeiro dia subsequente à publicação do resultado preliminar.

7.2. Fica o candidato ciente de que não pode ser anexada nova documentação no requerimento do recurso.

 

8. DA DIVULGAÇÃO

8.1. A divulgação oficial referente à Seleção Pública Simplificada dar-se-á através de Editais, Extratos e/ou Avisos publicados no Diário Oficial dos Municípios www.diariomunicipal.com.br e, em caráter meramente informativo no site www.pelotas.com.br/concursos-publicos.

 

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1 Fica o candidato que vier a ser contratado ciente e de acordo de que poderá ter seu contrato rescindido a qualquer tempo, a critério do Município de Pelotas.

9.2 O candidato deverá apresentar, no ato da admissão, os documentos, certificados e/ou comprovantes originais ou passíveis de verificação de autenticidade considerados na avaliação e pontuação curricular, ficando a contratação condicionada ao atendimento deste item.

9.3. Detectadas divergências na autenticidade dos documentos enviados no ato de inscrição ou admissão, o candidato será automaticamente desclassificado e fica sujeito às medidas administrativas, cíveis e criminais cabíveis.

9.4. O candidato classificado e convocado só poderá ser admitido se atender às seguintes exigências:

a) Comprovar a escolaridade e os requisitos para a função conforme item l e cumprir o disposto no item 2 deste Edital;

b) Ser de nacionalidade brasileira ou ser naturalizado brasileiro ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos, conforme preceitua a Constituição Federal e o Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) Ter idade igual ou superior a 18 anos e não ter completado 75 anos, conforme disposto na Emenda Constitucional n.º 88, de 7 de março de 2015;

d) Estar em gozo dos direitos políticos;

e) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

f) Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10 do Art. 37 da Constituição Federal;

g) Apresentar certidão de antecedentes policiais, achando-se em pleno gozo dos direitos civis e políticos e não ter sido condenado, nos últimos cinco anos, por crimes contra a vida, a honra ou o patrimônio;

h) Não ter sido demitido pelo Município de Pelotas ou outro órgão público, por justa causa ou em decorrência de processo administrativo disciplinar e não estar incompatibilizado com investidura na função, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de Sindicância e ou Inquérito Administrativo, na forma da lei;

i) Não cumprir sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

j) Ser considerado apto no exame de saúde pré-admissional, conforme rotina estabelecida pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos, devendo o candidato se submeter à avaliação psicológica e aos exames clínicos e laboratoriais julgados necessários;

k) Apresentar a documentação exigida neste edital e no edital de convocação, bem como documentos complementares que sejam necessários para a contratação.

 

Pelotas/RS, 25 de julho de 2025.

 

RENATA DE VARGAS RIBEIRO

Diretora de Recursos Humanos

 

CARLA DA SILVA CASSAIS

Secretária de Administração e Recursos Humanos


Publicado por:
Luciane Maria Medina Avila
Código Identificador:DF79EA4C


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 25/07/2025. Edição 4126
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