ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE RIO GRANDE

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 9.445 DE 10 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a gratuidade da entrada em museus públicos uma vez por semana e dá outras providências.

 

A Lei acima está afixada na íntegra no saguão do prédio da Prefeitura Municipal.

 

DARLENE TORRADA PEREIRA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Maria Cristina Matos Amorim
Código Identificador:ED6A7DFB


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 11/06/2026. Edição 4348
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/