ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS COROAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL 088/2024

Abre inscrições para o Cadastro de Contratações Temporárias para o cargo de Servente.

 

ALCINDO DE AZEVEDO, PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS COROAS, no uso das suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, a abertura das inscrições para o Cadastro de Contratações Temporárias de Serventes, para atuar na Secretaria Municipal de Educação e Desporto.

Art. 1o Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar servidor em quantidade, função e vencimento mensal a seguir discriminado, pelo período de 3 (três) meses até o limite de 01 (um) ano, em razão de excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado:

 

1 DAS VAGAS

 

Quantidade vagas

Função / Exigências do Cargo

Vencimento mensal

CADASTRO

RESERVA

SERVENTE

Nível de 4ª série do Ensino Fundamental.

Carga Horária de 40 horas semanais

R$ 1.234,27

+ adicional de insalubridade

 

1.1 INFORMAÇÕES SOBRE O CARGO

 

A descrição do cargo, incluindo as atribuições, as condições de trabalho e os requisitos para o seu provimento estão dispostos no Anexo I do presente Edital, de acordo com a Lei Municipal nº 3.150/2011 de 20/12/2022.

 

2 DAS INSCRIÇÕES

 

2.1. As inscrições serão realizadas na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Educação e Desporto (SMED), localizada na Rua Mundo Novo, nº 130, Bairro Centro – Três Coroas/RS, no período de 06 de novembro de 2024 a 18 de novembro de 2024, no horário das 8:00 h às 11:30 h e das 13:00 h às 17:30 h, de segunda a quinta-feira e sexta-feira das 09:00 h às 16:00 h.

 

2.2 Poderá se inscrever para o Cadastro de Contratações Temporárias, o candidato que comprovar através de documentação (ORIGINAL e FOTOCÓPIA):

idade mínima de 18 anos, até a data da posse;

estar em dia com as obrigações civil (justiça eleitoral) e militar;

ter cursado no mínimo até 4ª série do Ensino Fundamental (Apresentar Histórico Escolar).

Carteira de Identidade (CI) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

2.3 No ato da inscrição o candidato deverá declarar, expressamente, que aceita a designação para qualquer local público onde haja vaga, bem como a alteração de designação que se fizer necessária durante a vigência do Contrato e jornada que lhe for atribuída.

 

3 DA DOCUMENTAÇÃO NO ATO DA POSSE

 

O candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos, no ato da posse:

Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Federal e Justiça Estadual, disponível nos seguintes endereços eletrônicos:

Federal: http://www.trf4.jus.br/trf4/

Estadual: http://www1.tjrs.jus.br/site/servicos/alvara_de_folha_corrida/

Gozar de boa saúde física e mental (Exame Médico expedido por médico do Município);

Registro Civil (casamento ou nascimento) – (Original e Cópia);

Certificado de Serviço Militar (1ª, 2ª ou 3ª), para homens (Original e Fotocópia);

Título eleitoral (Original e Fotocópia), (com comprovante da última votação 1º e 2º turnos); Certidão de Quitação:

http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/certidoes.html

Cédula de Identidade ou CNH (Original e Fotocópia);

CPF (Original e Fotocópia);

Nº de inscrição PIS/PASEP; (Original e Cópia);

Nº (CTPS) e Série; (Original e Cópia);

Comprovante de Endereço;

Registro de nascimento filhos (menores de 14 anos); carteira de vacinas e comprovante de matrícula escolar (Original e Fotocópia);

Certificado de Conclusão de Curso (exigido p/cargo) e (DIPLOMA), para cargos com exigência de curso Superior – (Original e Cópia);

Declaração sobre exercício de outro cargo ou função pública (quando necessário) Art.37 da Constituição Federal;

Declaração de renda e bens e valores que constituem seu patrimônio;

1 foto 3x4 atualizada;

Conta Bancária (Banrisul – Conta Corrente ou Registro e Individual);

Comprovante de registro no respectivo Conselho Regional.

 

4 DA PROVA

 

O Processo Seletivo Simplificado será realizado por meio de PROVA OBJETIVA (ESCRITA) para provimento da função de Servente, sendo que a soma da nota da prova totalizará 100 (cem) pontos.

4.1 PROVA OBJETIVA

4.1.1 A Prova Objetiva será eliminatória, composta de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, envolvendo conteúdos de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Específicos e Legislação, e serão aprovados os candidatos que obtiverem a nota de, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acertos.

 

4.1.2 A todas as questões corretas serão atribuídos 5 (cinco) pontos, de modo que a prova totalizará 100 (cem) pontos.

 

4.1.3 Cada questão conterá 3 (três) opções de resposta (A, B e C) e somente uma será considerada correta.

 

4.1.4 O programa da Prova Objetiva encontra-se no Anexo II deste Edital.

 

4.2.5 A pontuação da prova se dará segundo os critérios da tabela, disposta abaixo:

 

PROVA

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

PONTOS POR QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS

Objetiva

Português

Matemática

Conhecimentos Específicos/Legislação

6

6

8

5,0

5,0

5,0

 

100

 

5 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

 

A prova ocorrerá conforme descrição a seguir:

 

5.1 PROVA OBJETIVA

 

5.1.1 A Prova Objetiva será realizada no dia 25 de novembro de 2024, segunda-feira, às 18:00 horas, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Marechal Cândido Rondon, localizada na Rua Armindo Lauffer, nº 541, Bairro Vila Nova, Três Coroas/RS.

 

5.1.2. Os candidatos deverão comparecer ao local de aplicação da prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos do documento oficial com foto e caneta esferográfica na cor azul.

 

5.1.3 O candidato que deixar de exibir documento oficial com foto, antes da prova, será excluído do certame.

 

5.1.4 Caso, por algum imprevisto, as provas sofrerem atraso em seu início ou tiverem interrompidos os trabalhos, os candidatos afetados terão sempre assegurado o tempo total para realização da prova, previsto neste Edital, sendo concedido o tempo adicional necessário para garantia de igualdade de tratamento. Os candidatos, caso este fato ocorra, deverão permanecer no local do Processo Seletivo e atender às orientações dos fiscais de prova do Processo Seletivo.

 

5.1.5 O candidato receberá um caderno de provas no qual poderá desenvolver todas as técnicas para chegar a resposta adequada. Ao receber o material o candidato deverá fazer a conferência do mesmo, sendo que no caso de eventual falha na prova, falta de prova ou material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou divergência na distribuição, a Comissão Organizadora do certame poderá, para o bom andamento dos trabalhos, providenciar cópias do material necessário ou entregar material reserva, desde que constantes todos os dados necessários que assegurem os procedimentos de correção das provas dos candidatos, devendo ser registradas em ata as providências tomadas.

 

5.1.6 O candidato receberá um cartão de respostas que contém o nome do cargo para o qual o candidato está concorrendo e um número de identificação. Este mesmo número de identificação o candidato encontrará no canto direito de sua prova para fins de processo de desidentificação pública do presente Processo Seletivo Simplificado.

 

5.1.7. Será anulada a questão que apresentar mais de uma alternativa assinalada pelo candidato, ou que contiver rasuras ou borrões no cartão de respostas.

 

5.1.8 A Prova Objetiva terá duração máxima de 3 (três) horas, sendo que o candidato só poderá deixar a local de prova após transcorridos 30 (trinta) minutos do início.

 

5.1.9 O caderno de questões deverá, obrigatoriamente, ser entregue ao Fiscal, juntamente com o cartão de respostas, tendo em vista que todo material será arquivado junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

6 DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

 

Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terão preferência, sucessivamente, quem: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.471/2003 (Estatuto do Idoso); b) o candidato que tiver mais idade – considerando (dia/mês/ano de nascimento);

 

Mantido o empate, será realizado um sorteio público para desempate das notas, com data e local a serem divulgados, sendo que as regras para participação dos candidatos serão estabelecidas respeitando os protocolos de distanciamento social vigentes na semana em que ocorrerá este ato.

 

7 DOS IMPEDIMENTOS

 

Não serão admitidas inscrições de candidatos exonerados e/ou demitidos por ineficiência ou infração às normas legais ou estatutárias.

 

8 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

 

9.1 O candidato poderá interpor recurso, mediante exposição fundamentada e documentada, referente:

a) à inscrição não homologada, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação de Edital de homologação preliminar das inscrições, preenchendo o formulário indicado no Anexo III, e protocolando na Secretaria Municipal de Educação e Desporto.

b) Aos resultados preliminares, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao de publicação do respectivo Edital de divulgação dos resultados das provas Objetiva e Prática.

 

9.2. Os recursos serão interpostos mediante o preenchimento de formulário próprio, disponível no Anexo III do presente Edital, a ser protocolado na Secretaria Municipal da Educação e Desporto, localizada na Rua Mundo Novo, nº 130, Bairro Centro – Três Coroas/RS, no horário das 08:00 às 15:00 horas de segunda a sexta-feira.

 

9 DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

De acordo com a Lei Municipal n° 3.115/2011 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Três Coroas:

“Art. 205.Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, poderão ser efetuadas contratações de pessoal por tempo determinado.

Art. 206.Consideram-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público, as contratações que visam a:

I -atender a situações de calamidade pública;

II -combater surtos epidêmicos;

III -atender outras situações de emergência que vierem a ser definidas em lei específica;

IV -substituir professor.

Art. 207.As contratações de que trata este capítulo terão dotação orçamentária específica e não poderão ultrapassar o prazo de 12 meses, ou período letivo no caso do inciso IV do artigo anterior.

Art. 208.É vedado o desvio de função de pessoa contratada, na forma deste capítulo, bem como sua recontratação antes de decorrido um mês do término do contrato anterior, sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante.

Art. 209.Os contratos serão de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos ao contratado:

I -vencimento equivalente ao percebido pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro permanente do Município;

II -jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno e gratificação natalina proporcional, nos termos desta Lei;

III -férias proporcionais, ao término do contrato;

IV -inscrição no Regime Geral da Previdência Social.

Art. 210.Ao contratado por tempo determinado aplicam-se, no que couber, as disposições referentes ao regime disciplinar de que trata o Título VI.

Art. 211.O contrato por tempo determinado extinguir-se-á:

I -pelo término do prazo contratual ou

II -antecipadamente, por iniciativa de qualquer uma das partes contratantes.

§ 1ºA extinção do contrato por iniciativa do contratante importará no pagamento da remuneração dos dias trabalhados, das férias proporcionais e da gratificação natalina proporcional.

§ 2ºExcetua-se a extinção do contrato decorrente do cometimento de infração disciplinar punível com demissão e decorrente de procedimento disciplinar, hipótese em que será devida apenas a remuneração pelos dias trabalhados.”

 

10 DA COMISSÃO ORGANIZADORA

 

A Comissão Organizadora deste Processo Seletivo Simplificado será composta pelas seguintes servidoras da Secretaria Municipal de Educação e Desporto: Luciana Duarte Braun, Angélica Beatriz de Oliveira e Veridiana Pereira Dias.

 

11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

11.1 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do edital que tornará público a classificação final dos candidatos para o cadastro de contratações temporárias.

 

11.2 O acesso às informações e o acompanhamento do andamento deste Processo Seletivo Simplificado se dará através do endereço eletrônico: http://www.trescoroas.rs.gov.br, em Publicações – Editais Gerais; e no mural de publicações do Município na Sede Administrativa Municipal.

 

11.3 A abertura dos envelopes contendo as provas e os cartões de respostas ocorrerá no dia 26 de novembro de 2024, a partir das 14:00 horas na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, localizada na Rua Mundo Novo, nº 130, Bairro Centro – Três Coroas/RS.

 

MUNICÍPIO DE TRÊS COROAS/RS, em 05 de novembro de 2024.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Data Supra.

 

ALCINDO DE AZEVEDO

Prefeito Municipal

 

NOELI CLAUDETE ZIMMER

Secretária Municipal de Administração

 

ANEXO I – INFORMAÇÕES SOBRE O CARGO

 

CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE

PADRÃO DE VENCIMENTO: 02A

 

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Preparar a merenda para alunos das escolas municipais; executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios.

b) Descrição Analítica: Preparar a merenda e servi-la para os alunos das escolas municipais, fazer o serviço de faxina em geral, remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama; lavar e encerar assoalhos, lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa; coletar o lixo nos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios; fazer café e, eventualmente, servi-lo; fechar portas, janelas e vias de acesso; eventualmente, executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas. (NR) (a carga horária foi alterada de 44h para 40h pela Lei Municipal nº 3.586/2016)

b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: Mínima de 18 anos.

b) Instrução: Nível de 4ª série do Ensino Fundamental, equiparado ao 5º ano do Ensino Fundamental (redação nossa).

 

ANEXO II – PROGRAMA DA PROVA OBJETIVA

 

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura e compreensão textual.

2. Fonologia e fonética: letra, fonema; classificação dos fonemas; divisão ou separação silábica; encontros vocálicos e consonantais; dígrafos; ortografia.

3. Sinais gráficos.

4. As classes de palavras: substantivo; artigo; adjetivo; numeral; verbo (modo indicativo).

5. Suplemento ou apêndice: pontuação.

 

Bibliografia indicada

ERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione

LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE

LEDUR, Paulo Flávio. Guia Prático da Nova Ortografia. Porto Alegre: AGE Editora, 2009.

Míni Aurélio – Dicionário da Língua Português – Editora Positivo, 2010.

CARPANEDA, Isabela Pessôa de Melo, Encontros língua portuguesa, 4º ano-1ª ed. São Paulo: FTD, 2018.

CARPANEDA, Isabelha Pessôa de Melo. Encontros língua portuguesa, 3ºano- 1ª ed. São Paulo: FTD,2018.

 

MATEMÁTICA

1. Conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união e intersecção.

2. Sistema de numeração decimal.

3. Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação.

4. Expressões numéricas e problemas envolvendo números naturais.

5. Números racionais: representação decimal e fracionária.

6. Operações com números racionais escritos nas formas fracionária e decimal.

7. Expressões numéricas e problemas com números racionais nas formas fracionária e decimal.

8. Grandezas e medidas de comprimento, capacidade, massa, tempo e temperatura.

9. Sistema monetário brasileiro: conversão, operações e problemas.

 

Bibliografia indicada

GUELLI, Oscar. Matemática: uma aventura do pensamento. Ed. Ática.

IMENES, Luis Márcio e LELLIS, Marcelo. Matemática para todos. Ed. Scipione.

GIOVANNI JÚNIOR, José Ruy. A conquista da matemática. 4º ano-1ª ed. São Paulo: FTD, 2018.

GIOVANNI JÚNIOR, José Ruy. A conquista das matemáticas. 3º ano. 1ª ed. São Paulo: FTD, 2018.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/LEGISLAÇÃO

1. Noções gerais sobre:

- Merenda escolar: objetivos, metas, financiamento, beneficiários, quantidade de merenda servida, horário e distribuição da merenda, local de distribuição da merenda escolar, recursos materiais, cardápios, atribuições da merendeira.

- Regras de higiene em uma unidade de alimentação.

- Higiene do manipulador de alimentos, higiene dos alimentos, do ambiente, de equipamentos e utensílios.

- Estocagem de gêneros alimentícios e controle de estoque.

- Características dos alimentos.

- Prevenção de acidentes.

- Doenças Transmitidas por Alimentos (DTA).

- Como deve ser o local de trabalho.

- Remoção de lixos e detritos.

 

2. Lei Municipal nº 3.115/2011 – Regime Jurídico dos servidores públicos e suas alterações: na íntegra.

 

3. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título I: dos princípios fundamentais (art. 1º a 4º).

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17).

- Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43).

 

4. Lei Orgânica do Município de Três Coroas: na íntegra.

 

ANEXO III – FORMULÁRIO PARA RECURSO

 

EDITAL Nº 088, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVENTE

 

Pelo presente TERMO, eu, _________, CPF nº_________, inscrito(a) para concorrer a CADASTRO RESERVA _________, oferecida por meio do Edital nº 088, de 05 de novembro de 2024, venho RECORRER, nos prazos estipulados neste Edital, da Divulgação de ___________ (homologação preliminar das inscrições/resultado preliminar final), pelas razões abaixo expostas: _________________ Estou ciente de que o não atendimento das regras relativas à interposição de Recursos contidas no Edital nº 088, de 05 de novembro de 2024, poderá ensejar o INDEFERIMENTO deste.

Data:

Assinatura do requerente:

Recebido em:

Recebido por:

Assinatura e carimbo do recebedor


Publicado por:
Keli Faccio Cardoso
Código Identificador:F35A6034


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 06/11/2024. Edição 3947
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/