ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES
EDITAL
EDITAL Nº 02/2026
EDITAL DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA OS CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DO PROGRAMA RS QUALIFICAÇÃO RECOMEÇAR
PROGRAMA RS QUALIFICAÇÃO RECOMEÇAR – MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL/RS
O MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente EDITAL DE INSCRIÇÕES para seleção de alunos para os cursos de qualificação profissional ofertados no âmbito do PROGRAMA RS QUALIFICAÇÃO RECOMEÇAR, em conformidade com o Edital de Chamamento Público nº 02/2025/STDP, o Convênio FPE nº 2534/2025, o Decreto Estadual nº 58.081/2025 e demais normas expedidas pela Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional do Estado do Rio Grande do Sul – STDP.
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DO OBJETO
O presente Edital tem por objeto a seleção de candidatos para participação em cursos gratuitos de qualificação profissional, financiados com recursos do Fundo do Plano Rio Grande – FUNRIGS e executados no âmbito do Convênio FPE nº 2534/2025, firmado entre o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de São Gabriel/RS.
Os cursos serão executados pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, contratado pelo Município para a execução das ações de qualificação profissional previstas no Programa RS Qualificação Recomeçar.
Os cursos visam promover a qualificação profissional, ampliar a empregabilidade, incentivar o empreendedorismo, fortalecer as cadeias produtivas locais, fomentar a geração de renda e contribuir para o desenvolvimento econômico e social do Município, em consonância com os objetivos do Programa RS Qualificação Recomeçar.
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DOS CURSOS OFERTADOS
Serão ofertados os seguintes cursos presenciais de qualificação profissional:
a) Curso: Marketing Digital e Redes Sociais
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Carga horária total: 42 (quarenta e duas) horas;
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Número de vagas: 25 (vinte e cinco);
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Escolaridade mínima: Ensino Médio Incompleto;
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Idade mínima: 16 (dezesseis) anos;
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Período de inscrições: de 21 a 29 de setembro de 2026;
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Data de início: 07.10.2026;
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Data de encerramento: 27.10.2026;
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Dias da semana: Segunda a Sexta-Feira;
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Horário: 19h às 22h;
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Local: Será divulgado posteriormente pela Prefeitura Municipal.
Observações
I – O curso poderá ser realizado em local previamente definido pela Administração Municipal, desde que atendidas às condições de infraestrutura, acessibilidade e segurança, com ampla divulgação pelos canais oficiais do Município.
II – As datas previstas para início e encerramento poderão sofrer alterações por necessidades administrativas, operacionais ou pedagógicas, sem prejuízo da carga horária total do curso.
b) Curso: Gastronomia para Hotéis, Restaurantes e Similares
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Carga horária total: 51 (cinquenta e uma) horas;
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Número de vagas: 25 (vinte e cinco);
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Escolaridade mínima: Ensino Fundamental Completo;
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Idade mínima: 16 (dezesseis) anos;
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Período de inscrições: de 02 a 07 de outubro de 2026;
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Data de início: 13.10.2026;
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Data de encerramento: 29.10.2026;
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Dias da semana: Segunda a Sexta-Feira;
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Horário: 18h30 às 22h30;
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Local: Lions Clube São Gabriel.
Observações
I – O curso poderá ser realizado em local previamente definido pela Administração Municipal, desde que atendidas às condições de infraestrutura, acessibilidade e segurança, com ampla divulgação pelos canais oficiais do Município.
II – As datas previstas para início e encerramento poderão sofrer alterações por necessidades administrativas, operacionais ou pedagógicas, sem prejuízo da carga horária total do curso.
c) Curso: Pães e Doces Maravilhosos – Técnicas de Panificação e Confeitaria
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Carga horária total: 50 (cinquenta) horas;
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Número de vagas: 25 (vinte e cinco);
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Escolaridade mínima: Ensino Fundamental Incompleto;
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Idade mínima: 16 (dezesseis) anos;
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Período de inscrições: de 01 a 09 de setembro de 2026;
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Data de início: 21.09.2026;
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Data de encerramento: 07.10.2026;
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Dias da semana: Segunda a Sexta-Feira;
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Horário: 18h30 às 22h30;
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Local: Lions Clube São Gabriel.
Observações
I – O curso poderá ser realizado em local previamente definido pela Administração Municipal, desde que atendidas às condições de infraestrutura, acessibilidade e segurança, com ampla divulgação pelos canais oficiais do Município.
II – As datas previstas para início e encerramento poderão sofrer alterações por necessidades administrativas, operacionais ou pedagógicas, sem prejuízo da carga horária total do curso.
As aulas serão realizadas integralmente na modalidade presencial, compreendendo conteúdos teóricos e práticos, sendo obrigatória a frequência mínima estabelecida neste Edital para fins de certificação e, quando atendidos os requisitos do Programa, para fins de Bolsa Permanência.
Poderão inscrever-se candidatos com idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos na data de início das aulas, observado o requisito de escolaridade exigido para cada curso.
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DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas presencialmente, no período e no local que serão amplamente divulgados nos canais oficiais do Município de São Gabriel, incluindo o sítio eletrônico oficial e as redes sociais da Prefeitura.
As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma presencial, em local a ser definido pela Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico.
No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:
a) Documento oficial de identificação com foto;
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Comprovante de residência atualizado em nome do candidato ou de familiar, acompanhado de Declaração de Residência, quando necessário;
d) Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CADÚNICO, quando houver;
e) Autodeclaração de condição de desempregado ou subocupado, conforme modelo disponibilizado no ato da inscrição;
f) Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) contendo a identificação do trabalhador e o extrato de vínculos empregatícios;
g) Comprovante de escolaridade compatível com o curso pretendido;
h) Outros documentos que eventualmente forem solicitados para comprovação das informações prestadas.
3.1 A inscrição implica a responsabilidade do candidato pela veracidade das informações prestadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais cabíveis em caso de falsidade documental ou declaração inverídica.
3.2 O formulário de inscrição conterá aviso de privacidade, informando de forma clara e objetiva sobre a finalidade da coleta, tratamento, utilização e compartilhamento dos dados pessoais, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
3.3 O candidato inscrito fica ciente de que, caso seja selecionado e efetive sua matrícula, não poderá desistir do curso, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração Municipal.
3.4 O candidato que desistir da vaga após a efetivação da matrícula, sem justificativa aceita pela Administração, ficará impedido de participar dos cursos promovidos pelo Município de São Gabriel pelo prazo de 03 (três) anos.
3.5 O aluno que abandonar o curso sem justo motivo após transcorridos 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária poderá ficar impedido de participar de novos cursos ofertados pelos programas de qualificação profissional promovidos pelo Município pelo prazo de 03 (três) anos, sem prejuízo das demais consequências previstas na regulamentação do Programa RS Qualificação Recomeçar.
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DOS CRITÉRIOS DE PRIORIDADE
Em atendimento ao Edital Estadual do Programa RS Qualificação Recomeçar, a seleção dos candidatos observará a seguinte ordem de prioridade:
I – Desempregado inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CADÚNICO;
II – Desempregado;
III – Trabalhador subocupado inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CADÚNICO;
IV – Trabalhador subocupado;
V – Demais públicos inscritos no Cadastro Único.
Dentro de cada grupo de prioridade será assegurada preferência às mulheres, especialmente às mulheres chefes de família, conforme previsto no Decreto Estadual nº 58.081/2025.
Critérios de desempate
Em caso de empate entre candidatos pertencentes ao mesmo grupo de prioridade, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:
a) maior idade;
b) residência em áreas de maior vulnerabilidade social, conforme cadastro municipal;
c) ordem cronológica da inscrição.
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DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E DO PROCESSO SELETIVO
Para análise das inscrições e aplicação dos critérios previstos neste Edital será instituída Comissão de Seleção, designada por Portaria do Prefeito Municipal.
Compete à Comissão:
a) verificar a documentação apresentada;
b) aplicar os critérios de prioridade e desempate;
c) elaborar e assinar a ata de julgamento das inscrições;
d) homologar a relação dos candidatos classificados e do cadastro de reserva;
e) encaminhar à STDP as informações exigidas para execução do Programa;
f) praticar os demais atos necessários à execução deste Processo Seletivo.
5.1 Resultados da Seleção
O resultado definitivo da seleção será divulgado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de São Gabriel, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico, nas datas constantes do cronograma deste Edital.
Considerando que a publicação corresponderá ao resultado definitivo, não haverá divulgação de lista preliminar nem abertura de prazo para interposição de recursos, sendo os candidatos classificados convocados diretamente para matrícula, conforme orientação constante da retificação do edital anterior.
A homologação dos candidatos aptos, a convocação para matrícula e o envio da relação oficial de matriculados à Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional – STDP observarão o cronograma estabelecido para cada curso.
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DAS MATRÍCULAS
Os candidatos selecionados deverão realizar a matrícula no local, nas datas e nos horários que serão divulgados pela Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico, mediante apresentação da documentação original exigida neste Edital.
A não realização da matrícula pelo candidato selecionado, no prazo estabelecido, implicará a perda automática da vaga, sendo convocado o próximo candidato constante do cadastro de reserva, observada rigorosamente a ordem de classificação.
É vedada a transferência da vaga para terceiros.
6.1 A convocação para matrícula será realizada por meio dos canais oficiais da Prefeitura Municipal de São Gabriel.
6.2 O candidato convocado que não comparecer para efetivar a matrícula dentro do prazo estabelecido será considerado desistente.
6.3 O candidato classificado que não comparecer ao primeiro dia de aula, sem motivo devidamente justificado e aceito pela Administração Municipal, será desclassificado do curso, sendo sua vaga imediatamente destinada ao cadastro de reserva.
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DA FREQUÊNCIA, DO APROVEITAMENTO E DA CERTIFICAÇÃO
O acompanhamento da frequência e do aproveitamento dos alunos será realizado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, observadas as normas do Programa RS Qualificação Recomeçar.
7.1 Terão direito à certificação os estudantes que:
a) obtiverem frequência mínima de 80% (oitenta por cento) da carga horária do curso;
b) apresentarem aproveitamento satisfatório nas atividades propostas;
c) cumprirem as exigências acadêmicas estabelecidas pela instituição executora.
7.2 Poderão ser adotados instrumentos de avaliação diagnóstica, formativa e prática, a critério da instituição executora, para acompanhamento do processo de aprendizagem.
7.3 O certificado será emitido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, conforme as diretrizes da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional do Estado do Rio Grande do Sul.
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DA BOLSA PERMANÊNCIA
A Bolsa Permanência será concedida aos alunos que atenderem aos requisitos estabelecidos pelo Programa RS Qualificação Recomeçar, observadas as disposições do Edital STDP nº 02/2025, do Convênio FPE nº 2534/2025 e demais normas expedidas pela Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional do Estado do Rio Grande do Sul – STDP.
8.1 O valor máximo da Bolsa Permanência será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por aluno, identificado pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF), observado o disposto na regulamentação do Programa RS Qualificação Recomeçar.
8.2 O pagamento da Bolsa Permanência é de responsabilidade exclusiva do Estado do Rio Grande do Sul. Compete ao Município de São Gabriel realizar o processo de seleção dos candidatos, acompanharem a execução dos cursos e encaminhar à STDP a documentação e as informações necessárias para o processamento do benefício.
8.3 Farão jus à Bolsa Permanência os alunos que atenderem aos critérios estabelecidos pela STDP, especialmente quanto à frequência mínima, aproveitamento, conclusão do curso e demais requisitos previstos no Programa RS Qualificação Recomeçar.
8.4 Independentemente da quantidade de cursos realizados, cada aluno fará jus à Bolsa Permanência vinculada a apenas uma qualificação profissional, podendo optar pelo curso que lhe for mais vantajoso, observado o limite máximo estabelecido pelo Programa e a identificação por meio do Cadastro de Pessoa Física – CPF.
8.5 A Bolsa Permanência será repassada diretamente pelo Estado ao aluno concluinte, por meio do Cartão Cidadão, que deverá ser retirado na agência do Banrisul do Município de São Gabriel, conforme orientações da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional – STDP.
8.6 A constatação de documento inidôneo, declaração falsa ou qualquer outra irregularidade nas informações prestadas pelo candidato implicará o cancelamento da Bolsa Permanência, sem prejuízo da restituição dos valores eventualmente recebidos e da adoção das medidas administrativas, civis e penais cabíveis.
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DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES
Constituem obrigações do aluno:
a) frequentar as aulas com assiduidade e pontualidade;
b) assinar diariamente a lista de presença ou outro instrumento de controle de frequência adotado pela instituição executora;
c) zelar pela conservação das instalações, equipamentos e materiais disponibilizados;
d) cumprir as orientações da coordenação, dos instrutores e da instituição executora;
e) manter seus dados cadastrais atualizados junto ao Município;
f) observar as normas de segurança, higiene e convivência durante todas as atividades do curso.
Parágrafo único. O descumprimento reiterado das normas previstas neste Edital poderá acarretar advertência, desligamento do curso e aplicação das demais medidas previstas na regulamentação do Programa.
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DOS DIREITOS E DEVERES DOS PARTICIPANTES
Constituem direitos dos participantes:
a) receber informações claras sobre o curso, cronograma e critérios de certificação;
b) participar das atividades teóricas e práticas previstas na programação do curso;
c) receber certificado de conclusão, desde que cumpridos os requisitos de frequência e aproveitamento estabelecidos neste Edital;
d) ser tratado com respeito, igualdade e urbanidade por todos os envolvidos na execução do Programa.
Constituem deveres dos participantes:
a) frequentar as aulas com assiduidade e pontualidade;
b) assinar diariamente a lista de presença ou outro instrumento oficial de controle de frequência adotado pela instituição executora;
c) zelar pela conservação das instalações, equipamentos, utensílios e materiais utilizados durante o curso;
d) cumprir as orientações da coordenação, dos instrutores e da instituição executora;
e) manter seus dados cadastrais atualizados junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico;
f) observar as normas de segurança, higiene e convivência durante toda a execução do curso.
Parágrafo único. O descumprimento reiterado das normas estabelecidas neste Edital poderá acarretar advertência, desligamento do curso e aplicação das demais medidas previstas na regulamentação do Programa RS Qualificação Recomeçar.
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DO PAGAMENTO DA BOLSA PERMANÊNCIA
11.1 Os alunos que comprovarem a frequência mínima exigida, o aproveitamento satisfatório e o cumprimento das demais condições estabelecidas pelo Programa RS Qualificação Recomeçar farão jus à Bolsa Permanência, observadas as regras vigentes da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional do Estado do Rio Grande do Sul – STDP.
11.2 Independentemente do número de cursos realizados, o aluno fará jus à Bolsa Permanência vinculada a apenas uma qualificação profissional, podendo optar por aquela que lhe for mais vantajosa observada o limite estabelecido pelo Programa.
11.3 A Bolsa Permanência será repassada diretamente pelo Estado ao aluno concluinte, por meio do Cartão Cidadão, que deverá ser retirado na agência do Banrisul indicada pela Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional.
11.4 O Município de São Gabriel será responsável pelo envio da documentação, dos registros de frequência e das informações necessárias à STDP, não possuindo competência para autorizar, efetuar ou cancelar pagamentos da Bolsa Permanência.
11.5 Constatada a apresentação de documento inidôneo ou a falsidade de qualquer informação prestada pelo candidato, a Bolsa Permanência poderá ser cancelada, sem prejuízo da restituição dos valores eventualmente recebidos e das demais medidas administrativas, civis e penais cabíveis.
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DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
12.1 O tratamento dos dados pessoais dos candidatos inscritos neste Processo Seletivo observará as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como as demais normas aplicáveis à Administração Pública.
12.2 O Município de São Gabriel e a Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional do Estado do Rio Grande do Sul – STDP atuarão como controladores dos dados pessoais coletados para execução do Programa RS Qualificação Recomeçar.
12.3 Os dados pessoais e documentos apresentados pelos candidatos terão como finalidade exclusiva:
I – realização das inscrições;
II – seleção dos candidatos;
III – comprovação dos critérios de prioridade;
IV – execução dos cursos;
V – emissão de certificados;
VI – viabilização do pagamento da Bolsa Permanência;
VII – prestação de contas aos órgãos de controle.
12.4 Os dados poderão ser compartilhados exclusivamente com os órgãos e entidades públicas responsáveis pela execução do Programa, incluindo a instituição financeira responsável pela operacionalização do Cartão Cidadão.
12.5 O tratamento dos dados observará os princípios da finalidade, adequação, necessidade, segurança, prevenção, transparência e responsabilização previstos na Lei Geral de Proteção de Dados.
12.6 A divulgação dos resultados deste Processo Seletivo observará o princípio da minimização dos dados pessoais, sendo vedada a publicação de CPF completo, endereço, renda ou outras informações protegidas pela legislação.
12.7 O candidato poderá, a qualquer tempo, solicitar informações sobre o tratamento de seus dados pessoais, requererem correções ou exercer os demais direitos previstos na Lei Federal nº 13.709/2018.
12.8 Os dados pessoais serão armazenados pelo prazo necessário ao cumprimento das obrigações legais, administrativas e de prestação de contas do Programa, sendo posteriormente eliminados ou anonimizados, na forma da legislação vigente.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação integral das normas estabelecidas neste Edital.
A Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico poderá alterar datas, horários, locais de realização das aulas e demais procedimentos administrativos, sempre que houver necessidade devidamente justificada, interesse público ou determinação da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional – STDP, mediante divulgação nos canais oficiais da Prefeitura Municipal.
Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico, observadas as normas do Programa RS Qualificação Recomeçar e, quando necessário, ouvida a Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional do Estado do Rio Grande do Sul.
Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico, durante o horário de expediente, ou pelos canais oficiais de comunicação do Município.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
São Gabriel/RS, 14 de agosto de 2026.
LUCAS GONÇALVES MENEZES
Prefeito Municipal de São Gabriel/RS
MATHEUS GONÇALVES FORGIARINI
Secretário Municipal de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico
Publicado por:
Carloci D'ávila Menezes Junior
Código Identificador:E59998B7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 17/08/2026. Edição 4395
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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